DOESP 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
26/114 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 175, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 14 de setembro de 2026
ASSUNTO: BEM 51564 - CONSTRUÇÃO - RUA PIRATININGA, 263/269/271 - BRÁS - SÃO PAULO/SP
51-PROCESSO: 010.00004486/2026-65
INTERESSADO: IGOR EDUARDO DOS SANTOS MACARIO DE FARIA ASSUNTO: BEM 51963 - CONSTRUÇÃO - RUA 30, LOTE 19, QUADRA 32 - LOT. PRAIA DE ITAMAMBUCA - UBATUBA/SP
52-PROCESSO: 010.00004488/2026-54
INTERESSADO: IGOR EDUARDO DOS SANTOS MACARIO DE FARIA ASSUNTO: BEM 51962 - CONSTRUÇÃO - RUA 30, LOTE 21, QUADRA 32 - LOT. PRAIA DE ITAMAMBUCA - UBATUBA/SP 53-PROCESSO: 010.00003381/2026-99
INTERESSADO: JOSE RICARDO PAOLIELLO
ASSUNTO: BEM 51859 - DEMOLIÇÃO - RUA DOS PATRIOTAS, 510 - IPIRANGA - SÃO PAULO/SP
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SUBSECRETARIA DE INCLUSÃO PRODUTIVA E EMPREGABILIDADE
PORTARIA SDE/SIPE Nº 025/2026Designa o gestor e os fiscais administrativos e técnicos, responsáveis pelo acompanhamento e gestão do Contrato SDE n° 013/2026 (Processo SEI nº 011.00001505/2026-73), com RH BROKER SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA.
O Subsecretário de Inclusão Produtiva e Empregabilidade, no uso de suas atribuições,
Artigo 1° - Designar os servidores abaixo relacionados na qualidade de gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo e seus respectivos suplentes, visando o acompanhamento, gestão e fiscalização do Contrato SDE n° 013/2026, que tem como objetivo a contratação emergencial de serviços contínuos de atendimento ao público aos cidadãos usuários dos Postos do Centro de Integração da Cidadania - CIC. GESTOR: Mariliane Aparecida Fernandes, RG: 28.862.042-2,
Coordenadora;FISCAL ADMINISTRATIVO: Larissa Barros Camargo, RG: 38-565.398-0, Assistente Técnico III; FISCAL TÉCNICO: Gesley Fernandes Pereira, RG: 32.028.317-3, diretor; SUPLENTE DE GESTOR: Bianca De Lissandri Braz Amaral, RG 52.853.430-0, Coordenadora; SUPLENTE DE FISCAL ADMINISTRATIVO: Aline Matos Martins, CPF 102.383.586-07, Assistente Técnico II; SUPLENTE DE FISCAL TÉCNICO: Estefânia Nazário de Souza, RG: 28.617.193-4, Assistente Técnico II;
Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Data da assinatura: 10/09/2026
Subsecretário de Inclusão Produtiva e Empregabilidade
SECRETARIA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
CONSELHO ESTADUAL PARA ASSUNTOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
ATA DA 15ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA GESTÃO 2025-2027ATA DA 15a REUNIÃO ORDINÁRIA DO CEAPcD 2025 - 2027
Ao trigésimo primeiro dia do mês de julho de dois mil e vinte e seis, as nove horas, dá-se início, no mini auditório Franco Montoro do segundo andar do edifício da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência a décima segunda reunião do Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência. A Presidente do Conselho lê o edital de convocação: EDlTAL DE CONVOCAÇÃO Conforme disposições legais do CEAPCD
Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência, convocamos os(as) Conselheiros(as), titulares e suplentes, para participarem da 14
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Reunião Ordinária do CEAPCD que se realizará no dia 31 de julho 2026, 09h às 13h, no 20 andar, Mini Auditório Franco Montoro da SEDPcD — Avenida Mario de Andrade, 564 — Portão 10 — Barra Funda — São Paulo, com a seguinte pauta;
Chamada nominal de Conselheiros (as); 2 — Leitura e Aprovação da Ata da 15* Reunião Ordinária;
Apresentação: ‘’35 anos da Lei de Cotas’’ – Palestrante Dr. José Carlos do Carmo (‘’Dr. Kal’’), Auditor – Ministério Publico do Trabalho;
Apresentação: ‘’Lei Brasileira de Inclusão – LBI, seus avanços e implementações’’ – Dr. Mauricio Gomes – Procurador – Conselho Municipal das pessoas com Deficiência da cidade de São Paulo; Informes.
Encerramento/Almoço.
A presidente Ariani Queiroz Sá faz a leitura do edital, o qual foi aprovado por unanimidade. Logo a seguir a Ata anterior foi aprovada sem leitura, pois foi enviada por e-mail. A secretaria executiva, Sandra Ramalhoso inicia a chamada nominal:
Conselheiros Presentes Titulares de Entidades sem CNPJ: Conselheiros Presentes Titulares de Entidades sem CNPJ:
Benedito Antônio Pazinatti, Ariani Queiroz Sá, Alessandro Pereira de Paula, Valdireny de Mira da Silva, Sandra Ramalhoso;Conselheiros suplentes sem CNPJ: Michele Aparecida de Freitas Roveri, Renato Moreira dos Santos, Conselheiros titulares com CNPJ: Milton César Callef, Celia Castro, Vera Lucia Muller Bertoli, Claudinei de Barros Rodrigues, Camila Indalecio Pereira,Pablo Urcilio.
Conselheiros Suplentes com CNPJ: Diego Ladeira Bento, Luci de Fatima Gallego,
Conselheiros Governamentais: Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Secretaria de Desenvolvimento Social, Secretaria de Transporte Metropolitanos Secretaria de Transporte.
Conselheiros que justificaram sua ausência, com e sem CNPJ: Fernanda Cenci Queiroz, Francisco Jose Moreira da Silva Junior,Oliver Mathias Mangels.
Secretarias Governamentais que Justificaram sua ausência: Secretaria de Desenvolvimento Social Suplente, Secretaria da Educação, Secretaria da Justiça e Cidadania, Secretaria de Saúde, Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Conselheiros com ou sem CNPJ que faltaram: Laura Louise Nunes dos Santos, Elisa Rodrigues Guimaraes, Vanessa Aparecida Cornelio, Mariana Macedo de Melo, Luiz Felipe Perez da Guarda, Rene da Costa Quintas Oliveira, Luciana Trindade de Macedo, Alex Martins de Andrade, Odair Jose Belarmino.
Conselheiros Governamentais que faltaram: Carlos Alberto D’Orazio de Souza, Shirley Caroline Duarte, Carlos Leonardo Costa de Souza, Mariana Rodrigues da Silva, Tatiane Ramos de Lira, Raquel Zaicaner, Amanda Di Felice Sá Teles, Fatima Regina Bernardi, Carlos Henrique Aciron Loureiro, Bruna Ribeiro Dourado Varejão, Natalia Rosalem Cardoso.
Feita a chamada nominal, a presidente Ariani, pergunta se todos estão de acordo com a convocação e a aprovação de Ata, foi aprovado por todos os conselheiros presentes. A seguir a presidente apresenta a conselheira que participou pela primeira vez, que representa a secretaria de transportes, Maria Celeste, faz sua autodescrição e fala ótima reunião e bom dia a todos. Em seguida representante do município de Holambra, vereador Fabiano e presidente do conselho do circuito das aguas, faz sua autodescrição e agradece a recepção e que representa as pessoas com deficiência, o assessor André Dantas, faz sua autodescrição e diz que é uma honra estar com todos e aprender. A Zilda que representa Guarulhos, fala que é uma honra fazer parte da reunião do CEAPCD.
Em sequência a presidente passa a palavra, para o primeiro secretário Milton Callef, para que o mesmo solicite silencio e que todos coloquem os celulares em modo silencioso, para que não atrapalhe na execução da Ata durante a gravação. A presidente solicita que todos os conselheiros, participem da reunião e não fiquem andando pelos corredores, pois as reuniões são uma vez no mês.
A presidente apresenta o palestrante, professor kal, em seguida o professor faz sua autodescrição e diz que é uma honra fazer parte, pelo fato que é da maior importância da sociedade, o trabalho do conselho, nada sobre nós sem nós, é uma honra e prazer encontrar pessoas queridas.
Que no dia 24, foi realizado uma grande festa na câmara paulista, pelos 35 anos da Lei de cotas, que a câmara paulista, comemora por muitos anos o aniversário da lei de cotas.
Comemorar significa, lembrar junto. A origem da palavra tripario, denominação que se dá de tortura e que na antiguidade era usado para castigar, os escravos que se negavam a trabalhar. Será que o trabalho deve significar isso nas nossas vidas, que o trabalho além do reconhecimento na sociedade, também é de autonomia das pessoas na sociedade. Professor Jose Carlos, escreveu dois livros, um dele fala sobre a deficiência e que um trabalhador da sua cidade natal, ele perguntou se ele tomava banho após o trabalho e que não tomava, pois fazia questão de mostrar a todos que ele trabalhava.
Professor Jose, cita uma passagem bíblica, que diz que comeras do suor do seu trabalho e que uma música de Gonzaguinha que o trabalho é fundamental para todos nós. Na constituição de 1988 é colocado que o trabalho é um direito constitucional e que não pode haver descriminação. A LBI é sem dúvida a principal legislação que temos sobre os direitos das pessoas com deficiência e a convenção internacional dos direitos da pessoa com deficiência, são parte da constituição brasileira. A LBI, cita que a descriminação pode ter de 1 a 3 anos de prisão, o machismo é algo muito existente na sociedade e que nós homens estejamos atentos pelas nossas atitudes. Fazemos muitas coisas, porque crescemos com esses valores. Professor descreve um vídeo, que foi transmitido durante sua palestra, dizendo que um grupo num consultório aguardando ser chamados, uma moça olha um ator que toda vez que soa um bipe se levanta e essa moça começa a fazer igual e perguntam para ela o porquê ela está se levantando e sentando, ela diz que não sabe o motivo, mas que todos estão fazendo e no final todos repetem a mesma coisa. A ideia é essa que todos nós agimos, sem saber o porquê o fazemos e agir de forma sem justificativa é normal e que muitos falam que nunca viu uma pessoa com deficiência trabalhar e que isso leva a muitas pessoas não contratar as pessoas com deficiência. Que devemos levar esses valores de preconceito aos jovens e que temos que ter a educação inclusiva. Que esses valores de empatia, que é se colocar no lugar do outro, pode se pensar que é preconceituosa, mas se faz necessário ter empatia.
Que pessoas com problemas psiquiátricos e pessoas com deficiência é que tem que se adaptar aos moldes da sociedade e que deveria haver adaptações no mercado de trabalho.
O Professor Kal pergunta se uma pessoa com deficiência é normal e qual o conceito de ser normal. Normal é aquilo que acontece com mais frequência.
Que as pessoas com deficiência por não ter as características da maioria das pessoas na sociedade, que são descriminadas e não consideradas normais, que precisamos quebrar esse paradigma preconceituoso na sociedade. Que especial somos todos nós, que temos que usar o que está na LBI, pessoas com deficiência. Kal apresenta uma figura onde três pessoas com diferentes estaturas e um muro onde impede aos mesmos que assistam uma partida de futebol e que tem caixotes e que distribuídos de modo desigual, impede que vejam, mas distribuídos de modo correto, todos podem ver a partida, que as cotas são desiguais. A lei de cotas é um artigo 93 da lei 1913 da previdência social e a fiscalização é auditoria do ministério do trabalho e que diz eu todas as empresas com 100 funcionários ou acima, devem ser reservados de 2 a 5 porcento de cotas para as pessoas com deficiência ou reabilitados pelo INSS. A pessoa com deficiência, pode ser mandado embora, mais que a legislação diz que para que possa despedir um funcionário com deficiência a empresa necessita contratar outra pessoa com as mesmas condições e que as fiscalizações nas empresas são muito importantes. No Brasil tem um pouco mais de 611 mil pessoas com deficiência empregadas com carteira assinadas. Que a maioria das empresas, preferem pagar a multa, do que contratar profissionais com
deficiência, mas que no ministério do trabalho na terceira multa na mesma empresa, o ministério do trabalho pode lacrar a empresa por não cumprir a lei de cota.
O estado de São Paulo, é o estado que mais tem pessoas com deficiência empregada e que mais tem fiscalização do ministério do trabalho. Na fiscalização pela lei de cotas, são realizados por todas as unidades que existam das empresas multinacionais, para cumprir as cotas.
Dependendo das entidades das pessoas com deficiência solicitar as fiscalizações nas empresas, ou por denúncias feitas por pessoas é que se decidem quem chamar representando a empresa ao ministério do trabalho, para fazer se cumprir as cotas e falar sobre a acessibilidade, para que a empresa possa contratar de maneira adequada, para as pessoas com deficiência, pois não basta somente as cotas as empresas tem que ter acessibilidade adequada conforme as leis e norma da ABNT, para que o profissional com deficiência seja empregado.
Todos os empregados entram no cálculo de empregados, principalmente as pessoas com deficiência já empregada, se a cota não estiver corretamente cumprida. O trabalhador com deficiência tem que ser considerado como qualquer outro e não um trabalhador café com leite, por causa da sua deficiência. Não entram no cálculo total de empregado os trabalhadores chamados intermitentes, para cumprir a lei de cotas.
A pessoa com deficiência contratado intermitente, não entra nas cotas. O Aprendiz e o aposentado por invalidez, também se contratado, não fazem parte da lei de cotas. Se um trabalhador se acidentar e passar a ser uma pessoa com deficiência, automaticamente esse trabalhador, passa a ser parte da lei de cotas na empresa e que na percepção do professor Jose Carlos, quando essa pessoa passa a ter uma deficiência, infelizmente as empresas demitem a pessoa ao invés de deixa la, na empresa pela cota. A lei brasileira trata desde o recrutamento no mercado de trabalho, que as pessoas que são recrutadoras, não são capacitadas, para recrutar as diversas deficiências que existem e que não existem vagas PCD, que tem eu ser vagas de engenheiro, etc. Que a discriminação na contratação não devem ser PCD e sim para profissionais com ou sem deficiência por igualdade. Que as empresas que tem diversidade dentro das suas empresas, ganham mais dinheiro por se tratar da diversidade.
A empresa que contrata uma pessoa com deficiência, tem uma jornada pela metade e isso é discriminação, pode ser que a pessoa tenha uma deficiência que necessita de uma jornada de trabalho menor para que não cause cansanço durante sua jornada de trabalho. Uma situação que muitas empresas usam é que não se encontra pessoas com deficiência para cumprir a lei de cotas, que é mentira, que dependendo do trabalho as pessoas com deficiência não conseguira realizar suas demandas de trabalho. O trabalhador que passa a ser contratado, deixa de receber o BPC LOAS, pois não pode acumular renda, mais se for jovem aprendiz, pode receber o salário de aprendiz e o BPC LOAS. A parte mais sensível do empresariado é o dinheiro, então tem que haver multa, para a falta do cumprimento da lei de cotas. O valor da multa varia conforme o número de vagas não preenchidas e outra portaria diz que podem aumentar o valor até 50 porcento no valor da multa e que o ministério do trabalho, sempre coloca essa porcentagem no valor das multas aplicadas. Cada multa tem um intervalo de 30 dias, para que a empresa cumpra as cotas. Na terceira multa é realizado uma denúncia ao MP, que podem haver multas de mais de um milhão para as empresas que não cumprem as cotas. A convenção e a lei diz que pessoas com deficiência são uma ou mais barreiras. Antes da convenção as pessoas com deficiência mental ou biopsicossocial não entravam nas cotas, depois da convenção passam a ter direito na lei de cotas. Na LBI diz que na avaliação quando necessária, tem que ser realizado por uma equipe multidisciplinar. E que o governo faz uma confusão de deficiência, com doenças, exemplo uma pessoa com fibromialgia ser considerada uma pessoa com deficiência.
Temos que lutar para que as avaliações biopsicossociais tenham cada vez mais, para diferenciar as doenças, das pessoas com deficiência.
No ano de 2000 tinha contratadas 48 mil trabalhadores com deficiência e em 2026, temos mais de 611 mil pessoas com deficiência contratadas no brasil. Ainda existem muito preconceito e discriminação. Que esperamos não haver mais discriminação e preconceito e o total cumprimento da lei de cotas, para as pessoas com deficiência. A aptidão para comprovar se tem ou não capacidade para entrar no mercado de trabalho, infelizmente ainda tem preconceito com as pessoas com deficiência, dizendo que não são aptas para o mercado de trabalho e que precisam de profissionais para a realização dessa aptidão e ouvir a pessoa seleciona é fundamental.
Para finalizar o professor Kal, faz uma citação de Henri Ford. A presidente Ariani, agradece ao professor pela excelente palestra e abre para perguntas das pessoas presentes. O conselheiro Renato, agradece por ser contratado pela lei de cotas e diz que contrata muitas pessoas com deficiência, que enfrentam muitas dificuldades ainda hoje. O conselheiro Alessandro pergunta como que se fiscaliza um banco, se a agencia dá suporte para a pessoa com deficiência trabalhar. O professor kal responde dizendo que tem e já se faz pelo ministério do trabalho e que se devem fazer denúncias quando uma agencia não se cumpre.
A conselheira Michele diz que já trabalhou pela lei de cotas e que a dificuldade foi após não conseguir mais oportunidade de emprego pelas cotas e que as empresas preferem pagar multa do que contratar. Que poderia trabalhar como home office se caso perde o BPC.
Professor diz que dependendo do salário que a empresa pagar a pessoa com deficiência, o bpc pode se tornar auxilio inclusão para complementar a renda do trabalhador com deficiência. Que nenhum presidente no Brasil pode acabar com a lei de cotas.
A conselheira Camila, fala que tem surdocegueira e que as empresas preferem pagas as multas ao invés de contratar e como que os conselhos municipais podem fiscalizar as cotas, que em cotia tem um selo para as empresas que contratam as pessoas com deficiência e como incluir as microempresas para contratar as pessoas com deficiência. O Kal diz que os conselhos não podem fiscalizar, mas podem solicitar que o ministério do trabalho realize essa fiscalização no município. Que eles podem estender o selo para as empresas com menos de cem funcionários para que as empresas possam contratar e que ele é contra essas certificações.
Adilelson pergunta, porque as empresas se escondem através da lei geral de proteção de dados para que as pessoas possam saber se tem ou não profissionais com deficiência. Kal responde que as empresas usam diversas maneiras para esconder essas informações e que o ministério do trabalho pode fornecer essas informações da empresa.
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