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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/09/2026 · pág. 310

DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615

Funcional Programática: 13.392.0014.1.062 - Investimentos Do Fundo Municipal De Cultura Elemento de Despesa: 4.4.50.42.00.00.00 - Auxílios Dotação: 15922 Fonte: 0 - Recursos Ordinários (Livres)

CONCLUSÃO

Diante do exposto, verifica-se que a ausência de chamamento público encontra amparo no art. 29 da Lei nº 13.019/2014, estando devidamente justificada pela destinação específica dos recursos por emenda parlamentar.

Assim, conclui-se pela legalidade e regularidade da formalização da parceria.

PRAZO DE IMPUGNAÇÃO

Nos termos do art. 32, §2º, da Lei nº 13.019/2014, fica assegurado o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação. Rolândia, 09 de setembro de 2026

AILTON APARECIDO MAISTRO

Prefeito Municipal de Rolândia

Publicado por: Jéssica Rodrigues de Amorim Código Identificador: 02FEBA2A

Unidade Orçamentária: 02 - Fundo Municipal Da Cultura - FMC Função: 13 - Cultura Subfunção: 392 - Difusão Cultural Programa: 0014 - Geração Cultura

Atividade: 1.062 - Investimentos Do Fundo Municipal De Cultura Funcional Programática: 13.392.0014.1.062 - Investimentos Do Fundo Municipal De Cultura Elemento de Despesa: 4.4.50.42.00.00.00 - Auxílios Dotação: 15922 Fonte: 0 - Recursos Ordinários (Livres)

CONCLUSÃO

Diante do exposto, verifica-se que a ausência de chamamento público encontra amparo no art. 29 da Lei nº 13.019/2014, estando devidamente justificada pela destinação específica dos recursos por emenda parlamentar.

Assim, conclui-se pela legalidade e regularidade da formalização da parceria.

PRAZO DE IMPUGNAÇÃO

Nos termos do art. 32, §2º, da Lei nº 13.019/2014, fica assegurado o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação. Rolândia, 09 de setembro de 2026

AILTON APARECIDO MAISTRO

Prefeito Municipal de Rolândia

SECRETARIA GERAL DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO 15/2026

JUSTIFICATIVA PARA AUSÊNCIA DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL RECREATIVA BANDA INTEGRAÇÃO- ACREBI , NOS TERMOS DO ART. 29 DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014

CONSIDERANDO as disposições do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como o Decreto Municipal nº 8.453/2017;

CONSIDERANDO que os recursos a serem repassados decorrem da Emenda Parlamentar Municipal nº 07/2025, de autoria do Vereador João Ardigo , com destinação específica à entidade beneficiária;

TORNO PÚBLICA a dispensa de chamamento público para a celebração de Termo de FOMENTO com a entidade, CNPJ nº 72.530.207/0001-89 , em conformidade com a Lei nº 13.019/2014, para o repasse no valor de até R$ 20.000,00 .

Objeto

Fortalecer a formação musical e o desenvolvimento sociocultural de crianças e adolescentes atendidos pela ACREBI – Associação Cultural e Recreativa Banda Integração, por meio da qualificação das atividades pedagógicas, ampliação das condições estruturais e aprimoramento dos recursos utilizados nas práticas musicais, ensaios e apresentações.

Valor

R$ 20.000,00 Vigência Doze (12) meses

Início

09/09/2026

Término 31/08/2027

Contrapartida

Não há

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A presente parceria observa as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014: art. 29 (hipótese de inviabilidade de competição); arts. 33 e 34 (requisitos para celebração de parcerias). A entidade atende integralmente aos requisitos legais exigidos. PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO A despesa está prevista na Lei Orçamentária Anual – LOA/2026 nº 4.360, de 19 de dezembro de 2025 , conforme a seguinte classificação: Órgão: 14 - Secretaria Mun. De Cultura E Turismo

Publicado por: Jéssica Rodrigues de Amorim Código Identificador: CE9B55D2

SECRETARIA GERAL DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO 16/2026

JUSTIFICATIVA PARA AUSÊNCIA DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL RECREATIVA BANDA INTEGRAÇÃO- ACREBI , NOS TERMOS DO ART. 29 DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014

CONSIDERANDO as disposições do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como o Decreto Municipal nº 8.453/2017;

CONSIDERANDO que os recursos a serem repassados decorrem da Emenda Parlamentar Municipal nº 01/2025, de autoria do Vereador Gesiel Araújo , com destinação específica à entidade beneficiária;

TORNO PÚBLICA a dispensa de chamamento público para a celebração de Termo de FOMENTO com a entidade, CNPJ nº 72.530.207/0001-89 , em conformidade com a Lei nº 13.019/2014, para o repasse no valor de até R$ 30.000,00 .

Objeto

Fortalecer a formação musical e o desenvolvimento sociocultural de crianças e adolescentes atendidos pela ACREBI – Associação Cultural e Recreativa Banda Integração, por meio da qualificação das atividades pedagógicas, ampliação das condições estruturais e aprimoramento dos recursos utilizados nas práticas musicais, ensaios e apresentações. Metas

Atender diretamente, por meio do fortalecimento da estrutura pedagógica e instrumental da ACREBI, no mínimo 72 crianças e adolescentes participantes das atividades regulares da Banda Integração e da Orquestra de Câmara, beneficiados pela utilização compartilhada dos instrumentos e materiais permanentes adquiridos com esta emenda. Os bens serão utilizados em sistema de rodízio entre os grupos, em períodos distintos de ensaios e atividades, ampliando sua utilização e garantindo melhores condições para a formação musical, o desenvolvimento técnico e as apresentações culturais. Como se trata de um serviço de natureza continuada, a meta refere-se ao atendimento mínimo garantido no período de execução, com potencial de ampliação ao longo do tempo. Além do atendimento direto, prevê-se a realização de, no mínimo, 01 (uma) apresentação pública ao final do período de execução, como forma de demonstração dos resultados alcançados.

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