DOEPA 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
16 DIÁRIO OFICIAL Nº 36.761
Segunda-feira , 14 de SETEMBRO de 2026
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SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA
PORTARIA Nº 923 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026O Secretário de Estado de Saúde Pública, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, por meio do Decreto n.º 2.235/1997. CONSIDERANDO o Decreto n.º 795/2020, e o teor do processo PAE n.º 2026/3356532;
R E S O L V E:
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PORTARIA PORTARIA N° 0888 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026O Secretário de Estado de Saúde Pública, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, pelo art.138, parágrafo único, inciso V da Constituição Estadual,
E CONSIDERANDO o teor do PAE nº 2026/3226780.
RESOLVE:
AUTORIZAR as servidoras abaixo relacionadas, a participarem do “4º Congresso da Sociedade Brasileira Para a Qualidade do Cuidado e Segurança do Paciente – SOBRASP”, a ser realizado na cidade de São Paulo/SP, no período de 27.11.2026 a 01.12.2026, com ônus total.
| MATRÍCULA | SERVIDOR | CARGO |
|---|---|---|
| 54189023/1 | ALESSANDRA SOARES ALHADEF | NUTRICIONISTA |
| 54195140/1 | ELIZANGELA DE NAZARE SANTOS REIS | AGT. ADMINIST. |
| 57200298/1 | IVONE BARRETO RAMOS | ENFERMEIRO |
| 57190759/1 | SELMA LUCIA SILVA DOS SANTOS | ENFERMEIRO |
| 5982973/1 | THAIS CASTRO DE OLIVEIRA | FARMACEUTICO |
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE, GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA, EM 09.09.2026.
UALAME FIALHO MACHADO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA.
PORTARIA N° 0889 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026O Secretário de Estado de Saúde Pública, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, pelo art.138, parágrafo único, inciso V da Constituição Estadual,
E CONSIDERANDO o teor do PAE nº 2026/3345280. R E S O L V E:
I - DESIGNAR o servidor JOSÉ MAURICIO VANZELER POMPEU, matrícula nº 57232496/1, lotado no 13º Centro Regional de Saúde – Cametá, para responder pelo cargo comissionado de Chefe da Divisão Administrativa (DAS-3), no período de 01.10.2026 a 15.10.2026, em substituição ao titular, ANTONIO FARIAS XAVIER NETO, matrícula nº 6029570/2, que se encontrará em gozo de férias regulamentares.
II - DESIGNAR o servidor JOSÉ MAURICIO VANZELER POMPEU, matrícula nº 57232496/1, lotado no 13º Centro Regional de Saúde – Cametá, para responder pelo cargo comissionado de Chefe da Divisão Administrativa (DAS-3), no período de 16.10.2026 a 30.10.2026, em substituição ao titular, ANTONIO FARIAS XAVIER NETO, matrícula nº 6029570/2, que se encontrará respondendo pela Direção do 13º Centro Regional de Saúde – Cametá.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE, GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA, EM 09.09.2026.
UALAME FIALHO MACHADO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA.
PORTARIA N° 0919 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026O Secretário de Estado de Saúde Pública, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, pelo art.138, parágrafo único, inciso V da Constituição Estadual,
E CONSIDERANDO o teor do PAE nº 2026/3334103. R E S O L V E:
DESIGNAR a servidora FABIOLA MARIA SILVA, matrícula nº 57190964/1, lotada no 7º Centro Regional de Saúde - Belém, para responder pelo Cargo Comissionado de Chefe da Divisão de Organização, Controle e Avaliação (DAS-3), no período de 15.09.2026 a 14.10.2026, em substituição ao titular ANDRE PEREIRA FONSECA JUNIOR, matrícula nº 5955695/1, que se encontrará em gozo de Licença Especial.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE,
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA, EM 11.09.2026.
UALAME FIALHO MACHADO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA. PORTARIA N° 0924 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026O Secretário de Estado de Saúde Pública, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, pelo art.138, parágrafo único, inciso V da Constituição Estadual,
E CONSIDERANDO o teor do PAE nº 2026/3325809. R E S O L V E:
DESIGNAR o servidor ANTONIO FARIAS XAVIER NETO, matrícula nº 6029570/2, lotado no 13º Centro Regional de Saúde – Cametá, para responder pelo cargo comissionado de Diretor de Centro Regional de Saúde (DAS-4), no período de 16.10.2026 a 30.10.2026, em substituição ao titular HELIUS CEZAR TOCANTINS DE SOUZA, matrícula nº 5225949/5, que se encontrará em gozo de férias regulamentares.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE,
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA, EM 11.09.2026.
UALAME FIALHO MACHADO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA.
REVOGAR, a contar de 09.09.2026, a cessão da servidora SANDRA MARIA LOBATO MACIAS, matrícula n.º 5169607/2, cargo MÉDICO, à Fundação Centro de Hemoterapia e Hematologia do Pará - HEMOPA, cedida por meio da PORTARIA Coletiva n.º 565/2024 (DOE n.º 35.853 /13.06.2024). Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Gabinete do Secretário de Estado de Saúde Pública, em 10.09.2026. UALAME FIALHO MACHADO Secretário de Estado de Saúde Pública
Protocolo: 1373040 PORTARIA Nº 968, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.Designa servidores para exercer atividades de Fiscal de Vigilância Sanitária, decorrentes do exercício do poder de polícia administrativa, inerentes à Vigilância Sanitária, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde Pública do Estado do Pará, e revoga a PORTARIA nº 664, de 05 de agosto de 2025. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, e: Considerando o disposto no art. 200, incisos I, II, VI e VII, da Constituição Federal de 1988; Considerando o disposto no art. 17, inciso IV, alínea “b”, da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; Considerando o disposto no art. 264 da Constituição do Estado do Pará de 1989;
Considerando o disposto no art. 5º, incisos I, II, VIII, X, XI e XIII, da Lei Estadual nº 5.199, de 31 de dezembro de 1984, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 3.948, de 09 de setembro de 1985;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas e dá outras providências;
Considerando as atividades inerentes à função de Fiscal de Vigilância Sanitária legalmente estabelecidas; RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores lotados no Departamento Estadual de Vigilância Sanitária – DEVS Nível Central e nos Centros Regionais de Saúde desta Secretaria de Estado de Saúde Pública – SESPA, relacionados no Anexo Único desta PORTARIA, para exercerem a função de Fiscal de Vigilância Sanitária no âmbito do Estado do Pará.
Art. 2º Os servidores designados no Anexo Único serão considerados, para todos os efeitos, autoridades sanitárias e exercerão as atividades legais inerentes à função de Fiscal de Vigilância Sanitária, tais como: I– realizar inspeção e fiscalização sanitária;
II– lavrar Auto de Infração Sanitária;
III– instaurar processo administrativo sanitário;
IV– realizar interdição cautelar de estabelecimento e/ou obra; V– realizar interdição e apreensão cautelar de produtos;
VI– executar ações de pós-mercado de produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária;
VII– realizar ações de vigilância sanitária em eventos de massa, compreendendo as etapas de pré-evento, evento e pós-evento;
VIII– fazer cumprir as penalidades aplicadas pelas autoridades sanitárias competentes nos processos administrativos sanitários; e IX– exercer outras atividades estabelecidas para esse fim, no âmbito de suas atribuições legais
Art. 3º O exercício do poder de polícia administrativa, nos limites das atribuições legais conferidas aos servidores elencados no Anexo Único, compreende, além das prerrogativas previstas no art. 2º desta PORTARIA: I– livre acesso aos locais e aos documentos onde se processem, em qualquer fase, a prestação de serviços, a produção, a industrialização, o comércio, a distribuição, o armazenamento, a importação, a exportação e o transporte dos produtos submetidos à legislação sanitária;
II– requisição, quando necessário, de auxílio de força policial, em caso de desacato ou embaraço ao exercício de suas funções.
Art. 4º Todo Fiscal de Vigilância Sanitária, independentemente da posição ocupada na estrutura organizacional do Departamento Estadual de Vigilância Sanitária, é merecedor da confiança da sociedade, devendo, portanto, pautar-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, moralidade e probidade.
Art. 5º O Fiscal de Vigilância Sanitária não poderá valer-se de sua função para auferir benefícios ou tratamento diferenciado, para si ou para outrem, junto a outras pessoas, entidades públicas, privadas ou filantrópicas, nem utilizar, em proveito próprio ou de terceiros, meios técnicos e recursos humanos ou materiais a que tenha acesso em razão do exercício funcional no DEVS e nos Centros Regionais de Saúde da SESPA/PA. Art. 6º São deveres do Fiscal de Vigilância Sanitária:
I– desempenhar as atribuições inerentes à sua função;
II– exercer suas atribuições com responsabilidade, objetividade, transparência e eficiência, evitando burocracia, retrabalho e atraso na entrega das atividades fiscais;
III– ser probo, reto, leal e justo, escolhendo sempre a melhor e mais vantajosa opção para o bem comum; IV– não retardar a entrega de relatórios acerca das fiscalizações e inspeções realizadas;
V– ter consciência de que o trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na pertinente prestação dos serviços públicos; VI– resistir e denunciar todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, de interessados e de outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou não éticas;
Protocolo: 1373375