Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Pará · 14/09/2026 · pág. 42

DOEPA 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

42  DIÁRIO OFICIAL Nº 36.761

Segunda-feira , 14 de SETEMBRO de 2026

ANEXO ÚNICO EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES PASSÍVEIS DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO ÂMBITO ESTADUAL
TIPOLOGIA SUB-TIPOLOGIA
Rede de Distribuião de Eneria
CONDIÇÃO
ç g
Linha de Distribuição de Energia (LD)
Tensão igual ou inferior a 138 kV
ENERGIA ELÉTRICA
Subestação (SE) para fns de distribuição de energia elétrica
Sistema de distribuição (LD + SE)

(Obter Autorização de Supressão de Vegetação e Autorização de Fauna, quando couber)
Estação de Regaseifcação da Concessionária (Estocagem operacional e Vaporização de GNL) Pequeno porte (capacidade de armazenamento menor que 500 m³) e de baixo potencial poluidor
(emissões abaixo do limite da Resolução CONAMA nº 382/2006)
Estação de pequeno porte (área útil de até 1 ha), localizada em áreas adjacentes a ruas, rodovias
Ponto de entrega da Concessionária e equipamentos auxiliares
e/ou vicinais, ou dentro da área dos usuários da concessionária, sem incidência em Unidade de
Conservação (UC) e/ou terras indígenas
DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL Gasoduto de distribuição Comprimento de até 10 (dez) km, para interligação de estações e/ou ramais de distribuição da
concessionária, instalado em ruas, rodovias e/ou vicinais ou área adjacente, em vias consolidadas,
sem incidência em Unidade de Conservação (UC) e/ou terras indígenas
Para interligação de usuários, em ruas, rodovias e/ou vicinais ou área adjacente, em vias consoli-
dadas sem incidência em
Ramal de distribuição ,
Unidade de Conservação (UC) e/ou terras indígenas
Rede interna dos usuários conectada aos equipamentos da concessionária Localizado em área industrial, comercial ou comercial (intramuros)
Reforma/Revitalização de edifcações para fns residenciais e comerciais, lazer, práticas esportivas
e de utilidade pública, inclusive serviços de limpeza e pintura (externa e interna) de paredes em
edifcações
Localizada em área urbana
servida de toda infraestrutura
Exceto ampliação
Construção, reforma ou ampliação de quadras de esportes, praças, campos de futebol, centros de
eventos, igrejas, templos religiosos, feira livre ou coberta, mercado, creches, centros de inclusão
digital, bem como outras obras civis de interesse social
Localizadas em área urbana servida de infraestrutura
Reforma de instalação portuária de passageiros, de fnalidade turística, trapiche, ancoradouro e

marina
Exceto ampliação
Rampa de acesso para transporte aquaviário de passageiros e cargas Não realizar armazenagem de cargas;
Veículos apenas aguardam espera para acesso à embarcação
Construção reforma ou ampliação de sistema de combate a incêndio
,
Pintura e sinalização de vias
Unidades do Sistema Estadual de Segurança Pública e de Justiça (Fórum) inclusive unidades Localizadas em área urbana servida de infraestrutura
OBRAS CIVIS ,
futuantes
Exceto casas penais
Unidade futuante do Sistema Estadual de Segurança Pública e de Justiça (Fórum)

Desmembramento em lotes urbanos já constituídos
Quando comprovado que mesmo sendo parcelamento do solo trata-se de terreno consolidado no
perímetro urbano e dotado de infraestrutura
Recuperação de passarelas ou pontes de Desde que em vias consolidadas e

madeira, metal ou concreto

corpos hídricos não navegáveis

Localizado em área urbana servida de toda infraestrutura
Construção, reforma e ampliação de Estabelecimento de Ensino Público ou Privado Exceto quando gerar efuentes líquidos e resíduos perigosos, conforme defnida em normas
específcas
Cabeamento óptico terrestre e subaquático Obter Autorização de Supressão de Vegetação e Autorização de Fauna, quando couber
Canais de acesso e bacias de evolução associados a instalações portuárias previamente licenciadas
Dragagem de manutenção
ou em hidrovias e vias naturalmente navegáveis;
Prévio levantamento batimétrico
;
Sem aumento da profundidade e da largura previamente existentes (Lei Federal nº 15.190/2025)
Micro e Pequenos empreendimentos industriais e/ou artesanais de benefciamento de fbra, moagem,
torrefação de produtos alimentares; preparação benefciamento e industrialização de leite e deriva-

Nãogerar efuentes líquidos industriais cuja vazão ultrapasse 5m3/dia
Nã íd ólid Cl I
,
dos; benefciamento de pescado, marisco e outros; benefciamento de frutas
o gerar resuos sos asses
(perigoso) e II A (Não inerte)
INDÚSTRIA EM GERAL Micro e Pequenos empreendimentos industriais e/ou artesanais de benefciamento de fbra, moagem,
torrefação de produtos alimentares; preparação, benefciamento e industrialização de leite e deriva-
dos; benefciamento de pescado, marisco e outros; benefciamento de frutas

Não gerar emissões atmosféricas em
desacordo com os padrões estabelecidos pelas Resoluções CONAMA nº 382/2006
e nº 436/2011

Fabricação degelo

Desde que seja de apoio para atendimento de uma atividade principal licenciada
Micro e pequenos empreendimentos de fabricação de farinha de mandioca Com tratamento específco e aproveitamento dos resíduos declarados

Sistema simplifcado de abastecimento de água

Com atendimento de até 300 (trezentos) domicílios e somente por meio de captação subterrânea
Ligação domiciliar de água e esgoto A um sistema de tratamento coletivo licenciado
Substituição de redes de água e esgoto Rede licenciada
Instalações hidrossanitárias domiciliares Interligada a um sistema de tratamentos
Até tinimnt d mt d niliã it n Li Fdl nº 11445 d 5 ni
Estação de Tratamento de Esgoto - ETE (instalações públicas); o ageo as eas e uversazaço prevsas a e eera ., e jaero
de 2007 (Lei de Saneamento Básico);
- Possuir Outorga de Lançamento de Efuentes
Captação subterrânea com tratamento terciário / Tratamento / Distribuição de Água Potável (insta-
Até o atingimento das metas de universalização previstas na Lei Federal nº 11.445, de 5 janeiro
de 2007 (Lei de Saneamento Básico);
lações públicas);
- Possuir Outorga de Captação Subterrânea
Captação Superfcial/Tratamento/Distribuição de Água Potável (instalações - Até o atingimento das metas de universalização previstas na Lei Federal nº 11.445, de 5 janeiro
SANEAMENTO
públicas);
de 2007 (Lei de Saneamento Básico);
- Possuir Outorga de Captação Superfcial
Coleta transorte estaão elevatória tratamento e destinaão fnal de esotos sanitários (instala-
Até o atinimento das metas de universalizaão revistas na Lei Federal nº 11445 de 5 janeiro
, p, ç , ç g
ções públicas);
g ç p .,
de 2007 (Lei de Saneamento Básico)

Pontos de entrega voluntária ou similares

Abrangidos por sistemas de logística reversa
Interceptores e emissários de esgotos sanitários (instalações públicas); Até o atingimento das metas de universalização previstas na Lei Federal nº 11.445, de 5 janeiro
de 2007 (Lei de Saneamento Básico)
Ecopontos e ecocentros Locais de entrega voluntária de resíduos de origem domiciliar ou equiparados

Revitalização/Reforma de Estação de Tratamento de Água (ETA)

Desde que não se caracterize como ampliação
Construção de cisternas ou caixas d’água
Tratamento individual de esoto como fossa fltro e sumidouro
Para sistema simplifcado
g, ,
Drenagem superfcial de águas pluviais
Em vias consolidadas