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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/09/2026 · pág. 286

DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615

Art. 3º As auditorias internas serão realizadas de acordo com o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI, observando critérios de materialidade, relevância, risco e oportunidade, bem como as normas técnicas aplicáveis.

Art. 4º Os gestores e servidores municipais deverão prestar à Unidade de Controle Interno todas as informações, documentos e esclarecimentos necessários à realização dos trabalhos de auditoria, observados os prazos estabelecidos.

Art. 5º As recomendações expedidas em decorrência das auditorias deverão ser acompanhadas pela Controladoria Interna, cabendo às unidades auditadas adotar as providências necessárias para sua implementação.

Art. 6º O Manual de Auditoria Interna poderá ser revisado e atualizado sempre que houver alterações na legislação, nas normas técnicas ou quando identificada a necessidade de aperfeiçoamento dos procedimentos.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Controlador Interno, observadas as disposições legais e normativas pertinentes.

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rancho Alegre D'Oeste/PR, 11 de setembro de 2026.

Constituição Federal (arts. 70 e 74); Lei nº 4.320/1964;

Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); Lei nº 14.133/2021;

Lei Municipal Nº 430/05/2010 que institui o Sistema de Controle Interno; Normas e orientações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

3. OBJETIVOS

São objetivos da Auditoria Interna: avaliar a legalidade dos atos administrativos; verificar a eficiência dos controles internos; orientar os gestores; prevenir falhas e irregularidades; promover a melhoria dos processos administrativos; acompanhar o cumprimento das recomendações emitidas.

4. PRINCÍPIOS

A atuação do Controle Interno observará: legalidade; impessoalidade; moralidade; publicidade; eficiência; independência técnica; objetividade; ética; sigilo profissional.

VIVALDO JOSÉ PEREIRA

Controlador Interno Município de Rancho Alegre D'Oeste

MANUAL DE AUDITORIA INTERNA Unidade Central de Controle Interno Município de Rancho Alegre D'Oeste – Paraná Versão 1.0

Aprovado pela Instrução Normativa nº 01/2026, de 11 de setembro de 2026.

SUMÁRIO

Apresentação .............. 4 Base Legal ................... 4 Objetivos ..................... 4 Princípios da Auditoria Interna ........ 5 Modalidades de Atuação ................... 5 Planejamento das Atividades ............ 5 Execução da Auditoria ...................... 5 Papéis de Trabalho .............. 6 Relatório de Auditoria ...................... 6 Acompanhamento das Recomendações .............. 6 Disposições Finais .......... 7 ANEXO I – Comunicação Interna de Auditoria ................ 8 ANEXO II – Solicitação de Documentos ................... 9 ANEXO III – Planejamento Simplificado ................ 10 ANEXO IV – Checklist de Auditoria ......... 11 ANEXO V – Relatório de Auditoria ........... 12 ANEXO VI – Controle das Recomendações ...................... 13 ANEXO VII – Ofício de Encaminhamento ....................... 14

1. APRESENTAÇÃO

O presente Manual estabelece os procedimentos básicos para a realização das atividades de Auditoria Interna da Unidade Central de Controle Interno do Município de Rancho Alegre D'Oeste. Considerando a estrutura administrativa do Município, na qual a Unidade Central de Controle Interno é composta por um único servidor, este Manual adota procedimentos simplificados, buscando padronizar as auditorias, fortalecer os controles internos e orientar os gestores municipais.

A Auditoria Interna possui caráter preventivo, orientativo e fiscalizador, contribuindo para a melhoria da gestão pública, a correta aplicação dos recursos públicos e o atendimento às exigências legais.

5. MODALIDADES DE ATUAÇÃO

A Unidade Central de Controle Interno poderá realizar: Auditoria de Conformidade; Auditoria Operacional; Acompanhamento de atos de gestão; Monitoramento das recomendações.

6. PLANEJAMENTO

Anualmente poderá ser elaborado o Plano Anual de Atividades do Controle Interno (PACI), definindo as auditorias prioritárias. Durante o exercício poderão ser incluídas auditorias extraordinárias em razão de denúncias, solicitações do Prefeito, determinações do Tribunal de Contas ou necessidades identificadas pela Controladoria.

7. EXECUÇÃO DA AUDITORIA

Os trabalhos poderão compreender: análise documental; conferência de processos; inspeções; entrevistas; verificações físicas; emissão de recomendações. Toda conclusão deverá estar fundamentada em evidências.

8. PAPÉIS DE TRABALHO

Os papéis de trabalho constituem o registro das atividades realizadas e poderão ser compostos por: checklists; planilhas; fotografias; cópias de documentos; registros de entrevistas; anotações técnicas.

9. RELATÓRIO DE AUDITORIA

Toda auditoria será concluída mediante relatório contendo: objetivo;

escopo; procedimentos realizados; constatações; recomendações; conclusão.

2. BASE LEGAL

As atividades da Auditoria Interna fundamentam-se, principalmente, em:

10. ACOMPANHAMENTO

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