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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/09/2026 · pág. 314

DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615

Salgado Filho-PR, 11 de setembro de 2026

PAULO CESAR PANSERA

Presidente da Câmara Municipal Autoridade Competente

Publicado por: Cleber Diego Toigo Código Identificador: 0C2D08CE

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS E ADM EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2026

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2026

O Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2026 de 29 de maio de 2026, com respectiva retificação posterior, e considerando o resultado da Homologação Final mediante Edital nº 10/2026 de 08 de setembro de 2026:

TORNA PÚBLICO

Artigo 1º. A convocação do candidato abaixo relacionado, em virtude de aprovação em Processo Seletivo Simplificado, de acordo com a classificação final homologada pelo Edital nº 10/2026 de 08 de setembro de 2026, para os cargos temporários conforme segue:

Inscrição Nome Cargo Classificação
23816093 Aliny Krebs Auxiliar de Consultório
Dentário
1º
23817364 Ana Cristina Mangoni Contador 1º
23817785 Edvaldo Pansera dos Santos Motorista 1º
23816307 Ana Luiza Bonetti Vescovi Psicólogo 1º
23817823 Danieli Bortolini Psicólogo 2º

Artigo 2º. O candidato deverá comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Salgado Filho, com sede administrativa na Rua Floriano Francisco Anater, nº 50, deste Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação deste Edital, no horário de expediente compreendido entre 07:30 às 11:30 e 13:00 às 17:00 horas.

Artigo 3º. O candidato deverá apresentar-se portando originais e cópias dos documentos abaixo relacionados para sua admissão, devendo ainda estar ciente dos itens 4 e 18 do Edital de Abertura:

ter sido aprovado no Processo Seletivo; ser brasileiro nos termos da Constituição Federal; ter completado 18(dezoito) anos na data da posse; cópia da Carteira de Identidade; cópia da certidão de nascimento ou casamento; cópia da certidão de nascimento dos filhos de até 16 (dezesseis) anos; Carteira de vacinação dos filhos até 05 (cinco) anos; Uma foto 3x4 recente e tirada de frente;

comprovante de endereço atualizado; comprovante de Inscrição no PIS/PASEP/NIT;

cópia do Cadastro de Pessoa Física– CPF/MF, juntamente com o comprovante de situação regular, podendo ser emitido pelo site: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao /ConsultaPublica.asp

estar quite com suas obrigações eleitorais e em gozo dos direitos políticos, apresentando cópia do título de Eleitor, juntamente com o comprovante de regularidade eleitoral; podendo ser comprovada através da Certidão de Quitação Eleitoral emitida pela justiça eleitoral e retirada pelo site: https://www.tse.jus.br/servicoseleitorais/autoatendimento-eleitoral#/

no caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar, apresentando Cópia da Carteira e/ou Certificado de reservista ou dispensa;

possuir a escolaridade, e pré-requisitos mínimos exigidos para o exercício do cargo, apresentando cópias dos documentos

- comprobatórios da escolaridade e pré requisitos mínimos constantes do Anexo I do Edital de Abertura ;

apresentar carteira de habilitação Categoria C, D ou E, conforme requisito exigido para o cargo, quando for o caso; encontrar-se inscrito e quite com o Conselho Profissional correspondente, quando for o caso;

comprovante de informações bancárias a saber: número de conta e agência de Bancos/Cooperativas do qual o município possui convênio, obtendo informações junto ao Departamento de Recursos Humanos;

não ter registros de antecedentes criminais incompatíveis com a função pública, encontrando-se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos, apresentando Certidão negativa de antecedentes criminais do âmbito Estadual (do Estado que tenha residido nos últimos 05 anos) expedida pelo Distribuidor Público da Comarca da qual faz parte o local de residência ou domicílio do candidato;

certidão negativa de antecedentes criminais Federal, podendo ser emitida através site: https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitircertidao-de-antecedentes-criminais

declarar não tendo sido demitido do serviço público municipal, estadual ou federal nos últimos 05(cinco)anos a contar da data da entrega de documentos ;

declarar não estar ocupando cargo ou emprego na administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nem ser empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, salvo os casos de acumulação expressas em lei, para fins de verificação do acúmulo de cargos;

declarar não perceber benefício proveniente de regime próprio de previdência social (art. 37 §10 da CF), salvo se tratar das exceções previstas no art.37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal; ser julgado APTO física e mentalmente para exercício do cargo, em inspeção médica oficial, determinada pelo Município.

Artigo 4º. O Departamento de Recursos Humanos disponibilizará modelos para as Declarações mencionadas nas letras (t, u, v,) deste Edital, bem como modelo para requerimento de final de fila ou desistência da vaga se o candidato assim desejar.

Artigo 5º. Será eliminado do processo seletivo o candidato que não comparecer ao local, dia e hora designados para a contratação, e após ser submetido ao exame médico admissional e caso seja considerado inapto para exercer o cargo, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga.

Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, em 11 de setembro de 2026.

Publique-se,

VOLMAR DUARTE Prefeito Municipal

Publicado por: Juciane Dalle Laste Código Identificador: D8790CB8

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS E ADM PORTARIA Nº 281, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.

PORTARIA Nº 281, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.

Concede Licença por motivo de Doença em Pessoa da Família, a servidora pública municipal que abaixo especifica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALGADO FILHO , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, considerando a Lei nº 34/2018, Art. 75, § 2º, I, bem como atestado médico apresentados nesta data;

RESOLVE:

Artigo 1º- CONCEDER, 19 (dezenove) dias de Licença por motivo de doença em pessoa da família, no período entre 09 (nove) de setembro à 27 (vinte e sete) de setembro de 2026, a servidora Pública Municipal ANDRIELI DOS SANTOS QUOOS DE OLIVEIRA (1448) , ocupante do cargo efetivo de Monitor de Creche.

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