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Diário Oficial do Estado do Pará · 14/09/2026 · pág. 20

DOEPA 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

20  DIÁRIO OFICIAL Nº 36.761

Segunda-feira , 14 de SETEMBRO de 2026

APOSTILAMENTO

TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 001/2026 Inclusão da dotação orçamentária para atender as necessidades do 2º CRS/SESPA. Data da assinatura: 11/09/2026 PTRES: 8924 E 8874 Fonte de recurso: 01500100203-000000 Ordenador: ANTONINO AKIO KAGUEYAMA, Diretor em exercício do 2º CRS/SESPA

Protocolo: 1373065 TORNAR SEM EFEITO PORTARIA Nº 1.086 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026/DGTES/SESPA

A DIRETORA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE/ DGTES, usando de suas atribuições que lhe foram conferidas pela PORTARIA nº 039/03.04.96, CONSIDERANDO o que dispõe os artigos 74 a 76, da Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994; CONSIDERANDO processo E-2026/3345494

R E S O L V E:

TORNAR SEM EFEITO, as férias regulamentares do(a) servidor(a) FERNANDO VIEIRA LEAL, Identidade Funcional nº 5984056-1, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, lotado(a) no 11º CENTRO REGIONAL DE SAUDE - MARABA, no período 01/10/2026 a 30/10/2026, referente ao período aquisitivo de 07/08/2025 a 06/08/2026, concedidas através da PORTARIA Coletiva nº 876 de 02.09.2026, publicada no DOE nº. 36.753 de 02.09.2026.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GDV/DIRETORIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE / SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA, em 10.09.2026. Margareth Maria Braun Guimarães Imbiriba. Diretora de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.

Protocolo: 1372952 OUTRAS MATÉRIAS COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA – SESPA CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO PARÁ Resolução nº 148, de 26 de agosto de 2026.

A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Pará – CIB-SUS-PA, no uso de suas atribuições legais e, - Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, organizando e regulamentando o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS);

Art. 1º Aprovar a implantação do Laboratório Regional de Anatomia Patológica no Hospital Regional do Baixo Amazonas (HRBA) Dr. Waldemar Penna, no município de Santarém, para atendimento das Regiões de Saúde do Baixo Amazonas, Tapajós e Xingu (Macrorregião de Saúde III) do Estado do Pará.

Art. 2º – Definir a abrangência do laboratório (Macro III) abrangendo 29 municípios das regiões de saúde Baixo Amazonas, Tapajós e Xingu. Art. 3º – Esta Resolução entrar em vigor na data de sua publicação. Belém, 26 de agosto de 2026.

Ualame Fialho Machado. Jucineide Alves Barbosa Secretário de Estado de Saúde Pública. Presidente do COSEMS/PA. Presidente da CIB/SUS/PA.

Resolução nº 149, de 26 de agosto de 2026.

A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Pará – CIB-SUS-PA, no uso de suas atribuições legais e, - Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, organizando e regulamentando o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS);

Art. 1º - Pactuar o Fluxo Assistencial de Transição e Seguimento do Paciente Oncopediátrico Egresso do Hospital Oncológico Infantil Octávio Lobo (HOIOL) na RAS/PA, estruturado em 3 (três) níveis operacionais de competência:

I - Nível 1 (Atenção Primária à Saúde - UBS/ESF): Responsável pelo acolhimento, coordenação do cuidado longitudinal pediátrico geral, puericultura, imunização (CRIE/PNI), manejo de intercorrências não oncológicas e identificação precoce de sinais de alerta;

II - Nível 2 (Atenção Secundária e Urgência - UPA/Hospital Geral): Responsável pelo atendimento clínico imediato de intercorrências agudas de qualquer natureza e estabilização clínica baseada no histórico;

III - Nível 3 (Alta Complexidade - HOIOL): Responsável exclusivo pelo seguimento oncológico programado, vigilância de recidivas ou segundos tumores, e ambulatório especializado de efeitos tardios (cardio, endócrino, cognitivo e otorrinolaringológico).

Art. 2º - Aprovar as 4 (quatro) categorias de enquadramento clínico-temporal do paciente infantojuvenil para a regulação do fluxo assistencial: I - Em Tratamento Ativo: Paciente com quimioterapia, radioterapia, cirurgia, TMO ou manutenção em curso, assistido exclusivamente no HOIOL; II - Egresso Recente (0 a 12 meses pós-tratamento): Alto risco de recidiva precoce e efeitos agudos imediatos, com acompanhamento predominantemente no HOIOL e suporte na APS;

III - Egresso Avançado (superior a 12 meses): Remissão contínua e baixo risco de intercorrência oncológica aguda, com consultas oncológicas programadas no HOIOL e atendimento geral na APS;

IV - Sobrevivente de Longo Prazo (igual ou superior a 5 anos de remissão): Foco em vigilância de efeitos tardios sistêmicos, com coordenação plena da APS e consulta anual ou específica no HOIOL.

Art. 3º - Aprovar e instituir a obrigatoriedade dos seguintes Instrumentos Institucionais de Gestão Oncológica Pediátrica:

I - Relatório do Egresso (Física e Digital): Documento oficial de identificação contendo o histórico terapêutico (doses acumuladas e campos de radiação), cronograma de vigilância, lista de sinais de alerta e orientações vacinais, servindo de elo de comunicação inter-redes;

II - Plano de Alta Oncológica: Roteiro detalhado entregue à família com orientações gerais de cuidados de longo prazo e fluxos de urgência;

III - Protocolo Institucional de Substituição de CID (PI-DTE-HOIOL -ID-0044): Determinar a conversão obrigatória dos códigos diagnósticos de Neoplasia Maligna Ativa (Grupo C) para códigos de História Pessoal de Neoplasia Maligna (Z85) ou Exame de Seguimento Pós-Tratamento (Z08) após 12 meses de remissão clínica completa contínua e ausência de terapia antineoplásica ativa.

Art. 4º - Autorizar a Secretaria de Estado de Saúde Pública (SESPA) a formalizar perante o Ministério da Saúde o pleito de habilitação e regularização de leitos na modalidade Hospital Dia (Código CNES 12.02) no Hospital Oncológico Infantil Octávio Lobo (HOIOL), visando a justa cobertura tarifária federal de procedimentos de urgência e suporte oncológico crítico já executados pela unidade, com impacto financeiro adicional zero para o tesouro estadual.

Art. 5º - Aprovar o Cronograma de Implantação e Expansão Territorial da Nota Técnica nº 06/2026, com o seguinte planejamento físico-temporal: I - Fase 1 (Preparação - 0 a 3 meses): Publicação oficial no DOE-PA, capacitação inicial das equipes do HOIOL/CEAO e ativação de projeto piloto nos municípios da região Metropolitana de Belém;

II - Fase 2 (Projeto Piloto - 4 a 6 meses): Implantação nos municípios integrados da Região Metropolitana de Belém, monitoramento inicial e treinamentos quinzenais com a APS;

III - Fase 3 (Expansão - 7 a 12 meses): Extensão progressiva para muni-