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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/09/2026 · pág. 234

DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615

COOPERATIVA DE COMERCIALIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA UNIÃO CAMPONESA – COPRAN Credenciado

Publicado por: Sérgio Luís Borges Hernandes Código Identificador: 1044DABD

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETORIA ESPECIAL DE COMPRAS - TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 03/2026

TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 03/2026 REF. EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 50/2026

O MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ , pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Getúlio Vargas, n.º 900, Centro, Paranavaí-PR, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 76.977.768/0001-81, neste ato representada pela Secretária Municipal de Educação, Sra. Wanessa Durante, inscrita no CPF 025.577.729-92, doravante denominado CREDENCIADOR e a empresa COOPERATIVA AGROPECUARIA E AGROINDUSTRIAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO TERRITORIO NOROESTE - COAFNOR , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 11.218.779/0001-32, estabelecida à Rua Estados Unidos, Centro, 87.780-000, na cidade de Paraíso do NortePR, e-mail. [email protected] , neste ato representada pela Sra. TÂNIA MAGNA VORONIAK, inscrita no CPF 021.499.329-97, doravante denominado CREDENCIADO resolvem celebrar TERMO DE CREDENCIAMENTO, que será regido pelas cláusulas a seguir

expostas.

CLÁUSULA 1ª: OBJETO

1.1. O objeto do presente Termo de Credenciamento é relacionado a Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), destinados aos Cmeis e Escolas Municipais e Filantrópicas, para atender alunos de Creche, Educação Infantil e Ensino Fundamental, em atendimento à Resolução CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026 , nos termos do Edital de Credenciamento nº 50/2026. CLÁUSULA 2ª: VIGÊNCIA

2.1 O prazo de vigência deste termo de credenciamento vigorará enquanto perdurar a vigência do Edital de Credenciamento nº 50/2026, ou conforme critério da administração, caso a demanda seja suprida.

CLÁUSULA 3ª: DESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO E VALORES

3.1. Conforme disponível em edital, a CREDENCIADA deverá fornecer os seguintes produtos e seus respectivos valores, conforme abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO UNDE QTDE VL. UNIT.
17 Leite de Vaca 1L.Leite Fluido, origem: De Vaca.
Tipo: B. Teor Gordura: Integral. Processamento:
Pasteurizado.
Tratamento:
Homogeneizado.
Observações Complementares: Leite integral
pasteurizado, com registro de inspeção no órgão
competente de acordo com legislação específica,
embalagem de 1 litro com carimbo de inspeção.
Entrega: diretamente nas escolas e CMEIS de acordo
com cronograma específico, data e hora.







LT
79.011 R$ 5,89
21 Iogurte morango 1L.Teor Gordura: Integral. Sabor:
Com Sabor morango Componentes: com polpa ou
pedaços de fruta. Observações Complementares:
Iogurte sabor morango, com máximo de 7,4g açúcar
adicionado em uma porção de 100ml. Com Polpa de
Morango. Com número de inspeção na embalagem,
conforme legislação específica. Transportado em
temperatura
controlada
que
mantenha
suas
características, entre 1ºC e 6ºC, OU conforme
instruções do rótulo, não devendo ser maior que
10ºC. Pacote 1 litro. Entrega: diretamente nas escolas
e CMEIS de acordo com cronograma específico, data
e hora.












LT
14.651 R$ 10,61

3.2. A credenciada deverá fornecer produtos lácteos processados e originários exclusivamente da unidade industrial registrada sob o SIP/POA nº 632 L de Tamboara/PR.

CLÁUSULA 4ª: LOCAL DE EXECUÇÃO

4.1. O local e o prazo de entrega / execução, assim como outras descrições da solução e requisitos da contratação constam do Anexo I - Especificações do edital e faz parte deste termo de credenciamento. CLÁUSULA 5ª: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.1. O pagamento ocorrerá até 30 dias contados da data da entrega do produto pelo contratado. A forma de pagamento adotada pelo

Município, bem como as condições de aquisição, são similares ao contratado pela iniciativa privada.

5.2. O prazo de pagamento será suspenso nos casos de descumprimento total da obrigação exigidos neste termo de credenciamento.

5.3. Nos casos de descumprimento parcial da obrigação será realizado o pagamento relativo à parcela incontroversa.

5.4. Caso o credenciado não emita a nota fiscal dentro do prazo para o pagamento, o credenciador aguardará a entrega da nota fiscal para autorizar o pagamento, que deverá ocorrer, nestes casos, em até 15 (quinze) dias, contados da entrega da nota fiscal.

5.5. A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida ao credenciado, para retificação ou substituição, sendo que os trâmites para o pagamento se reiniciarão a partir da data de sua reapresentação. 5.6. Nos casos de multas aplicadas ao credenciado, os valores serão descontados dos pagamentos seguintes, desde que tenha ocorrido o julgamento do recurso no processo administrativo.

5.7. O fiscal da execução comunicará previamente ao credenciado a ocorrência de eventual atraso no pagamento, indicando os motivos e a perspectiva de regularização, com a data provável de pagamento, quando possível.

5.8. Em caso de atraso no pagamento pelo credenciador, a atualização monetária, remuneração do capital e a compensação da mora será objeto de incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, da taxa referencial do SELIC - Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, acumulado mensalmente.

5.9. Caso ainda não estejam disponíveis os valores dos índices necessários, serão considerados os últimos índices disponíveis que correspondam ao mesmo período desejado.

CLÁUSULA 6ª: CABERÁ AO CREDENCIADO

6.1. CONFORME OBRIGAÇÕES DISPONÍVEL NO ITEM 2.6. DO ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, REFERENTE A ESTE EDITAL DE CREDEMCIAMENTO.

6.2. A CREDENCIADA está obrigada de fornecer produtos lácteos processados e originários exclusivamente da unidade industrial registrada sob o SIP/POA nº 632 L, localizada no Município de Tamboara/PR, de modo a assegurar a rastreabilidade da produção e a correspondência entre os produtos fornecidos e a unidade industrial devidamente registrada perante o órgão de inspeção sanitária competente;

CLÁUSULA 7ª: CABERÁ AO CREDENCIADOR

7.1. CONFORME OBRIGAÇÕES DISPONÍVEL NO ITEM 2.7. DO ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, REFERENTE A ESTE EDITAL DE CREDEMCIAMENTO.

7.2. os servidores responsáveis pela fiscalização da alimentação escolar, nos termos dos itens 2.1, alínea ―c‖, e 2.4 do Anexo I do Edital, são responsáveis a realizar a conferência detalhada dos carimbos de inspeção sanitária da ADAPAR e dos respectivos rótulos e lotes dos produtos leite pasteurizado e iogurte entregues nas unidades escolares e CMEIs, verificando sua regularidade, rastreabilidade, qualidade e conformidade com as exigências sanitárias aplicáveis, antes do atesto da despesa, da liquidação e do respectivo pagamento.

CLÁUSULA 8ª: SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

8.1. As infrações praticadas pelo credenciado serão sancionáveis de acordo com sua gravidade, respeitado o contraditório e a ampla defesa, seguindo o rito processual detalhado no item 5.7. do Termo de Referência.

CLÁUSULA 9ª: CANCELAMENTO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO

9.1. O credenciado poderá solicitar seu descredenciamento mediante o envio de solicitação escrita ao órgão ou entidade contratante, por meio dos canais indicados no edital, o qual surtirá efeitos a partir do protocolo do pedido.

9.2. O credenciado que deixar de cumprir às exigências do edital ou descumprir contratos firmados com a Administração Municipal será descredenciado, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis,conforme disciplinado nos respectivos instrumentos. CLÁUSULA 10ª: FORO

10.1. O foro competente para dirimir qualquer questão contratual é o da comarca de Paranavaí.

Paço municipal, data da última assinatura digital.

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