DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615
RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 173/2026
O Prefeito Municipal de Rio Azul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Conceder ao servidor NIVALDO MAZUR , matrícula n° 790-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, 21 (vinte e um) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 30 de julho de 2026. Gabinete do Prefeito Municipal, em Rio Azul, 10 de setembro de 2026.
LEANDRO JASINSKI
Através da Internet pelos endereços eletrônicos:www.bnc.org.br e www.cmriobrancodoivai.pr.gov.br por meio de seus portais.
RIO BRANCO DO IVAI, 11 de Setembro de 2026.
JOSÉ DOS SANTOS
Presidente do Legislativo
Publicado por: Camila Chevonica Martins Karolus Código Identificador: 703DCAAA
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
Prefeito Municipal
Publicado por: Talita Alexandre Guimarães Código Identificador: E86D01F7
RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 174/2026
O Prefeito Municipal de Rio Azul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Conceder ao servidor NIVALDO MAZUR , matrícula n° 790-1, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, 06 (seis) meses de licença especial, a partir de 01 de setembro 2026. Gabinete do Prefeito Municipal, em Rio Azul, 10 de setembro de 2026.
LEANDRO JASINSKI Prefeito Municipal
Publicado por: Talita Alexandre Guimarães Código Identificador: 47DBC48C
RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 175/2026
O Prefeito Municipal de Rio Azul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Municipal nº 1021/2020, em seu artigo nº 55,
RESOLVE:
Conceder a servidora CLEIDE FERREIRA DA SILVA, matrícula 339-1, abono de permanência por haver completado os requisitos de Aposentadoria Especial de Magistério, em 01/09/2026.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Rio Azul, 10 de setembro de 2026.
LEANDRO JASINSKI
Prefeito Municipal
Publicado por: Talita Alexandre Guimarães Código Identificador: BAFFF114
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO IVAÍ
CAMARA MUN. DE RIO BRANCO DE IVAÍ AVISO DE LICITAÇÃO - DISPENSA ELETRONICA
AVISO DE LICITAÇÃO - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 04/2026
O Presidente da Câmara Municipal, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 21/09/2026, às 09:00 horas no endereço eletrônico www.bnc.org.br a disputa eletrônica, regulamentada pela Lei Federal n° 14.133/21 e conforme especificado no Edital de Licitação, na modalidade Dispensa Eletrônica. Objeto: aquisição de uma máquina de lavar com capacidade mínima de 12 kg, lavadora de alta pressão e fogão doméstico. Obtenção do Edital:
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DECRETO Nº 147/2026
Institui o Comitê Municipal do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Orgânica Municipal, de 09 de dezembro de 2002, art. 61º inciso XXII e considerando a Lei Estadual nº 22.189, de 13 de novembro de 2024, que institui o Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal com a finalidade de coordenar, articular, acompanhar e fomentar políticas públicas e ações municipais destinadas à promoção e proteção dos direitos, da dignidade e do bem-estar da população idosa, de seus familiares e de seus cuidadores, no âmbito do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa, instituído pela Lei Estadual nº 22.189, de 13 de novembro de 2024.
Art. 2º Compete ao Comitê Municipal:
I - promover a articulação e a integração de programas, projetos, ações, serviços e benefícios municipais destinados à pessoa idosa; II - utilizar os instrumentos normativos indicados pelo Comitê Gestor Estadual do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa para o planejamento, execução e monitoramento do Programa e criar instrumentos complementares quando couber;
III - acompanhar a implantação, implementação, monitoramento e avaliação de projetos vinculados ao Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa;
IV - acompanhar a implantação, implementação, monitoramento e avaliação do Cadastro Estadual da Rede de Atenção à Pessoa Idosa – CERAPI e do Cadastro de Cuidadores do Paraná;
V - promover ações que concorram para a construção de uma cultura da intersetorialidade e da complementaridade das ações voltadas à proteção, promoção e participação destinadas à população idosa; VI - contribuir para a efetivação de políticas públicas, programas, ações e serviços destinados à população idosa, com foco no envelhecimento ativo e saudável, assegurando atenção integral à pessoa;
VII - acompanhar e apresentar ao Comitê Gestor Estadual do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa a construção de diagnóstico local, Plano de Ação, monitoramento de sua execução, e demais instrumentos de adesão que venham a ser solicitados pelo Estado; VIII - participar de capacitações, reuniões e outros eventos presenciais ou remotos promovidos pelo Comitê Gestor Estadual do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa e observar as orientações e diretrizes expedidas.
Art. 3º O Comitê Municipal será coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, que proverá apoio técnico e administrativo para seu funcionamento.
Art. 4º Os órgãos e entidades da Administração Pública municipal que integram o Comitê Municipal comprometem-se a:
I - identificar as possibilidades, em suas áreas de atuação, de ações e investimentos voltados a fortalecer o envelhecimento ativo e saudável
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