Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Pará · 14/09/2026 · pág. 67

DOEPA 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL Nº 36.761  67

Segunda-feira , 14 de SETEMBRO de 2026

Correições e Inspeções, referentes ao ano de 2026, nas unidades que compõem a estrutura organizacional do DETRAN; R E S O L V E:

I – INSTAURAR procedimento de Inspeção nas Ciretran’s de Mãe do Rio e Tomé Açu, no período de 14 a 30/09/2026.

II – Delegar os trabalhos aos servidores FRANCIMEIRE SALVIANO CAMPOS, Coordenadora de Procedimentos Disciplinares, LUCILEIDE OLIVEIRA NASCIMENTO, Auiliar Operacional de Trânsito, e ETELVINA JULIA FALCÃO VALENTE, Secretária, para execução do trabalho de inspeção e as providências para o pleno cumprimento do presente ato. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE HELENO MASCARENHAS D’OLIVEIRA Corregedor Chefe

Protocolo: 1373238 PORTARIA Nº 3854/2026-DG/GAB/CGD, de 08/09/2026.

A Diretora Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Pará, no uso de suas atribuições, conferidas por lei, e …. CONSIDERANDO a Portaria 2.432/2015, publicada no Diário Oficial do Estado nº 32.956, de 24 de agosto de 2015, que estabeleceu uma série de medidas administrativas, inclusive a medida cautelar de bloqueio de prontuários de condutores, após a deflagração da Operação Galezia da Polícia Civil do Estado do Pará, que investigou fraudes em processo de emissão de CNH;

CONSIDERANDO art. 263, §1º da Lei 9.503/1997, que obriga esta Autarquia oportunizar aos candidatos o devido processo legal, com contraditório e ampla defesa, na hipótese de constatação de fraudes na emissão de CNH;

CONSIDERANDO a Portaria 1.422/2016, publicada no Diário Oficial do Estado nº 33.143, de 08 de junho de 2016, que estabeleceu o rito do processo administrativo previsto pelo artigo citado;

CONSIDERANDO que os candidatos abaixo, deixaram de se submeter às fases exigidas pelo art. 147 da Lei 9.503/97 e pelo art. 3º da Resolução 168 do CONTRAN, além do que não conseguiu comprovar a efetiva residência nos diversos municípios, conforme exige art.140 da lei citada, por onde transladou o processo de primeira habilitação;

CONSIDERANDO o Edital de notificação 03/2017, publicado no DOE 33.423, de 25/07/2017, que oportunizou recurso aos candidatos que obtiveram seu pleito indeferido;

CONSIDERANDO o Parecer nº 141/2018-Corregedoria Geral, que concluiu como satisfeitas as exigências impostas pelo art. 263, §1º da Lei 9503/1997;

R E S O L V E:

Art. 1º CANCELAR o registro nacional dos condutores e processo de candidato, pelas razões acima expostas;

ORD
CONDUTOR
CPF RN
1
JOSE CARLOS COSTA DE OLIVEIRA
392.768.802-91 5922568693

Art. 2º Determinar ao RENACH que adote as providências de cancelamento, inclusive junto aos demais órgãos de trânsito, na hipótese de o condutor não esteja mais na base do Estado do Pará. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE RENATA MIRELLA DE SOUZA COELHO Diretora Geral – DETRAN/PA

Protocolo: 1373102 SUPRIMENTO DE FUNDO PORTARIA Nº 3859/2026-DAF/CGP, DE 08/09/2026

O Diretor Administrativo e Financeiro do Departamento de Trânsito do Estado do Pará-DETRAN-PA, usando das atribuições que lhe foram delegadas pela PORTARIA Nº 3057/2020- DG/CGP.

CONSIDERANDO a solicitação de concessão de Suprimento de Fundos constante no Processo nº 003478/2026;

RESOLVE:

Art. 1º - AUTORIZAR a concessão de suprimento de fundos ao servidor Reinaldo da Silva Braz, matrícula nº 5958760/1, no cargo de agente de fisaclização de trânsito lotado na Ciretran de Marabá.

Art. 2º - O valor do suprimento de fundos concedido corresponde a R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS), suprir as despesas emergenciais e de pronto pagamento decorrentes de atividades diárias de fiscalização de trânsito desenvolvidas pelas equipes de agentes de trânsito no município de Eldorado do Carajás.

Art. 3º - A despesa a que se refere o item anterior ocorrerá por conta de recursos próprios e terá a seguinte classificação: 3339030-R$: 600,00 3339036-R$: 200,00

Art. 4º - O valor referido no

Art. 2º vincula-se aos seguintes prazos, de acordo com a Lei Federal nº 4.320, de 07/03/1964, e Instrução Normativa nº 01/2012-DETRAN/PA. Para aplicação: no período de 16 à 30/09/2026. Para prestação de contas: 05 (cinco) dias após a aplicação. ARLEI COSTA GONÇALVES

Diretor Administrativo e Financeiro

PORTARIA Nº 3862/2026-DAF/CGP, DE 08/09/2026

O Diretor Administrativo e Financeiro do Departamento de Trânsito do Estado do Pará-DETRAN-PA, usando das atribuições que lhe foram delegadas pela PORTARIA Nº 3057/2020- DG/CGP.

CONSIDERANDO a solicitação de concessão de Suprimento de Fundos constante no Processo nº 003504/2026;

RESOLVE:

Art. 1º - AUTORIZAR a concessão de suprimento de fundos a servidora Adrianny Silva de Araújo, matrícula nº 5944262/2, no cargo de chefe de grupo lotado na Ciretran de Altamira.

Art. 2º - O valor do suprimento de fundos concedido corresponde a R$ 1.600,00 (UM MIL E SEISCENTOS REAIS), suprir as despesas emergenciais e de pronto pagamento decorrentes de atividades diárias de fiscalização de trânsito desenvolvidas pelas equipes de agentes de trânsito no município de ALTAMIRA.

Art. 3º - A despesa a que se refere o item anterior ocorrerá por conta de recursos próprios e terá a seguinte classificação: 3339030-R$: 1.200,00 3339036-R$: 400,00 Art. 4º - O valor referido no

Art. 2º vincula-se aos seguintes prazos, de acordo com a Lei Federal nº 4.320, de 07/03/1964, e Instrução Normativa nº 01/2012-DETRAN/PA. Para aplicação: 30 dias a contar da data do recebimento.

Para prestação de contas: 05 (cinco) dias após a aplicação. ARLEI COSTA GONÇALVES

Diretor Administrativo e Financeiro

PORTARIA Nº 3865/2026-DAF/CGP, DE 08/09/2026

O Diretor Administrativo e Financeiro do Departamento de Trânsito do Estado do Pará-DETRAN-PA, usando das atribuições que lhe foram delegadas pela PORTARIA Nº 3057/2020- DG/CGP.

CONSIDERANDO a solicitação de concessão de Suprimento de Fundos constante no Processo nº 003469/2026;

RESOLVE:

Art. 1º - AUTORIZAR a concessão de suprimento de fundos ao servidor Willians Alves Cavalcante, matrícula nº 57227633/1, no cargo de agente de fiscalização lotado na Ciretran de Parauapebas.

Art. 2º - O valor do suprimento de fundos concedido corresponde a R$ 1.700,00 (UM E SETECENTOS REAIS),Suprir as despesas emergenciais e de pronto pagamento decorrentes de atividades diárias de fiscalização de trânsito desenvolvidas pelas equipes de agentes de trânsito no município de Eldorado do Carajás..

Art. 3º - A despesa a que se refere o item anterior ocorrerá por conta de recursos próprios e terá a seguinte classificação: 3339030-R$: 1.500,00 3339036-R$: 200,00

Art. 4º - O valor referido no

Art. 2º vincula-se aos seguintes prazos, de acordo com a Lei Federal nº 4.320, de 07/03/1964, e Instrução Normativa nº 01/2012-DETRAN/PA. Para aplicação: no período de 18 à 30/09/2026.

Para prestação de contas: 05 (cinco) dias após a aplicação. ARLEI COSTA GONÇALVES Diretor Administrativo e Financeiro

PORTARIA Nº 3866/2026-DAF/CGP, DE 08/09/2026

O Diretor Administrativo e Financeiro do Departamento de Trânsito do Estado do Pará-DETRAN-PA, usando das atribuições que lhe foram delegadas pela PORTARIA Nº 3057/2020- DG/CGP.

CONSIDERANDO a solicitação de concessão de Suprimento de Fundos constante no Processo nº 003446/2026;

RESOLVE:

Art. 1º - AUTORIZAR a concessão de suprimento de fundos ao servidor Marcílio da Silva Dias, matrícula nº 5958564/1, no cargo de agente de fiscalização lotado na Ciretran de Tucuruí.

Art. 2º - O valor do suprimento de fundos concedido corresponde a R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), Suprir as despesas emergenciais e de pronto pagamento decorrentes de atividades diárias de fiscalização de trânsito desenvolvidas pelas equipes de agentes de trânsito no município de Santarém.

Art. 3º - A despesa a que se refere o item anterior ocorrerá por conta de recursos próprios e terá a seguinte classificação: 3339030-R$: 1.600,00 3339036-R$: 400,00 Art. 4º - O valor referido no

Art. 2º vincula-se aos seguintes prazos, de acordo com a Lei Federal nº 4.320, de 07/03/1964, e Instrução Normativa nº 01/2012-DETRAN/PA. Para aplicação: no período de 14 à 30/09/2026.

Para prestação de contas: 05 (cinco) dias após a aplicação. ARLEI COSTA GONÇALVES

Diretor Administrativo e Financeiro

PORTARIA Nº 3867/2026-DAF/CGP, DE 08/09/2026

O Diretor Administrativo e Financeiro do Departamento de Trânsito do Estado do Pará-DETRAN-PA, usando das atribuições que lhe foram delegadas pela PORTARIA Nº 3057/2020- DG/CGP.

CONSIDERANDO a solicitação de concessão de Suprimento de Fundos constante no Processo nº 003431/2026;

RESOLVE:

Art. 1º - AUTORIZAR a concessão de suprimento de fundos ao servidor Jean da Silva e Silva, matrícula nº 57201709/1 , no cargo de agente de fiscalização lotado na Ciretran de Santarém.

Art. 2º - O valor do suprimento de fundos concedido corresponde a R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS), suprir as despesas emergenciais e de pronto pagamento decorrentes de atividades diárias de fiscalização de trânsito desenvolvidas pelas equipes de agentes de trânsito no município de Mojuí dos Campos.