DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615
ROSICLEI CALDATO DALGNOL - Secretária Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Publicado por: Liciane Cristina Puttkamer Código Identificador: 09407AD0
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PATOPREV PORTARIA CONJUNTA MUNICÍPIO/PATOPREV N° 044/2026
Concede aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição ao servidor público municipal e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PATO BRANCO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62, inciso II, alínea ―a‖, da Lei Orgânica do Município e o Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pato Branco – PATOPREV, com fundamento nos arts. 85-A e 88, da Lei Complementar nº 74, de 23 de abril de 2018, em conformidade com o Processo de Aposentadoria sob Protocolo nº 22.381/2026;
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição à SONIA MARA CARLI, matrícula 7260-5, inscrita no CPF sob nº xxx.525.539-xx, ocupante do cargo Assistente em Saúde, função Auxiliar de Saúde Bucal 40h, com fundamento no Art. 20, § 4º da EC 103/2019, c/c Art. 60-D, §1º da Lei Orgânica e demais dispositivos aplicáveis à espécie;
Art. 2º Estabelecer os proventos mensais de aposentadoria, de forma integral, em R$ 5.276,33 (cinco mil, duzentos e setenta e seis reais e trinta e três centavos) com base no vencimento do cargo efetivo mais adicional por tempo de serviço.
Art. 3º A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando declarada a vacância do cargo ocupado pela servidora, porém, concretizando seus efeitos jurídicos e legais somente após o competente registro do ato concessório no Colendo Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR.
Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco, 08 de setembro de 2026.
GERI NATALINO DUTRA –
RESOLVEM:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição ao Sr. AGUSTINHO ROSSI, matrícula 2172-5, inscrito no CPF sob nº xxx.327.199-xx, ocupante do cargo Professor – não habilitado, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura – com fundamento no Art. 40, § 1º, III da CF/88, c/c Art. 60-B da Lei Orgânica, c/c Art. 4º, § 2º, IIda Lei Complementar nº 89/2021 e demais dispositivos aplicáveis à espécie.
Art. 2º Estabelecer os proventos mensais de aposentadoria, de forma proporcional, em R$ 3.837,90 (três mil, oitocentos e trinta e sete reais e noventa centavos) com base na aplicação de 80% da média aritmética simples dos 90% dos maiores salários corrigidos desde julho de 1994.
Art. 3º A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando declarada a vacância do cargo ocupado pelo servidor, porém, concretizando seus efeitos jurídicos e legais somente após o competente registro do ato concessório no Colendo Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR.
Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco, 08 de setembro de 2026.
GERI NATALINO DUTRA – Prefeito
ADEMILSON CÂNDIDO SILVA – Diretor Presidente PATOPREV
Publicado por: Luan Leonardo Botura Código Identificador: B42D2588
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PATOPREV PORTARIA CONJUNTA MUNICÍPIO/PATOPREV N° 045/2026
Concede aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a servidora pública municipal e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PATO BRANCO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62, inciso II, alínea ―a‖, da Lei Orgânica do Município e o Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pato Branco – PATOPREV, com fundamento nos arts. 85-A e 88, da Lei Complementar nº 74, de 23 de abril de 2018, em conformidade com processo de aposentadoria sob protocolo nº 27.066/2026;
RESOLVEM:
Prefeito
ADEMILSON CÂNDIDO SILVA – Diretor Presidente PATOPREV
Publicado por: Luan Leonardo Botura Código Identificador: 5C53F4D1
SECRETARIA DE GABINETE DECRETO Nº 11.008, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Abre crédito suplementar no orçamento do exercício de 2026, no valor de R$ 221.050,31 (duzentos e vinte e um mil, cinquenta reais e trinta e um centavos), e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, II e XXIII, na forma do art. 62, I, ―c‖, ambos da Lei Orgânica Municipal, com base na Lei Municipal nº 6.548, de 22 de dezembro de 2025, e considerando o Memorando nº 27.854, de 10 de setembro de 2026, da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no orçamento do exercício de 2026, no valor de R$ 221.050,31 (duzentos e vinte e um mil, cinquenta reais e trinta e um centavos), conforme a seguir especificado:
| Código | Especificação |
Valor (R$) |
|---|---|---|
| 08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
| 08.01 | ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE | |
| 10 | Saúde | |
| 10.306 | Alimentação e Nutrição | |
| 10.306.0043 | Manutenção da Saúde | |
| 2.252 | Manutenção e Ampliação da Atenção Primária à Saúde |
|
| 3.3.90.30 - 494 (46834) |
Material de Consumo |
20.650,31 |
| Código | Especificação | Valor (R$) |
| 08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| 08.03 | ATENÇÃO ESPECIALIZADA | |
| 10 | Saúde | |
| 10.302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial | |
| 10.302.0043 | Manutenção da Saúde | |
| 2.279 | Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS II |
|
| 3.3.72.30 - 1494 (46829) | Material de Consumo | 50.000,00 |
| 3.3.90.14 - 1494 (46830) | Diárias – Pessoal Civil | 10.400,00 |
| 3.3.90.30 - 1494 (46831) | Material de Consumo | 50.000,00 |
| 3.3.90.37 - 1494 (46832) | Locação de Mão-de-Obra | 80.000,00 |
| 3.3.90.39 - 1494 (46833) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 10.000,00 |
| 221.050,31 |
|---|
Total
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