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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/09/2026 · pág. 554

DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615

Óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens

Fabricantes, distribuidores, comerciantes e consumidores

O Município de Pinhal de São Bento atua como agente articulador, promovendo campanhas educativas, incentivando a coleta seletiva, apoiando os sistemas de logística reversa e fiscalizando o cumprimento da legislação ambiental, sem assumir a responsabilidade pelo gerenciamento dos resíduos cuja obrigação legal compete aos fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e geradores.

Dessa forma, o Município atende ao disposto no inciso XV do art. 19 da Lei Federal nº 12.305/2010, que estabelece a necessidade de descrição das formas e dos limites da participação do Poder Público local na coleta seletiva e na logística reversa, respeitando a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e as atribuições definidas no art. 33 da referida Lei.

9 PROGNÓSTICO DE ACONDICIONAMENTO E DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS

Os resíduos sólidos gerados no Município de Pinhal de São Bento deverão ser segregados, acondicionados, identificados, armazenados temporariamente, transportados, tratados e destinados de acordo com sua classificação, observando as disposições da Resolução RDC ANVISA nº 222/2018 , da Resolução CONAMA nº 358/2005 , das normas técnicas da ABNT , da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010) e demais legislações ambientais e sanitárias aplicáveis.

9.1 Resíduos Comuns (Orgânicos/rejeitos)

Os resíduos orgânicos, provenientes principalmente de restos de alimentos, e os rejeitos, tais como papel higiênico, papel-toalha, guardanapos utilizados e outros materiais não passíveis de reciclagem, são acondicionados em sacos plásticos resistentes, de forma a evitar rompimentos e vazamentos durante o manuseio e transporte.

Após o acondicionamento, esses resíduos são depositados em lixeiras identificadas pela cor azul , localizadas em pontos estratégicos junto ao passeio público, onde permanecem armazenados até a realização da coleta convencional.

A coleta e o transporte dos resíduos são executados pela empresa Select Serviços Ambientais Ltda. , contratada pelo Município de Pinhal de São Bento, conforme o cronograma municipal de coleta, garantindo o encaminhamento dos resíduos para destinação final ambientalmente adequada, em conformidade com a legislação ambiental vigente.

9.2 Resíduos Classe I (Perigosos)

Os resíduos classificados como Classe I – Perigosos , conforme a ABNT NBR 10004 , deverão ser segregados na fonte geradora, acondicionados em recipientes compatíveis com suas características físico-químicas, devidamente identificados e armazenados em local seguro, coberto e impermeabilizado, de forma a evitar vazamentos, contaminações e riscos à saúde pública e ao meio ambiente.

O acondicionamento deverá ser realizado em recipientes, bombonas, tambores, contentores ou outros dispositivos apropriados, fornecidos pelo próprio gerador ou por empresa especializada, observando as normas técnicas e a legislação ambiental vigente.

A coleta, o transporte, o tratamento e a destinação final desses resíduos deverão ser realizados exclusivamente por empresas devidamente licenciadas pelos órgãos ambientais competentes, mediante emissão dos documentos ambientais e de rastreabilidade exigidos pela legislação.

Enquadram-se como resíduos Classe I, entre outros, óleos lubrificantes usados ou contaminados, filtros de óleo, estopas e panos contaminados, embalagens contaminadas por produtos químicos, solventes, tintas, lodos contaminados, resíduos de serviços de saúde, produtos químicos vencidos ou inutilizados, lâmpadas contendo mercúrio, pilhas, baterias e demais resíduos que apresentem características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade, conforme classificação da ABNT NBR 10004.

9.3 Gestão Consorciada de Resíduos

A gestão consorciada de resíduos sólidos constitui importante instrumento previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010), permitindo que os municípios compartilhem recursos, infraestrutura, conhecimento técnico e soluções para o gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos, promovendo maior eficiência administrativa e redução de custos operacionais.

O Município de Pinhal de São Bento integra o Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região Sudoeste do Estado do Paraná (CONSUD) , por meio do qual busca fortalecer ações regionalizadas voltadas ao desenvolvimento sustentável, à proteção ambiental e à cooperação entre os municípios consorciados.

Embora o gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos continue sendo executado diretamente pelo Município, mediante contratação de empresas especializadas e sistemas próprios de gestão, a participação no CONSUD possibilita o desenvolvimento de ações conjuntas, estudos técnicos, projetos regionais e futuras soluções compartilhadas relacionadas ao gerenciamento de resíduos sólidos.

9.3.1 Vantagens da Gestão Consorciada

A atuação integrada entre os municípios proporciona diversos benefícios, dentre os quais destacam-se:

  1. Redução de custos administrativos e operacionais mediante o compartilhamento de serviços e infraestrutura;

  2. Maior eficiência na gestão dos resíduos sólidos, possibilitando soluções técnicas regionalizadas;

  3. Desenvolvimento de projetos ambientais de interesse comum entre os municípios consorciados;

  4. Compartilhamento de conhecimento técnico, capacitações e experiências exitosas;

  5. Ampliação da capacidade de captação de recursos estaduais e federais destinados à área ambiental;

  6. Fortalecimento das políticas públicas voltadas à gestão integrada de resíduos sólidos.

9.3.2 Possíveis Soluções Consorciadas

No âmbito do CONSUD poderão ser avaliadas, sempre que houver viabilidade técnica, econômica e ambiental, iniciativas como:

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