DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615
Publicado por: Juciane Dalle Laste
Art. 2º - Revogada as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Código Identificador: F42E5ABB
ESTADO DO PARANÁ
Edifício da Prefeitura Municipal de Salto do Lontra, em 11 de setembro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO LONTRA
DEPARTAMENTO DE RH PORTARIA 132/2026
PORTARIA N° 132, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.
SÚMULA: - Concede Férias Regulares aos Servidores Municipais abaixo especificados e dá outras providências.
FERNANDO ALBERTO CADORE , Prefeito Municipal de Salto do Lontra, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei;
R E S O L V E:
Art. 1º - Concede 15 (quinze) dias de Férias Regular aos Servidores Municipais abaixo especificados, restando 15 (quinze) dias para usufruir oportunamente:
| Nº | Nome Servidor | Cargo | Admissão | Período Aquisitivo |
Período de Gozo |
|---|---|---|---|---|---|
| 01 | Everilda Kruger Becker |
Recepcionista | 01/11/1994 | 2024/2025 | 21/09/2026 a 05/10/2026 |
| 02 | Gessica Cristina Gonçalves Lovatel |
Ag. Comunitário de Saúde |
02/12/2019 | 2024/2025 | 24/09/2026 a 08/10/2026 |
| 03 | Pamela Graziela Camilo |
Enfermeira 40h | 24/07/2024 | 2024/2025 | 14/09/2026 a 28/09/2026 |
Art. 2º - Concede 30 (trinta) dias de Férias Regular aos Servidores Municipais abaixo especificados:
| Nº | Nome Servidor | Cargo | Admissão | Período Aquisitivo |
Período de Gozo |
|---|---|---|---|---|---|
| 01 | Afonso Carlos Roth Zakaluka |
Assistente de Administração |
01/07/2002 |
2019/2020 | 14/09/2026 a 13/10/2026 |
| 02 | Isabel Cristina Fasolin | Fisioterapeuta 20hs | 06/01/2014 | 2023/2024 | 14/09/2026 a 13/10/2026 |
Art. 3º - Revogada as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Salto do Lontra, em 11 de setembro de 2026.
FERNANDO ALBERTO CADORE Prefeito Municipal
Publicado por: Carolina Bonin Código Identificador: D4893671
DEPARTAMENTO DE RH PORTARIA 133/2026
PORTARIA N° 133, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.
SÚMULA: - Concede Férias Prêmio ao Servidor Municipal abaixo especificado e dá outras providências.
FERNANDO ALBERTO CADORE , Prefeito Municipal de Salto do Lontra, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei;
R E S O L V E:
Art. 1º - Concede 90 (noventa) dias a partir de 14 de setembro de 2026, Férias Prêmio ao servidor municipal IBANES DA SILVA , brasileiro, portador da Matrícula 10200/1, ocupante do Cargo de Assistente de Administração do quadro de pessoal efetivo admitido em 02/02/2016, período aquisitivo 2021 a 2026.
FERNANDO ALBERTO CADORE Prefeito Municipal
Publicado por: Carolina Bonin
Código Identificador: 6C46262B
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA AMÉLIA
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.705, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.
Inivaldo Batista, Prefeito Municipal de Santa Amélia/PR, nos termos das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, III, daLei Orgânicado Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santa Amélia/PR, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Súmula : Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Santa Amélia e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal do Meio Ambiente de Santa Amélia, com o objetivo de implementar ações destinadas a uma adequada gestão dos recursos naturais, incluindo a manutenção, melhoria e recuperação da qualidade ambiental, de forma a garantir um desenvolvimento integrado e sustentável e a elevação da qualidade de vida da população local.
Art. 2º O Fundo Municipal do Meio Ambiente é um instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos, destinado a proporcionar suporte financeiro na implantação, manutenção e desenvolvimento dos programas e projetos de caráter de execução da política de meio ambiente, que será administrado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, sob a orientação e controle de Conselho Municipal de Saneamento Básico e do Meio Ambiente. Art. 3º Constituirão recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente:
I – dotação orçamentária própria do Município, garantida através dos recursos previstos no Orçamento geral do Município;
II – créditos adicionais suplementares a ele destinados; III - produto de multas impostas por infração à legislação ambiental, lavradas pelo Município ou repassadas pelo Fundo Estadual do Meio Ambiente ou outro órgão;
IV – receitas decorrentes do licenciamento ambiental promovido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
V – doações de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, nacionais e internacionais;
VI – verbas repassadas pelos Conselhos Nacional e Estadual do Meio Ambiente e de outros órgãos oficiais;
VII – recursos oriundos de acordos, termos de ajustamento de conduta, contratos, consórcios e convênios;
VIII – preços públicos cobrados por análises de projetos ambientais e/ou dados requeridos junto ao cadastro de informações ambientais do Município;
IX – Rendimentos, acréscimos, juros e correção monetária provenientes de aplicações de seus recursos;
X – indenizações decorrentes de cobranças judiciais e extrajudiciais de áreas verdes, devidas em razão de parcelamento irregular ou clandestino do solo;
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