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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/09/2026 · pág. 312

DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615

II. PARTES
Concedente Município de Rolândia — CNPJ: 76.288.760/0001-08
Secretaria Secretaria Municipal de CULTURA
Convenente ORGANIZAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL
CNPJ Convenente 09.139.665/0001-55
Presidente/Representante Presidente: Alechandre Pereira dos Santos
III. OBJETO
Descrição o fortalecimento e a ampliação das atividades da orquestra, com a realização
de aulas de formação musical, visando aprimorar o ensino e ampliar o
atendimento a crianças, adolescentes ejovens.
Serviço/Meta 1
IV. VALOR E VIGÊNC
Realização de aulas semanais de formação musical, com média de 12
encontros mensais por turma; Atendimento contínuo aos alunos matriculados
na orquestra; Realização de, no mínimo, 04 ensaios geral mensal;
Acompanhamento técnico e pedagógico dos participantes; Realização de pelo
menos 01 apresentação cultural a cada 2 meses; Monitoramento da frequência
e evolução dos alunos. — 01- Carrilhão 36N Alumínio; 02- Trompa GGFH-
250; 01- Violino 4/4 GGVL-150; 04- Violino 4/4 GGVL-500; 02- Violoncelo
4/4 GGCE-500 Alfa; 02- Trombone de Vara GGZB-200 em Si; 01- Violino
4/4 GGVL-300; 02- Viola de Arco GGVA-500 4/4 16pol Alfa; 01- Pedestal
para Carrilhão.
IA
Valor Total Anual R$ 50.000,00
Vigência doze (12) meses — Início: 1 de setembro de 2026 / Término: 31 de agosto de
2027
Data de Assinatura 8 de setembro de 2026
V. DOTAÇÃO ORÇAM ENTÁRIA
Órgão/Unidade 14
Funcional Programática 13.392.0014.1.062
Fonte / Dotação nº 0 / 15922
Lei Orçamentária LOA/2026 nº 4360 de 19 de Dezembro de 2025

VI. GESTÃO E FISCA

LIZAÇÃO
Fiscal Buna Suelen Santos de Moraes — Portaria 3.243/2026
Gestor Mariana Vieira — Portaria 31.237/2024
Comissão
de
Monitoramento

Portaria 3242/2026

AILTON APARECIDO MAISTRO Prefeito Municipal

III – estimular a participação da comunidade na conservação dos bens públicos;

IV – promover ações educativas voltadas à cidadania, ao respeito ao patrimônio público e à prevenção do vandalismo;

V – fortalecer a cooperação entre o Poder Público e a sociedade civil na proteção do patrimônio municipal.

Art. 3º Constituem diretrizes da Política Municipal:

I – incentivo às campanhas de conscientização;

II – valorização das iniciativas comunitárias de preservação dos espaços públicos;

III – estímulo à participação das instituições de ensino, associações de moradores, entidades sociais e demais organizações da sociedade civil;

IV – promoção da educação patrimonial como instrumento de cidadania.

Art. 4º Para os fins desta Lei, consideram-se patrimônio público municipal, entre outros:

I – praças;

II – parques;

III – academias ao ar livre;

FLAVIA GALBERO COSTA RAMOS Secretária de Cultura

ALECHANDRE PEREIRA DOS SANTOS Presidente

IV – playgrounds;

V – quadras esportivas;

VI – unidades do Programa Meu Campinho;

Rolândia/PR, 8 de setembro de 2026 · Av. Presidente Bernardes, 809, Centro — CEP 86.600-067 · 043 32558600

VII – prédios públicos;

Gerado em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014

VIII – demais bens pertencentes ao Município.

Publicado por: Jéssica Rodrigues de Amorim Código Identificador: 6897DD8F

SECRETARIA GERAL LEI Nº 4.411, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

SÚMULA: Institui diretrizes para a Política Municipal de Conscientização, Valorização e Preservação do Patrimônio Público, denominada ―Se é de Rolândia, é Meu Também‖, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica instituída a diretrizes, no âmbito do Município de Rolândia, diretrizes para a Política Municipal de Conscientização, Valorização e Preservação do Patrimônio Público, denominada ―Se é de Rolândia, é Meu Também‖, com a finalidade de incentivar a participação da sociedade na conservação, proteção e valorização dos bens públicos municipais.

Art. 5º A implementação das ações decorrentes desta Lei observará a disponibilidade orçamentária e a legislação vigente.

Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ , aos 09 de setembro de 2026.

AILTON APARECIDO MAISTRO Prefeito Municipal

Autógrafo Nº 46/2026 Projeto de Lei Ordinária Nº 056/2026 Autoria: José Luís Polvani

Publicado por: Jéssica Rodrigues de Amorim Código Identificador: 78C69119

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E PATRIMÔNIO 6º ADITIVO DO CONTRATO Nº 026/2024

Art. 2º São objetivos da Política Municipal:

6º ADITIVO DO CONTRATO Nº 026/2024

I – promover o sentimento de pertencimento da população em relação ao patrimônio público;

II – incentivar a preservação dos espaços públicos destinados ao esporte, lazer, cultura, educação e convivência social;

REF.: CONCORRÊNCIA Nº 012/2023

CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA POR PREÇO GLOBAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA - PR E A ROCHAPAVI LTDA, NA FORMA ABAIXO:

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