Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/09/2026 · pág. 275

DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615

09.001.18.541.0020.2.034
GERENCIAMENTO AMBIENTAL
302 - 3.3.90.39.00.00 1000OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURIDICA

24.990,00
Total Suplementação: 24.990,00

Art 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de março de 1964, o Anulação de dotações;

Redução



09 SECRETARIA
MUN
DE
MEIO
AMBIENTE
AGRICULTURA E PESCA
09.001 DIRETORIA GERAL
09.001.18.541.0020.1.010
CONSTRUCAO, REVITALIZACAO E ADEQUACAO
DOS CEMITERIOS MUNICIPAIS
289 - 4.4.90.51.00.00 1000 OBRAS E INSTALACOES 24.990,00
Total Redução: 24.990,00

Art 3º - Este Projeto Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA, Estado do PR, em 10 de Setembro de 2026.

Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador: 643D891B

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N° 13662/2026 DE 11/09/2026

MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA ESTADO DO: PR Exercício: 2026

Decreto n° 13662/2026 de 11/09/2026

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.

O Prefeito Municipal de MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA, PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 2781/2025 de 18/12/2025. Decreta:

Art. 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$12.000,00 (doze mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação
06 SECRETARIA
MUNICIPAL
DA
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
FAMILIA
E
06.001 DIRETORIA GERAL
06.001.08.244.0007.2.013
GESTAO EM ASSISTENCIA SOCIAL
103 - 3.3.90.14.00.00 1000 DIARIAS - CIVIL 12.000,00
Total Suplementação: 12.000,00

Art 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de março de 1964, o Anulação de dotações;

Redução



06 SECRETARIA
MUNICIPAL
DESENVOLVIMENTO SOCIA

DA
FAMILIA
E
L
06.001 DIRETORIA GERAL
06.001.08.244.0007.2.075
GESTAO DO PROGRAMA
INCLUSAO ASSISTENCIAL
DE ABORDAGEM E
137 - 3.3.90.39.00.00 1000OUTROS SERVICOS DE T
JURIDICA
ERCEIROS - PESSOA 12.000,00
Total Redução: 12.000,00

Art 3º - Este Projeto Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA, Estado do PR, em 11 de Setembro de 2026.

Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador: 1ABAAA29

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ERRATA Nº 002/2026 - CMDPI CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE PONTAL DO PARANÁ – C.M.D.P.I.

SÚMULA: ―Retifica a RESOLUÇÃO CMDPI Nº 003/2026 que - Dispõe sobre a aprovação das prestações de contas dos recursos do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa – FIPAR, referentes ao exercício de 2024, da Deliberação CEDIPI/PR nº 024/2023‖.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE PONTAL DO PARANÁ – CMDPI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 514/2004, e considerando o que consta na Ata nº 227, da reunião ordinária realizada no dia 28 de janeiro de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Retificar a Resolução CMDPI nº 003/2026, nos seguintes termos: ONDE SE LÊ:

― Art. 1º – Aprovar as prestações de contas dos recursos oriundos do Fundo Estadual dos Direitos do Idoso – FIPAR, referentes ao exercício de 2024, relativas à Deliberação CEDIPI/PR nº 024/2023 – Incentivo Paraná Viaja Mais 60, considerando o período do pagamento até 31/12/2024.

Art. 2º – As prestações de contas aprovadas baseiam-se nos demonstrativos financeiros e relatórios apresentados pela Secretaria Municipal responsável pela gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, arquivados no CMDPI.‖ LEIA-SE:

― Art. 1º – Aprovar a prestação de contas dos recursos oriundos do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa – FIPAR, referentes ao exercício de 2024, relativos à Deliberação CEDIPI/PR nº 024/2023 – Incentivo Paraná Viaja Mais 60, considerando o período do pagamento até 31/12/2024, registrando a existência de saldo remanescente superior a 50% dos recursos recebidos, em razão de não ter sido possível iniciar sua execução no momento inicialmente previsto, em decorrência de procedimentos e condições administrativas.

Art. 2º – A prestação de contas aprovada baseia-se nos demonstrativos financeiros e documentos apresentados pela Secretaria Municipal responsável pela gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, tendo o CMDPI deliberado pela sua aprovação, considerando a existência de saldo remanescente superior a 50% dos recursos recebidos. ‖

Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Resolução CMDPI nº 003/2026.

Art. 3º - Esta Errata entra em vigor na data de sua aprovação.

Pontal do Paraná, 30 de janeiro de 2026.

VANIZE MASCHIO

Presidente do CMDPI Pontal do Paraná

Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador: 512F11DD

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORECATU

ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 06/2026

RESOLUÇÃO nº 06/2026

www.diariomunicipal.com.br/amp 275