DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615
Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, Estado do Paraná, 11 de setembro de 2026.
PAULO CEZAR CASARIL Prefeito Municipal
Publicado por: Tânia Regina de Oliveira Código Identificador: 93608D14
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 2.302, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.
Altera a Lei Municipal nº 2.214, de 03 de abril de 2025, que institui a Bonificação por Mérito de Resultado da Aprendizagem aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE REALEZA, ESTADO DO PARANÁ , aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 2.214, de 03 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
―Art. 1º Fica instituída, nos termos desta Lei, a Bonificação por Resultado da Aprendizagem, a ser paga aos servidores efetivos, aos contratados por tempo determinado e aos ocupantes de cargos em comissão, desde que estejam em efetivo exercício e lotados na Secretaria Municipal de Educação de Realeza, em decorrência do cumprimento das metas previamente estabelecidas, visando à melhoria e ao aprimoramento da qualidade do ensino público da rede municipal.‖
Art. 2º O art. 2º da Lei Municipal nº 2.214, de 03 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
―Art. 2º A Bonificação por Resultado da Aprendizagem será paga, em parcela única, no ano de divulgação do resultado do Sistema de Avaliação da Educação Básica - SAEB, no mês subsequente à divulgação do resultado, aos servidores efetivos, contratados por tempo determinado e ocupantes de cargos em comissão que exerçam atividades e estejam lotados na Secretaria Municipal de Educação - SME, observados os demais requisitos estabelecidos nesta Lei.‖
Art. 3º O § 3º do art. 3º da Lei Municipal nº 2.214, de 03 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
―§ 3º A Bonificação por Resultado da Aprendizagem será fixada no valor de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), constituindo valor nominal da bonificação e não estando vinculada ou indexada ao salário mínimo nacional, sendo eventual alteração de seu valor condicionada à edição de lei específica.‖
Art. 4º O art. 4º da Lei Municipal nº 2.214, de 03 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
―Art. 4º A Bonificação por Resultados não integra nem se incorpora aos vencimentos, salários ou remuneração dos beneficiários, não servindo de base para quaisquer outras vantagens, gratificações ou encargos.‖
Art. 5º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 2.214, de 03 de abril de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Realeza, 11 de setembro de 2026.
PAULO CEZAR CASARIL Prefeito Municipal
Publicado por: Tânia Regina de Oliveira Código Identificador: 1DBF4A86
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 9.099/2026 11/09/2026
PAULO CEZAR CASARIL, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REALEZA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER Jornada de Regime Suplementar a servidora SALETE IVETE ZAMARCHI GROLLI, cadastrada sob a matrícula Nº 14901, ocupante do cargo Efetivo de Professor na data do dia 14/09/2026 e 15/09/2026para suprir o afastamento por atestado da servidora EGELUSA D AGOSTINI Matricula Nº 40311 em cargo Efetivo de Professor, conforme Art.55 da Lei complementar Nº03 de janeiro de 2022.
Art. 2º - Esta Portaria vigora a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Realeza, Estado do Paraná, aos onze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis.
PAULO CEZAR CASARIL Prefeito
Publicado por: Tânia Regina de Oliveira Código Identificador: 9859EBDF
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RENASCENÇA
CAMARA MUNICIPAL PAUTA DA 33º SESSÃO ORDINÁRIA
PAUTA DA 33ª SESSÃO ORDINÁRIA Terça-Feira, 15 de Setembro de 2026 - 19:00 horas.
| ABERTURA | |
|---|---|
| Cumprimentar o Presidente da Casa a Mesa Diretora os colegas vereadores, servidores da Casa e demais pessoas que assistem a sessão. |
Autoridades presentes: |
| Observar a presença de todos os Vereadores (ou ausência, caso alguém falte |
Vereadores ausentes: |
| Solicitar que seja feita a leitura da ata da Trigésima Segunda Sessão Ordinária (anterior) |
|
| Colocar em votação e declarar se aprovada ou não. | Resultado da Votação: |
| MATÉRIA EM EXPEDIENTE | |
| Oficio nº325/2026 do Executivo Municipal + Parecer Técnico nº68/2 (responde requerimento nº018/2026- Jonas) |
026 |
| Oficio nº328/2026 do Executivo Municipal + Oficio nº297/2026 (responde requerimento nº017/2026- Antônio) |
|
| Oficio nº329/2026 do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº040/2026 do Executivo Municipal(baixar para as co |
missões) |
| Requerimento nº023/2026 do vereador:Luiz Carlos de Souza Vieira L | opes(colocar em votação) |
ORDEM DO DIA
Leitura do parecer da reunião conjunta das comissões
Matéria em única discussão e votação:
Emenda Aditiva e Supressiva nº001/2026 ao Projeto de Lei nº 037/2026
Matéria em primeira discussão e votação:
Projeto de Lei nº037/2026 do Executivo Municipal (fórum municipal de educação) com Emenda
Projeto de Lei nº038/2026 do Executivo Municipal (incentivo/desenvolvimento econômico)
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Convocar todos os vereadores para próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 22 de setembro de 2026 (terça-feira) às 19h00.
www.diariomunicipal.com.br/amp 294