DOEPA 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
20 DIÁRIO OFICIAL Nº 36.761
Segunda-feira , 14 de SETEMBRO de 2026
APOSTILAMENTOTERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 001/2026 Inclusão da dotação orçamentária para atender as necessidades do 2º CRS/SESPA. Data da assinatura: 11/09/2026 PTRES: 8924 E 8874 Fonte de recurso: 01500100203-000000 Ordenador: ANTONINO AKIO KAGUEYAMA, Diretor em exercício do 2º CRS/SESPA
Protocolo: 1373065 TORNAR SEM EFEITO PORTARIA Nº 1.086 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026/DGTES/SESPAA DIRETORA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE/ DGTES, usando de suas atribuições que lhe foram conferidas pela PORTARIA nº 039/03.04.96, CONSIDERANDO o que dispõe os artigos 74 a 76, da Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994; CONSIDERANDO processo E-2026/3345494
R E S O L V E:
TORNAR SEM EFEITO, as férias regulamentares do(a) servidor(a) FERNANDO VIEIRA LEAL, Identidade Funcional nº 5984056-1, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, lotado(a) no 11º CENTRO REGIONAL DE SAUDE - MARABA, no período 01/10/2026 a 30/10/2026, referente ao período aquisitivo de 07/08/2025 a 06/08/2026, concedidas através da PORTARIA Coletiva nº 876 de 02.09.2026, publicada no DOE nº. 36.753 de 02.09.2026.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GDV/DIRETORIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE / SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA, em 10.09.2026. Margareth Maria Braun Guimarães Imbiriba. Diretora de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.
Protocolo: 1372952 OUTRAS MATÉRIAS COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA – SESPA CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO PARÁ Resolução nº 148, de 26 de agosto de 2026.A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Pará – CIB-SUS-PA, no uso de suas atribuições legais e, - Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, organizando e regulamentando o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS);
-
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/90 para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa em Redes de Atenção à Saúde (RAS);
-
Considerando a necessidade de fortalecer a Rede de diagnóstico anatomopatológico e a Rede de Prevenção e Controle do Câncer no Sistema Único de Saúde (SUS) e no estado do Pará, através da implantação do Laboratório/Hub Regional de Anatomia Patológica, integrante do escopo do “Projeto Super Centro Brasil para Diagnóstico de Câncer”, iniciativa estratégica do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (PROADI-SUS), em parceria com o A.C. Camargo Câncer Center;
-
Considerando a necessidade de reduzir os vazios assistenciais e sanitários, a fragmentação dos processos na rede de diagnostico oncológico, a elevada dependência de serviços privados terceirizados, de qualificar laboratórios e apoiar a decisão clínica local com a telepatologia, reduzir as inequidades de acesso ao diagnóstico precoce e tratamento em tempo oportuno e ampliar a resolutividade regional da Rede de Prevenção e Controle do Câncer.
-
Considerando ainda, a deliberação consensual da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Pará – CIB-SUS-PA, em Reunião Ordinária de 13 de agosto de 2026. Resolve:
Art. 1º Aprovar a implantação do Laboratório Regional de Anatomia Patológica no Hospital Regional do Baixo Amazonas (HRBA) Dr. Waldemar Penna, no município de Santarém, para atendimento das Regiões de Saúde do Baixo Amazonas, Tapajós e Xingu (Macrorregião de Saúde III) do Estado do Pará.
Art. 2º – Definir a abrangência do laboratório (Macro III) abrangendo 29 municípios das regiões de saúde Baixo Amazonas, Tapajós e Xingu. Art. 3º – Esta Resolução entrar em vigor na data de sua publicação. Belém, 26 de agosto de 2026.
Ualame Fialho Machado. Jucineide Alves Barbosa Secretário de Estado de Saúde Pública. Presidente do COSEMS/PA. Presidente da CIB/SUS/PA.
Resolução nº 149, de 26 de agosto de 2026.A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Pará – CIB-SUS-PA, no uso de suas atribuições legais e, - Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, organizando e regulamentando o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS);
-
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/90 para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa em Redes de Atenção à Saúde (RAS);
-
Considerando as diretrizes estabelecidas na Lei Federal nº 14.308/2022, que institui a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica, com foco na integralidade e na melhoria da qualidade de vida dos sobreviventes; - Considerando os termos técnicos expostos na Nota Técnica nº 06/2026 SESPA/CEAO, elaborada pela Coordenação Estadual de Atenção Oncológica (CEAO);
-
Considerando que o Hospital Oncológico Infantil Octávio Lobo (HOIOL) é a única UNACON exclusiva pediátrica do Estado do Pará (PORTARIA SAS/ MS nº 522/2017) e atende uma cobertura estadual de aproximadamente 1,7 milhão de crianças e adolescentes vinculados ao SUS, registrando uma incidência anual estimada de 250 a 300 novos casos;
-
Considerando a necessidade urgente de sanar disfunções na Rede de Atenção à Saúde (RAS), especificamente a sobrecarga do serviço especializado por intercorrências não oncológicas na alta complexidade, a fragmentação do cuidado integral pediátrico e a ineficiência alocativa de recursos especializados;
-
Considerando a modalidade de assistência em Regime de Hospital Dia, aprovada no âmbito do SUS pela PORTARIA GM/MS nº 44, de 10 de janeiro de 2001, e atualmente disciplinada pelo Anexo XXIV, Capítulo V, da PORTARIA de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, sob o código de habilitação CNES 12.02;
-
Considerando que o HOIOL realiza uma média de 700 atendimentos mensais de urgência e acolhimento de intercorrências agudas críticas (como febre neutropênica, reações agudas e suporte transfusional), caracterizando a operação fática de um regime assistencial de Hospital Dia sem o devido incremento financeiro federal correspondente;
-
Considerando ainda a deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Pará – CIB-SUS-PA na Reunião Ordinária de 13 de agosto de 2026. Resolve:
Art. 1º - Pactuar o Fluxo Assistencial de Transição e Seguimento do Paciente Oncopediátrico Egresso do Hospital Oncológico Infantil Octávio Lobo (HOIOL) na RAS/PA, estruturado em 3 (três) níveis operacionais de competência:
I - Nível 1 (Atenção Primária à Saúde - UBS/ESF): Responsável pelo acolhimento, coordenação do cuidado longitudinal pediátrico geral, puericultura, imunização (CRIE/PNI), manejo de intercorrências não oncológicas e identificação precoce de sinais de alerta;
II - Nível 2 (Atenção Secundária e Urgência - UPA/Hospital Geral): Responsável pelo atendimento clínico imediato de intercorrências agudas de qualquer natureza e estabilização clínica baseada no histórico;
III - Nível 3 (Alta Complexidade - HOIOL): Responsável exclusivo pelo seguimento oncológico programado, vigilância de recidivas ou segundos tumores, e ambulatório especializado de efeitos tardios (cardio, endócrino, cognitivo e otorrinolaringológico).
Art. 2º - Aprovar as 4 (quatro) categorias de enquadramento clínico-temporal do paciente infantojuvenil para a regulação do fluxo assistencial: I - Em Tratamento Ativo: Paciente com quimioterapia, radioterapia, cirurgia, TMO ou manutenção em curso, assistido exclusivamente no HOIOL; II - Egresso Recente (0 a 12 meses pós-tratamento): Alto risco de recidiva precoce e efeitos agudos imediatos, com acompanhamento predominantemente no HOIOL e suporte na APS;
III - Egresso Avançado (superior a 12 meses): Remissão contínua e baixo risco de intercorrência oncológica aguda, com consultas oncológicas programadas no HOIOL e atendimento geral na APS;
IV - Sobrevivente de Longo Prazo (igual ou superior a 5 anos de remissão): Foco em vigilância de efeitos tardios sistêmicos, com coordenação plena da APS e consulta anual ou específica no HOIOL.
Art. 3º - Aprovar e instituir a obrigatoriedade dos seguintes Instrumentos Institucionais de Gestão Oncológica Pediátrica:
I - Relatório do Egresso (Física e Digital): Documento oficial de identificação contendo o histórico terapêutico (doses acumuladas e campos de radiação), cronograma de vigilância, lista de sinais de alerta e orientações vacinais, servindo de elo de comunicação inter-redes;
II - Plano de Alta Oncológica: Roteiro detalhado entregue à família com orientações gerais de cuidados de longo prazo e fluxos de urgência;
III - Protocolo Institucional de Substituição de CID (PI-DTE-HOIOL -ID-0044): Determinar a conversão obrigatória dos códigos diagnósticos de Neoplasia Maligna Ativa (Grupo C) para códigos de História Pessoal de Neoplasia Maligna (Z85) ou Exame de Seguimento Pós-Tratamento (Z08) após 12 meses de remissão clínica completa contínua e ausência de terapia antineoplásica ativa.
Art. 4º - Autorizar a Secretaria de Estado de Saúde Pública (SESPA) a formalizar perante o Ministério da Saúde o pleito de habilitação e regularização de leitos na modalidade Hospital Dia (Código CNES 12.02) no Hospital Oncológico Infantil Octávio Lobo (HOIOL), visando a justa cobertura tarifária federal de procedimentos de urgência e suporte oncológico crítico já executados pela unidade, com impacto financeiro adicional zero para o tesouro estadual.
Art. 5º - Aprovar o Cronograma de Implantação e Expansão Territorial da Nota Técnica nº 06/2026, com o seguinte planejamento físico-temporal: I - Fase 1 (Preparação - 0 a 3 meses): Publicação oficial no DOE-PA, capacitação inicial das equipes do HOIOL/CEAO e ativação de projeto piloto nos municípios da região Metropolitana de Belém;
II - Fase 2 (Projeto Piloto - 4 a 6 meses): Implantação nos municípios integrados da Região Metropolitana de Belém, monitoramento inicial e treinamentos quinzenais com a APS;
III - Fase 3 (Expansão - 7 a 12 meses): Extensão progressiva para muni-