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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 14/09/2026 · pág. 19

DOERJ 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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S E C R E TA R I A DE E S TA D O DE EDUCAÇÃO D E PA R TA M E N TO GERAL DE AÇÕES S O C I O E D U C AT I VA S

ATO DO D I R E TO R - G E R A L

P O R TA R I A DEGASE Nº 1769 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

ALTERA A PORTARIA DEGASE N.º 1635 QUE INSTITUIU O GRUPO DE TRABALHO PARA ESTUDO DA PROPOSTA DE REMUNERAÇÃO A SERVIDORES QUE ATUAM COMO DOCENTES EM CAPACITAÇÕES NO ÂMBITO DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS - DEGASE.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS-DEGASE, Órgão da estrutura do Poder Executivo do Governo do Estado do Rio de Janeiro, vinculado à Secretaria de Estado de Educação por força do Decreto nº 41.334, de 30 de maio de 2008, publicado no DOERJ, de 02 de junho de 2008, no uso de suas atribuições legais e, conforme o que consta no Processo SEI030002/006325/2024.

CONSIDERANDO: R E S O LV E :

Art. 1º - Alterar a Portaria DEGASE N.º 1635 que instituiu o Grupo de Trabalho para estudo da proposta de remuneração a servidores que atuam como docentes em capacitações no âmbito do Departamento Geral de Ações Socioeducativas - DEGASE, sem prejuízo de suas atribuições;

Art. 2º - Designar os servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro, para no prazo de 60

S E C R E TA R I A DE E S TA D O DE EDUCAÇÃO D E PA R TA M E N TO GERAL DE AÇÕES S O C I O E D U C AT I VA S

ATO DO D I R E TO R - G E R A L

P O R TA R I A DEGASE Nº 1771 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

A U TO R I Z A A PROGRESSÃO FUNCIONAL DE S E RV I D O R E S DE CARREIRA DO QUADRO DE PESSOAL DO DEGASE.

O D I R E TO R - G E R A L DO D E PA R TA M E N TO GERAL DE AÇÕES S O C I O E D U C AT I VA S DO E S TA D O DO RIO DE JANEIRO - DEGASE , Órgão do Poder Executivo do Governador do Estado do Rio de Janeiro, vinculado à Secretaria de Estado de Educação, por força do Decreto nº 41.334/2008, publicado no D.O. de 02/06/2008, e o que consta no Processo nº SEI-030022/000413/2020, e

CONSIDERANDO:

(sessenta) dias apresentar relatório final do Grupo de Trabalho.

R E S O LV E :

I - LUANNA MENDES VITAL - ID Funcional: 50092812;

II - FLAVIA RAMOS ARAUJO MARIANO GLORIA - ID Funcional: 50179624;

III - MARCELO JOSE ALMEIDA DE ARAUJO - ID Funcional: -41882393/03;

IV - SYLVIO AMAND DE CASTRO JUNIOR - ID Funcional: 19135360;

V - FLAVIA CORREA DOS SANTOS- ID Funcional: 19836856;

Art. 1º - Autoriza a Progressão funcional para os níveis descritos, conforme disposto no Decreto nº 45.282/2015, de 15 de junho de 2015, dos servidores (listados no anexo único) pertencentes ao Quadro de Pessoal do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (DEGASE).

VI - ALEXANDRE DE MORAES LESSA - ID Funcional: 19809964; e

VII - RUBEM TELLES BARBOSA NETO - ID Funcional: 5009333-9.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2026

CRISTIANO DO VALE MAIA

Parágrafo Único - A Progressão de que trata o caput terá efeitos financeiros retroativos conforme a data especificada em planilha do Anexo Único.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2026

Diretor-Geral - DEGASE

Id: 2763019

CRISTIANO DO VALE MAIA

Diretor-Geral - DEGASE

ANEXO ÚNICO
AGENTE DE SEG
URANÇA SOCIOEDUCA
TIVA
QUANT ID FUNCIONAL VÍNCULO NOME REFERÊNCIA ATUAL NOVA REFERÊNCIA DATA DE EXERCÍ-
CIO
DATA DA VALIDA-
DE
PROCESSO N O TA
1 5642434 1 JORGE SANDRO DE
CAMPOS RAMIREZ
2o G 2 2o G 1 21/06/2002 15/06/2026 E-03/021/394/2016 34
2 51325128 1 PATRICIA SANTANA 2o G 7 2o G 6 30/06/2022 29/06/2026 SEI-030002/009786/2026 33
SOUZA P
SICÓLOGO
QUANT ID FUNCIONAL VÍNCULO NOME REFERÊNCIA ATUAL NOVA REFERÊNCIA DATA DE EXERCÍ-
CIO
DATA DA VALIDA-
DE
PROCESSO N O TA
1 44654952 2 SHEILA MELO DE
OLIVEIRA
SUP 7 SUP 6 30/06/2022 29/06/2026 SEI-030002/009638/2026 36
2 50944444 1 MILER SILVA SUP 6 SUP 5 19/07/2018 17/07/2026 SEI-030022/000448/2023 36
ASSIS
TENTE SOCIAL
QUANT ID FUNCIONAL VÍNCULO NOME REFERÊNCIA ATUAL NOVA REFERÊNCIA DATA DE EXERCÍ-
CIO
DATA DA VALIDA-
DE
PROCESSO N O TA
1 51324660 1 GISELE COUTO GUR-
GEL
SUP 7 SUP 6 30/06/2022 29/06/2026 SEI-030002/009455/2026 35
2 50352857 2 NATHALIE BORGES
TORRES SILVA
SUP 7 SUP 6 30/06/2022 29/06/2026 SEI-030002/009682/2026 35
3 43501885 3 JULIANA IECKER LI- SUP 7 SUP 6 30/06/2022 29/06/2026 SEI-030002/009823/2026 36
MA
BIB
LIOTECÁRIO
QUANT ID FUNCIONAL VÍNCULO NOME REFERÊNCIA ATUAL NOVA REFERÊNCIA DATA DE EXERCÍ-
CIO
DATA DA VALIDA-
DE
PROCESSO N O TA
1 51325209 1 MILLER DE ANDRADE SUP 6 SUP 5 30/06/2022 29/06/2026 SEI-030002/009830/2026 36
M A RT I N S
PROFE
SSOR DEGASE I
QUANT ID FUNCIONAL VÍNCULO NOME REFERÊNCIA ATUAL NOVA REFERÊNCIA DATA DE EXERCÍ-
CIO
DATA DA VALIDA-
DE
PROCESSO N O TA
1 40541231 3 CELIO NERY E SILVA SUP 3 SUP 2 28/09/2000 19/10/2020 E-23/1085/2006 36
2 40541231 3 CELIO NERY E SILVA SUP 2 SUP 1 28/09/2000 18/10/2024 E-23/1085/2006 36
FA R
M A C Ê U T I C A
QUANT ID FUNCIONAL VÍNCULO NOME REFERÊNCIA ATUAL NOVA REFERÊNCIA DATA DE EXERCÍ-
CIO
DATA DA VALIDA-
DE
PROCESSO N O TA
1 41801288 4 ANA PAULA DE OLI-
VEIRA RODRIGUES
COUTINHO
SUP 5 SUP 4 10/10/2013 07/10/2025 E-03/021/787/2018 36

Id: 2762961

Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA

DESPACHO DA SECRETÁRIA DE 11.06.2026

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS ATO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

PORTARIA DETRO/PRES Nº 2019 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026 DISPÕE SOBRE O USO DO SISTEMA DE BIOMETRIA FACIAL NOS VEÍCULOS QUE OPERAM NO SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO COMPLEMENTAR INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS, ESTABELECE PROCEDIMENTOS E VEDAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRO/RJ , no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o que consta do processo nº SEI-100005/004899/2026,

CONSIDERANDO: RESOLV E :

Art. 1º - Estabelecer os procedimentos e as vedações relativos ao uso do sistema de biometria facial instalado nos veículos que operam no Serviço de Transporte Rodoviário Complementar Intermunicipal de Passageiros, registrados no DETRO/RJ, aplicando-se aos permissionários e aos motoristas auxiliares vinculados ao referido serviço.

Art. 2º - O permissionário e os motoristas auxiliares deverão manter o equipamento de biometria facial em funcionamento e desobstruído durante toda a operação do veículo.

§ 1º - O permissionário ou o motorista auxiliar que estiver operando o veículo, deverá orientar os passageiros, no momento do embarque e da identificação, quanto ao correto posicionamento para a captura adequada das imagens pelo sistema, devendo o passageiro, no momento da utilização do cartão no validador eletrônico, posicionar o rosto diretamente de frente para a câmera e olhar para o equipamento, de modo a possibilitar a captura clara da imagem.

§ 2º - O permissionário deverá comunicar imediatamente ao DETRO/RJ, por meio da Coordenadoria de Transporte Complementar - COOCTC, qualquer falha, defeito, inconsistência ou impossibilidade de utilização do equipamento, pelos canais oficiais disponibilizados.

§ 3º - O permissionário e os motoristas auxiliares deverão participar, sempre que convocados pelo DETRO/RJ, de capacitações, treinamentos, orientações ou demais ações relacionadas à utilização do equipamento e do sistema de biometria facial, a serem ministrados pelo responsável pela gestão do referido sistema.

§ 4º - Concluída a capacitação, o responsável pela gestão do sistema de biometria facial emitirá certificado de conclusão, contendo, no mínimo:

I - nome completo do operador;

II - data de realização da capacitação; III - identificação do responsável pela emissão do certificado; e IV - prazo de validade do certificado.

§ 5º - O certificado de capacitação terá validade de 1 (um) ano, contado da data de sua emissão.