Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/09/2026 · pág. 316

DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615

Publicado por: Juciane Dalle Laste

Art. 2º - Revogada as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Código Identificador: F42E5ABB

ESTADO DO PARANÁ

Edifício da Prefeitura Municipal de Salto do Lontra, em 11 de setembro de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO LONTRA

DEPARTAMENTO DE RH PORTARIA 132/2026

PORTARIA N° 132, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.

SÚMULA: - Concede Férias Regulares aos Servidores Municipais abaixo especificados e dá outras providências.

FERNANDO ALBERTO CADORE , Prefeito Municipal de Salto do Lontra, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei;

R E S O L V E:

Art. 1º - Concede 15 (quinze) dias de Férias Regular aos Servidores Municipais abaixo especificados, restando 15 (quinze) dias para usufruir oportunamente:

Nº Nome Servidor Cargo Admissão Período
Aquisitivo
Período de Gozo
01 Everilda
Kruger
Becker
Recepcionista 01/11/1994 2024/2025 21/09/2026
a
05/10/2026
02 Gessica
Cristina
Gonçalves Lovatel
Ag.
Comunitário
de Saúde
02/12/2019 2024/2025 24/09/2026
a
08/10/2026
03 Pamela
Graziela
Camilo
Enfermeira 40h 24/07/2024 2024/2025 14/09/2026
a
28/09/2026

Art. 2º - Concede 30 (trinta) dias de Férias Regular aos Servidores Municipais abaixo especificados:

Nº Nome Servidor Cargo Admissão Período
Aquisitivo
Período de Gozo
01 Afonso Carlos Roth
Zakaluka
Assistente
de
Administração

01/07/2002
2019/2020 14/09/2026
a
13/10/2026
02 Isabel Cristina Fasolin Fisioterapeuta 20hs 06/01/2014 2023/2024 14/09/2026
a
13/10/2026

Art. 3º - Revogada as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Salto do Lontra, em 11 de setembro de 2026.

FERNANDO ALBERTO CADORE Prefeito Municipal

Publicado por: Carolina Bonin Código Identificador: D4893671

DEPARTAMENTO DE RH PORTARIA 133/2026

PORTARIA N° 133, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.

SÚMULA: - Concede Férias Prêmio ao Servidor Municipal abaixo especificado e dá outras providências.

FERNANDO ALBERTO CADORE , Prefeito Municipal de Salto do Lontra, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei;

R E S O L V E:

Art. 1º - Concede 90 (noventa) dias a partir de 14 de setembro de 2026, Férias Prêmio ao servidor municipal IBANES DA SILVA , brasileiro, portador da Matrícula 10200/1, ocupante do Cargo de Assistente de Administração do quadro de pessoal efetivo admitido em 02/02/2016, período aquisitivo 2021 a 2026.

FERNANDO ALBERTO CADORE Prefeito Municipal

Publicado por: Carolina Bonin

Código Identificador: 6C46262B

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA AMÉLIA

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.705, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.

Inivaldo Batista, Prefeito Municipal de Santa Amélia/PR, nos termos das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, III, daLei Orgânicado Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santa Amélia/PR, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Súmula : Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Santa Amélia e dá outras providências.

Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal do Meio Ambiente de Santa Amélia, com o objetivo de implementar ações destinadas a uma adequada gestão dos recursos naturais, incluindo a manutenção, melhoria e recuperação da qualidade ambiental, de forma a garantir um desenvolvimento integrado e sustentável e a elevação da qualidade de vida da população local.

Art. 2º O Fundo Municipal do Meio Ambiente é um instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos, destinado a proporcionar suporte financeiro na implantação, manutenção e desenvolvimento dos programas e projetos de caráter de execução da política de meio ambiente, que será administrado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, sob a orientação e controle de Conselho Municipal de Saneamento Básico e do Meio Ambiente. Art. 3º Constituirão recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente:

I – dotação orçamentária própria do Município, garantida através dos recursos previstos no Orçamento geral do Município;

II – créditos adicionais suplementares a ele destinados; III - produto de multas impostas por infração à legislação ambiental, lavradas pelo Município ou repassadas pelo Fundo Estadual do Meio Ambiente ou outro órgão;

IV – receitas decorrentes do licenciamento ambiental promovido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

V – doações de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, nacionais e internacionais;

VI – verbas repassadas pelos Conselhos Nacional e Estadual do Meio Ambiente e de outros órgãos oficiais;

VII – recursos oriundos de acordos, termos de ajustamento de conduta, contratos, consórcios e convênios;

VIII – preços públicos cobrados por análises de projetos ambientais e/ou dados requeridos junto ao cadastro de informações ambientais do Município;

IX – Rendimentos, acréscimos, juros e correção monetária provenientes de aplicações de seus recursos;

X – indenizações decorrentes de cobranças judiciais e extrajudiciais de áreas verdes, devidas em razão de parcelamento irregular ou clandestino do solo;

www.diariomunicipal.com.br/amp 316