DOERJ 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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S E C R E TA R I A DE E S TA D O DE EDUCAÇÃO D E PA R TA M E N TO GERAL DE AÇÕES S O C I O E D U C AT I VA S
ATO DO D I R E TO R - G E R A LP O R TA R I A DEGASE Nº 1769 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
ALTERA A PORTARIA DEGASE N.º 1635 QUE INSTITUIU O GRUPO DE TRABALHO PARA ESTUDO DA PROPOSTA DE REMUNERAÇÃO A SERVIDORES QUE ATUAM COMO DOCENTES EM CAPACITAÇÕES NO ÂMBITO DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS - DEGASE.O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS-DEGASE, Órgão da estrutura do Poder Executivo do Governo do Estado do Rio de Janeiro, vinculado à Secretaria de Estado de Educação por força do Decreto nº 41.334, de 30 de maio de 2008, publicado no DOERJ, de 02 de junho de 2008, no uso de suas atribuições legais e, conforme o que consta no Processo SEI030002/006325/2024.
CONSIDERANDO:-
a importância da valorização e qualificação contínua de nossos servidores do DEGASE;
-
a valorização dos servidores do Departamento que tem conhecimento acadêmico e ou técnico que os habilitem a ministrar aulas; e
-
a necessidade desenvolvimento de diretrizes que possibilite a remuneração dos profissionais envolvidos nos programas de capacitação, assegurando assim a valorização adequada dos mesmos e a transparência no processo de pagamento.
Art. 1º - Alterar a Portaria DEGASE N.º 1635 que instituiu o Grupo de Trabalho para estudo da proposta de remuneração a servidores que atuam como docentes em capacitações no âmbito do Departamento Geral de Ações Socioeducativas - DEGASE, sem prejuízo de suas atribuições;
Art. 2º - Designar os servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro, para no prazo de 60
S E C R E TA R I A DE E S TA D O DE EDUCAÇÃO D E PA R TA M E N TO GERAL DE AÇÕES S O C I O E D U C AT I VA S
ATO DO D I R E TO R - G E R A L
P O R TA R I A DEGASE Nº 1771 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026
A U TO R I Z A A PROGRESSÃO FUNCIONAL DE S E RV I D O R E S DE CARREIRA DO QUADRO DE PESSOAL DO DEGASE.O D I R E TO R - G E R A L DO D E PA R TA M E N TO GERAL DE AÇÕES S O C I O E D U C AT I VA S DO E S TA D O DO RIO DE JANEIRO - DEGASE , Órgão do Poder Executivo do Governador do Estado do Rio de Janeiro, vinculado à Secretaria de Estado de Educação, por força do Decreto nº 41.334/2008, publicado no D.O. de 02/06/2008, e o que consta no Processo nº SEI-030022/000413/2020, e
CONSIDERANDO:-
a Lei n° 4.802/2006, que dispõe sobre a reestruturação do Quadro de Pessoal do DEGASE e alteração pela Lei nº 6.834/2014, que modifica a redação do art. 10 da Lei em comento quanto à Progressão Funcional;
-
o Decreto nº 45.282/2015, que dispõe sobre o regulamento geral para fins de progressão funcional dos servidores do Quadro de Pessoal do DEGASE;
-
a Portaria DEGASE nº 171/2015, que dispõe sobre a Avaliação Periódica de Desempenho e a Avaliação Especial de Desempenho, nos termos dos arts. 14 e 21, para fins de Progressão Funcional de servidores pertencentes ao Quadro do DEGASE;
-
o Despacho autorizativo para operacionalização da Progressão Funcional aprovada pela Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro em consonância com as legislações supramencionadas, conforme o que consta nos autos do Processo nº E-03/022/28/2017;
(sessenta) dias apresentar relatório final do Grupo de Trabalho.
R E S O LV E :I - LUANNA MENDES VITAL - ID Funcional: 50092812;
II - FLAVIA RAMOS ARAUJO MARIANO GLORIA - ID Funcional: 50179624;
III - MARCELO JOSE ALMEIDA DE ARAUJO - ID Funcional: -41882393/03;
IV - SYLVIO AMAND DE CASTRO JUNIOR - ID Funcional: 19135360;
V - FLAVIA CORREA DOS SANTOS- ID Funcional: 19836856;
Art. 1º - Autoriza a Progressão funcional para os níveis descritos, conforme disposto no Decreto nº 45.282/2015, de 15 de junho de 2015, dos servidores (listados no anexo único) pertencentes ao Quadro de Pessoal do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (DEGASE).
VI - ALEXANDRE DE MORAES LESSA - ID Funcional: 19809964; e
VII - RUBEM TELLES BARBOSA NETO - ID Funcional: 5009333-9.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2026
CRISTIANO DO VALE MAIAParágrafo Único - A Progressão de que trata o caput terá efeitos financeiros retroativos conforme a data especificada em planilha do Anexo Único.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2026
Diretor-Geral - DEGASE
Id: 2763019
CRISTIANO DO VALE MAIADiretor-Geral - DEGASE
ANEXO ÚNICO| AGENTE DE SEG |
URANÇA SOCIOEDUCA |
TIVA |
|||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| QUANT | ID FUNCIONAL | VÍNCULO | NOME | REFERÊNCIA ATUAL | NOVA REFERÊNCIA | DATA DE EXERCÍ- CIO |
DATA DA VALIDA- DE |
PROCESSO | N O TA |
| 1 | 5642434 | 1 | JORGE SANDRO DE CAMPOS RAMIREZ |
2o G 2 | 2o G 1 | 21/06/2002 | 15/06/2026 | E-03/021/394/2016 | 34 |
| 2 | 51325128 | 1 | PATRICIA SANTANA | 2o G 7 | 2o G 6 | 30/06/2022 | 29/06/2026 | SEI-030002/009786/2026 | 33 |
| SOUZA | P |
SICÓLOGO |
|||||||
| QUANT | ID FUNCIONAL | VÍNCULO | NOME | REFERÊNCIA ATUAL | NOVA REFERÊNCIA | DATA DE EXERCÍ- CIO |
DATA DA VALIDA- DE |
PROCESSO | N O TA |
| 1 | 44654952 | 2 | SHEILA MELO DE OLIVEIRA |
SUP 7 | SUP 6 | 30/06/2022 | 29/06/2026 | SEI-030002/009638/2026 | 36 |
| 2 | 50944444 | 1 | MILER SILVA | SUP 6 | SUP 5 | 19/07/2018 | 17/07/2026 | SEI-030022/000448/2023 | 36 |
| ASSIS |
TENTE SOCIAL |
||||||||
| QUANT | ID FUNCIONAL | VÍNCULO | NOME | REFERÊNCIA ATUAL | NOVA REFERÊNCIA | DATA DE EXERCÍ- CIO |
DATA DA VALIDA- DE |
PROCESSO | N O TA |
| 1 | 51324660 | 1 | GISELE COUTO GUR- GEL |
SUP 7 | SUP 6 | 30/06/2022 | 29/06/2026 | SEI-030002/009455/2026 | 35 |
| 2 | 50352857 | 2 | NATHALIE BORGES TORRES SILVA |
SUP 7 | SUP 6 | 30/06/2022 | 29/06/2026 | SEI-030002/009682/2026 | 35 |
| 3 | 43501885 | 3 | JULIANA IECKER LI- | SUP 7 | SUP 6 | 30/06/2022 | 29/06/2026 | SEI-030002/009823/2026 | 36 |
| MA |
BIB |
LIOTECÁRIO |
|||||||
| QUANT | ID FUNCIONAL | VÍNCULO | NOME | REFERÊNCIA ATUAL | NOVA REFERÊNCIA | DATA DE EXERCÍ- CIO |
DATA DA VALIDA- DE |
PROCESSO | N O TA |
| 1 | 51325209 | 1 | MILLER DE ANDRADE | SUP 6 | SUP 5 | 30/06/2022 | 29/06/2026 | SEI-030002/009830/2026 | 36 |
| M A RT I N S | |||||||||
| PROFE |
SSOR DEGASE I |
||||||||
| QUANT | ID FUNCIONAL | VÍNCULO | NOME | REFERÊNCIA ATUAL | NOVA REFERÊNCIA | DATA DE EXERCÍ- CIO |
DATA DA VALIDA- DE |
PROCESSO | N O TA |
| 1 | 40541231 | 3 | CELIO NERY E SILVA | SUP 3 | SUP 2 | 28/09/2000 | 19/10/2020 | E-23/1085/2006 | 36 |
| 2 | 40541231 | 3 | CELIO NERY E SILVA | SUP 2 | SUP 1 | 28/09/2000 | 18/10/2024 | E-23/1085/2006 | 36 |
| FA R |
M A C Ê U T I C A |
||||||||
| QUANT | ID FUNCIONAL | VÍNCULO | NOME | REFERÊNCIA ATUAL | NOVA REFERÊNCIA | DATA DE EXERCÍ- CIO |
DATA DA VALIDA- DE |
PROCESSO | N O TA |
| 1 | 41801288 | 4 | ANA PAULA DE OLI- VEIRA RODRIGUES COUTINHO |
SUP 5 | SUP 4 | 10/10/2013 | 07/10/2025 | E-03/021/787/2018 | 36 |
Id: 2762961
Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade UrbanaSECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE 11.06.2026
- PROCESSO SEI-E-10/001/758/2017 - RECONHEÇO A DÍVIDA referente ao pagamento de indenização em pecúnia pelo ex-servidor Marcargociel Polido Moreiracomissionado de , Id. FuncionalCoordenador destanº 04.336.113-7, tendo exercido oSETRAM, símbolo DAS-8, de 60 (sessenta) dias de férias não usufruídas, no valor total de R$24.942,56 (vinte e quatro mil novecentos e quarenta e dois reais e cinquenta e seis centavos) . O presente reconhecimento fundamenta-se na manifestação da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (127866259), bem como na certificação de disponibilidade orçamentária (132972493), que atestou a existência de recursos, bem como a análise realizada nos autos pelos setores competentes. Republicado por incorreção no original publicado no D.O. de 15/06/2026. Id: 2762871*
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS ATO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
PORTARIA DETRO/PRES Nº 2019 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026 DISPÕE SOBRE O USO DO SISTEMA DE BIOMETRIA FACIAL NOS VEÍCULOS QUE OPERAM NO SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO COMPLEMENTAR INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS, ESTABELECE PROCEDIMENTOS E VEDAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRO/RJ , no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o que consta do processo nº SEI-100005/004899/2026,
CONSIDERANDO:-
que 100% da frota vinculada ao Serviço de Transporte Rodoviário Complementar Intermunicipal de Passageiros possui sistema de biometria facial instalado;
-
que a adequada utilização do sistema de biometria facial constitui instrumento essencial para a prevenção e o combate a fraudes na utilização dos benefícios tarifários, contribuindo para a proteção do erário, a correta destinação dos recursos públicos e a preservação da eficiência, da transparência e da integridade na prestação do serviço público de transporte intermunicipal de passageiros;
-
o disposto no art. 27 do Decreto Estadual nº 40.872, de 1º de agosto de 2007, que obriga os permissionários e motoristas auxiliares a acatar e cumprir as disposições legais e regulamentares, as estruturas operacionais e as instruções complementares estabelecidas pelo DETRO/RJ, bem como a colaborar com as ações desenvolvidas pelos prepostos responsáveis pela fiscalização do serviço;
-
o disposto no Decreto Estadual nº 46.745, de 22 de agosto de 2019, que institui o Programa de Integridade Pública no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Rio de Janeiro, especialmente quanto à adoção de medidas destinadas à prevenção de fraudes, irregularidades e desvios de conduta;
-
que o elevado número de inconsistências técnicas e de eventos inconclusivos relacionados à captação das imagens demonstra a necessidade de reforçar os procedimentos operacionais para a correta utilização do sistema de biometria facial;
-
que se faz necessário coibir práticas irregulares, como o empréstimo, a cessão, a comercialização ou qualquer outra forma de utilização indevida dos créditos do Bilhete Único Intermunicipal - BUI, benefício de caráter pessoal e intransferível;
Art. 1º - Estabelecer os procedimentos e as vedações relativos ao uso do sistema de biometria facial instalado nos veículos que operam no Serviço de Transporte Rodoviário Complementar Intermunicipal de Passageiros, registrados no DETRO/RJ, aplicando-se aos permissionários e aos motoristas auxiliares vinculados ao referido serviço.
Art. 2º - O permissionário e os motoristas auxiliares deverão manter o equipamento de biometria facial em funcionamento e desobstruído durante toda a operação do veículo.
§ 1º - O permissionário ou o motorista auxiliar que estiver operando o veículo, deverá orientar os passageiros, no momento do embarque e da identificação, quanto ao correto posicionamento para a captura adequada das imagens pelo sistema, devendo o passageiro, no momento da utilização do cartão no validador eletrônico, posicionar o rosto diretamente de frente para a câmera e olhar para o equipamento, de modo a possibilitar a captura clara da imagem.
§ 2º - O permissionário deverá comunicar imediatamente ao DETRO/RJ, por meio da Coordenadoria de Transporte Complementar - COOCTC, qualquer falha, defeito, inconsistência ou impossibilidade de utilização do equipamento, pelos canais oficiais disponibilizados.
§ 3º - O permissionário e os motoristas auxiliares deverão participar, sempre que convocados pelo DETRO/RJ, de capacitações, treinamentos, orientações ou demais ações relacionadas à utilização do equipamento e do sistema de biometria facial, a serem ministrados pelo responsável pela gestão do referido sistema.
§ 4º - Concluída a capacitação, o responsável pela gestão do sistema de biometria facial emitirá certificado de conclusão, contendo, no mínimo:
I - nome completo do operador;
II - data de realização da capacitação; III - identificação do responsável pela emissão do certificado; e IV - prazo de validade do certificado.
§ 5º - O certificado de capacitação terá validade de 1 (um) ano, contado da data de sua emissão.