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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 14/09/2026 · pág. 36

DOESP 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

36/114 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 175, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 14 de setembro de 2026

III - estejam afastados nos termos do § 1º do artigo 125 da Constituição do Estado de São Paulo.

DAS RESPONSABILIDADES

III - as chefias imediatas e, quando for o caso, as chefias mediatas.

Artigo 13 - Caberá à Diretoria de Estratégias em Recursos Humanos:

VI - processar e manter os registros referentes aos resultados da avaliação de desempenho, permitindo a consulta, pelo servidor avaliado, dos documentos de seu processo de avaliação.

Artigo 14 - Caberá à chefia imediata envolvida no processo avaliar os servidores sob seu comando, prestando orientações sobre o processo de avaliação, quando necessário.

DA APLICAÇÃO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Artigo 15 - O processo de avaliação de desempenho será implementado pela Diretoria de Estratégia em Recursos Humanos, em cada período de avaliação, sendo formalizado por meio da aplicação dos instrumentos instituídos nos termos do artigo 7º desta resolução.

Artigo 16 - O servidor será avaliado pela chefia imediata atual a que estiver submetido no momento da avaliação, em cada período de avaliação.

Parágrafo único - A avaliação poderá ser subsidiada por prévio relatório sobre o desempenho do servidor, a ser efetuado pela chefia imediata ou mediata anterior.

Artigo 17 - O servidor ocupante de função de direção será avaliado por formulário correspondente à função de comando que exerce, desde que conte com mais da metade de dias no exercício da função, no período de avaliação.

Artigo 18 - Em se tratando de exercício de atividades em regime de acumulação, a avaliação de desempenho será realizada considerando distintamente cada vínculo.

DO RECURSO

Artigo 19 - Caberá recurso, uma única vez, com relação à avaliação realizada pela chefia imediata, dirigido ao superior mediato, a ser requerido e devidamente fundamentado pelo servidor, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da ciência do avaliado.

§ 1º - Na existência de recurso de que trata o “caput” deste artigo, caberá à chefia mediata proceder à revisão da avaliação do servidor, ouvida a chefia imediata, devendo justificar motivadamente a alteração ou manutenção da pontuação atribuída na avaliação.

§ 2º - Da decisão da chefia mediata, de que trata o § 1º deste artigo, não caberá recurso.

DO RESULTADO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

Artigo 20 - A Diretoria de Estratégia em Recursos Humanos deverá apurar o resultado do processo de avaliação de desempenho, indicando o percentual obtido pelo servidor e o período de aplicação correspondente, com a devida publicação em Diário Oficial do Estado.

Artigo 21 - A concessão do Prêmio de Produtividade Médica - PPM será efetivada por ato do Secretário da Fazenda e Planejamento, ou interposta pessoa por ele delegada para tal fim.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 22 - Fica vedada a percepção cumulativa do Prêmio de Produtividade Médica - PPM com o Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ, instituído pela Lei Complementar nº 804, de 21-12-1995, e alterações, à vista do disposto no artigo 18 da Lei Complementar nº 1.193, de 02-01-2013. Artigo 23 - A concessão do Prêmio de Produtividade Médica fica condicionada à opção nos termos do Anexo II desta resolução. Artigo 24 - O percentual do Prêmio de Produtividade Médica - PPM será atualizado a partir do 1º dia do mês subsequente ao término do período avaliatório, com base no resultado obtido no Processo de Avaliação, observado o disposto nos artigos 9º e 20, ambos desta resolução.

Artigo 25 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SFP nº 40, de 24 de junho de 2022. ROGÉRIO CAMPOS Secretário Executivo, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento

Resolucao_SFP_2026_Premio_de_Produtividade_Medica___ANE XOS.pdf

SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL

DIRETORIA GERAL EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

DELEGACIAS TRIBUTÁRIAS

DELEGACIA TRIBUTÁRIA DA CAPITAL I

COMUNICADO, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 - DTC-I-NF-4

DTC-I/NF-4

Comunica aos interessados a declaração de inatividade do estabelecimento em decorrência de diligência fiscal que constatou a não localização do contribuinte, formalizada por meio de “TERMO CIRCUNSTANCIADO”, e determinou a alteração da situação cadastral para “INAPTO POR NÃO LOCALIZAÇÃO”, relativamente aos contribuintes abaixo relacionados, em conformidade com o previsto nos termos dos artigos 11 e 12 da Portaria CAT 95/2006, e em respeito ao artigo 25, inciso I c/c artigo 26 do RICMS-SP; efeitos a partir das datas indicadas. Contribuinte: FERNANDES COMERCIO LTDA

IE: 159.376.781.110

CNPJ: 66.376.590/0001-60

Endereço: RUA AMERICO SALVADOR NOVELLI , N° 83 - SALA 40DED - CEP: 08.210-090 - SAO PAULO - SP Data início da situação: 22/04/2026 OSF: 01-1-11142/26-9

COMUNICADO, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 - DTC-I-NF-4

DTC-I/NF-4

Comunica aos interessados a declaração de inatividade do estabelecimento em decorrência de diligência fiscal que constatou a não localização do contribuinte, formalizada por meio de “TERMO CIRCUNSTANCIADO”, e determinou a alteração da situação cadastral para “INAPTO POR NÃO LOCALIZAÇÃO”, relativamente aos contribuintes abaixo relacionados, em conformidade com o previsto nos termos dos artigos 11 e 12 da Portaria CAT 95/2006, e em respeito ao artigo 25, inciso I c/c artigo 26 do RICMS-SP; efeitos a partir das datas indicadas.

Contribuinte: R ARANTES DE ARAUJO COM LTDA IE: 159.253.379.111 CNPJ: 66.250.890/0001-06 Endereço: RUA Joao Boemer , N° 421 - BOX 28 - CEP: 03.018-000 - SAO PAULO - SP

Data início da situação: 14/04/2026 OSF: 01-1-13195/26-5

DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE IPVA

COMUNICADO

Delegacia Tributária de IPVA

COMUNICADO COMUNICA-SE que as Notificações de Lançamento de IPVA abaixo relacionadas, publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 26/06/2026, em nome de BANCO SAFRA S.A., inscrito no CNPJ nº 58.160.789/0001-28, não produziram efeitos exclusivamente em relação ao referido sujeito passivo, em razão da prévia suspensão de apontamento registrada nas respectivas contas fiscais, em cumprimento a decisão judicial concedida em caráter liminar.

Placa Renavam Exercício Nº de Controle EFY2352 00986024589 2026 980398575 DXR1876 00927984245 2026 975809805 EDE6674 00148798730 2026 979157523 IOG5704 00941751554 2026 996256180

A presente comunicação não alcança nem altera os efeitos das referidas notificações em relação a eventuais responsáveis solidários nelas identificados, permanecendo hígidos os correspondentes lançamentos em relação a tais sujeitos, na hipótese de não recolhimento do imposto até a data da publicação das referidas notificações.

DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - DT-8

COMUNICADO Nº 01, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

CASSAÇÃO DA EFICÁCIA DE INSCRIÇÃO ESTADUAL

O Delegado Tributário de São José do Rio Preto, em decisão administrativa datada de 03 de setembro de 2026, no Processo Administrativo Eletrônico SEI nº 017.00048569/2026-79, comunica a CASSAÇÃO da eficácia da Inscrição Estadual nº 262.064.964.110, atribuída à pessoa jurídica POSTO ITAMARATI LOGISTICA LTDA, localizada na RODOVIA WASHINGTON LUIZ S/N - KM 422 + 843 METROS SP, BAIRRO ZONA RURAL, CEDRAL/SP, CEP nº 15.895-000 e inscrito no 09.657.795/0001-80, em razão de não ter solicitada a renovação da eficácia de sua Inscrição Estadual, nos termos do artigo 15, inciso I da Portaria CAT nº 02/2011. A cassação é feita com base na competência outorgada pelo artigo 10, inciso II da Portaria CAT retro mencionada e encontra suporte no artigo 16, § 1º, alínea “e” e no artigo 20, inciso VII da Lei nº 6.374/89 c/c artigo 31, VIII do RICMS/SP (aprovado pelo Decreto 45.490 de 30-11-2000).

Data a partir da qual o contribuinte é considerado como não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CADESP): 03/09/2026.

Desta decisão cabe recurso, sem efeito suspensivo, ao Sr. Diretor Geral Executivo da Administração Tributária - DEAT dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da notificação.

DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE ARAÇATUBA - DT-9

POSTO FISCAL DE ARAÇATUBA

CASSAÇÃO DE EFICÁCIA DE INSCRIÇÃO ESTADUAL

O Chefe do Posto Fiscal de Araçatuba, com base no art. 12 da Portaria CAT 95, de 24.11.2006, faz saber que, em decorrência do que ficou apurado no processo SEI - 017.00138049/2026-57, foi cassada a eficácia da Inscrição Estadual, a seguir identificada no Cadastro de Contribuintes do ICMS, por constatação de inatividade pelo Fisco: Empresa: AGICAR ATA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA IE: 177.605.840.117

CNPJ: 51.495.285/0001-10

Endereço: RUA RUBIÃO JUNIOR, 55 - APARTAMENTO 142 - TORRE 01 - SALA 01 – BAIRRO SÃO JOAQUIM – CEP 16050-290 – ARAÇATUBA-SP Data considerada da inatividade: 21/08/2026. Obs.: nos termos do art. 13 da mesma Portaria, caberá recurso uma única vez, sem efeito suspensivo, perante o Delegado Tributário, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação.

DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - DT-12

COMUNICADO Nº 001/2026, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

I.E.: 442.199.740.119 / CNPJ: 06.269.265/0001-76

Em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1012633-49.2023.8.26.0345, favorável ao contribuinte, e à determinação exarada pelo Juízo nos autos do processo de cumprimento de sentença nº 0006945-86.2025.8.26.0564, bem como nos termos do Despacho da Delegacia Tributária de São Bernardo do Campo (Processo SEI nº 017.00148165/2026-84, Doc. SEI nº 0118719610, de 24/08/2026), fica o contribuinte acima NOTIFICADO DA REABERTURA DO PRAZO para apresentação de defesa, por escrito, contra o Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) – ICMS nº 4.147.058-8, de 23/03/2022, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do inciso II do artigo 2º da Lei nº 13.918/2009 e do inciso I do artigo 27 da Portaria CAT 198/2010.

A notificação foi encaminhada ao contribuinte por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) nº IC/N/FIS/000035655/2026, em 04/09/2026, considerando-se realizada na data em que houver a consulta eletrônica ao seu teor ou no décimo dia contado do envio, nos termos do artigo 4º, §§ 2º e 4º, da Lei nº 13.918/2009. Também foi entregue pessoalmente, em 10/09/2026. Conforme o artigo 27, § 4º, da Portaria CAT 198/2010, a notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer outras acaso realizadas, sendo a presente publicação de caráter meramente complementar e informativo.

COMUNICADO Nº 002/2026, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

DT-12 ABCD – PF SÃO BERNARDO DO CAMPO

Comunica ao interessado a declaração de inatividade do estabelecimento em decorrência de diligência fiscal que constatou a não localização do contribuinte, formalizada por meio de “TERMO CIRCUNSTANCIADO”, e determinou a alteração da situação cadastral para “INAPTO POR NÃO LOCALIZAÇÃO”, relativamente ao contribuinte abaixo relacionado, em conformidade com o previsto nos termos dos artigos 11 e 12 da Portaria CAT 95/2006, e em respeito ao artigo 25, inciso I c/c artigo 26 do RICMS-SP; efeitos a partir das datas indicadas.

Da cassação da eficácia da inscrição nos termos do artigo 12, caberá recurso uma única vez, sem efeito suspensivo, perante o Delegado Regional Tributário, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação do ato de cassação no Diário Oficial do Estado. Contribuinte: LIGHT HOUSE COMÉRCIO IMP E EXP LTDA Inscrição Estadual: 121.613.935.117 CNPJ: 44.979.051/0001-82 Endereço cadastrado: Rua Oratório, 4565 (Galpao01) _ Jardim Ana Maria – Santo André/SP – CEP: 09.260-510 Processo: SEI 017.00017132/2026-93 Data da inatividade: 15/04/2024

DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE OSASCO - DT-14

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DA INSCRIÇÃO

A Delegada Tributária de Osasco – DT/14, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 16, inciso I da Portaria CAT-95/2006, expede a presente ORDEM DE INSTAURAÇÃO de PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CASSAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL relativamente à sociedade empresarial RUAS MOTOS PEÇAS COMERCIO ONLINE E PARTICIPAÇÕES LTDA, Inscrição Estadual 239.230.462.112 e CNPJ 10.394.398/0001-41, com último endereço declarado ao Fisco como sendo na Rua Canario, 870 – Laranjeiras, Caieiras/SP CEP 07.745-015, em razão de verificações fiscais preliminares que justificam a fundada suspeita de PRÁTICAS DE ATOS ILÍCITOS QUE TENHAM REPERCURSSÃO NO ÂMBITO TRIBUTÁRIO, hipótese prevista no artigo 31, inciso II do RICMS/00 (aprovado pelo Decreto Paulista 45.490/00).

Nos termos do artigo 3º, §1º, item 3 da Portaria CAT-95/2006, a Situação Cadastral da IE 239.230.462.112 foi alterada para ‘SUSPENSA’ com ocorrência fiscal ‘PREVENTIVAMENTE POR NÃO LOCALIZAÇÃO’, condição que deverá perdurar até a conclusão do presente procedimento.

Anexo(s):

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