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Diário Oficial do Estado do Pará · 14/09/2026 · pág. 88

DOEPA 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

88  DIÁRIO OFICIAL Nº 36.761

Segunda-feira , 14 de SETEMBRO de 2026

RESOLVE:

Art. 1º Conforme aprovação do Colegiado do CETERPA em reunião realizada no dia 30 de junho de 2026, designar Alberto Villar da Silva Pantoja, Conselheiro representante da Associação Comercial do Pará - ACP para exercer a função honorífica de Presidente Honorário do Conselho Estadual de Trabalho, Emprego e Renda do Estado do Pará – CETERPA. Art. 2º A designação de que trata esta PORTARIA possui caráter exclusivamente honorífico, não gerando vínculo funcional, remuneração ou qualquer vantagem de natureza financeira.

Art. 3º Compete ao Presidente Honorário atuar como representante institucional em solenidades e eventos, contribuir com o fortalecimento das políticas públicas de trabalho, emprego e renda e prestar apoio consultivo às ações do CETERPA, sempre que solicitado.

Art. 4º Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de junho de 2026. Belém (PA), 17 de agosto de 2026. Guilherme de La Rocque Presidente do Conselho Estadual de Trabalho, Emprego e Renda – CETERPA PLANO DE APLICAÇÃO FUNDO ESTADUAL DA PESSOA IDOSA 2026 BELÉM- PA MAIO DE 2026 RESOLUÇÃO Nº58/2026/CEDPI/PA

Dispõe sobre a aprovação do plano de aplicação dos recursos alocados no Fundo Estadual da Pessoa Idosa - FUNEPI/PA para o ano de 2026. O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa do Pará – CEDPI/PA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, consoante a Lei Estadual nº 8.667, de 4 de julho de 2018 que cria Fundo Estadual da Pessoa Idosa - FUNEPI/PA e o Decreto Estadual nº 3.821, de 03 de abril de 2024, que regulamenta o FUNEPI/PA, em consonância com a deliberação do plenário do Conselho em sua Sessão Ordinária n°218 de 02 de março de 2026; Considerando que o FUNEPI/PA é administrado pelo CEDPI/PA. Considerando que é competência do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa gerir os recursos do Fundo Estadual da Pessoa Idosa - FUNEPI/PA e fixar critérios para a sua utilização, bem como fiscalizar a destinação dos recursos do Fundo;

Considerando que é de competência do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa elaborar anualmente o Plano de Aplicação dos recursos do fundo de acordo com os objetivos, metas e planos da Política Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, respeitando as deliberações das Conferências Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa;

Considerando que o Plano de Aplicação é o instrumento no qual se estabelece critérios para a utilização dos recursos do FUNEPI/PA.

RESOLVE,

Art.1º Aprovar o Plano de Aplicação dos recursos alocados no Fundo Estadual da Pessoa Idosa (FUNEPI/PA) para o ano de 2026 conforme consta do Anexo I da presente Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Belém, 27 de maio de 2026

WALQUIRIA CRISTINA BATISTA ALVES BARBOSA

Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDPI

ANEXO I Plano de Aplicação dos recursos alocados no Fundo Estadual da Pessoa Idosa - FUNEPI/PA para o ano de 2026. 1 APRESENTAÇÃO.

O Plano de Aplicação do Fundo Estadual da Pessoa Idosa – FUNEPI/PA é a programação da distribuição dos recursos do Fundo Estadual do Idoso – FUNEPI/PA para as áreas consideradas prioritárias pelo CEDPI-Pará, com a participação da sociedade civil por meio de suas organizações representativas.

A liberação dos recursos existentes no FUNEPI/PA, ocorrerá mediante um Plano de Aplicação aprovado pela plenária do CEDPI/PA e refletindo as prioridades da sociedade. A formulação, a execução e o controle da Política de Proteção dos Direitos da Pessoa Idosa devem ser feitos no Estado, com participação obrigatória da população por meio de suas entidades representativas.

A administração do FUNEPI/PA deve seguir a mesma lógica da elaboração e execução do orçamento estadual, que deve contar com a participação ativa do CEDPI/PA na definição e execução das prioridades relativas à Proteção Integral da Pessoa Idosa.

2 INTRODUÇÃO.

O Plano Estadual de Ação que aqui se apresenta constitui o instrumento básico de administração da política de atendimento aos direitos da pessoa idosa no estado do Pará, para o exercício 2026- 2027.

Fundos são recursos destinados ao atendimento das políticas, programas e ações voltados para o atendimento dos direitos dos Idoso, distribuídos mediante deliberação dos Conselhos de Direitos nos diferentes níveis de governo (União, Estados e Municípios). O fato de o Fundo ser uma exceção de uma regra básica do Direito Financeiro: o princípio da unidade de tesouraria dispõe que todas as receitas devem entrar nos cofres públicos por uma única via: a Fazenda Pública.

No caso dos Fundos Especiais, a lei permite que determinadas receitas, em vez de ficarem numa “tesouraria única” do Governo, sendo por ele administradas, possam ser destinadas a atender objetivos predeterminados (no caso, a pessoa Idosa), não podendo ser utilizadas para outra destinação. São receitas específicas instituídas em lei, com destinação certa e com gestor também definido em lei, uma reserva financeira posta à disposição das políticas de atendimento à pessoa idosa.

O FUNEPI/PA está vinculado administrativamente ao Poder Executivo Estadual, através da Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda - SEASTER, ficando todos os órgãos estaduais responsáveis pela prestação de contas junto ao FUNEPI/PA. Essa vinculação dá ao FUNEPI/PA a prerrogativa exclusiva de deliberar sobre a aplicação dos recursos do Fundo. As principais fontes de recursos que irão compor o FUNEPI/PA são as seguintes:

I - Dotações orçamentárias a serem definidas na Lei Orçamentária Estadual; II - Transferências do Fundo Nacional do Idoso e outras previstas em lei; III - Doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de entidades nacionais e internacionais, pessoas físicas e jurídicas nacionais ou estrangeiras, organizações governamentais e não governamentais; IV - Receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo, realizadas na forma da lei;

V - Multas decorrentes de infrações administrativas aplicadas por autoridade estadual em razão da desobediência ao atendimento prioritário a pessoa Idosa e do descumprimento, por entidade de atendimento a pessoa Idosa, das prescrições da Lei Federal n° 10.741, de 1º de outubro de 2003; VI - Multas aplicadas pela autoridade judiciária estadual, com fundamento na Lei Federal n° 10.741, de 1º de outubro de 2003, em razão de irregularidade em entidade de atendimento à pessoa Idosa ou de descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer;

VII - Multas penais decorrentes de condenação pela autoridade judiciária estadual por crimes previstos na Lei Federal n° 10.741, 1º de outubro de 2003; VIII - Recursos advindos de convênios, termos de parceria, acordos e contratos firmados entre o Estado e instituições privadas e públicas, nacionais e internacionais, federais, estaduais e municipais, para repasse a entidades executoras dos respectivos programas;

IX - Os recursos que, em conformidade com o art. 8° Lei Estadual n° 6.634, de 29 de março de 2004, foram destinados ao Fundo Nacional de Assistência Social, para aplicação em programas e ações relativos à pessoa Idosa; X - Outras fontes que vierem a ser instituídas.

Nenhum recurso do FUNEPI/PA poderá ter destinação e aplicação sem a deliberação política e técnica do CEDPI/PA, que se traduz em um Plano de Aplicação. O CEDPI/PA delibera (prioriza, decide onde e quanto gastar, autoriza o gasto) e a SEASTER/PA, a qual o Fundo está vinculado, viabiliza a liberação dos recursos. O importante é destinar recursos de acordo com as reais prioridades estaduais e para ações consistentes e eficazes. 3 IDENTIFICAÇÃO DO FUNEPI/PA.

O Fundo Estadual da Pessoa Idosa - FUNEPI é um Fundo Especial, nos moldes definidos pela Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. No Pará, o FUNEPI foi criado pela Lei Estadual nº 8.667, de 4 de julho de 2018 e regulamentado pelo Decreto nº 3.821, de 03 de abril de 2024.

O CEDPI/PA, órgão formulador, deliberativo e controlador das ações de implementação da política dos direitos da pessoa Idosa tem a responsabilidade de fixar critérios de utilização e o plano de aplicação dos seus recursos, conforme o disposto no Art. 7º , previsto na Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, com redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003, que dispõe acerca da Política Nacional do Idoso, estando previsto que os representantes do CEDPI/PA zelarão pelo cumprimento dos direitos da pessoa Idosa, definidos nesta lei.

O FUNEPI/PA é gerido e operacionalizado pelo Poder Executivo Estadual, através da Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda ficando também outros órgãos do Executivo, responsáveis pela prestação de contas junto ao CEDPI/PA, na forma estabelecida no seu Regimento Interno. Os recursos do FUNEPI/PA poderão ser aplicados em financiamento de programas, projetos, serviços e ações governamentais e não governamentais que promovam:

1 O protagonismo da pessoa idosa;

2 A integração e o fortalecimento dos conselhos da pessoa idosa dos municípios paraenses

4 Prevenção do enfrentamento da violência contra pessoa idosa.

5 A acessibilidade, inclusão e reinserção social da pessoa idosa

6 Pesquisas, estudos, diagnósticos, sistemas de informações, monitoramento e avaliação das políticas públicas de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da pessoa idosa

7 Capacitação e formação continuada dos membros dos conselhos estadual e municipais e, dos demais operadores de entidades de defesa e garantia dos direitos da pessoa idosa e profissionais atuantes na temática do envelhecimento e, da geriatria e gerontologia.

8 programas e projetos de comunicação, campanhas educativas,publicações,divulgação das ações de promoção,proteção,defesa e atendimento dos direitos da pessoa idosa.

9 O sistema de garantia dos direitos da pessoa idosa com ênfase na mobilização social e na articulação para a defesa desses direitos 10 Fortalecimento das redes de atenção, proteção, promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa.

11 Ações que promovam as implementações em conformidade com os itens anteriores.

3.1 Vínculo Administrativo:

Governo do Estado do Pará/Fundo Estadual do Idoso – FUNEPI CNPJ: 31.407.665/0001- 48

Presidente do CEDPI: Walquíria Cristina Batista Alves Secretaria Executiva: Adriano Tavares Rocha

Endereço: Avenida Almirante Barroso, 1765, Bairro do Marco, CEP. 66093033, Belém/PA, telefone: (91) 3110-1890 E-mail: [email protected]

3.2 Dados Bancários: Banco do Estado do Pará - 037 – BANPARÁ Agência: 024 Conta Corrente: 577.426-83.3

4 MARCO LEGAL.

Do ponto de vista jurídico, Fundos são “os produtos de receitas específicas, que, por lei, se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços facultados a adoção de normas peculiares de aplicação” (art. 71 da Lei Federal 4.320/64, que dispõe sobre as normas gerais dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal).

5 OBJETIVOS.

5.1 Objetivo Geral.

Programar a distribuição do FUNEPI/PA para as áreas consideradas prioritárias pelo CEDPI/PA.