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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/09/2026 · pág. 329

DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615

Art. 2º Este Ato da Presidência entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência, em 11 de setembro de 2026.

DALCI VIEIRA BERTI Presidente

Publicado por: Lucas Henrique Tubin Getrullio Código Identificador: B845FE20

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO OESTE

CAMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO OESTE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2026

TERMO DE REVOGAÇÃO

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO OESTE – PR, TIAGO VARIZA , no uso de suas atribuições legais, considerando o Relatório de Julgamento das Propostas apresentado pelo Agente de Contratação. RESOLVE:

REVOGAR o Processo Administrativo nº 003/2026 e a Dispensa de Licitação nº 003/2026 , por razões de interesse público e conveniência administrativa, não sendo realizada a adjudicação ou homologação do objeto.

Caso persista a necessidade da contratação, deverá ser realizado novo planejamento, com a reavaliação do Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência e critérios objetivos de seleção.

Santa Maria do Oeste – PR,10 de setembro de 2026.

TIAGO VARIZA

Vereador Presidente

Publicado por: Rozelia de Fatima Saldanha Código Identificador: 591A65A2

LICITAÇÃO 4º TERMO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 241/2022

De um lado, o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO OESTE , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua José de França Pereira, 10 – Santa Maria do Oeste – PR inscrito no CGC/MF sob n. 95.684.544/0001-26, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. OSCAR DELGADO , brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.º 6.296.081-7, e inscrito no C.P.F. n.º 701.594.329-87, residente e domiciliado na Rua João Kulicz, 155, Jardim Santa Clara, nesta cidade, e que aqui passa a denominar-se de CONTRATANTE , e de outro lado GARAGNANI & GARAGNANI LTDA , inscrita no CNPJ 28.306.139/0001-87, localizada na Rua Josefina Montanha de Andrade, 905, Santuário, Município de Siqueira Campos PR, neste ato representada pela Sr. JHONATAS GARAGNANI DE SOUZA , portadora do RG nº 10.188.983-1 e inscrito no CPF n.º 077.498.119-90, que aqui passa a denominar-se de CONTRATADA , resolvem aditar o contrato original de acordo com o disposto nos Art. 57 Inciso II e §2° da Lei 8.666/1993, e no art. 190 da Lei 14.133/2021 e na Orientação Normativa AGU n° 38/2011, mediante as cláusulas e disposições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Termo

Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência constante no contrato original pelo período de 90 (noventa) dias com início em 12 de setembro de 2026 e término em 11 de dezembro 2026 , conforme trata a Cláusula Sétima do Contrato Administrativo nº 241/2022. CLÁUSULA SEGUNDA: De acordo com disposto na Lei Federal Nº 8.666/93 em seu Art. 57 Inciso II e §2°, e no art. 190 da Lei

14.133/2021 e na Orientação Normativa AGU n° 38/2011, fica aditivado no contrato Administrativo nº 241/2022, sendo:

Nos termos da Cláusula Segunda do contrato original, fica estabelecido o acréscimo mensal de R$ 98,00 (noventa e oito reais), correspondente ao valor total de R$ 294,00 (duzentos e noventa e quatro reais), para os 90 (noventa) dias, alterando as quantidades dos itens contratado.

Em decorrência do presente aditivo, o valor total do contrato, anteriormente estabelecido em R$ 4.704,00 (quatro mil setecentos e quatro reais), acrescido do valor de R$ 294,00 (duzentos e noventa e quatro reais), passa a ser de R$ 4.998,00 (quatro mil novecentos e noventa e oito reais).

CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original celebrado em 16 de setembro de 2022, não modificadas por este instrumento, declarandose nesta oportunidade a ratificação das mesmas.

E por estarem de acordo, os participes firmam o presente aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Santa Maria do Oeste, 11 de setembro de 2026.

OSCAR DELGADO Prefeito Municipal ______GARAGNANI & GARAGNANI LTDA

Testemunhas

___
Andreia Kaviak
_________
Fernando Lopes
RG: 13.498.652-2 RG: 7.605.179-8
CPF: 101.862.579-88 CPF: 033.183.689-03
Publicado por:
Andreia Kaviak
Código Identificador:10DF971E

LICITAÇÃO 4º TERMO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 242/2022

De um lado, o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO OESTE , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua José de França Pereira, 10 – Santa Maria do Oeste – PR inscrito no CGC/MF sob n. 95.684.544/0001-26, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. OSCAR DELGADO , brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.º 6.296.081-7, e inscrito no C.P.F. n.º 701.594.329-87, residente e domiciliado na Rua João Kulicz, 155, Jardim Santa Clara, nesta cidade, e que aqui passa a denominar-se de CONTRATANTE , e de outro lado VIEIRA E RETECHESKI LTDA , inscrita no CNPJ 10.902.446/0001-65, localizada na Rua Osório Brasileiro, 11, vila verde, Município de Palmital-Pr, neste ato representada pela Sr. RONALDO RETECHESKI , portadora do RG nº 7.332.622-2 e inscrito no CPF n.º 023.702.159-50, que aqui passa a denominar-se de CONTRATADA , resolvem aditar o contrato original de acordo com o disposto nos Art. 57 Inciso II e §2° da Lei 8.666/1993, e no art. 190 da Lei 14.133/2021 e na Orientação Normativa AGU n° 38/2011, mediante as cláusulas e disposições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência constante no contrato original pelo período de 90 (noventa) dias com início em 12 de setembro de 2026 e término em 11 de dezembro 2026 , conforme trata a Cláusula Sétima do Contrato Administrativo nº. 242/2022. CLÁUSULA SEGUNDA: De acordo com disposto na Lei Federal Nº 8.666/1993 Art. 57 Inciso II e §2°, e no art. 190 da Lei 14.133/2021 e na Orientação Normativa AGU n° 38/2011 fica aditivado no contrato Administrativo nº 242/2022, sendo:

Nos termos da Cláusula Segunda do contrato original, fica estabelecido o acréscimo mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais), correspondente ao valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para os 90 (noventa) dias, alterando as quantidades dos itens contratado.

Em decorrência do presente aditivo, o valor total do contrato, anteriormente estabelecido em R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), acrescido do valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), passa a ser de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais).

CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original celebrado em 16 de

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