DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615
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VIGÊNCIA: 08 de setembro de 2027. DATA DA ASSINATURA: 08 de setembro de 2026. MODALIDADE: Pregão Eletrônico n°. 55/2026.
FORO: COMARCA DE PITANGA – PARANÁ.
Publicado por: Kleia Vieira da Silva Código Identificador: B1C128EE
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 211/2026
SÚMULA: Dispõe sobre devolução de veículo em uso pelo Gabinete do Prefeito ao órgão de origem.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Recomendação Administrativa n° 006/2025-1ªPJ,
RESOLVE:–
Art. 1º – Efetuar a devolução do veículo usado, marca Fiat, modelo Cronos, bicombustível, categoria oficial, cor branca, ano/modelo 2022/2023, RENAVAN nº 100408, Chassi BAP359AFNPU247803, placas SEL4B73, em uso pelo Gabinete do Prefeito para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 2° – A devolução tem por objetivo o atendimento ao Plano de Trabalho constante do Convênio nº 55/2022, firmado com a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, tendo por objeto o repasse de recursos financeiros para aquisição de veículo a ser utilizado no atendimento de agricultores das comunidades rurais do Município.
Art. 3º – As despesas decorrentes do consumo de combustível e manutenção, bem como do pagamento de impostos e multas que venham a incidir sobre o veículo descrito no Art. 1º, passam a ser custeadas com recursos vinculados à Secretaria para a qual se destina.
Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS, em 10 de setembro de 2026.
SAMUEL TEIXEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Sergio Gonçalves Código Identificador: 13FCA4AB
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 212/2026
SÚMULA: Designa os membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família – PBF do Município de Pitangueiras, Estado do Paraná, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o Decreto nº 768/2026, que institui a Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família – PBF no Município de Pitangueiras;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a representação das áreas de Assistência Social, Saúde e Educação na Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família;
RESOLVE:–
Art. 1º – Ficam designados para compor a Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família – PBF do Município de Pitangueiras, os seguintes representantes:
I. REPRESENTANTE DA ASSISTÊNCIA SOCIAL: Beatriz Aparecida Gonçalves dos Santos Representante da área de Assistência Social.
II. REPRESENTANTE DA SAÚDE: Maria Eduarda Sodré Franco Representante da área de Saúde.
III. REPRESENTANTE DA EDUCAÇÃO: Gleice Kelly Nascimento Cunha Representante da área de Educação.
Art. 2º – A Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família será coordenada pelo(a) Gestor(a) ou Coordenador(a) Municipal do Programa Bolsa Família, conforme definido pela gestão municipal.
Art. 3º – Compete aos membros da Comissão, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação:
I. participar das reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão; II. contribuir para o planejamento, execução e monitoramento das ações intersetoriais do Programa Bolsa Família;
III. fornecer e analisar, dentro dos limites de suas competências e observadas as normas de proteção de dados e sigilo aplicáveis, informações necessárias ao planejamento das ações;
IV. colaborar na identificação e encaminhamento das demandas das famílias beneficiárias;
V. participar da análise dos resultados das condicionalidades de Saúde e Educação;
VI. propor ações de busca ativa, acompanhamento e acesso das famílias aos serviços públicos;
VII. participar da elaboração e execução do plano de trabalho da Comissão;
VIII. manter atualizadas as informações de sua respectiva área junto à Comissão e aos sistemas oficiais, quando couber.
Art. 4º – Os membros da Comissão exercerão suas funções sem prejuízo das atribuições próprias de seus respectivos cargos e funções.
Art. 5º – A participação na Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 6º – Os dados dos membros designados deverão ser cadastrados e mantidos atualizados no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família – SIGPBF, conforme orientações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS, em 11 de setembro de 2026.
SAMUEL TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Sergio Gonçalves Código Identificador: 03303D41
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 213/2026
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