DOEPA 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
42 DIÁRIO OFICIAL Nº 36.761
Segunda-feira , 14 de SETEMBRO de 2026
ANEXO ÚNICO EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES PASSÍVEIS DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO ÂMBITO ESTADUAL| TIPOLOGIA | SUB-TIPOLOGIA Rede de Distribuião de Eneria |
CONDIÇÃO |
|---|---|---|
| ç g Linha de Distribuição de Energia (LD) |
Tensão igual ou inferior a 138 kV | |
| ENERGIA ELÉTRICA | Subestação (SE) para fns de distribuição de energia elétrica Sistema de distribuição (LD + SE) |
(Obter Autorização de Supressão de Vegetação e Autorização de Fauna, quando couber) |
| Estação de Regaseifcação da Concessionária (Estocagem operacional e Vaporização de GNL) | Pequeno porte (capacidade de armazenamento menor que 500 m³) e de baixo potencial poluidor (emissões abaixo do limite da Resolução CONAMA nº 382/2006) |
|
| Estação de pequeno porte (área útil de até 1 ha), localizada em áreas adjacentes a ruas, rodovias | ||
| Ponto de entrega da Concessionária e equipamentos auxiliares | e/ou vicinais, ou dentro da área dos usuários da concessionária, sem incidência em Unidade de Conservação (UC) e/ou terras indígenas |
|
| DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL | Gasoduto de distribuição | Comprimento de até 10 (dez) km, para interligação de estações e/ou ramais de distribuição da concessionária, instalado em ruas, rodovias e/ou vicinais ou área adjacente, em vias consolidadas, sem incidência em Unidade de Conservação (UC) e/ou terras indígenas |
| Para interligação de usuários, em ruas, rodovias e/ou vicinais ou área adjacente, em vias consoli- dadas sem incidência em |
||
| Ramal de distribuição | , Unidade de Conservação (UC) e/ou terras indígenas |
|
| Rede interna dos usuários conectada aos equipamentos da concessionária | Localizado em área industrial, comercial ou comercial (intramuros) | |
| Reforma/Revitalização de edifcações para fns residenciais e comerciais, lazer, práticas esportivas e de utilidade pública, inclusive serviços de limpeza e pintura (externa e interna) de paredes em edifcações |
Localizada em área urbana servida de toda infraestrutura Exceto ampliação |
|
| Construção, reforma ou ampliação de quadras de esportes, praças, campos de futebol, centros de eventos, igrejas, templos religiosos, feira livre ou coberta, mercado, creches, centros de inclusão digital, bem como outras obras civis de interesse social |
Localizadas em área urbana servida de infraestrutura | |
| Reforma de instalação portuária de passageiros, de fnalidade turística, trapiche, ancoradouro e | ||
marina |
Exceto ampliação | |
| Rampa de acesso para transporte aquaviário de passageiros e cargas | Não realizar armazenagem de cargas; Veículos apenas aguardam espera para acesso à embarcação |
|
| Construção reforma ou ampliação de sistema de combate a incêndio | ||
| , Pintura e sinalização de vias |
||
| Unidades do Sistema Estadual de Segurança Pública e de Justiça (Fórum) inclusive unidades | Localizadas em área urbana servida de infraestrutura | |
| OBRAS CIVIS | , futuantes |
Exceto casas penais |
| Unidade futuante do Sistema Estadual de Segurança Pública e de Justiça (Fórum) | ||
Desmembramento em lotes urbanos já constituídos |
Quando comprovado que mesmo sendo parcelamento do solo trata-se de terreno consolidado no perímetro urbano e dotado de infraestrutura |
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| Recuperação de passarelas ou pontes de | Desde que em vias consolidadas e | |
madeira, metal ou concreto |
corpos hídricos não navegáveis |
|
Localizado em área urbana servida de toda infraestrutura |
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| Construção, reforma e ampliação de Estabelecimento de Ensino Público ou Privado | Exceto quando gerar efuentes líquidos e resíduos perigosos, conforme defnida em normas específcas |
|
| Cabeamento óptico terrestre e subaquático | Obter Autorização de Supressão de Vegetação e Autorização de Fauna, quando couber | |
| Canais de acesso e bacias de evolução associados a instalações portuárias previamente licenciadas | ||
| Dragagem de manutenção | ou em hidrovias e vias naturalmente navegáveis; Prévio levantamento batimétrico |
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| ; Sem aumento da profundidade e da largura previamente existentes (Lei Federal nº 15.190/2025) |
||
| Micro e Pequenos empreendimentos industriais e/ou artesanais de benefciamento de fbra, moagem, torrefação de produtos alimentares; preparação benefciamento e industrialização de leite e deriva- |
Nãogerar efuentes líquidos industriais cuja vazão ultrapasse 5m3/dia Nã íd ólid Cl I |
|
| , dos; benefciamento de pescado, marisco e outros; benefciamento de frutas |
o gerar resuos sos asses (perigoso) e II A (Não inerte) |
|
| INDÚSTRIA EM GERAL | Micro e Pequenos empreendimentos industriais e/ou artesanais de benefciamento de fbra, moagem, torrefação de produtos alimentares; preparação, benefciamento e industrialização de leite e deriva- dos; benefciamento de pescado, marisco e outros; benefciamento de frutas |
Não gerar emissões atmosféricas em desacordo com os padrões estabelecidos pelas Resoluções CONAMA nº 382/2006 e nº 436/2011 |
Fabricação degelo |
Desde que seja de apoio para atendimento de uma atividade principal licenciada |
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| Micro e pequenos empreendimentos de fabricação de farinha de mandioca | Com tratamento específco e aproveitamento dos resíduos declarados | |
Sistema simplifcado de abastecimento de água |
Com atendimento de até 300 (trezentos) domicílios e somente por meio de captação subterrânea |
|
| Ligação domiciliar de água e esgoto | A um sistema de tratamento coletivo licenciado | |
| Substituição de redes de água e esgoto | Rede licenciada | |
| Instalações hidrossanitárias domiciliares | Interligada a um sistema de tratamentos Até tinimnt d mt d niliã it n Li Fdl nº 11445 d 5 ni |
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| Estação de Tratamento de Esgoto - ETE (instalações públicas); | o ageo as eas e uversazaço prevsas a e eera ., e jaero de 2007 (Lei de Saneamento Básico); - Possuir Outorga de Lançamento de Efuentes |
|
| Captação subterrânea com tratamento terciário / Tratamento / Distribuição de Água Potável (insta- |
Até o atingimento das metas de universalização previstas na Lei Federal nº 11.445, de 5 janeiro de 2007 (Lei de Saneamento Básico); |
|
| lações públicas); | - Possuir Outorga de Captação Subterrânea |
|
| Captação Superfcial/Tratamento/Distribuição de Água Potável (instalações | - Até o atingimento das metas de universalização previstas na Lei Federal nº 11.445, de 5 janeiro |
|
| SANEAMENTO | públicas); |
de 2007 (Lei de Saneamento Básico); - Possuir Outorga de Captação Superfcial |
| Coleta transorte estaão elevatória tratamento e destinaão fnal de esotos sanitários (instala- | Até o atinimento das metas de universalizaão revistas na Lei Federal nº 11445 de 5 janeiro |
|
| , p, ç , ç g ções públicas); |
g ç p ., de 2007 (Lei de Saneamento Básico) |
|
Pontos de entrega voluntária ou similares |
Abrangidos por sistemas de logística reversa |
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| Interceptores e emissários de esgotos sanitários (instalações públicas); | Até o atingimento das metas de universalização previstas na Lei Federal nº 11.445, de 5 janeiro de 2007 (Lei de Saneamento Básico) |
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| Ecopontos e ecocentros | Locais de entrega voluntária de resíduos de origem domiciliar ou equiparados | |
Revitalização/Reforma de Estação de Tratamento de Água (ETA) |
Desde que não se caracterize como ampliação |
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| Construção de cisternas ou caixas d’água Tratamento individual de esoto como fossa fltro e sumidouro |
Para sistema simplifcado | |
| g, , Drenagem superfcial de águas pluviais |
Em vias consolidadas |