DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615
| II. PARTES | |
|---|---|
| Concedente | Município de Rolândia — CNPJ: 76.288.760/0001-08 |
| Secretaria | Secretaria Municipal de CULTURA |
| Convenente | ORGANIZAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL |
| CNPJ Convenente | 09.139.665/0001-55 |
| Presidente/Representante | Presidente: Alechandre Pereira dos Santos |
| III. OBJETO | |
| Descrição | o fortalecimento e a ampliação das atividades da orquestra, com a realização de aulas de formação musical, visando aprimorar o ensino e ampliar o atendimento a crianças, adolescentes ejovens. |
| Serviço/Meta 1 IV. VALOR E VIGÊNC |
Realização de aulas semanais de formação musical, com média de 12 encontros mensais por turma; Atendimento contínuo aos alunos matriculados na orquestra; Realização de, no mínimo, 04 ensaios geral mensal; Acompanhamento técnico e pedagógico dos participantes; Realização de pelo menos 01 apresentação cultural a cada 2 meses; Monitoramento da frequência e evolução dos alunos. — 01- Carrilhão 36N Alumínio; 02- Trompa GGFH- 250; 01- Violino 4/4 GGVL-150; 04- Violino 4/4 GGVL-500; 02- Violoncelo 4/4 GGCE-500 Alfa; 02- Trombone de Vara GGZB-200 em Si; 01- Violino 4/4 GGVL-300; 02- Viola de Arco GGVA-500 4/4 16pol Alfa; 01- Pedestal para Carrilhão. IA |
| Valor Total Anual | R$ 50.000,00 |
| Vigência | doze (12) meses — Início: 1 de setembro de 2026 / Término: 31 de agosto de |
| 2027 | |
| Data de Assinatura | 8 de setembro de 2026 |
| V. DOTAÇÃO ORÇAM | ENTÁRIA |
| Órgão/Unidade | 14 |
| Funcional Programática | 13.392.0014.1.062 |
| Fonte / Dotação nº | 0 / 15922 |
| Lei Orçamentária | LOA/2026 nº 4360 de 19 de Dezembro de 2025 |
VI. GESTÃO E FISCA |
LIZAÇÃO |
| Fiscal | Buna Suelen Santos de Moraes — Portaria 3.243/2026 |
| Gestor | Mariana Vieira — Portaria 31.237/2024 |
| Comissão de Monitoramento |
Portaria 3242/2026 |
AILTON APARECIDO MAISTRO Prefeito Municipal
III – estimular a participação da comunidade na conservação dos bens públicos;
IV – promover ações educativas voltadas à cidadania, ao respeito ao patrimônio público e à prevenção do vandalismo;
V – fortalecer a cooperação entre o Poder Público e a sociedade civil na proteção do patrimônio municipal.
Art. 3º Constituem diretrizes da Política Municipal:
I – incentivo às campanhas de conscientização;
II – valorização das iniciativas comunitárias de preservação dos espaços públicos;
III – estímulo à participação das instituições de ensino, associações de moradores, entidades sociais e demais organizações da sociedade civil;
IV – promoção da educação patrimonial como instrumento de cidadania.
Art. 4º Para os fins desta Lei, consideram-se patrimônio público municipal, entre outros:
I – praças;
II – parques;
III – academias ao ar livre;
FLAVIA GALBERO COSTA RAMOS Secretária de Cultura
ALECHANDRE PEREIRA DOS SANTOS Presidente
IV – playgrounds;
V – quadras esportivas;
VI – unidades do Programa Meu Campinho;
Rolândia/PR, 8 de setembro de 2026 · Av. Presidente Bernardes, 809, Centro — CEP 86.600-067 · 043 32558600
VII – prédios públicos;
Gerado em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014
VIII – demais bens pertencentes ao Município.
Publicado por: Jéssica Rodrigues de Amorim Código Identificador: 6897DD8F
SECRETARIA GERAL LEI Nº 4.411, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.
SÚMULA: Institui diretrizes para a Política Municipal de Conscientização, Valorização e Preservação do Patrimônio Público, denominada ―Se é de Rolândia, é Meu Também‖, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituída a diretrizes, no âmbito do Município de Rolândia, diretrizes para a Política Municipal de Conscientização, Valorização e Preservação do Patrimônio Público, denominada ―Se é de Rolândia, é Meu Também‖, com a finalidade de incentivar a participação da sociedade na conservação, proteção e valorização dos bens públicos municipais.
Art. 5º A implementação das ações decorrentes desta Lei observará a disponibilidade orçamentária e a legislação vigente.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ , aos 09 de setembro de 2026.
AILTON APARECIDO MAISTRO Prefeito Municipal
Autógrafo Nº 46/2026 Projeto de Lei Ordinária Nº 056/2026 Autoria: José Luís Polvani
Publicado por: Jéssica Rodrigues de Amorim Código Identificador: 78C69119
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E PATRIMÔNIO 6º ADITIVO DO CONTRATO Nº 026/2024
Art. 2º São objetivos da Política Municipal:
6º ADITIVO DO CONTRATO Nº 026/2024
I – promover o sentimento de pertencimento da população em relação ao patrimônio público;
II – incentivar a preservação dos espaços públicos destinados ao esporte, lazer, cultura, educação e convivência social;
REF.: CONCORRÊNCIA Nº 012/2023
CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA POR PREÇO GLOBAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA - PR E A ROCHAPAVI LTDA, NA FORMA ABAIXO:
www.diariomunicipal.com.br/amp 312