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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/09/2026 · pág. 347

DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615

Parágrafo único. O imóvel desapropriado destinar-se-á ao funcionamento e instalação da sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e órgãos correlatos.

Art. 2º Fica o Município de São Sebastião da Amoreira autorizado a promover todos os atos administrativos, judiciais e extrajudiciais necessários à efetivação da desapropriação do imóvel descrito no artigo 1º, assegurando-se o exercício das prerrogativas conferidas pelo Art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, pelo Decreto-Lei nº 3.365/1941 e demais legislações aplicáveis.

Art. 3º Fica a Secretaria Municipal de Administração e a Procuradoria-Geral do Município autorizadas a adotar as providências necessárias à execução deste Decreto, incluindo a avaliação imobiliária, negociações administrativas e a instrução de eventual ação judicial de desapropriação.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria do Município.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e na íntegra o Decreto nº 361/25.

Edifício da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Amoreira, Estado do Paraná, em 11 de setembro de 2026.

I. Realizar vistorias técnicas e levantamento de dados do mercado imobiliário local.

II. Elaborar o Laudo de Avaliação do imóvel, observadas as normas técnicas vigentes, o qual servirá de base para a aquisição, desapropriação ou locação.

III. Subsidiar a Procuradoria-Geral e a Secretaria Municipal de Administração nos atos de negociação extrajudicial.

IV. Apresentar o Laudo de Avaliação final à Prefeita Municipal no prazo estabelecido no ato convocatório ou conforme a urgência e complexidade da demanda.

Art. 4º - O exercício das atribuições dos membros da CPAI será considerado serviço público relevante, não ensejando remuneração específica.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e na íntegra a Portaria nº 349/2025.

Edifício da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Amoreira, 11 de setembro de 2026.

EXILAINE GASPAR

EXILAINE GASPAR

Prefeita Municipal Gestão 2025/2028

Publicado por: Wanderley Ferreira Figueiredo Código Identificador: 442E63DE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO LOCAL PORTARIA Nº 250 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Súmula: Nomeia e estabelece as atribuições da Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis Declarados de Utilidade Pública ou Interesse Social.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe o art. 66, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um procedimento técnico e padronizado para a avaliação de imóveis que venham a ser declarados de utilidade pública ou interesse social, visando à sua justa aquisição, desapropriação ou locação;

Prefeita Municipal Gestão 2025-2028

Publicado por: Wanderley Ferreira Figueiredo Código Identificador: 988857F5

SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO N° 100/2026

Processo de Dispensa de Licitação Eletrônica nº 20/2026

Contratante: Município de São Sebastião da Amoreira.

Contratado: LMK CONFECÇÕES LTDA

Objeto: Aquisição de uniformes destinados aos alunos integrantes da Banda Marcial Municipal.

Valor Total: R$ 7.738,68 (sete mil setecentos e trinta e oito reais e sessenta e oito centavos).

Vigência: A contratação terá vigência até 11/09/2027.

Foro: Comarca de Assai/PR.

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica constituída, em caráter permanente, a COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS (CPAI) , com a finalidade de realizar a avaliação e a fixação do valor de mercado de quaisquer imóveis declarados de utilidade pública ou interesse social para fins de aquisição, desapropriação ou locação por parte da Administração Pública Municipal.

Art. 2º - A Comissão Permanente de Avaliação será composta pelos seguintes servidores municipais:

I – Ivan Satihiro Tagami, matrícula funcional nº 1272, Engenheiro, na condição de Presidente ;

II - Danilo Almeida da Silva , matrícula funcional nº 1483, Engenheiro, na como membro;

III - João Vitor Moreira da Silva , matrícula funcional nº 1900, servidor municipal, como membro.

Art. 3º - Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis (CPAI):

Publicado por: João Miguel Dias Rosa Código Identificador: EEDCF15F

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI

ÁGUAS DE SARANDI - SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL ESCLARECIMENTO - PE Nº 12-2026

Ref: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2026 – SMSA – TENDO POR OBJETO REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS.

O Pregoeiro Oficial e sua Equipe de Apoio, instituídos pela Portarianº. 103/2026 - Serviço Municipal de Saneamento Ambiental – Águas de Sarandi, no uso de suas atribuições legais, e em contato com o setor requisitante, torna público aos interessados a solicitação de esclarecimento feita pela empresa RRW LICITA LTDA , como segue:

www.diariomunicipal.com.br/amp 347