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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 14/09/2026 · pág. 90

DOESP 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

90/114 - Diário Oficial do Estado de São Paulo 3.1 Apresentação do comprovante de inscrição no Conselho Regional dezembro de 2023, que regulamenta o § 3º do artigo 8 da Lei Federal nº de Medicina do Estado de São Paulo – CREMESP; 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve: 3.2 Comprovação de adimplência com o CREMESP; Art. 1º - Designar servidores para atuarem na gestão e fiscalização da 3.3 Declaração expressa de que está se candidatando a membro da execução contratual referente à execução contratual do contrato nº Comissão de Ética Médica. (que será cedida no local de inscrição). 33/2026 – objeto “É a aquisição de computadores para a Polícia Civil do Das Eleições Estado de São Paulo”. 4. A eleição será realizada no dia 19/10/2026, das 09:00 às 16:30 horas Gestor: Reginaldo Costa da Silva, Auxiliar de Papiloscopista Policial, por meio de sistema de votação eletrônica (sistema Helios) e será nas em exercício na Divisão ADM/DIPOL; seguintes condições: Suplente de gestor: Luciano Alves de Aquino, Agente Policial, em 4.1 Terão um único turno ou fase única, mediante voto secreto e exercício na Divisão ADM/DIPOL; direto; Fiscal: Renato Almeida Salles Herling de Oliveira, Investigador de 4.2 Serão acompanhadas por um funcionário da Coordenadoria Geral Polícia, em exercício na Divisão DTI/DIPOL; de Tecnologia da Informação e Comunicação, dispensando-se o uso de Suplente de fiscal: Leonardo Umbelino da Silva, Agente de urnas físicas e locais de votação e poderão ser acompanhadas pelos Telecomunicações Policial, em exercício na Divisão DTI/DIPOL. candidatos ou por quem eles indicarem; Art. 2º - As definições técnicas e atribuições dos servidores atuantes 4.3 Em caso de dificuldade de acesso ao sistema de votação “on line”, na gestão e fiscalização das contratações são regidas pela Lei Federal nº haverá um computador disponível, com suporte técnico, no Setor de 14.133/2021, secundada pela regulamentação disposta no Decreto Estadual Comissões, onde o eleitor poderá votar; nº 68.220/2023, em seus artigos 16 e 17. 4.4 O pleito será realizado por meio de cédula virtual do sistema Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. informatizado por e-mail, na qual o eleitor deverá escolher a chapa de sua preferência. Sendo que: PORTARIA DIPOL Nº 162/2026 4.4.1 Cada eleitor deverá votar em uma única chapa, composta por 10 PORTARIA DIPOL Nº 162/2026 médicos; Designa servidores para atuarem na gestão e fiscalização referente à 4.4.2 Não será aceito voto por procuração;

Volume 136, nº 175, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 14 de setembro de 2026 28/09/2026 (segunda-feira) 4ª. Delegacia Seccional de Polícia 11:00h 27/10/2026 (terça-feira) 2ª. Delegacia Seccional de Polícia 11:00h 30/10/2026 (sexta-feira) 5ª. Delegacia Seccional de Polícia 11:00h 03/11/2026 (terça-feira) 1ª. Delegacia Seccional de Polícia 11:00h Agente Policial, em 06/11/2026 (sexta-feira) 3ª. Delegacia Seccional de Polícia 11:00h , Investigador de 13/11/2026 (sexta-feira) 6ª. Delegacia Seccional de Polícia 11:00h Agente de 19/11/2026 (quinta-feira) 7ª. Delegacia Seccional de Polícia 11:00h 11/12/2026 (sexta-feira) Divisão de Administração 14:00h 11/12/2026 (sexta-feira) Divisão de Assistência Policial 16:00h

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. São Paulo, 02 de setembro de 2026. EMYGDIO MACHADO NETO Delegado de Polícia Diretor

Designa servidores para atuarem na gestão e fiscalização referente à execução contratual do contrato nº 34/2026 – objeto “É a aquisição de computadores para a Polícia Civil do Estado de São Paulo” - Processo Sei 058.00095807/2026-68.

EDITAL, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026 EDITAL DE CORREIÇÃO

O Dr. Sérgio Paulo Mendes, Delegado Divisionário de Polícia da Divisão de Assistência Policial do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos que tiverem conhecimento do presente Edital que, em conformidade com o art. 22, inciso III do Decreto 33.829/91 c.c. Resolução SSP 46/70, Portaria DGP 26/23 de 30/10/23 (Capítulo IV, Seção III, artigo 259) e Portaria DGP 24/24 de 13/09/24 (Seção I, artigo 1º., inciso II; Seção III, artigo 3º. e parágrafos e Seção V), procederá à Correição Ordinária referente ao ano de 2026, nas Unidades Policiais subordinadas abaixo relacionadas nas datas e horários a seguir mencionados, ficando, para tanto, convocadas as Autoridades e funcionários das respectivas unidades. Na oportunidade, a Autoridade Corregedora convida o público em geral e concederá audiência pública, sendo facultada aos interessados a apresentação de eventuais reclamações e oferecimento de sugestões sobre as atividades policiais e administrativas.

O Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Inteligência da Polícia Civil do Estado de São Paulo - DIPOL, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, que regulamenta o § 3º do artigo 8 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve:

Art. 1º - Designar servidores para atuarem na gestão e fiscalização da execução contratual referente à execução contratual do contrato nº 34/2026 – objeto “É a aquisição de computadores para a Polícia Civil do Estado de São Paulo”.

  1. Será considerada eleita a chapa que obtiver o maior número de

votos, sendo que ocorrendo o empate na quantidade de votos, será considerada eleita a chapa que, sucessivamente:

Gestor: Reginaldo Costa da Silva, Auxiliar de Papiloscopista Policial, em exercício na Divisão ADM/DIPOL;

Suplente de gestor: Luciano Alves de Aquino, Agente Policial, em exercício na Divisão ADM/DIPOL; Fiscal: Renato Almeida Salles Herling de Oliveira, Investigador de Polícia, em exercício na Divisão DTI/DIPOL;

  1. O mandato dos membros eleitos, de acordo com a Resolução

CREMESP n.º 161/2007, será até o dia 18 de outubro dos anos pares.

  1. Eventuais protestos e/ou recursos contra qualquer fato relativo ao

processo eleitoral deverão ser formalizados por escrito dentro de, no máximo, 48 horas após as eleições e encaminhados em primeira instância à Comissão Eleitoral e em segunda instância ao CREMESP.

Suplente de fiscal: Leonardo Umbelino da Silva, Agente de Telecomunicações Policial, em exercício na Divisão DTI/DIPOL. Art. 2º - As definições técnicas e atribuições dos servidores atuantes na gestão e fiscalização das contratações são regidas pela Lei Federal nº 14.133/2021, secundada pela regulamentação disposta no Decreto Estadual nº 68.220/2023, em seus artigos 16 e 17. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DATA UNIDADE HORÁRIO 24/09/2026 (quinta-feira) Centro Integrado de Assuntos Prisionais – CIAP 10:00h 29/09/2026 (terça-feira) Delegacia de Polícia do Metropolitano - DELPOM 10:00h 09/10/2026 (sexta-feira)Unidade de Inteligência Policial - UIP 10:00h

  1. Demais informações poderão ser obtidas na Secretaria da

Comissão de Ética Médica do HCRP, pessoalmente, ou através do ramal 5037.

HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. São Paulo, 02 de setembro de 2026. SÉRGIO PAULO MENDES Delegado Divisionário de Polícia Assistência Policial - DECAP

PORTARIA DIPOL Nº 163/2026

Designa servidores para atuarem na gestão e fiscalização referente à execução contratual do contrato nº 35/2026 – objeto “É a aquisição de computadores para a Polícia Civil do Estado de São Paulo” - Processo Sei 058.00096538/2026-57.

PORTARIA HCFAMEMA Nº 675 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

Institui equipe de trabalho para execução do Edital Pregão Nº 693/2026 e Processo Licitatório Nº 144.000012430/2026-13

6ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA - SANTO AMARO

O Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Inteligência da Polícia Civil do Estado de São Paulo - DIPOL, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, que regulamenta o § 3º do artigo 8 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve:

O Presidente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília - HCFAMEMA, no uso de sua competência atribuída por meio do DECRETO de 27 de maio de 2026 do GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, através de suas atribuições legais e regulamentares,

RESOLVE: PORTARIA Nº 48/2026

Art. 1º - Designar servidores para atuarem na gestão e fiscalização da execução contratual referente à execução contratual do contrato nº 35/2026 – objeto “É a aquisição de computadores para a Polícia Civil do Estado de São Paulo”.

Artigo 1º - Instituir equipe de trabalho para a execução do Edital Pregão Nº 693/2026 e Processo Licitatório Nº 144.00012430/2026-13, referente à aquisição de FILTRO PARA REMOCAO DE LEUCOCITOS. Artigo 2º - Designar os membros abaixo relacionados:

Designa gestor e fiscal da contratação destinada à aquisição de papel sulfite, formalizada mediante a Nota de Empenho nº 2026NE00115, no âmbito da UGE 180359.

Gestor: Reginaldo Costa da Silva, Auxiliar de Papiloscopista Policial, em exercício na Divisão ADM/DIPOL;

II - Renato Masaiti Kayano Rosa - Pregoeiro Suplente;

DE POLÍCIA - SANTO AMARO, na qualidade de Dirigente da Unidade Gestora Executora - UGE 180359, no uso de suas atribuições legais,

Suplente de gestor: Luciano Alves de Aquino, Agente Policial, em exercício na Divisão ADM/DIPOL;

III - Maria Cristina da Costa Bento - Equipe de Apoio;

Artigo 3º - O pregoeiro deverá cumprir os trabalhos dentro dos prazos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 7º, 8º § 3º, 95, 117 e 140 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

Fiscal: Renato Almeida Salles Herling de Oliveira, Investigador de Polícia, em exercício na Divisão DTI/DIPOL;

Artigo 4º - Os agentes cumpre fielmente os requisitos do artigo 3º do Decreto Estadual nº 68.220/2023.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3º, 4º e 15 a 20 do Decreto estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023;

Suplente de fiscal: Leonardo Umbelino da Silva, Agente de Telecomunicações Policial, em exercício na Divisão DTI/DIPOL. Art. 2º - As definições técnicas e atribuições dos servidores atuantes na gestão e fiscalização das contratações são regidas pela Lei Federal nº 14.133/2021, secundada pela regulamentação disposta no Decreto Estadual nº 68.220/2023, em seus artigos 16 e 17.

Artigo 5º - Estão impedidos de serem membros desta equipe de trabalho, se o membro for dirigente, gerente, acionista, responsável técnico ou subcontratado de possíveis licitantes, fornecedores do objeto ou do ramo de atividade deste Processo Licitatório.

CONSIDERANDO o disposto na Resolução SSP nº 05, de 2 de março de 2026;

CONSIDERANDO a contratação decorrente do Pregão Eletrônico nº 90006/2026, item 2, formalizada mediante a Nota de Empenho nº 2026NE00115, registrada sob o nº 2026CT00070 e vinculada ao Processo SEI nº 058.00038542/2026-09;

Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marília, na data da assinatura digital. EDUARDO AKURI Presidente Presidência do HCFAMEMA

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL

Artigo 1º – Designar os seguintes servidores para atuarem na gestão e fiscalização da contratação:

EDITAL, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

a) titular: VALDEIZA SOARES DE SOUZA COIMBRA, Investigadora de Polícia, RG nº 54.416.426; b) substituta: SARA ELLEN DA SILVA, Agente Policial, RG nº 43.770.211. II – Fiscal técnico e administrativo da contratação: a) titular: WELLINGTON SGUIZZATO HONORATO, Escrivão de Polícia, em exercício no Setor de Material e Patrimônio, RG nº 43.023.230; b) substituto: RENATO JOÃO DA SILVA, Oficial Administrativo, em exercício na Seção de Finanças da UGE 180359, RG nº 18.375.255.

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

O Dr. Emygdio Machado Neto, Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP, no uso de suas atribuições legais,

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO

FAZ SABER, a todos que tiverem conhecimento do presente Edital que, em conformidade com o art. 21, inciso III do Decreto 33.829/91 c.c. Resolução SSP 46/70, Portaria DGP 26/23 de 30/10/23 (Capítulo IV, Seção III, artigo 259) e Portaria DGP 24/24 de 13/09/24 (Seção I, artigo 1º., inciso II; Seção III, artigo 3º. e parágrafos e Seção V), procederá à Correição Ordinária referente ao ano de 2026, nas Unidades Policiais subordinadas abaixo relacionadas nas datas e horários a seguir mencionados, ficando, para tanto, convocadas as Autoridades e funcionários das respectivas unidades. Na oportunidade, a Autoridade Corregedora convida o público em geral e concederá audiência pública, sendo facultada aos interessados a apresentação de eventuais reclamações e oferecimento de sugestões sobre as atividades policiais e administrativas.

DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA

§ 1º – O fiscal exercerá cumulativamente as atribuições de fiscalização técnica e administrativa, na forma do artigo 20 do Decreto estadual nº 68.220/2023.

DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL

§ 2º – Os substitutos atuarão nos afastamentos e impedimentos dos respectivos titulares.

PORTARIA DIPOL Nº 161/2026

§ 3º – Os servidores indicados deverão ser formalmente cientificados da indicação e das respectivas atribuições previamente à designação, nos termos do artigo 3º, § 3º, do Decreto estadual nº 68.220/2023.

Designa servidores para atuarem na gestão e fiscalização referente à execução contratual do contrato nº 33/2026 – objeto “É a aquisição de computadores para a Polícia Civil do Estado de São Paulo” - Processo Sei 058.00095807/2026-68.

Artigo 2º – Compete à gestora da contratação exercer as atribuições previstas no artigo 16 do Decreto estadual nº 68.220/2023, especialmente coordenar e acompanhar a execução da contratação, receber definitivamente o objeto e adotar as providências administrativas necessárias ao seu regular cumprimento.

DATA UNIDADE

HORÁRIO

O Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Inteligência da Polícia Civil do Estado de São Paulo - DIPOL, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de

18/09/2026 (sexta-feira) 8ª. Delegacia Seccional de Polícia 11:00h

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