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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/09/2026 · pág. 290

DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615

XIV- Imóvel com área total de 1.000,00 m² (mil metros quadrados), correspondente ao Lote nº 07 da Quadra 517 , matriculado sob nº 29.238 , conforme Livro nº 02 do Registro de Imóveis da Comarca de Realeza/PR, localizado na Rua Projetada "F", no Parque Empresarial Lorenzi, Município de Realeza/PR, dotado de infraestrutura básica de acesso, energia elétrica e abastecimento de água.

XV- Imóvel com área total de 825,00 m² (oitocentos e vinte e cinco metros quadrados), correspondente ao Lote nº 04 da Quadra 518 , matriculado sob nº 29.243 , conforme Livro nº 02 do Registro de Imóveis da Comarca de Realeza/PR, localizado na Rua Projetada "B", no Parque Empresarial Lorenzi, trevo da PR-182, Município de Realeza/PR, dotado de infraestrutura básica de acesso, energia elétrica e abastecimento de água.

XVI - Imóvel com área total de 825,00 m² (oitocentos e vinte e cinco metros quadrados), correspondente ao Lote nº 05 da Quadra 518 , matriculado sob nº 29.244 , conforme Livro nº 02 do Registro de Imóveis da Comarca de Realeza/PR, localizado na Rua Projetada "B", no Parque Empresarial Lorenzi, trevo da PR-182, Município de Realeza/PR, dotado de infraestrutura básica de acesso, energia elétrica e abastecimento de água..

XVII - Imóvel com área total de 825,00 m² (oitocentos e vinte e cinco metros quadrados), correspondente ao Lote nº 06 da Quadra 518 , matriculado sob nº 29.245 , conforme Livro nº 02 do Registro de Imóveis da Comarca de Realeza/PR, localizado na Rua Projetada "G", esquina com a Rua Projetada "B", no Parque Empresarial Lorenzi, trevo da PR-182, Município de Realeza/PR, dotado de infraestrutura básica de acesso, energia elétrica e abastecimento de água.

IX- Imóvel com área total de 2.135,19 m² (dois mil cento e trinta e cinco vírgula dezenove metros quadrados), correspondente à parte ideal da Quadra 245 , matriculada sob nº 33.465 , conforme Livro nº 02 do Registro de Imóveis da Comarca de Realeza/PR, contendo edificação tipo barracão com área construída de aproximadamente 780,00 m² (setecentos e oitenta metros quadrados) , localizado na Rua Projetada, esquina com a Rua São João, no Parque Industrial, Município de Realeza/PR, dotado de infraestrutura básica de acesso, energia elétrica e abastecimento de água. Art. 3º A alienação referida no art. 2º observará as seguintes disposições:

§ 1º Em razão da natureza do incentivo e das condições previstas na Seção II da Lei Municipal nº 2.289/2026, as empresas interessadas deverão participar de prévio Chamamento Público, a ser promovido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, ocasião em que deverão apresentar toda a documentação comprobatória exigida e indicar expressamente o(s) imóvel(is) para o(s) qual(is) pretendem apresentar proposta, observadas as regras estabelecidas no respectivo instrumento convocatório.

§ 2º O edital do Chamamento Público estabelecerá, de forma clara e objetiva, os requisitos, as condições e os encargos a serem observados pelas empresas interessadas e beneficiadas, em conformidade com os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos demais princípios aplicáveis à Administração Pública.

§ 3º O edital e o instrumento contratual a ser firmado com o Município deverão estabelecer expressamente os direitos e as obrigações das partes, os encargos a serem cumpridos pela empresa beneficiada, as condições para a transferência da propriedade e as hipóteses e procedimentos de reversão do imóvel ao patrimônio público municipal, além de outras especificações necessárias ao fiel cumprimento do objeto.

§ 4º As empresas participantes do Chamamento Público serão submetidas à análise do Conselho de Desenvolvimento Econômico, que apreciará a documentação apresentada e a proposta de empreendimento, emitindo parecer quanto à habilitação e à viabilidade da proposta, nos termos da Lei Municipal nº 2.289/2026 e do respectivo edital.

Art. 4º O descumprimento, a qualquer tempo, dos encargos e das obrigações assumidos pela empresa beneficiada, devidamente constatado na forma estabelecida na Lei Municipal nº 2.289/2026, no edital e no instrumento contratual, poderá ensejar a reversão do imóvel e das benfeitorias nele realizadas ao patrimônio público municipal, observados o devido processo administrativo e o direito ao contraditório e à ampla defesa, sem direito à indenização ou ao

ressarcimento, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas em lei.

Art. 5º As empresas beneficiadas serão responsáveis pela manutenção, conservação e adequada utilização dos imóveis objeto desta Lei, devendo mantê-los em condições compatíveis com a finalidade do empreendimento e com os encargos assumidos no respectivo instrumento contratual.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo único. Ficam revogadas as disposições de leis anteriores que tratem especificamente dos imóveis descritos no art. 2º desta Lei, restringindo-se a revogação aos imóveis nela especificados, permanecendo vigentes as disposições relativas aos demais imóveis constantes das referidas leis.

Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, 11 de setembro de 2026.

PAULO CEZAR CASARIL,

Prefeito Municipal

Publicado por: Tânia Regina de Oliveira Código Identificador: E13CA62D

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 2.301, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.

Institui a Política Municipal de Alfabetização do Município de Realeza, estabelece seus princípios, diretrizes, objetivos, metas e mecanismos de implementação, acompanhamento e avaliação, no âmbito da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE REALEZA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização do Município de Realeza, no âmbito da Rede Municipal de Ensino, com a finalidade de assegurar o direito de todas as crianças à alfabetização e ao letramento na idade adequada, mediante ações articuladas de gestão, formação, acompanhamento pedagógico, avaliação, monitoramento e participação da comunidade escolar.

§1º Para os fins desta Lei, considera-se alfabetização o processo de apropriação do Sistema de Escrita Alfabética, articulado ao desenvolvimento das competências de leitura, produção escrita, oralidade e conhecimentos matemáticos fundamentais, indispensáveis ao pleno exercício da cidadania e à continuidade dos estudos.

§2º A alfabetização constitui etapa essencial da Educação Básica e deverá ocorrer prioritariamente nos dois primeiros anos do Ensino Fundamental, observados os diferentes ritmos de aprendizagem dos estudantes, asseguradas as medidas de intervenção pedagógica necessárias à consolidação das aprendizagens.

§3º A Política Municipal de Alfabetização compreende ações integradas desde a Educação Infantil até os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, visando garantir a continuidade do processo de desenvolvimento das competências leitoras, escritoras e matemáticas. Art. 2º A Política Municipal de Alfabetização será desenvolvida em regime de colaboração entre o Município de Realeza, a União, o Estado do Paraná, os órgãos de controle social, as instituições de ensino, as famílias e a comunidade, observadas as competências legais de cada ente federativo.

Art. 3º A implementação desta Lei observará:

I – a Constituição da República Federativa do Brasil;

II – a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

III – a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, – Plano Nacional de Educação;

IV – o Plano Municipal de Educação de Realeza;

V – o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e demais políticas públicas correlatas;

VI – a Política Estadual de Alfabetização do Estado do Paraná; VII – a Base Nacional Comum Curricular – BNCC;

VIII – o Referencial Curricular do Paraná e o Currículo da Rede Municipal de Ensino de Realeza.

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