DOEPA 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
84 DIÁRIO OFICIAL Nº 36.761
Segunda-feira , 14 de SETEMBRO de 2026
REPRESENTAÇÃO Contra o(s) ex-gestor(es) do Conselho Escolar da Escola
____, Sr(s). ____, matrícula(s) nº(s) _, com domicílio na ____ _, Estado do Pará, telefone __, e endereço eletrônico __, em face de não ter(em) prestado contas dos recursos financeiros recebidos pelo mencionado Conselho Escolar no(s) exercício(s) de _ a __, dever que decorre do art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal, e do art. 50, parágrafo único, da Constituição do Estado do Pará, bem como do art. 29 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e do art. 38, §§ 2º e 3º, da Resolução CD/FNDE/ MEC nº 15, de 16 de setembro de 2021, que atribui ao gestor sucessor o dever de instruir representação ao Ministério Público Federal quando houver omissão na prestação de contas por dolo ou culpa do gestor anterior. No(s) ano(s) de __ a _, o(s) então gestor(es) do Conselho Escolar ____, Sr(s). ___, deixou(deixaram) de prestar contas dos recursos financeiros do Programa _______ destinados ao atendimento dos alunos da Es-
cola _______, e tampouco disponibilizou(disponibilizaram) a documentação necessária à elaboração da prestação de contas pelo(a) atual Presidente.
O Sistema de Gestão de Prestação de Contas Online – SIGPC, que disponibiliza informações a partir de 2011, registra a inadimplência do referido Conselho Escolar junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, na gestão do(a) representado(a), o que impede o recebimento de recursos destinados à cobertura de despesas de custeio, de manutenção e de investimento necessárias ao funcionamento e à melhoria da infraestrutura física e pedagógica da escola.
A situação de inadimplência deixada pelo(a) ex-gestor(a) escolar tem causado sérios prejuízos à comunidade escolar, uma vez que a unidade de ensino está impedida de receber recursos financeiros necessários para garantir a melhoria da qualidade do ensino e aprendizagem de seus estudantes. Instruem esta representação cópias dos seguintes documentos: a) Extrato bancário da conta corrente nº _, da agência nº _ do Banco
____, por meio da qual o Conselho Escolar recebeu os recursos financeiros em questão.
b) Atas das Assembleias Gerais do Conselho Escolar realizadas para a confirmação do cargo de Presidente e a eleição dos demais membros, referentes ao mandato do(a) representado(a) e ao mandato atual. c) Atos oficiais de designação e dispensa do(a) representado(a) para o cargo de gestor(a)
escolar da unidade de ensino ________. d) Ato oficial de designação do(a) proponente desta representação para o cargo de
gestor(a) escolar da unidade de ensino ________
______.
e) Relatório que comprova a situação atualizada quanto à inadimplência da Unidade
Executora perante o FNDE (Relatório do SIGPC/FNDE). f) Qualificação do ex-gestor, inclusive com telefone e endereço atualizado. Diante dos fatos expostos e do direito arguido requer que seja(m): 1. Adotadas as providências cíveis e criminais de sua alçada contra o(a) ex-gestor(a) do Conselho Escolar da Escola ___, Sr(a). ______, na forma da legislação vigente.
-
O(a) representado(a) notificado(a) para prestar contas, na forma exigida pela legislação aplicável, junto à Secretaria de Estado da Educação do estado do Pará – SEDUC-PA.
-
Intimado quem de direito para que tome ciência do ocorrido e, caso queira, atue no feito. 4. Comunicado oficialmente o peticionante, por meio do endereço supramencionado, acerca das medidas tomadas por essa autoridade. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento.
___, __ de _ de ______.
PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR – DIRETOR(A) ESCOLAR
ANEXO IIMODELO DE JUSTIFICATIVA DE OMISSÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS (art. 13, inciso IV, e art. 14) AO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE COORDENAÇÃO-GERAL DE ACOMPANHAMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS – CGAPC
O CONSELHO ESCOLAR _____, Unidade Executora Própria – UEx da Escola ____ _, inscrito no CNPJ sob o nº __, situado no município de _, Estado do Pará, representado por seu(sua) Presidente e Diretor(a) Escolar ____, CPF nº _, vem, com fundamento no art. 38, caput e § 2º, da Resolução CD/FNDE/ MEC nº 15, de 16 de setembro de 2021, apresentar JUSTIFICATIVA quanto à omissão na prestação de contas do(s) exercício(s) de _, pelos motivos a seguir expostos:
- DA SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA:
A referida UEx encontra-se em situação de inadimplência junto ao FNDE/ SIGPC em razão da ausência de envio da prestação de contas dos recursos do PDDE e de suas Ações Integradas, o que tem impedido o recebimento de novos recursos essenciais à manutenção da unidade de ensino.
- DOS MOTIVOS DA JUSTIFICATIVA:
( ) Problemas Técnicos: Dificuldade de acesso ao Sistema SIGPC ou problemas com a certificação digital/senha gov.br. ( ) Motivo de Força Maior: _______
__. ( ) Atraso Administrativo: __________
__. ( ) Outros: ___________
3. DAS PROVIDÊNCIAS PARA REGULARIZAÇÃO:Informo que, visando sanar a irregularidade e garantir o interesse público dos estudantes, esta gestão adotou:
O envio da prestação de contas já foi realizado via SIGPC no dia //_____
4. DO PEDIDO:Diante do exposto e do compromisso com a continuidade das atividades pedagógicas, solicita-se o acolhimento desta justificativa pelo FNDE, para fins de suspensão do registro de inadimplência da UEx, conforme previsto no art. 38, § 5º, inciso I, da Resolução CD/FNDE/MEC nº 15, de 16 de setembro de 2021.
Termos em que, Pede deferimento. _, ____/_____/________.
ASSINATURA DO(A) PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR
Protocolo: 1373399 PORTARIA Nº 442/2026-CPS/DIPSE-SAGEPA Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas, usando da competência que lhe foi delegada pela PORTARIA nº. 053/2025-GS de 03/04/2025, e considerando os autos do processo nº E-2019/381974. RESOLVE:
Art. 1º Retificar para 01.08.2007 a data da vacância da função exercida pela servidora abaixo relacionada.
1- Maria de Nazaré da Silva Sobrinho– 6010091-1 Professor DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO.
Belém, 11 de setembro de 2026.
(Assinado eletronicamente) Hellen Nyde da Silva e Souza ID Funcional: 57209554-1 Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas
Protocolo: 1373332 AVISO DE CONSULTA PÚBLICA Nº 001/2026 - GAB/SEDUC MODALIDADE: CONSULTA PÚBLICA HÍBRIDAObjeto: Projeto de Ampliação e Modernização da Infraestrutura e Oferta Educacional para Garantia do Direito de Aprender no Estado do Pará – Educação por Todo o Pará (Programa).
Descrição: O Programa visa a ampliação e modernização da infraestrutura e da oferta educacional da rede estadual de ensino, de forma a contribuir com a garantia do direito de aprender.
Assunto: Abertura e realização de Consulta Pública Significativa, em formato híbrido, referente aos documentos socioambientais e de infraestrutura das obras prioritárias do Programa.
Convocação: A Secretaria de Estado de Educação do Pará comunica a realização da Consulta Pública, objetivando colher contribuições da sociedade civil e comunidades escolares das unidades prioritárias localizadas em Belém, Mosqueiro, Castanhal, Bragança e Salinópolis, para aprimoramento dos documentos que informam a Consulta Pública acima indicada. Observação: Os interessados poderão consultar o aviso da consulta pública, os documentos técnicos (AAS, PGAS e PEPI) e o formulário de contribuições a partir do dia 11/09/2026, por meio do site oficial: www.seduc. pa.gov.br ou na sede da SEDUC/UGP.
Maiores informações por meio do Escritório de Projetos da SEDUC/PA através do e-mail [email protected] e telefone (91) 3131-0823. Data: 21 de setembro de 2026.
Hora: 10h00min.
Locais: Evento central no Auditório da SEDUC/PA (Belém/PA), com transmissão simultânea ao vivo e interação presencial nas 5 (cinco) escolas prioritárias contempladas nesta etapa. Maiores informações no Gabinete da Secretaria de Educação ou portal institucional. RICARDO NASSER SEFER
Secretário de Estado de Educação
Protocolo: 1373305.
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ
PORTARIA PORTARIA ORDINATÓRIA N° 4653, DE 24 DE AGOSTO DE 2026Dispõe sobre Nomeação para o cargo de Fiscal do Contrato nº 24/2026UEPA, firmado entre a UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁUEPA e a empresa ATLANTA RENT A CAR.
O Reitor da Universidade do Estado do Pará, no uso das atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto na lei nº 14.133/2021 e no contrato nº 24/2026-UEPA RESOLVE:
Art. 1° - Nomear o Davi Dias Sousa Junior - Matrícula: 57216426, para atuar como fiscal do Contrato nº 11/2026-UEPA, firmados entre UEPA e a empresa ATLANTA RENT A CAR. Na ausência ou impedimento do titular este será substituído por Leonardo Leandro Caldeira dos Santos Cabral - Matrícula: 572133971, ambas lotadas na COTRANS/UEPA.