DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 8º, §2º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, art. 3º, §1º e art. 10, I, do Decreto Municipal 11.001, de 22 de Março de 2023, e art. 3º do Decreto Municipal 12.116 de 25 de Março de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão Especial de Contratação, responsável por conduzir o processo nº 15.360/2025.
I – Eliane Lopes da Rosa, Técnico Administrativo, Matrícula nº 772591- Presidente;
II – Eduardo Batista Cruz, Fiscal, Matrícula nº 568471 - Membro; III – Andrielly Henrique Alvarenga de Carvalho, Técnico Administrativo, Matrícula nº 662301 - Membro;
Art. 2º Designar, em caráter de substituição, os seguintes servidores para atuarem na Comissão Especial de Contratação, nos casos de ausência ou impedimento dos membros titulares indicados no art. 1º:
I – Nély Ivanoski Mizerkowski, Técnico Administrativo, Matrícula nº 656761 – Substituto do Presidente; II – Carlos Bertan, Contador, Matrícula nº 992487 – Substituto do Eduardo Batista Cruz;
III – Sandro Pires da Silva, Técnico Administrativo, Matrícula nº 290411 – Substituto do Andrielly Henrique Alvarenga de Carvalho;
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 11.399/2025.
Palácio 29 de janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 11 de setembro de 2026.
MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI
Prefeito Municipal
Publicado por: Laysa Roberta Rettka da Silva Código Identificador: 33C69F5B
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO Nº 33, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
Aprova o Plano de Contingência para o Enfrentamento das Arboviroses, com ênfase na Dengue, para o período de 2026–2027
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRAQUARA – COMUSP , no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde – SUS;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.004/2009 e suas alterações, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde de Piraquara – COMUSP;
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Piraquara – COMUSP;
CONSIDERANDO o Ofício nº 3.550/2026, de 01 de setembro de 2026, encaminhado pela Direção do Departamento de Vigilância em Saúde, que solicita a análise e avaliação do Plano de Contingência de Arboviroses do Município de Piraquara para o período de 2026–2027; CONSIDERANDO a necessidade de planejamento, prevenção, preparação e organização da Rede Municipal de Saúde para o enfrentamento das arboviroses, especialmente da Dengue, considerando a maior ocorrência de casos durante o período de verão; CONSIDERANDO a necessidade de desenvolvimento de ações integradas entre a Vigilância Ambiental, Vigilância Epidemiológica, Atenção Primária à Saúde, Média e Alta Complexidade e demais setores envolvidos no enfrentamento das arboviroses; CONSIDERANDO que o Plano contempla ações estratégicas de vigilância epidemiológica, vigilância ambiental, controle vetorial, organização da assistência aos pacientes, qualificação dos
profissionais, monitoramento dos casos, educação em saúde, mobilização social e prevenção da proliferação do mosquito transmissor;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Piraquara – COMUSP, realizada durante a 6ª Reunião Extraordinária, em 02 de setembro de 2026, às 14h, realizada de forma on-line, que apreciou e aprovou o Plano de Contingência para o Enfrentamento das Arboviroses do Município de Piraquara para o período de 2026–2027;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Contingência para o Enfrentamento das Arboviroses do Município de Piraquara, com ênfase na Dengue, para o período de 2026–2027, conforme deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Piraquara – COMUSP, na 6ª Reunião Extraordinária, realizada em 02 de setembro de 2026.
Art. 2º O Plano aprovado tem por finalidade orientar o planejamento e a execução das ações municipais destinadas à prevenção, vigilância, controle e enfrentamento das arboviroses, especialmente da Dengue, durante o período de 2026–2027.
Art. 3º As ações previstas no Plano compreendem, entre outras: I – Fortalecimento da vigilância epidemiológica e do monitoramento dos casos suspeitos e confirmados;
II – Desenvolvimento das ações de vigilância ambiental e controle vetorial;
III – eliminação de focos e criadouros do mosquito Aedes aegypti ; IV – organização e qualificação da assistência aos pacientes suspeitos e confirmados;
V – Capacitação dos profissionais de saúde para o manejo clínico e atendimento dos pacientes;
VI – Realização de ações de educação em saúde e mobilização da população;
VII – monitoramento entomológico e acompanhamento das áreas com maior risco de infestação;
VIII – articulação intersetorial para o desenvolvimento das ações de enfrentamento;
IX – Divulgação das informações referentes à situação epidemiológica do Município;
X – Preparação da Rede Municipal de Saúde para o período de maior risco epidemiológico.
Art. 4º A aprovação do Plano de Contingência para o Enfrentamento das Arboviroses – 2026–2027 ocorreu mediante apreciação e deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Piraquara – COMUSP, durante a 6ª Reunião Extraordinária, realizada em 02 de setembro de 2026, às 14h, de forma on-line.
Art. 5º O Plano de Contingência para o Enfrentamento das Arboviroses do Município de Piraquara – 2026–2027 integra a presente Resolução para todos os fins.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Saúde deverá observar as diretrizes e ações estabelecidas no Plano de Contingência, promovendo sua execução, acompanhamento e monitoramento, conforme as competências dos setores envolvidos.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Piraquara, 02 de setembro de 2026.
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OSMAR DE SOUZA SILVA
Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Piraquara – COMUSP
Publicado por: Rozilei do Rocio Biscotto Código Identificador: 38FCD6AC
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGA
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PITANGA TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 18/2026
OBJETO: Contratação de empresa para a curso ―Governança Municipal sob a ótica do TCE/PR: Governança Climática e Gestão de riscos em desastres, Governança nas contratações públicas e
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