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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 14/09/2026 · pág. 4

DOESP 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

4/114 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 175, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 14 de setembro de 2026

c) realizar, quando necessário, outras providências diretamente jurídica de suporte às teses adotadas; d) promover uniformidade, relacionadas à análise e conclusão do acervo extraordinário, desde que segurança jurídica, celeridade e eficiência na atuação da Procuradoria previstas no Plano de Trabalho; Geral do Estado e na orientação dos órgãos estaduais. d) prestar informações à coordenação acerca das atividades 2. Âmbito de Execução: Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral e desenvolvidas. Assistência de Gestão de Imóveis. 6.3. Deverá trazer, no mínimo, como atividades dos participantes do 3. Composição: Grupo B - NPA Acompanhamento: 3.1. Coordenadores: Andre Luiz dos Santos Nakamura e Joyce Sayuri a) realizar a análise das demandas distribuídas pela coordenação; Saito; b) identificar as medidas necessárias ao impulsionamento, 3.2. Validadora: Julia Maria Plenamente Silva; arquivamento ou suspensão dos processos; 3.3. Subcoordenadores: Amanda Bezerra de Almeida, Edna Maria Farah

6.1. Deverá trazer, no mínimo, como atividades dos coordenadores: a) definir o escopo, a estrutura e a metodologia de elaboração e consolidação dos modelos institucionais;

b) organizar os trabalhos, inclusive mediante divisão dos participantes em subgrupos temáticos;

c) selecionar e priorizar os temas, distribuir tarefas e acompanhar o cumprimento do cronograma;

d) orientar a pesquisa e a seleção de legislação, doutrina, precedentes administrativos, jurisprudência e orientações institucionais pertinentes;

3.3. Subcoordenadores: Amanda Bezerra de Almeida, Edna Maria Farah Hervey Costa, Victor Valadares Beserra Figueiredo e Marcos Tibério Lima Nunes.

c) verificar, quando pertinente, a necessidade de pesquisas Hervey Costa, Victor Valadares Beserra Figueiredo e Marcos Tibério Lima patrimoniais, atualização de cálculos, instauração de incidente de Nunes. desconsideração da personalidade jurídica, sucessão processual, 3.4. Participantes: até 16 (dezesseis) Procuradores do Estado com levantamento de valores ou adoção de medidas constritivas em atuação ou experiência na área imobiliária, selecionados mediante edital processos de execução; de chamamento. d) elaborar relatório simplificado contendo os pontos relevantes 4. Ampliação do número de participantes: mediante justificativa da identificados e a indicação fundamentada das providências sugeridas no coordenação. processo analisado; 5. Alteração de coordenador e de validador: a substituição ou e) prestar informações à coordenação acerca das atividades alteração de membros da coordenação, subcoordenação ou validação desenvolvidas. poderá ser realizada mediante justificativa formal do Subprocurador Geral 6.4. Metas: I - Grupo A: análise e conclusão de, no mínimo, 3 (três) da Consultoria Geral, condicionada à prévia autorização do Procurador processos administrativos por mês; II - Grupo B: análise e elaboração de Geral do Estado. relatórios relativos a, no mínimo, 8 (oito) processos por mês. 6. Colaborações externas: a Comissão poderá contar, mediante convite 7. Prazo de conclusão das atividades: 180 (cento e oitenta) dias da coordenação, com a colaboração de representantes de órgãos e contados a partir da data da publicação do Edital de Chamamento, com entidades públicas, bem como da sociedade civil, além de pessoas que, apresentação de relatório final. Prorrogação mediante justificativa e por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir decisão do Procurador Geral do Estado. efetivamente para o alcance do objetivo e aperfeiçoamento da gestão ANEXO XVII imobiliária pública. Mutirão “Saneamento do Acordo Paulista - Transações por Edital” 7. Plano de trabalho: 1. Objetivo: promover, em caráter extraordinário e concentrado, a 7.1. Deverá trazer, no mínimo, como atividades dos coordenadores e análise dos processos decorrentes de acordos de transação por adesão subcoordenadores: celebrados no âmbito do Programa Acordo Paulista, com fundamento em a) definir o escopo, a estrutura temática e a metodologia de editais já encerrados, mediante a verificação do cumprimento das elaboração e validação dos modelos; obrigações legais, regulamentares e editalícias e a elaboração de b) organizar os subgrupos de trabalho por eixos temáticos; manifestação técnica nos autos do SEI, com vistas ao saneamento do c) distribuir tarefas e acompanhar o cumprimento do cronograma e estoque e à uniformização dos procedimentos. das metas dos subgrupos; 2. Âmbito de Execução: Subprocuradoria Geral do Contencioso d) orientar a pesquisa doutrinária, legislativa, administrativa e Tributário-Fiscal. jurisprudencial; 3. Composição: e) supervisionar a redação das minutas, notas técnicas e atos 3.1. Coordenadores: Cristina Mendes Miranda de Azevedo, Elisa Vieira normativos, garantindo coesão, clareza e padronização; Lopez, Maíra Gabriela Avelar Vieira e Wolker Bicalho Volanin; f) promover a revisão cruzada entre subgrupos, a harmonização 3.2. Validador: Danilo Barth Pires; terminológica e a consolidação do produto final; 3.3. Participantes: até 10 (dez) Procuradores do Estado em exercício na g) elaborar relatório de atividades e inventário de entregas. área do Contencioso Tributário-Fiscal. 7.2. Deverá trazer, no mínimo, como atividades dos participantes: 4. Ampliação do número de participantes: mediante justificativa da a) mapear e pesquisar a legislação, a doutrina, a jurisprudência e os coordenação. precedentes administrativos aplicáveis a cada tema imobiliário atribuído; 5. Alteração de coordenador e de validador: a substituição ou b) elaborar modelos temáticos de notas técnicas, portarias, relatórios alteração do coordenador ou do validador poderá ser realizada mediante e minutas de atos normativos, com blocos de fundamentação e teses justificativa formal do Subprocurador Geral da área em que o projeto se incorporadas; desenvolve, condicionada à prévia autorização do Procurador Geral do c) elaborar listas de verificação e roteiros de adaptação e orientação Estado. prática para a adequada utilização dos modelos; 6. Plano de trabalho: d) participar das rodadas de revisão cruzada, das reuniões de 6.1. Deverá trazer, no mínimo, como atividades dos coordenadores: alinhamento e dos treinamentos de uniformização; a) distribuir os processos administrativos entre os participantes e e) redigir capítulos e artigos técnicos para o texto consolidado final; promover a organização dos trabalhos; f) prestar informações à coordenação sobre as atividades b) redistribuir os processos, quando necessário, para equilibrar a desenvolvidas. carga de trabalho; 8. Periodicidade mínima das reuniões: c) estabelecer diretrizes voltadas à uniformização dos procedimentos a) ordinárias: a cada 30 (trinta) dias; e das manifestações técnicas; b) extraordinárias: mediante convocação da coordenação. d) monitorar a redução do estoque de processos administrativos 9. Prazo de conclusão das atividades: 180 (cento e oitenta) dias pendentes de análise; contados a partir da data da publicação do Plano de Trabalho, com e) elaborar relatório mensal de acompanhamento e validação das apresentação de relatório final e entrega de, no mínimo, 4 (quatro) atividades, bem como relatório final de atividades e resultados. conjuntos institucionais padronizados (modelos de notas técnicas, 6.2. Deverá trazer, no mínimo, como atividades dos participantes: propostas de atos normativos, relatórios e respectivos materiais de a) verificar o cumprimento das obrigações legais, regulamentares e orientação), além de guia eletrônico consolidado contendo a editalícias decorrentes dos acordos de transação distribuídos; fundamentação jurídica, as teses imobiliárias e os roteiros práticos de b) consultar os sistemas institucionais, os autos judiciais correlatos e utilização. Prorrogação mediante justificativa e decisão do Procurador a documentação apresentada pelo contribuinte; Geral do Estado. c) elaborar manifestação técnica circunstanciada nos autos do ANEXO XVIII Sistema Eletrônico de Informações - SEI; Comissão “Elaboração e Consolidação de Modelos e Teses d) encaminhar o processo para a providência administrativa cabível, Institucionais em Matéria Disciplinar” tais como a notificação, o arquivamento, o sobrestamento ou a remessa 1. Objetivo: elaborar e consolidar modelos institucionais ao órgão de deliberação competente; padronizados em matéria disciplinar, com incorporação e sistematização e) prestar informações aos coordenadores sobre as atividades das principais teses jurídicas aplicáveis, abrangendo, conforme a desenvolvidas. pertinência, peças e manifestações utilizadas ou elaboradas no âmbito da 7. Prazo de conclusão das atividades: 180 (cento e oitenta) dias Procuradoria de Procedimentos Disciplinares (PPD) e da Assessoria contados a partir da data da publicação do Plano de Trabalho, com Jurídica do Gabinete do Procurador Geral (AJG), com vistas a promover apresentação de relatório final. Prorrogação mediante justificativa e uniformidade, segurança jurídica, eficiência e qualidade na atuação da decisão do Procurador Geral do Estado. Procuradoria Geral do Estado observado, em qualquer caso, o caráter de sistematização e produção institucional das atividades da Comissão, que RESOLUÇÃO PGE Nº 43, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 não se confundem com a elaboração ordinária de manifestações em casos concretos.

e) supervisionar a elaboração dos modelos, teses, notas de utilização e listas de verificação, garantindo uniformidade metodológica e terminológica; f) coordenar a revisão e a harmonização dos produtos e consolidar o manual institucional e as trilhas de aprendizagem;

g) elaborar relatório de atividades e resultados da comissão.

6.2. Deverá trazer, no mínimo, como atividades dos participantes:

a) realizar o levantamento dos temas prioritários e dos modelos e materiais preexistentes pertinentes às matérias atribuídas;

b) pesquisar e analisar a legislação, a doutrina, os precedentes administrativos, a jurisprudência e as orientações institucionais aplicáveis;

c) elaborar e aperfeiçoar os modelos institucionais, com incorporação das teses jurídicas, notas de utilização e listas de verificação pertinentes; d) participar das atividades de revisão cruzada, harmonização e aprimoramento dos conteúdos;

e) cumprir o cronograma e as diretrizes metodológicas definidas pela coordenação;

f) prestar informações à coordenação sobre as atividades desenvolvidas e contribuir para a consolidação do manual institucional e das trilhas de aprendizagem.

  1. Periodicidade mínima das reuniões:

a) ordinárias: a cada 15 (quinze) dias;

b) extraordinárias: mediante convocação da coordenação.

  1. Prazo de conclusão das atividades: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da publicação do Plano de Trabalho, com apresentação de relatório final e entrega dos produtos elaborados, inclusive do manual institucional e das trilhas de aprendizagem previstos no Plano de Trabalho. Prorrogação mediante justificativa e decisão do Procurador Geral do Estado.

ANEXO XIX

Comissão “Laboratório de Despachos e Sustentações Orais” 1. Objetivo: promover a gestão do conhecimento, o desenvolvimento de boas práticas e a capacitação de Procuradores do Estado para a realização de despachos e sustentações orais no âmbito da Área do Contencioso Geral, mediante pesquisa aplicada e sistematização institucional, compreendendo: a) o acompanhamento, o registro e a avaliação sistemática desses atos, em formulário padronizado; b) a identificação, a consolidação e a disseminação das práticas mais eficazes; c) o levantamento dos resultados processuais observados nos casos acompanhados, sem atribuição causal ao despacho ou à sustentação oral, e a identificação de técnicas e boas práticas institucionais passíveis de sistematização; e d) a construção de critérios objetivos para a realização estratégica desses atos nos processos de maior relevância para a Fazenda do Estado de São Paulo.

  1. Âmbito de Execução: Subprocuradoria Geral do Contencioso Geral.

  2. Composição:

3.1. Coordenadora: Graziella Moliterni Benvenuti;

3.2. Validadora: Juliana Campolina Rebelo Horta;

3.3. Participantes: até 20 (vinte) Procuradores do Estado classificados na área do Contencioso Geral, selecionados mediante edital de chamamento, observada a prioridade dos que atuem em Núcleos e Bancas Estratégicas e dos que realizem despachos e sustentações orais. 4. Ampliação do número de participantes: mediante justificativa da coordenação.

  1. Alteração de coordenador e de validador: a substituição ou alteração do coordenador ou do validador poderá ser realizada mediante justificativa formal do Subprocurador Geral da área em que o projeto se desenvolve, condicionada à prévia autorização do Procurador Geral do Estado.

  2. Colaborações externas: a Comissão poderá contar, mediante convite da coordenação, com a colaboração de representantes de órgãos e entidades públicas, bem como de pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir efetivamente para o alcance do objetivo da comissão, podendo o Centro de Estudos prestar suporte administrativo às atividades, em especial na organização de debates, palestras e eventos congêneres.

  3. Plano de trabalho:

7.1. Deverá trazer, no mínimo, como atividades dos coordenadores:

a) publicar edital de chamamento e organizar a seleção dos participantes; b) definir o formulário padronizado de registro dos despachos e das sustentações orais acompanhados; c) organizar as reuniões periódicas de discussão dos atos realizados e acompanhados;

RESOLUÇÃO PGE Nº 43, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 Inclui os Anexos XVII, XVIII, XIX, XX e XXI na Resolução PGE nº 61, de 26 de novembro de 2024 A PROCURADORA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Artigo 1º - Ficam incluídos na Resolução PGE nº 61, de 26 de novembro de 2024, os Anexos XVII, XVIII, XIX, XX e XXI que acompanham esta resolução. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. INÊS MARIA DOS SANTOS COIMBRA Procuradora Geral do Estado ANEXO XVII Comissão “Elaboração e Consolidação de Modelos e Teses Institucionais em Matéria Imobiliária” 1. Objetivo: elaborar e consolidar modelos institucionais padronizados e sistematizar as principais teses jurídicas em matéria imobiliária de interesse da Procuradoria Geral do Estado, com vistas a: a) identificar e priorizar os temas imobiliários de maior recorrência, impacto e potencial de padronização no âmbito da Assistência de Gestão de Imóveis (AGI); b) elaborar modelos de notas técnicas, propostas de atos normativos e relatórios padronizados, com teses incorporadas, notas de orientação e listas de verificação; c) produzir material explicativo consolidado, contendo referências doutrinárias e a fundamentação

  1. Âmbito de Execução: Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral, Procuradoria de Procedimentos Disciplinares e Assessoria Jurídica do Gabinete do Procurador Geral.

d) orientar os participantes, distribuir as atividades e acompanhar o cumprimento do cronograma;

  1. Composição:

3.1. Coordenadores: Cristiana Corrêa Conde Faldini, Inacio de Loiola Mantovani Fratini e Rene Zamlutti Junior;

e) consolidar os registros e o levantamento dos resultados processuais observados nos casos acompanhados;

3.2. Validadora: Alessandra Obara;

f) articular, com o Centro de Estudos, a realização de atividades de capacitação sobre despachos e sustentações orais;

3.3. Participantes: Alberto Cuenca Sabin Casal; Carla Maria Rossa; f) articular, com o Centro de Estudos, a realização de atividades de Eduardo Belas Pereira Junior; Jacqueline Schroeder de Freitas Araujo; José capacitação sobre despachos e sustentações orais; Alexandre Cunha Campos; José Carlos Cabral Granado; Marcela Gonçalves g) elaborar relatório de atividades e relatório final, contendo as boas Godoi; Maria de Lourdes D’Arce Pinheiro; Mariana Rosada Pantano; práticas identificadas, a análise da utilidade estratégica dos despachos e Melissa Di Lascio Sampaio; Monica Mayumi Eguchi; Rita de Cassia Gimenes sustentações orais nos casos relevantes e estratégicos e os critérios Arcas; Sara Dinardi Machado; Soraya Lima do Nascimento; Suzane Ramos objetivos para a definição das hipóteses em que sua realização se mostra Rosa; Vera Lucia de Souza; Vinicius José Alves Avanza; e Vinicius Teles recomendável. Sanches. 7.2. Deverá trazer, no mínimo, como atividades dos participantes:

g) elaborar relatório de atividades e relatório final, contendo as boas práticas identificadas, a análise da utilidade estratégica dos despachos e sustentações orais nos casos relevantes e estratégicos e os critérios objetivos para a definição das hipóteses em que sua realização se mostra recomendável.

  1. Ampliação do número de participantes: mediante justificativa da coordenação, observado o limite de 24 (vinte e quatro) participantes.

a) acompanhar despachos e sustentações orais e registrar, para fins do projeto, os atos dessa natureza que realizar no exercício de suas atribuições ordinárias;

  1. Alteração de coordenador e de validador: a substituição ou alteração do coordenador ou do validador poderá ser realizada mediante justificativa formal do Subprocurador Geral da área em que o projeto se desenvolve, condicionada à prévia autorização do Procurador Geral do Estado.

b) preencher o formulário padronizado, registrando os dados do processo, a controvérsia, a estratégia adotada, o resultado obtido, a avaliação segundo critérios padronizados previamente definidos e as oportunidades de aperfeiçoamento identificadas;

  1. Plano de trabalho:

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