DOESP 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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5/114 - Diário Oficial do Estado de São Paulo c) participar das reuniões periódicas de discussão dos casos
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acompanhados; d) compartilhar experiências e sugestões para o aperfeiçoamento das
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práticas institucionais; e) contribuir para a elaboração do relatório final; f) prestar informações à coordenação sobre as atividades
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desenvolvidas.
5/114 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Volume 136, nº 175, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 14 de setembro de 2026 c) participar das reuniões periódicas de discussão dos casos 3.1.1. Pelo Contencioso Geral: Florence Angel Guimarães Martins e Laisa g) distribuir e acompanhar as atividades dos participantes-revisores e acompanhados; Arruda Mandu; participantes-classificadores de sua área; d) compartilhar experiências e sugestões para o aperfeiçoamento das 3.1.2. Pelo Contencioso Tributário-Fiscal: Fábio Augusto Daher Montes h) elaborar relatórios periódicos de atividades e relatório final. práticas institucionais; e Michelle Manaia Sanjar; 6.2.2. Deverá trazer, no mínimo, como atividades dos participantese) contribuir para a elaboração do relatório final; 3.2. Validadores: Renato Manente Correa e Danielle Eugenne Migoto revisores: f) prestar informações à coordenação sobre as atividades Ferrari Fratini; a) auxiliar os coordenadores no saneamento e no controle de desenvolvidas. 3.3. Participantes-revisores: qualidade das bases e informações utilizadas para a gestão dos riscos 8. Periodicidade mínima das reuniões: 3.3.1. Pelo Contencioso Geral: Carlos Caram Calil, Gibran Nóbrega fiscais; a) ordinárias: a cada 15 (quinze) dias; Zeraik Abdalla e Luciano Alves Rossato; b) revisar, por amostragem ou de forma direcionada, as atualizações b) extraordinárias: mediante convocação da coordenação. 3.3.2. Pelo Contencioso Tributário-Fiscal: Marcos Neves Verissimo; promovidas nas bases de processos, temas massificados e valores de 9. Prazo de conclusão das atividades: 180 (cento e oitenta) dias 3.4. Participantes-classificadores: impacto financeiro; contados a partir da data da publicação do Plano de Trabalho, com 3.4.1. Pelo Contencioso Geral: até 15 (quinze) Procuradores do Estado c) auxiliar na interlocução com as Secretarias de Estado, autarquias e apresentação de relatório final. Prorrogação mediante justificativa e classificados na área do Contencioso Geral, selecionados mediante edital demais órgãos e entidades envolvidos; decisão do Procurador Geral do Estado. de chamamento; d) colaborar na atualização e no aperfeiçoamento do manual, das ANEXO XX 3.4.2. Pelo Contencioso Tributário-Fiscal: até 7 (sete) Procuradores do planilhas e dos demais instrumentos de trabalho da Comissão; Comissão “Indicadores Gerenciais da Procuradoria Judicial” Estado classificados na área do Contencioso Tributário-Fiscal, e) prestar informações à coordenação sobre as atividades 1. Objetivo: estruturar modelo de gestão por indicadores voltado a selecionados mediante edital de chamamento; desenvolvidas. apoiar a tomada de decisão e a gestão dos núcleos da Procuradoria 3.4.3. Os participantes-classificadores e participantes-revisores 6.2.3. Deverá trazer, no mínimo, como atividades dos participantesJudicial do Contencioso Geral, mediante: a) o diagnóstico das atuarão exclusivamente sobre os processos de competência da respectiva classificadores, observada a proporcionalidade entre o número de necessidades de indicadores das chefias; b) o mapeamento dos relatórios área nas atividades de classificação e revisão, sem prejuízo da atuação participantes, o volume e a complexidade das atividades: e painéis disponíveis no sistema Attus e em outras ferramentas conjunta das duas áreas nas atividades de padronização dos a) realizar, sob orientação da coordenação, atividades de saneamento institucionais, com elaboração de manual de utilização; c) a identificação instrumentos de trabalho, interlocução institucional e consolidação dos da base de processos elegíveis à análise individualizada de riscos fiscais; de oportunidades de melhoria e a definição de fluxo para registro, resultados. b) levantar e conferir informações necessárias à apuração e priorização e acompanhamento de novas demandas; e d) o 4. Ampliação do número de participantes: mediante justificativa da atualização dos valores de impacto financeiro; desenvolvimento e a validação de protótipo de painel de indicadores e o coordenação. c) colaborar na atualização dos temas massificados e no teste, em caráter piloto, de rotina de acompanhamento junto às chefias. 5. Alteração de coordenador e de validador: a substituição ou aperfeiçoamento das planilhas e demais instrumentos de trabalho da 2. Âmbito de Execução: Subprocuradoria Geral do Contencioso Geral. alteração de coordenador ou de validador poderá ser realizada mediante Comissão; 3. Composição: justificativa formal do Subprocurador Geral da respectiva área, d) prestar informações à coordenação sobre as atividades 3.1. Coordenadores: Carla Paiva Cossa, Joaquim Pedro Menezes de condicionada à prévia autorização do Procurador Geral do Estado. desenvolvidas. Jesus Lisboa e André Serafim Bernardi; 5.1. A substituição de participantes-revisores e de participantes6.3. O Plano de Trabalho deverá estabelecer metas, entregas e 3.2. Validadora: Luísa Baran de Mello Alvarenga; classificadores, nas hipóteses de desligamento, afastamento ou vacância, critérios objetivos de aferição das atividades dos participantes-revisores 3.3. Participantes: Alexandre Pereira Hubert, Felipe Marroni dos Santos será realizada pela coordenação da respectiva área, observada, quanto e participantes-classificadores, observados o volume e a complexidade e Fernando Freire Vasconcelos. aos participantes-classificadores e sempre que possível, a ordem de das atividades atribuídas e a proporcionalidade entre os integrantes de 4. Ampliação do número de participantes: mediante justificativa da classificação do edital de chamamento, com comunicação ao cada área. coordenação. Subprocurador Geral da área. 7. Periodicidade mínima das reuniões: 5. Alteração de coordenador e de validador: a substituição ou 6. Plano de trabalho: as atividades serão desenvolvidas por cada área, a) ordinárias: 2 (duas) reuniões gerais por ciclo de classificação de alteração do coordenador ou do validador poderá ser realizada mediante no âmbito de sua respectiva competência e observada a legislação de riscos fiscais e 1 (uma) reunião mensal das coordenações e dos justificativa formal do Subprocurador Geral da área em que o projeto se regência aplicável, cabendo à coordenação de cada área organizar os participantes-revisores de cada área para as atividades de desenvolve, condicionada à prévia autorização do Procurador Geral do trabalhos e consolidar os respectivos resultados para posterior monitoramento e aperfeiçoamento da gestão dos riscos fiscais, com Estado. compilação conjunta. participação dos participantes-classificadores mediante convocação; 6. Plano de trabalho: 6.1. Ciclo de Classificação de Riscos Fiscais b) extraordinárias: mediante convocação da coordenação de cada 6.1. Deverá trazer, no mínimo, como atividades dos coordenadores: 6.1.1. Deverá trazer, no mínimo, como atividades dos coordenadores: área. a) organizar os trabalhos, distribuir tarefas e acompanhar o a) selecionar os participantes-classificadores da comissão, mediante 8. Prazo de conclusão das atividades: 180 (cento e oitenta) dias cumprimento do cronograma; edital de chamamento; contados a partir da data da publicação do Plano de Trabalho, com b) consolidar o levantamento das necessidades de indicadores dos b) organizar reuniões de alinhamento e avaliação; apresentação de relatório final e dos produtos elaborados. Prorrogação núcleos e submeter os indicadores prioritários à validação das chefias; c) orientar os participantes, distribuir as atividades e acompanhar o mediante justificativa da coordenação e decisão do Procurador Geral do c) articular-se com a área de tecnologia da informação para o cumprimento das metas; Estado. mapeamento das funcionalidades e dos relatórios existentes; d) solicitar aos órgãos responsáveis pelo cadastro e pelo d) supervisionar a elaboração do manual de utilização dos principais desenvolvimento do sistema de acompanhamento processual as RESOLUÇÃO PGE Nº 44, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 relatórios e do diagnóstico das oportunidades de melhoria; informações e os dados necessários ao desenvolvimento dos trabalhos RESOLUÇÃO PGE Nº 44, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 e) coordenar o desenvolvimento e a validação do protótipo de painel da Comissão; Inclui o Anexo XV na Resolução PGE nº 62, de 29 de novembro de 2024 de indicadores em núcleo-piloto; e) elaborar e aperfeiçoar os instrumentos de classificação de riscos A PROCURADORA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,PROCURADORA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,, no uso de suas atribuições, f) desenhar, testar e documentar, em caráter piloto, a rotina periódica fiscais, organizando e compilando as análises realizadas pelos RESOLVE: de análise de dados com as chefias, registrando as decisões gerenciais participantes; Artigo 1º - Fica incluído na Resolução PGE nº 62, de 29 de novembro adotadas durante a fase de teste; f) atuar na análise dos riscos relativos aos temas massificados, de 2024, o Anexo XV que acompanha esta resolução. g) elaborar relatórios de atividades e relatório final de resultados. observada a legislação de regência da respectiva área; Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 6.2. Deverá trazer, no mínimo, como atividades dos participantes: g) consolidar os resultados de sua área e, em conjunto com a INÊS MARIA DOS SANTOS COIMBRA a) revisar o resultado das entrevistas e dos relatórios individuais dos coordenação da outra área, elaborar nota técnica única. Procuradora Geral do Estado núcleos e sistematizar as necessidades identificadas; 6.1.2. Deverá trazer, no mínimo, como atividades dos participantesANEXO XV b) levantar e classificar os relatórios e painéis existentes, segundo os revisores: Grupo de Trabalho “Metodologias de Obtenção e Análise de indicadores que alimentam; a) auxiliar os coordenadores na organização e no acompanhamento Informações sobre as Atividades da Consultoria Geral” c) estudar as funcionalidades de inteligência de negócios do sistema dos trabalhos; 1. Objetivo: promover levantamentos, realizar estudos e apresentar Attus e reunir propostas de melhoria priorizadas; b) revisar, por amostragem, a classificação efetuada pelos propostas para o estabelecimento de metodologias de obtenção e análise d) colaborar na elaboração do manual de utilização dos relatórios; participantes-classificadores dos processos judiciais sujeitos à análise de informações sobre a atuação da Consultoria Geral, mediante e) apoiar o desenvolvimento e a validação do protótipo de painel de individualizada, conforme a legislação de regência de sua área, bem como autoavaliação institucional e obtenção de informações dos órgãos e indicadores; as diretrizes do Comitê de Riscos Fiscais; entidades atendidos, voltadas ao aperfeiçoamento contínuo dos serviços f) prestar informações à coordenação sobre as atividades c) revisar, por amostragem, a atualização da classificação dos prestados pela Procuradoria Geral do Estado, observados, em qualquer desenvolvidas. processos referidos na alínea "b", relativa a ciclos anteriores; caso, a autonomia técnica dos Procuradores do Estado, o caráter 7. Periodicidade mínima das reuniões: d) conferir a consistência e a compatibilidade das informações institucional da atuação consultiva e o tratamento institucional e a) ordinárias: a cada 30 (trinta) dias; constantes dos instrumentos de classificação; agregado das informações obtidas, vedada sua utilização para avaliação b) extraordinárias: mediante convocação da coordenação. e) realizar revisão específica das análises relativas a casos de elevado individual de Procuradores do Estado, ranqueamento ou aferição do 8. Prazo de conclusão das atividades: 180 (cento e oitenta) dias impacto financeiro, segundo critérios definidos no Plano de Trabalho; mérito técnico das orientações jurídicas emitidas em casos concretos. contados a partir da data da publicação do Plano de Trabalho, com f) prestar informações aos coordenadores sobre as atividades 2. Âmbito de Execução: Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral e apresentação de relatório final. Prorrogação mediante justificativa e desenvolvidas; Corregedoria Geral. decisão do Procurador Geral do Estado. g) executar outras atividades diretamente relacionadas ao objeto da 3. Composição: ANEXO XXI Comissão e previamente definidas pela coordenação. 3.1. Validadora: Júlia Maria Plenamente Silva; Comissão de Riscos Fiscais do Contencioso Geral e do Contencioso 6.1.3. Deverá trazer, no mínimo, como atividades dos participantes3.2. Coordenadores: Emanuel Fonseca Gomes e Julio Rogerio Almeida Tributário-Fiscal classificadores: de Souza; 1. Objetivos: a Comissão tem por objetivos: a) classificar o risco dos processos judiciais sujeitos à análise 3.3. Participantes: Fabio Trabold Gastaldo; Justine Esmeralda Rulli 1.1. Objetivo 1 – Ciclo de Classificação de Riscos Fiscais: atuar na individualizada, conforme a legislação de regência da respectiva área e as Filizzola; Luiz Fernando Roberto; Maria Cecilia Fontana Saez; e Marina de classificação e revisão dos riscos dos processos judiciais sujeitos à diretrizes do Comitê de Riscos Fiscais; Lima Lopes. análise individualizada e dos temas massificados de competência do b) atualizar, quando cabível, as classificações realizadas em ciclos 3.4. Vagas adicionais: ficam abertas 3 (três) vagas para Procuradores Contencioso Geral e do Contencioso Tributário-Fiscal, observada a anteriores; do Estado dentre aqueles em exercício na área da Consultoria Geral, legislação de regência de cada área, inclusive a Resolução PGE nº 31/2019 c) executar outras atividades diretamente relacionadas ao objeto da classificados ou designados, a serem preenchidas mediante seleção a e, no que se refere ao Contencioso Geral, a Portaria SubG-CONT nº Comissão e previamente definidas pela coordenação; partir de edital de chamamento, que disporá sobre o prazo e a forma de 19/2019 e suas alterações posteriores, bem como as diretrizes definidas d) prestar informações aos coordenadores sobre as atividades inscrição, os critérios de seleção e a forma de divulgação do resultado. pelo Comitê de Riscos Fiscais, instituído pela Resolução PGE nº 59/2024, desenvolvidas. Não preenchidas todas as vagas, o grupo de trabalho desenvolverá seus com posterior compilação dos resultados de ambas as áreas em nota 6.2. Monitoramento e Aperfeiçoamento da Gestão dos Riscos Fiscais trabalhos com a composição existente, facultada a publicação de novo técnica única; 6.2.1. Deverá trazer, no mínimo, como atividades dos coordenadores: edital pela coordenação. 1.2. Objetivo 2 – Monitoramento e Aperfeiçoamento da Gestão dos a) monitorar e promover o saneamento da base de processos 4. Ampliação do número de participantes: mediante justificativa da Riscos Fiscais: atuar, ao longo do prazo de vigência da Comissão, inclusive elegíveis à análise individualizada de riscos fiscais; coordenação. nos períodos situados entre os ciclos de classificação, no saneamento e b) identificar, atualizar e revisar os temas massificados, observada a 5. Alteração de coordenador e de validador: a substituição ou na qualificação das bases de dados, na identificação e atualização de legislação de regência da respectiva área; alteração do coordenador ou do validador poderá ser realizada mediante temas massificados, na interlocução com as Secretarias de Estado, c) manter interlocução com as Secretarias de Estado, autarquias e justificativa formal do Subprocurador Geral da área em que o projeto se autarquias e demais órgãos e entidades para apuração e atualização dos demais órgãos e entidades envolvidos, para apuração e atualização dos desenvolve, condicionada à prévia autorização do Procurador Geral do valores de impacto financeiro e na padronização e no aperfeiçoamento de valores de impacto financeiro dos processos e temas classificados; Estado. planilhas, manuais e fluxos de trabalho entre o Contencioso Geral e o d) elaborar e manter atualizado manual de orientação para a análise 6. Colaborações externas: o grupo de trabalho poderá contar, Contencioso Tributário-Fiscal, observado, em qualquer caso, o caráter de riscos fiscais, a ser compartilhado com os participantes da Comissão; mediante convite da coordenação, com a colaboração de representantes transversal e extraordinário das atividades da Comissão, que não se e) propor aperfeiçoamentos normativos relacionados à matéria, de órgãos e entidades públicas, bem como da sociedade civil, além de confundem com o acompanhamento ordinário dos processos pelas inclusive quanto aos procedimentos e aos parâmetros utilizados na pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam unidades de execução. classificação de riscos, submetendo-os, quando cabível, ao Comitê de contribuir efetivamente para o alcance do objetivo do grupo de trabalho. 2. Âmbito de Execução: Subprocuradorias Gerais do Contencioso Geral Riscos Fiscais; 7. Plano de trabalho: e do Contencioso Tributário-Fiscal. f) padronizar e aperfeiçoar as planilhas e demais instrumentos de 7.1. Deverá trazer, no mínimo, como atividades dos coordenadores: 3. Composição: trabalho utilizados pela Comissão, de modo a viabilizar a compilação a) definir o escopo, a estrutura e a metodologia dos estudos; 3.1. Coordenadores: unificada dos resultados;
a) realizar, sob orientação da coordenação, atividades de saneamento da base de processos elegíveis à análise individualizada de riscos fiscais; b) levantar e conferir informações necessárias à apuração e atualização dos valores de impacto financeiro; c) colaborar na atualização dos temas massificados e no aperfeiçoamento das planilhas e demais instrumentos de trabalho da Comissão; d) prestar informações à coordenação sobre as atividades desenvolvidas. 6.3. O Plano de Trabalho deverá estabelecer metas, entregas e critérios objetivos de aferição das atividades dos participantes-revisores e participantes-classificadores, observados o volume e a complexidade das atividades atribuídas e a proporcionalidade entre os integrantes de cada área.
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Periodicidade mínima das reuniões: a) ordinárias: 2 (duas) reuniões gerais por ciclo de classificação de riscos fiscais e 1 (uma) reunião mensal das coordenações e dos participantes-revisores de cada área para as atividades de monitoramento e aperfeiçoamento da gestão dos riscos fiscais, com participação dos participantes-classificadores mediante convocação; b) extraordinárias: mediante convocação da coordenação de cada área.
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Prazo de conclusão das atividades: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da publicação do Plano de Trabalho, com apresentação de relatório final e dos produtos elaborados. Prorrogação mediante justificativa da coordenação e decisão do Procurador Geral do Estado.
Inclui o Anexo XV na Resolução PGE nº 62, de 29 de novembro de 2024 A PROCURADORA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,PROCURADORA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
- Objetivo: promover levantamentos, realizar estudos e apresentar propostas para o estabelecimento de metodologias de obtenção e análise de informações sobre a atuação da Consultoria Geral, mediante autoavaliação institucional e obtenção de informações dos órgãos e entidades atendidos, voltadas ao aperfeiçoamento contínuo dos serviços prestados pela Procuradoria Geral do Estado, observados, em qualquer caso, a autonomia técnica dos Procuradores do Estado, o caráter institucional da atuação consultiva e o tratamento institucional e agregado das informações obtidas, vedada sua utilização para avaliação individual de Procuradores do Estado, ranqueamento ou aferição do mérito técnico das orientações jurídicas emitidas em casos concretos.
3.2. Coordenadores: Emanuel Fonseca Gomes e Julio Rogerio Almeida de Souza;
3.3. Participantes: Fabio Trabold Gastaldo; Justine Esmeralda Rulli Filizzola; Luiz Fernando Roberto; Maria Cecilia Fontana Saez; e Marina de Lima Lopes.
3.4. Vagas adicionais: ficam abertas 3 (três) vagas para Procuradores do Estado dentre aqueles em exercício na área da Consultoria Geral, classificados ou designados, a serem preenchidas mediante seleção a partir de edital de chamamento, que disporá sobre o prazo e a forma de inscrição, os critérios de seleção e a forma de divulgação do resultado. Não preenchidas todas as vagas, o grupo de trabalho desenvolverá seus trabalhos com a composição existente, facultada a publicação de novo edital pela coordenação.
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