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Diário Oficial do Estado do Pará · 14/09/2026 · pág. 92

DOEPA 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

92  DIÁRIO OFICIAL Nº 36.761

Segunda-feira , 14 de SETEMBRO de 2026

5º Para efeitos legais, o Certificado constitui-se em documento oficial impresso pelo CEDPI, assinado pela Presidente deste Conselho em conjunto com o ordenador de despesas da Secretaria a qual o CEDPI estiver vinculado. 6º As empresas que, em razão de sua estrutura organizacional, desejarem fazer sua destinação direta do recurso sensibilizado para o FUNEPI, poderão fazê-la através de ofício ou carta de intenção encaminhada ao CEDPI, constando o aporte da empresa para a Organização da Sociedade Civil de sua preferência, sendo critério para a Organização da Sociedade Civil receber este aporte, possuir o certificado de captação emitido pelo Conselho vigente; Art. 27. O Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros para o FUNEPI terá validade de, no máximo, 12 (doze) meses, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação do resultado do chamamento público no Diário Oficial do Estado – DOE. Parágrafo único: Por força da Lei 12.597/2011 (lei de acesso à informação) e o que dispõe o Código Tributário Nacional, o nome do doador e do destinador ao FUNEPI, em hipótese alguma, será divulgado pelo CEDPI. Art. 28. Só serão liberados repasses de recursos do FUNEPI para reforma, ampliação e reparos de instalações físicas, quando a Organização da Sociedade Civil for proprietária do imóvel ou possuir a cessão de uso, apresentando os seguintes documentos:

I - Projeto básico e a respectiva anotação de responsabilidade técnica (ART); II - Orçamento detalhado;

III - Certidão atualizada do Registro Imobiliário, comprovando a titularidade do imóvel ou cessão de uso;

IV - Comprovação pelo tomador de que ele dispõe de recursos próprios para complementar a execução da obra, salvo se o custo total do empreendimento recair sobre a concedente;

V - Alvará de reforma emitido pelo órgão público municipal responsável; VI - Além dos documentos elencados neste artigo, deverão ser observadas as normas municipais e demais legislações aplicáveis à espécie. CAPÍTULO III

DO CHAMAMENTO PÚBLICO

Art. 29. O CEDPI poderá a qualquer tempo e em conjunto com o governo do Estado, através da Secretaria à qual esteja vinculado, tornar público edital de chamamento para a seleção de propostas que serão financiadas, via Termo de convênio, fomento, colaboração ou acordo de cooperação, com recursos do FUNEPI, apresentados por Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos, comprovadamente aptas a atuar no desenvolvimento de ações de prevenção, promoção, proteção e defesa e garantia de direitos da pessoa idosa, observado o Art. 5º da Lei nº 8.667/2018. O CEDPI também poderá tornar público Chamamento Público específico para Seleção de Propostas para fins de captação de recursos. I - Os recursos a serem destinados para a execução das propostas que forem selecionadas, ficarão condicionados à captação de recursos pelas Organizações da Sociedade Civil para o FUNEPI e dependerão de aprovação prévia do CEDPI e suas comissões específicas.

II - Constitui objeto público para liberação de recursos, as seguintes diretrizes, a saber:

1º Chamamento Público para liberação de recursos mediante disponibilidade de dotação orçamentária; 2º Chamamento Público para concessão de certificado de captação. Art. 30. O processo administrativo de apuração de propostas pela comissão de seleção seguirá o trâmite abaixo indicado: I - Recebimento e abertura das propostas e, com a verificação de sua conformidade em face dos requisitos do Edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis; II - Classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes no Edital;

III - Parecer final da comissão de seleção e encaminhamento ao Ordenador de Despesas do Estado para sua apreciação e homologação; IV - Publicação das Organizações da Sociedade Civil que tiveram suas propostas aprovadas e classificadas; 1º É facultado à comissão de seleção realizar diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

2º Após a publicação do resultado não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de seleção. 3º Não havendo a justificativa idônea para a desistência da proposta, o proponente estará impedido de concorrer para obter recursos do FUNEPI pelo período de 01 (hum) ano, a contar da data da referida desistência. 4º As propostas serão rubricadas pelos proponentes com assinatura ao final. Art. 31. O CEDPI não poderá descumprir as exigências do edital.

1º Qualquer pessoa poderá impugnar o edital de chamamento público, com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio de propostas, por petição dirigida ou protocolada na Secretaria à qual este Conselho estiver vinculado.A resposta às impugnações caberá ao Administrador Público, devendo a comissão de seleção subsidiar as decisões proferidas.

2º As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no edital de chamamento público. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

3º Eventual modificação no referido edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.

SEÇÃO I DA CELEBRAÇÃO

Art. 32. Após a publicação final no Diário Oficial do Estado da lista das Organizações da Sociedade Civil e governamentais classificadas, a administração pública estadual convocará as Organizações da Sociedade Civil selecionadas para apresentar o plano de trabalho para celebração de termo de convênio, colaboração, fomento ou acordo de cooperação, nos termos da Lei nº 13.019/2014, Lei 8.667 de 04.07.2018 e Decreto 3.821, de 03.04.2024 no prazo de até 15 (quinze) dias. A Organização da Sociedade Civil e a governamental deverá comprovar o atendimento dos requisitos necessários e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. 1º Caso o classificado não assine o convênio, termo de colaboração, fomento ou acordo de cooperação, no prazo estipulado neste artigo, será impedido de celebrar parceria no certame corrente.

2º A assinatura do termo de convênio, colaboração, fomento ou cooperação será realizada após convocação pela Secretaria Estadual a qual estiver vinculado administrativamente o CEDPI e o seu instrumento será firmado pelo Governador ou pelo Secretário titular da pasta, com delegação e pelo proponente vencedor.

CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 33. A celebração dos Termos com Organizações da Sociedade Civil e governamentais que envolvam recursos do FUNEPI para a execução de serviços, programas e projetos, assim como o procedimento administrativo para a prestação de contas dos recursos recebidos, observará o disposto na Lei nº 13.019/2014, Lei 8.667 de 04.07.2018 e Decreto 3.821, de 03.04.2024e o objeto do Plano de Trabalho proposto pela Organização e seu cronograma de desembolso.

Art. 34O presente Plano de Ação será encaminhado à Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda-SEASTER/PA, para que sejam realizados os ajustes e atualizações do Plano Plurianual (PPA) do período 2026-2027, bem como seus itens relevantes sejam incorporados à Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026/2027 Art. 35. Os casos omissos serão tratados pelo CEDPI.

Art. 36. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Belém (PA), 27 de março de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO, EMPREGO E RENDA, no uso

das atribuições que lhe foram delegadas através do Decreto de 01 de janeiro de 2019, publicado no DOE nº 33.771 de 02 de janeiro de 2019. Considerando o PAE Nº E-2026/3362748

RESOLVE:

DISTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO NÚMERO DO CONTRATO 099/2022

PARTES: SEASTER E AMANDA CAROLINE QUEIROS DA SILVA CARGO: ASSIST. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CUIDADOR DE IDOSO DATA DO CONTRATO: 01/01/2022 DATA DO DISTRATO: 01/09/2026 ORDENADOR RESPONSÁVEL: INOCENCIO RENATO GASPARIM

Protocolo: 1373191

.

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO PARÁ

PORTARIA

PORTARIA Nº 268/2026-CORREGEDORIA.BELÉM, 9 DE SETEMBRO DE 2026.

A CORREGEDORA DA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO PARÁ, no uso das atribuições legais delegadas pelo Presidente da FASEPA, por meio da PORTARIA nº 54/2026-GAB/FASEPA, de 6 de abril de 2026, Art. 4º, I, publicada no DOE nº 36.587 de 7 de abril de 2026 e pelos dispositivos da Lei nº 5.810/94.Considerando o Ofício Interno nº 6/CSIND/CORREGEDORIA/FASEPA de 9/9/2026 e o despacho da Corregedora/Fasepa de 9/9/2026;R E S O L V E:Art. 1º. DESIGNAR que a servidora Sandra Maria dos Santos Medeiros, matrícula nº 3222543/2 substitua a servidora Gleici Rosana dos Santos Corrêa, matrícula nº 5521254/2, nos atos apuratórios da Sindicância Investigativa nº 16/2026 (Processo nº 2026/2594402), a partir de 14/9/2026, haja vista que será submetida a procedimento cirúrgico.Art. 2º. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.MYLENA BARBOSA ANDRADE.Corregedora/FASEPA.

Protocolo: 1372928

PORTARIA Nº. 1172 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 CONCEDER 05 (dias) de Licença para Tratamento de Saúde a servidora LILIA CRISTINA DINIZ SILVA, matrícula nº. 57191482/1, ocupante do cargo de AGENTE SOCIOEDUCATIVO, no período de 10.08.26 a 14.08.26.

PORTARIA Nº. 1171 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

CONCEDER 12 dias de LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, a servidora ANA KELLY PANTOJA, matricula nº 54189653/1, ocupante do cargo de AGENTE SOCIOEDUCATIVO, no período de 10/08/2026 a 21/08/2026.

PORTARIA Nº. 1169 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

CONCEDER 01 (dia) de Folga Premial a servidora JOSELENE MACIEL DE MELO SOUZA, matrícula nº. 54194963/1, ocupante do cargo de AGENTE SOCIOEDUCATIVO, no dia 14.09.26.