DOESP 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
86/114 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 175, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 14 de setembro de 2026
GRECO LOCADORA DE VEICULOS LTDA
RF AIIPM Data Valor 04662/26 2886509-D 24/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) 04686/26 2886741-D 24/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) ISADORA TRANSPORTES E TURISMOS DE PASSAGEIROS LTDA-EPP RF AIIPM Data Valor
04690/26 2886789-D 24/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) JOSÉ DIMAS TRANSPORTES - ME RF AIIPM Data Valor 04682/26 2886704-D 24/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) JP CHINACHI TRANSPORTES RF AIIPM Data Valor 04689/26 2886777-D 24/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) JSL S.A. RF AIIPM Data Valor 04661/26 2886492-D 24/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) 04673/26 2886613-D 24/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) 04634/26 2887137-D 25/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) 04635/26 2887149-D 25/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) 04636/26 2887150-D 25/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) L. & L. LOCADORA E TRANSPORTES LTDA RF AIIPM Data Valor 04693/26 2886819-D 24/08/2026 R$ 10,42 MARCONDES & CASSIMIRO TRANSPORTES LTDA RF AIIPM Data Valor
04632/26 2887113-D 25/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) MIGUEL & MIGUEL TRANSPORTES LTDA - ME RF AIIPM Data Valor 04683/26 2886716-D 24/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) MR MARINI RIBEIRO TRANSPORTES LTDA RF AIIPM Data Valor 04629/26 2887083-D 25/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) PAULO ROBERTO DA COSTA EPP RF AIIPM Data Valor 04688/26 2886765-D 24/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) PTT PAULA TRANSPORTES & TURISMO LTDA RF AIIPM Data Valor 04694/26 2886820-D 24/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) REIS TRANSPORTES E FRETAMENTOS LTDA. - ME RF AIIPM Data Valor
04667/26 2886558-D 24/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) RODOVIARIO OCEANO LTDA RF AIIPM Data Valor
04666/26 2886546-D 24/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) RODRIGO GONCALVES DE CARVALHO TRANSPORTES LTDA - ME RF AIIPM Data Valor
04672/26 2886601-D 24/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) TRANSMAURO TRANSPORTE FRETADO LTDA RF AIIPM Data Valor 04633/26 2887125-D 25/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) TRANSPORTADORA TURISTICA NATAL LTDA RF AIIPM Data Valor 04660/26 2886480-D 24/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) 04684/26 2886728-D 24/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) 04695/26 2886832-D 24/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) VENETUR TURISMO LTDA RF AIIPM Data Valor 04664/26 2886522-D 24/08/2026 R$ 10,42 04669/26 2886571-D 24/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) 04674/26 2886625-D 24/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) 04679/26 2886674-D 24/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) 04631/26 2887101-D 25/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) VIAÇÃO ATUAL LTDA RF AIIPM Data Valor 04681/26 2886698-D 24/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) VIACAO MIMO LTDA RF AIIPM Data Valor
04671/26 2886595-D 24/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) 04676/26 2886649-D 24/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) 04691/26 2886790-D 24/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) VIACAO PIRACICABANA S.A. RF AIIPM Data Valor 04663/26 2886510-D 24/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) W N DA SILVA LOCACAO E TRANSPORTE LTDA RF AIIPM Data Valor 04696/26 2886844-D 24/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) WANDERLEY BATISTA DA SILVA - TRANSPORTE - ME RF AIIPM Data Valor 04665/26 2886534-D 24/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) Em conformidade com o que dispõe o Decreto nº 69.339/2025, que regulamenta a Lei nº 1.413/2025, usando das atribuições conferidas pela portaria conjunta SPI/STM/ARTESP nº 001, de 19 de março de 2025, determino a publicação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Multa, abaixo relacionado, por infringir o Regulamento dos Serviços Metropolitanos de Transporte Coletivo Regular de Passageiros por ônibus, conforme ( Decreto número 24.675 de 30/01/86, alterado pelos Decretos números 27.436 de 07.10.87 e 38.352 de 26.01.94, complementados pelos Decretos número 41.659 de 25.03.97, 45.983 de 08/08/01 e 58.353 de 29/08/12).
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as multas indicadas, em conformidade com as disposições dos referidos Decretos. Artigo 55, Inciso I, Letra i
Nas linhas comuns, transportar pingente ou passageiros além do limite permitido VIAÇAO JACAREI LTDA RF AIIPM Data Valor
03706/26 2877302-D 19/06/2026 R$ 52,12 Artigo 55, Inciso V, Letra c Falta de comunicação visual obrigatória. EMPRESA DE ONIBUS PASSARO MARRON S/A. RF AIIPM Data Valor 04374/26 2886121-D 20/08/2026 R$ 26,06 Artigo 55, Inciso V, Letra g DEIXAR DE OBSERVAR, PARA MENOS, A TABELA HORÁRIA VIAÇAO JACAREI LTDA
RF AIIPM Data Valor 03707/26 2877314-D 19/06/2026 R$ 52,12 Artigo 55, Inciso V, Letra t
Deixar de cumprir resolução, portaria e norma das autoridades competentes da STM
CIDADE NATUREZA TRANSPORTES E TURISMO LTDA RF AIIPM Data Valor
04349/26 2883363-D 07/08/2026 R$ 208,49 (Reincidente) 04644/26 2886923-D 24/08/2026 R$ 208,49 (Reincidente) EMPRESA DE ONIBUS PASSARO MARRON S/A. RF AIIPM Data Valor
04358/26 2884320-D 12/08/2026 R$ 208,49 (Reincidente) 04642/26 2886900-D 24/08/2026 R$ 208,49 (Reincidente) 04645/26 2886935-D 24/08/2026 R$ 208,49 (Reincidente) 04646/26 2886947-D 24/08/2026 R$ 208,49 (Reincidente) 04647/26 2886959-D 24/08/2026 R$ 208,49 (Reincidente) 04648/26 2886960-D 24/08/2026 R$ 208,49 (Reincidente) 04654/26 2887022-D 24/08/2026 R$ 104,24 EXPRESSO REDENÇÃO TRANSPORTES E TURISMO LTDA. RF AIIPM Data Valor
04637/26 2886856-D 24/08/2026 R$ 104,24 04638/26 2886868-D 24/08/2026 R$ 104,24 04639/26 2886870-D 24/08/2026 R$ 104,24 04640/26 2886881-D 24/08/2026 R$ 104,24 04641/26 2886893-D 24/08/2026 R$ 104,24 04643/26 2886911-D 24/08/2026 R$ 104,24 04649/26 2886972-D 24/08/2026 R$ 104,24 04650/26 2886984-D 24/08/2026 R$ 104,24 04651/26 2886996-D 24/08/2026 R$ 104,24 04652/26 2887009-D 24/08/2026 R$ 104,24 04653/26 2887010-D 24/08/2026 R$ 104,24 04655/26 2887034-D 24/08/2026 R$ 104,24 04656/26 2887046-D 24/08/2026 R$ 104,24 04658/26 2887058-D 24/08/2026 R$ 104,24 04659/26 2887060-D 24/08/2026 R$ 104,24 RODOVIARIO E TURISMO SAO JOSE LTDA RF AIIPM Data Valor 04657/26 2887952-D 31/08/2026 R$ 208,49 (Reincidente)
PROCESSO SEI N° 134.00024990/2024-96: ALTERAÇÃO OPERACIONAL DE LINHA - AUTOS 6738/DER/71AUTOS 6738/DER/71 – Processo SEI n° 134.00024990/2024-96 – VIACAO SAO BENTO LTDA, DEFIRO o requerimento da permissionária, e AUTORIZO em CARÁTER EFETIVO a operação da linha semiurbana entre Ribeirão Preto e Serra Azul, em conformidade com a tabela de horários e distâncias (SEI n° 0093819058 – itinerário A), devendo a empresa iniciar a operação após esta publicação.
PROCESSO SEI N° 134.00020065/2024-96: ALTERAÇÃO OPERACIONAL DE LINHA - AUTOS 8358/DER/788358/DER/78 – Processo SEI n° 134.00020065/2024-96 – EMPRESA REUNIDAS PAULISTA DE TRANSPORTES LTDA, DEFIRO o requerimento da permissionária, e AUTORIZO, em CARÁTER EXPERIMENTAL POR 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, a operação da linha rodoviária entre DRACENA E SÃO PAULO, em conformidade com a tabela de horários e distâncias (SEI n. 0113740604 – itinerário A), devendo a empresa iniciar a operação até quinze dias após esta publicação, ficando estabelecido que, findo o prazo experimental e não havendo manifestação dos interessados, a tabela será considerada tacitamente efetiva.
PROCESSO SEI N° 134.00020554/2024-48: ALTERAÇÃO OPERACIONAL DE LINHA - AUTOS 7326/DER/73AUTOS 7326/DER/73 – Processo SEI n° 134.00020554/2024-48 – VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA, DEFIRO o requerimento da permissionária, e AUTORIZO em CARÁTER EFETIVO a operação da linha semiurbana entre Altinópolis e Cajuru, em conformidade com a tabela de horários e distâncias (SEI n° 0093323996 – itinerário A), devendo a empresa iniciar a operação após esta publicação.
PROCESSO SEI N° 134.00020636/2026-54: ALTERAÇÃO OPERACIONAL DE LINHA - AUTOS 5203/DER/65AUTOS 5203/DER/65 – Processo SEI n° 134.00020636/2026-54 – VIAÇÃO DANÚBIO AZUL LTDA, DEFIRO o requerimento da permissionária, e AUTORIZO em CARÁTER EXPERIMENTAL POR 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, a operação da linha RODOVIÁRIA entre SÃO PAULO e TAPIRAÍ, em conformidade com a tabela de horários e distâncias (SEI n. 0120136984 – itinerário A), devendo a empresa iniciar a operação até quinze dias após esta publicação, ficando estabelecido que, findo o prazo experimental e não havendo manifestação dos interessados, a tabela será considerada tacitamente efetiva.
PROCESSO SEI N° 134.00022855/2024-14: ALTERAÇÃO OPERACIONAL DE LINHA - AUTOS 8478/DER/78AUTOS 8478/DER/78– Processo SEI n° 134.00022855/2024-14– VIAÇÃO DANUBIO AZUL LTDA, DEFIRO o requerimento da permissionária, e AUTORIZO , em CARÁTER EXPERIMENTAL POR 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, a operação da linha RODOVIÁRIA entre SÃO PAULO e BARRETOS, em conformidade com as tabelas de horários e distâncias (Itinerário A - SEI nº 0115804438 e Itinerário B - SEI nº 0115806067), devendo a empresa iniciar a operação até quinze dias após esta publicação, ficando estabelecido que, findo o prazo experimental e não havendo manifestação dos interessados, a tabela será considerada tacitamente efetiva.
PROCESSO SEI N° 134.00024558/2024-03: ALTERAÇÃO OPERACIONAL DE LINHA - AUTOS 9196/DER/81AUTOS 9196/DER/81 – Processo SEI n° 134.00024558/2024-03 – VIACAO SAO BENTO LTDA, DEFIRO o requerimento da permissionária, e AUTORIZO em CARÁTER EFETIVO a operação da linha semiurbana entre Ribeirão Preto e Serrana, em conformidade com a tabela de horários e distâncias (SEI n° 0093742184 – itinerário A), devendo a empresa iniciar a operação após esta publicação.
PROCESSO SEI N° 134.00027395/2024-11 : ALTERAÇÃO OPERACIONAL DE LINHA - AUTOS 6142/DER/69AUTOS 6142/DER/69 – Processo SEI n° 134.00027395/2024-11 – VIAÇÃO COMETA S/A, DEFIRO o requerimento da permissionária, e AUTORIZO, em CARÁTER EXPERIMENTAL POR 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, a operação da linha rodoviária entre SÃO PAULO e TATUÍ, em conformidade com a tabela de horários e distâncias (SEI n. 0106876345 – itinerário A), devendo a empresa iniciar a operação até quinze dias após esta publicação, ficando estabelecido que, findo o prazo experimental e não havendo manifestação dos interessados, a tabela será considerada tacitamente efetiva.
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA ARSESP Nº. 589, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a aprovação da habilitação do Fundo Municipal de Saneamento Básico do município de Presidente Epitácio para os fins da Deliberação Arsesp nº. 1.766/2026.
Sei 133.00003804/2026-75.
A Secretária Executiva, na forma da Deliberação Arsesp nº. 1.649, de 12 de fevereiro de 2025, em seu art. 28, inciso XX c/c Lei Estadual nº. 10.177, de 30 de dezembro de 1988, em seu art. 12, inciso II, alínea "a":
Considerando as disposições da Deliberação Arsesp nº 1.766, de 14 de janeiro de 2026, que estabelece os critérios e as condições para o reconhecimento tarifário, e as condições do repasse de parcela da receita direta dos prestadores regulados pela Arsesp aos fundos municipais de saneamento básico;
Considerando as disposições da Deliberação Arsesp nº 1.766, de 14 de janeiro de 2026, que revogou a Deliberação Arsesp nº. 1.545/2024, prevendo regra de transição em seu artigo 15 sobre a data a ser considerada para os repasses referentes aos Fundos Municipais habilitados pela Arsesp; Considerando as alterações da Deliberação Arsesp nº. 1.649, de 12 de fevereiro de 2025, em seu art. 28, inciso XX;
Considerando a realidade do Plano Regional de Saneamento Básico da Unidade Regional de Serviços de Abastecimento de água potável e esgotamento sanitário – URAE 1 - Sudeste e respectivo contratação regionalizada da Prestação de Serviços de distribuição de água e esgotamento sanitário conforme a Lei n° 17.383, de 05 de julho de 2021;
Considerando a Deliberação CD URAE 1 – Sudeste nº 04, de 20 de maio de 2024 que aprova a celebração de contrato de concessão entre a URAE-1 – Sudeste e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP; e
Considerando o conteúdo do Parecer Técnico nº. 0121065783, emitido pela Gerência de Apoio a Demandas Externas da Arsesp, com fundamento no art. 29, §7º, VIII da Deliberação Arsesp nº. 1.649, de 12 de fevereiro de 2025, nos presentes autos,
APROVA:
Art. 1º. O Fundo Municipal de Saneamento Básico do município de Presidente Epitácio fica habilitado para fins do repasse do respectivo componente financeiro na tarifa da prestadora SABESP, devendo ser observada a data de publicação desta Portaria para os repasses, observado o disposto no artigo 15, e demais critérios estabelecidos na Deliberação Arsesp nº 1.766, de 14 de janeiro de 2026.
Parágrafo único. A parcela relativa ao repasse ao respectivo Município relativamente à receita auferida pela SABESP anteriormente à data prevista no caput será considerada como saldo a favor dos usuários e revertida em favor do Fundo de Apoio à Universalização do Saneamento no Estado de São Paulo, criado pela Lei Estadual n.º 17.853/2023, na forma do Apêndice I do Anexo V do Contrato.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
São Paulo, na data da assinatura digital.
Secretária Executiva
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo
PORTARIA ARSESP Nº. 590, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a aprovação da habilitação do Fundo Municipal de Saneamento Básico do município de Altair o para os fins da Deliberação Arsesp nº. 1.766/2026. Sei 133.00002708/2026-18.
A Secretária Executiva, na forma da Deliberação Arsesp nº. 1.649, de 12 de fevereiro de 2025, em seu art. 28, inciso XX c/c Lei Estadual nº. 10.177, de 30 de dezembro de 1988, em seu art. 12, inciso II, alínea "a":
Considerando as disposições da Deliberação Arsesp nº 1.766, de 14 de janeiro de 2026, que estabelece os critérios e as condições para o reconhecimento tarifário, e as condições do repasse de parcela da receita direta dos prestadores regulados pela Arsesp aos fundos municipais de saneamento básico;
Considerando as disposições da Deliberação Arsesp nº 1.766, de 14 de janeiro de 2026, que revogou a Deliberação Arsesp nº. 1.545/2024, prevendo regra de transição em seu artigo 15 sobre a data a ser considerada para os repasses referentes aos Fundos Municipais habilitados pela Arsesp;
Considerando as alterações da Deliberação Arsesp nº. 1.649, de 12 de fevereiro de 2025, em seu art. 28, inciso XX;
Considerando a realidade do Plano Regional de Saneamento Básico da Unidade Regional de Serviços de Abastecimento de água potável e esgotamento sanitário – URAE 1 - Sudeste e respectivo contratação regionalizada da Prestação de Serviços de distribuição de água e esgotamento sanitário conforme a Lei n° 17.383, de 05 de julho de 2021;
Considerando a Deliberação CD URAE 1 – Sudeste nº 04, de 20 de maio de 2024 que aprova a celebração de contrato de concessão entre a URAE-1 – Sudeste e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP; e
Considerando o conteúdo do Parecer Técnico nº. 0121038993, emitido pela Gerência de Apoio a Demandas Externas da Arsesp, com fundamento no art. 29, §7º, VIII da Deliberação Arsesp nº. 1.649, de 12 de fevereiro de 2025, nos presentes autos,
APROVA:
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.14.1.27.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).