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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/09/2026 · pág. 309

DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615

  1. Ampliação da oferta mensal de aulas de educação musical: O número de aulas e horas aulas oferecidas em educação musical deverá aumentar em 25%, contando o período diurno e noturno.

  2. Montagem de grupos musicais: As aulas oferecidas com os instrumentos musicais adquiridos terão como objetivo a montagem de pelo menos um grupo musical de crianças e adolescentes e/ou adultos, com oferta de apresentações ao público local ou regional.

  3. Promover no mínimo 03 apresentações de eventos comunitários durante o período de execução, incentivando a participação familiar e comunitária.

  4. Contribuir para o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, com a realização de reuniões periódicas e ações coletivas com as famílias.

  5. Aquisição dos equipamentos listados, como meta de investimento para ampliação de vagas nas oficinas, sendo eles: 02 TUBAS HARMONICS ¾ 3 PISTOS Bb HBBL 332L

Valor

R$ 20.000,00 Vigência Doze (12) meses

Início

09/09/2026 Término

31/08/2027 Contrapartida

Não há

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A presente parceria observa as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014: art. 29 (hipótese de inviabilidade de competição); arts. 33 e 34 (requisitos para celebração de parcerias).

A entidade atende integralmente aos requisitos legais exigidos. PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO A despesa está prevista na Lei Orçamentária Anual – LOA/2026 nº 4.360, de 19 de dezembro de 2025 , conforme a seguinte classificação: Órgão: 14 - Secretaria Mun. De Cultura E Turismo Unidade Orçamentária: 02 - Fundo Municipal Da Cultura - FMC Função: 13 - Cultura Subfunção: 392 - Difusão Cultural Programa: 0014 - Geração Cultura

Atividade: 1.062 - Investimentos Do Fundo Municipal De Cultura Funcional Programática: 13.392.0014.1.062 - Investimentos Do Fundo Municipal De Cultura Elemento de Despesa: 4.4.50.42.00.00.00 - Auxílios Dotação: 15922 Fonte: 0 - Recursos Ordinários (Livres)

CONCLUSÃO

Diante do exposto, verifica-se que a ausência de chamamento público encontra amparo no art. 29 da Lei nº 13.019/2014, estando devidamente justificada pela destinação específica dos recursos por emenda parlamentar.

Assim, conclui-se pela legalidade e regularidade da formalização da parceria.

PRAZO DE IMPUGNAÇÃO

Nos termos do art. 32, §2º, da Lei nº 13.019/2014, fica assegurado o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação. Rolândia, 09 de setembro de 2026

AILTON APARECIDO MAISTRO

Prefeito Municipal de Rolândia

Publicado por: Jéssica Rodrigues de Amorim Código Identificador: 985E291F

SECRETARIA GERAL DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO 14/2026

JUSTIFICATIVA PARA AUSÊNCIA DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO COM A SOCIEDADE AMBIENTAL, CULTURAL E EDUCACIONAL- SOAME , NOS TERMOS DO ART. 29 DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014

CONSIDERANDO as disposições do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como o Decreto Municipal nº 8.453/2017;

CONSIDERANDO que os recursos a serem repassados decorrem da Emenda Parlamentar Municipal nº 07/2025, de autoria do Vereador João Ardigo , com destinação específica à entidade beneficiária;

TORNO PÚBLICA a dispensa de chamamento público para a celebração de Termo de FOMENTO com a entidade SOCIEDADE AMBIENTAL, CULTURAL E EDUCACIONAL- SOAME , CNPJ nº 04.547.715/0001-10 , em conformidade com a Lei nº 13.019/2014, para o repasse no valor de até R$ 30.000,00 .

Objeto

Promover o desenvolvimento artístico e cultural de crianças e adolescentes de 06 a 16 anos por meio da formação de grupos instrumentais e ampliação de vagas nas atividades musicais e atividades culturais oferecidas.

Metas

  1. Ampliação do número mensal de crianças e adolescentes atendidos mantendo frequência mínima de 75%. Ampliar o número de crianças e adolescentes atendidos, hoje de cerca de 90 crianças e adolescentes na faixa etária de 6 a 16 anos e suas famílias, que poderão vir de bairros vizinhos, alcançando ainda mais crianças e jovens em situação de vulnerabilidade. 2. Ampliação do número mensal de jovens e adultos atendidos: A oferta de aulas noturnas visa oferecer a pelo menos 15 pessoas moradoras das proximidades mensalmente nas oficinas de música no período noturno. 3. Ampliação da oferta mensal de aulas de educação musical: O número de aulas e horas aulas oferecidas em educação musical deverá aumentar em 25%, contando o período diurno e noturno. 4. Montagem de grupos musicais: As aulas oferecidas com os instrumentos musicais adquiridos terão como objetivo a montagem de pelo menos um grupo musical de crianças e adolescentes e/ou adultos, com oferta de apresentações ao público local ou regional. 5. Promover no mínimo 03 apresentações de eventos comunitários durante o período de execução, incentivando a participação familiar e comunitária. 6. Contribuir para o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, com a realização de reuniões periódicas e ações coletivas com as famílias. 7. Aquisição dos equipamentos listados, como meta de investimento para ampliação de vagas nas oficinas - (03) Bombardino Euphonium Harmonics HEU1140L 4 Pistos; (02) Flugelhorn ZFH-600 Bb; (03) Trompete Harmonics Bb HTR 300L; (02) Violino ZLM; (01) Refletor LED 100W 6.500K Bivolt; Relé Foto Elétrico 500W Bivolt; Cabo Flex 1,5 MMBC 750V; Curva PVC Cinza 1/2 sem rosca; Eletroduto PVC rígido 1/2 CZ/S rosca; Fita Isolante P22 10M; Luva PVC 1/2 CZ/S rosca.

Valor R$ 30.000,00 Vigência Doze (12) meses Início 09/09/2026 Término 31/08/2027 Contrapartida Não há

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A presente parceria observa as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014: art. 29 (hipótese de inviabilidade de competição); arts. 33 e 34 (requisitos para celebração de parcerias).

A entidade atende integralmente aos requisitos legais exigidos. PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO A despesa está prevista na Lei Orçamentária Anual – LOA/2026 nº 4.360, de 19 de dezembro de 2025 , conforme a seguinte classificação:

Órgão: 14 - Secretaria Mun. De Cultura E Turismo Unidade Orçamentária: 02 - Fundo Municipal Da Cultura - FMC Função: 13 - Cultura

Subfunção: 392 - Difusão Cultural Programa: 0014 - Geração Cultura

Atividade: 1.062 - Investimentos Do Fundo Municipal De Cultura

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