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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/09/2026 · pág. 311

DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615

Aquisição de 1 Trompa F/BB; 1 Bateria Completa; 40 estantes de partitura; Baquetas para Tímpano; Baquetas de Marimba.

Valor

R$ 30.000,00 Vigência Doze (12) meses Início 09/09/2026 Término 31/08/2027

Contrapartida

Não há

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A presente parceria observa as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014: art. 29 (hipótese de inviabilidade de competição); arts. 33 e 34 (requisitos para celebração de parcerias).

A entidade atende integralmente aos requisitos legais exigidos. PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO A despesa está prevista na Lei Orçamentária Anual – LOA/2026 nº 4.360, de 19 de dezembro de 2025 , conforme a seguinte classificação: Órgão: 14 - Secretaria Mun. De Cultura E Turismo Unidade Orçamentária: 02 - Fundo Municipal Da Cultura - FMC Função: 13 - Cultura Subfunção: 392 - Difusão Cultural Programa: 0014 - Geração Cultura Atividade: 2.072 - Manutenção Das Ações De Incentivo A Cultura Funcional Programática: 133.392.0014.2.072 - Manutenção Das Ações De Incentivo A Cultura Elemento de Despesa: 4.4.50.42.00.00.00 - Auxílios Dotação: 18120 Fonte: 0 - Recursos Ordinários (Livres)

CONCLUSÃO

Diante do exposto, verifica-se que a ausência de chamamento público encontra amparo no art. 29 da Lei nº 13.019/2014, estando devidamente justificada pela destinação específica dos recursos por emenda parlamentar.

Assim, conclui-se pela legalidade e regularidade da formalização da parceria.

PRAZO DE IMPUGNAÇÃO

Nos termos do art. 32, §2º, da Lei nº 13.019/2014, fica assegurado o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação. Rolândia, 09 de setembro de 2026

AILTON APARECIDO MAISTRO

Objeto

Fortalecimento e a ampliação das atividades da orquestra, com a realização de aulas de formação musical, visando aprimorar o ensino e ampliar o atendimento a crianças, adolescentes e jovens. Metas

Realização de aulas semanais de formação musical, com média de 12 encontros mensais por turma; Atendimento contínuo aos alunos matriculados na orquestra; Realização de, no mínimo, 04 ensaios geral mensal; Acompanhamento técnico e pedagógico dos participantes; Realização de pelo menos 01 apresentação cultural a cada 2 meses; Monitoramento da frequência e evolução dos alunos.

Aquisição de 01- Carrilhão 36N Alumínio; 02- Trompa GGFH-250; 01- Violino 4/4 GGVL-150; 04- Violino 4/4 GGVL-500; 02Violoncelo 4/4 GGCE-500 Alfa; 02- Trombone de Vara GGZB-200 em Si; 01- Violino 4/4 GGVL-300; 02- Viola de Arco GGVA-500 4/4 16pol Alfa; 01- Pedestal para Carrilhão.

Valor R$ 50.000,00 Vigência Doze (12) meses

Início

09/09/2026 Término 31/08/2027 Contrapartida

Não há

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A presente parceria observa as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014: art. 29 (hipótese de inviabilidade de competição); arts. 33 e 34 (requisitos para celebração de parcerias).

A entidade atende integralmente aos requisitos legais exigidos. PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO

A despesa está prevista na Lei Orçamentária Anual – LOA/2026 nº 4.360, de 19 de dezembro de 2025 , conforme a seguinte classificação:

Órgão: 14 - Secretaria Mun. De Cultura E Turismo Unidade Orçamentária: 02 - Fundo Municipal Da Cultura - FMC Função: 13 - Cultura

Subfunção: 392 - Difusão Cultural Programa: 0014 - Geração Cultura

Atividade: 1.062 - Investimentos Do Fundo Municipal De Cultura Funcional Programática: 13.392.0014.1.062 - Investimentos Do Fundo Municipal De Cultura Elemento de Despesa: 4.4.50.42.00.00.00 - Auxílios Dotação: 15922 Fonte: 0 - Recursos Ordinários (Livres)

Prefeito Municipal de Rolândia

CONCLUSÃO

Publicado por: Jéssica Rodrigues de Amorim Código Identificador: 34016FDF

SECRETARIA GERAL DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO 17/2026

Diante do exposto, verifica-se que a ausência de chamamento público encontra amparo no art. 29 da Lei nº 13.019/2014, estando devidamente justificada pela destinação específica dos recursos por emenda parlamentar.

Assim, conclui-se pela legalidade e regularidade da formalização da parceria.

PRAZO DE IMPUGNAÇÃO

JUSTIFICATIVA PARA AUSÊNCIA DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO COM A ORGANIZAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL – ODC , NOS TERMOS DO ART. 29 DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014

CONSIDERANDO as disposições do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como o Decreto Municipal nº 8.453/2017;

CONSIDERANDO que os recursos a serem repassados decorrem da Emenda Parlamentar Municipal nº 08/2025, de autoria do Vereador Rodrigão , com destinação específica à entidade beneficiária;

TORNO PÚBLICA a dispensa de chamamento público para a celebração de Termo de FOMENTO com a entidade ORGANIZAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL – ODC , CNPJ nº 09.139.665/0001-55 , em conformidade com a Lei nº 13.019/2014, para o repasse no valor de até R$ 50.000,00 .

Nos termos do art. 32, §2º, da Lei nº 13.019/2014, fica assegurado o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação.

Rolândia, 09 de setembro de 2026

AILTON APARECIDO MAISTRO

Prefeito Municipal de Rolândia

Publicado por: Jéssica Rodrigues de Amorim Código Identificador: 60DEC2A3

SECRETARIA GERAL EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO 17/2026

I. IDENTIFICAÇÃ
O DO INSTRUMENTO
Espécie Termo de FOMENTO
Número 17/2026
Processo Adm. 12.892/2026
Origem Emenda Parlamentar nº 08/2025 (Rodrigão) — Dispensa de Chamamento nos
termos do art. 29 da Lei nº 13.019/2014

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