DOESP 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
92/114 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 175, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 14 de setembro de 2026 O Presidente do Processo Administrativo Exoneratório nº DP047/423/24, 1º TEN PM 138630-1 BRUNO PEREIRA DE OLIVEIRA, notifica a defensora do Sd PM 221083-5 FRANCISCO DE PAULO SILVA FRANK, na pessoa da Dra. MARIANA CASTRO DIAS, OAB/SP nº 394.471, conforme requerimento apresentado do qual requer esclarecimentos acerca da fase atual do Processo Administrativo Exoneratório, disponibilização de cópia integral e atualizada dos autos, informação acerca da existência de autos apartados, apensos, mídias ou documentos vinculados ao feito, disponibilização da decisão judicial mencionada na publicação de 10SET26 e restituição do prazo para manifestação defensiva, além de, (0120446675) SEI subsidiariamente, prazo suplementar, sobre as seguintes decisões: Quanto ao pedido constante da alínea “a”, esclareço que a publicação realizada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em 10SET26, refere-se ao prosseguimento do Processo Administrativo Exoneratório, devendo a defesa apresentar defesa preliminar relativa ao atual estágio processual do feito, após os atos de saneamento realizados e o consequente prosseguimento do procedimento. Em relação ao pedido da alínea “b”, DEFIRO que seja disponibilizada à defensora constituída cópia integral, digitalizada, legível e atualizada dos autos, contemplando, inclusive, as últimas peças processuais ainda não digitalizadas, tão logo concluída sua digitalização, de modo que a defesa tenha acesso ao conteúdo integral do procedimento em sua atual conformação. Quanto à alínea “c”, após conferência dos autos, ESCLAREÇA-SE que não existem autos apartados, apensos, mídias ou documentos vinculados ao presente PAE que não estejam devidamente encartados nos autos do procedimento. Assim, não há conteúdo processual ou informação documental paralela que deva ser disponibilizada à defesa além daquela constante dos autos, os quais serão integralmente digitalizados e disponibilizados.
CONSELHO DE DISCIPLINA Nº CPC-017/63/26 3) Contrato nº CPAM12-209/106/2026; O Presidente do Processo Administrativo Exoneratório nº DP1.Trata-se de petição apresentada, via e-mail, pelo Dr. Wanderley 4) Contrato nº CPAM12-001/106/2025; 047/423/24, 1º TEN PM 138630-1 BRUNO PEREIRA DE OLIVEIRA, notifica a Alves dos Santos, OAB/SP 310.274, i. Defensor Constituído do Cb PM 5) Contrato nº CPAM12-004/106/2025. defensora do Sd PM 221083-5 FRANCISCO DE PAULO SILVA FRANK, na 136321-2 Renato Torquato da Cruz e do Cb PM 148379-0 Hugo Leal de 1. A contar 08SET26 e em substituição ao 1ºTen PM Paulo Anderson pessoa da Dra. MARIANA CASTRO DIAS, OAB/SP nº 394.471, conforme Oliveira Reis e solicitou o que segue: Pedroso, designo o Cap PM Ediel Santos de Siqueira, CPF XXXXXXXXXX requerimento apresentado do qual requer esclarecimentos acerca da fase 1.1.juntada de cópias dos boletins de ocorrência apresentadas em como gestor dos atual do Processo Administrativo Exoneratório, disponibilização de cópia Distritos Policiais que os acusados constem como condutores e/ou seguintes contratos da sede do CPA/M-12: integral e atualizada dos autos, informação acerca da existência de autos testemunhas; 1.1. nº CPAM12-157/106/2026: serviços de manutenção das instalações da apartados, apensos, mídias ou documentos vinculados ao feito, 1.2.juntada e disponibilizaçãode todas as imagens de COP de todos os UIS; disponibilização da decisão judicial mencionada na publicação de policiais envolvidos na ocorrência ora apurada; 1.2. nº CPAM12-208/106/2026: serviço de pintura do muro; 10SET26 e restituição do prazo para manifestação defensiva, além de, 1.3.que seja apresentado hash, estado AFU/BFU, versão do software e Despacho Designação Gestor Contrato (0120446675) SEI subsidiariamente, prazo suplementar, sobre as seguintes decisões: log de operações e o relatório, caso haja extração de imagens e/ou 057.00093435/2025-82 / pg. 1 Quanto ao pedido constante da alínea “a”, esclareço que a publicação quaisquer arquivos extraídos das COP. 1.3. nº CPAM12-209/106/2026: serviço de manutenção do telhado da realizada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em 10SET26, refere-se 2. Diante do requestado, decido e delibero: motomec e academia; ao prosseguimento do Processo Administrativo Exoneratório, devendo a 2.1. em razão da falta de especificação do período de tempo para 1.4. nº CPAM12-001/106/2025: serviço contínuo de limpeza predial; defesa apresentar defesa preliminar relativa ao atual estágio processual definir quais os boletins de ocorrência sejam de interesse da Defesa para 1.5. nº CPAM12-004/106/2025: serviço contínuo de impressão corporativa do feito, após os atos de saneamento realizados e o consequente que a Administração poça atender o pedido, INDEFIRO o pedido, contudo, do prosseguimento do procedimento. caso a Defesa, durante a instrução do processo, venha a especificar o CPA/M-12 e OPM subordinadas. Em relação ao pedido da alínea “b”, DEFIRO que seja disponibilizada à período que seja do seu interesse, o pedido será reanalisado; 2. Este Gestor contratual deverá acompanhar os referidos contratos, defensora constituída cópia integral, digitalizada, legível e atualizada dos 2.2. com relação as imagens das COP utilizadas por outros policiais cabendo: autos, contemplando, inclusive, as últimas peças processuais ainda não durante o atendimento da ocorrência, INDEFIRO o pedido, haja vista a 2.1. assegurar-se de que a contratação celebrada atende aos interesses da digitalizadas, tão logo concluída sua digitalização, de modo que a defesa Defesa não ter indicado quem são os policiais que participaram da administração, informando a Seção de Finanças eventual desvantagem tenha acesso ao conteúdo integral do procedimento em sua atual ocorrência, todavia, durante a instrução do processo, venha a especificar quanto à sua utilização; conformação. quais as COP sejam do seu interesse, o pedido será reanalisado; 2.2. zelar pelo cumprimento das obrigações contratualmente assumidas; Quanto à alínea “c”, após conferência dos autos, ESCLAREÇA-SE que 2.3. em relação ao pedido contido no item 1.3, informo que será 2.3. informar a Seção de Finanças quando o fornecedor não atender as não existem autos apartados, apensos, mídias ou documentos vinculados oficiado o órgão detentor da informação a respeito do solicitado pela condições estabelecidas no edital ou recusar-se a cumprir o contrato; ao presente PAE que não estejam devidamente encartados nos autos do Defesa e sendo concedida as informações pleiteadas, estas serão 2.4. gerir e acompanhar a execução do objeto e eventual descumprimento procedimento. Assim, não há conteúdo processual ou informação juntadas ao processo. contratual, realizar a notificação prévia e representação ao Dirigente da documental paralela que deva ser disponibilizada à defesa além daquela 3. Fica mantida para 29 de setembro de 2026, às 09h30, de forma UGE; constante dos autos, os quais serão integralmente digitalizados e VIRTUAL a audiência para oitiva das 03 (três) testemunhas civis arroladas 2.5. confeccionar o(s) termo(s) de recebimento provisório ao término do(s) disponibilizados. pela Administração. serviço(s), a certificação da(s) nota(s) fiscal(is) e o(s) relatório(s) No tocante à alínea “d”, DEFIRO a disponibilização à defesa cópia fotográfico(s), encaminhando os integral da decisão judicial relacionada ao prosseguimento do presente COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA documentos à Seção de Finanças, aguardando o prazo de observação procedimento, a qual está igualmente incluída na cópia integral do(s) serviço(s) digitalizada a ser disponibilizada à defensora, garantindo-se o acesso ao METROPOLITANA 5 - CAPITAL contratado(s); inteiro teor do referido documento. 2.6. após o período de observação, confeccionar o(s) termo(s) de Quanto ao pedido de restituição do prazo, formulado na alínea “e”, recebimento definitivo e encaminhar à UGE. DEFIRO, considerando a necessidade de assegurar à defesa acesso HOMOLOGAÇÃO 3. Em conformidade com o Decreto nº 67.641 de 10ABR23, que instituiu o integral e atualizado aos autos e conhecimento inequívoco acerca da fase Nº do Processo: 057.00343330/2026-61 Sistema Eletrônico de Informações do Estado de São Paulo, o trâmite da processual em que se encontra o procedimento. Interessado: 23º BPM/M - 3ª Cia documentação do Setor Dessa forma, o prazo de 05 (cinco) dias, previsto para a manifestação Assunto: PREGÃO - OBRA - 3ª CIA DO 23º BPM/M - Reforma dos responsável, do gestor e do fiscal do contrato deverá ocorrer por meio do defensiva, será restituído integralmente e terá sua contagem iniciada a alojamentos e refeitório envio da documentação partir da efetiva disponibilização à defensora constituída da integralidade UASG: 180189 pelo Sistema SEI diretamente à Seção de Finanças de forma que: dos autos que ainda não se encontrem digitalizados, bem como dos PREGÃO ELETRÔNICO PR-189/0075/2026 3.1. deverão ser encaminhados à UGE, os termos de recebimento esclarecimentos ora prestados acerca da fase processual do PAE, Processo Administrativo Nº 20260447176 provisório, incluindo-se, quando pertinente, a decisão judicial mencionada. HOMOLOGAÇÃO definitivo, relatório fotográfico e as notas fiscais dos serviços; Registre-se que a restituição ora determinada tem por finalidade A Unidade Gestora Executora – UGE 180189, por meio de seu Dirigente 3.2. os prazos deverão ser cumpridos rigorosamente para evitar atrasos assegurar o efetivo exercício do contraditório e da ampla defesa, sem que e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, torna público o que segue: nos isso implique alteração da fase processual ou concessão de prazo diverso Fica homologado o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO PR-189/0075/26, agendamentos dos pagamentos, evitando a incidência de multas e juros daquele previsto na legislação aplicável. cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de em desfavor da Por fim, quanto ao pedido formulado na alínea “f”, INDEFIRO, uma vez serviços de manutenção e reparação de primeiro escalão, com Administração Pública; que, diante da restituição integral do prazo de 05 (cinco) dias, a defesa fornecimento total de material e mão de obra, na , Edificação da sede da 3.3. os descumprimentos contratuais por parte das contratadas deverão disporá do prazo legal para apresentação da manifestação pertinente, 3ª Cia do Vigésimo Terceiro Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (23º ser não se mostrando necessária a concessão de prazo suplementar ou BPM/M), com fornecimento integral de materiais, equipamentos, notificados pelo gestor e/ou fiscal do contrato, atentando aos prazos adicional. ferramentas, mão de obra e demais insumos necessários à execução dos estabelecidos na Lei Federal BRUNO PEREIRA DE OLIVEIRA serviços. nº 14.133/21, para a manifestação ou apresentação de justificativa da parte 1º TEN PM- PRESIDENTE Item 01: Empresa vencedora FORTEMIX ENGENHARIA LTDA, CNPJ interessada, sendo 32.932.307/000117. que, após o transcurso do prazo, encaminhar a notificação e documentos Valor total adjudicado e homologado: R$ 434.200,00 (quatrocentos e COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 9 - pertinentes ao ato, por trinta e quatro mil e duzentos reais); meio do Sistema SEI para a Seção de Finanças, que saneará e PIRACICABA Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (11) 3769-2012 encaminhará para deliberação do ou pelo e-mail [email protected] Dirigente.
No tocante à alínea “d”, DEFIRO a disponibilização à defesa cópia integral da decisão judicial relacionada ao prosseguimento do presente procedimento, a qual está igualmente incluída na cópia integral digitalizada a ser disponibilizada à defensora, garantindo-se o acesso ao inteiro teor do referido documento.
Quanto ao pedido de restituição do prazo, formulado na alínea “e”, DEFIRO, considerando a necessidade de assegurar à defesa acesso integral e atualizado aos autos e conhecimento inequívoco acerca da fase processual em que se encontra o procedimento.
Dessa forma, o prazo de 05 (cinco) dias, previsto para a manifestação defensiva, será restituído integralmente e terá sua contagem iniciada a partir da efetiva disponibilização à defensora constituída da integralidade dos autos que ainda não se encontrem digitalizados, bem como dos esclarecimentos ora prestados acerca da fase processual do PAE, incluindo-se, quando pertinente, a decisão judicial mencionada. Registre-se que a restituição ora determinada tem por finalidade assegurar o efetivo exercício do contraditório e da ampla defesa, sem que isso implique alteração da fase processual ou concessão de prazo diverso daquele previsto na legislação aplicável.
19º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR - AMERICANA
- A Chefe da Seção de Finanças deverá: 4.1. publicar a designação do Gestor do contrato em DOE; 4.2. dar ciência e encaminhar cópia ao designado. RODRIGO DE OLIVEIRA CARNEIRO Cel PM Dirigente - UGE 180.363
Nº do Processo: 057.00200324/2026-10 Interessado: 3ª Cia do 4º BPM/M Assunto: PREGÃO - OBRA - Reforma 3ª CIA - 4ª BPM/M
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 19BPMI01/060/26
UASG: 180189
PREGÃO ELETRÔNICO PR-189/0079/2026
Na qualidade de Presidente do Processo Administrativo Disciplinar Nº 19BPMI-01/060/26, eu, Cap PM André Luiz Barbosa de Menezes, INTIMO o Dr. João Carlos Campanini, OAB/SP nº 258.168, defensor constituído do Sd PM 191494-4 Leonardo de Araújo Ferreira, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente requerimento de diligências (artigo 164 das I-16-PM) ou, caso entenda desnecessário, ofereça as alegações finais de defesa em memoriais (artigo 165 das I-16-PM).
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR
Processo Administrativo Nº 20260457908 HOMOLOGAÇÃO
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
A Unidade Gestora Executora – UGE 180189, por meio de seu Dirigente e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, torna público o que segue: Fica homologado o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO PR-189/0079/26,
cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção /reforma de primeiro escalão nas dependências da Edificação da Terceira Companhia do 4º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano “Cel PM Luiz Nakaharada” (4º BPM /M - Cel PM Nakaharada), com fornecimento integral de materiais, equipamentos, ferramentas, mão de obra e demais insumos necessários à execução dos serviços.
1º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
24º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR - SÃO JOÃO DA BOA VISTA
NOTIFICAÇÃO DE AIJ DO PD N° 1BPMI-037/103/26 RETIFICAÇÃO, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026O Presidente do PD Nº 1BPMI-037/103/26, notifica o Advogado Dr. Natanael Candido do Nascimento – OAB/SP nº 349.505, que a Audiência de Instrução e Julgamento será realizada em 24 de setembro de 2026, às 15h00, na sede da 3ª Cia PM do 1° BPM/I, localizada na Rua Genésia Berardinelli Tarantino, n° 1.000, Jd. Augusta – São José dos Campos/SP.
Item 01: Empresa vencedora CORP CONSTRUCOES LTDA, CNPJ 52.690.360/0001-66.
Na publicação realizada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Edição de 10 de setembro de 2026, Caderno Executivo, Seção Atos Normativos, referente à NOTIFICAÇÃO, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026, relativa ao Inquérito Policial Militar nº 24BPMI-009/16/26, retifica-se a condição atribuída a Rodrigo Henrique Conceição, em razão de ter sido consignada, equivocadamente, a expressão “indiciado”.
Valor total adjudicado e homologado: R$ 92.411,99 (noventa e dois mil quatrocentos e onze reais e noventa e nove centavos); Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (11) 3769-2012 ou pelo e-mail [email protected]
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 6 - SANTOS
Onde se lê:
COMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO
“indiciado Rodrigo Henrique Conceição” Leia-se:
COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPOLITANA 12 - MOGI DAS CRUZES
“investigado Rodrigo Henrique Conceição” A presente retificação alcança todas as ocorrências da expressão “indiciado” vinculadas a Rodrigo Henrique Conceição na publicação acima referida, inclusive no item 1.2, permanecendo inalterados os demais termos da publicação, especialmente quanto à notificação e à habilitação dos procuradores constituídos, Dr. Marcus Vinicius Rodrigues, OAB/SP nº 466.075, e Dr. Luciano Ramos, OAB/SP nº 333.075.
21º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR - GUARUJÁ
DESPACHO Nº 093/106/26 DECISÃO RECONSIDERAÇÃO DE ATO - PD Nº 21BPMI-09/47/22SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Mogi das Cruzes, na data da assinatura digital DESPACHO Nº CPAM12-093/106/2026 Do Dirigente da UGE 180.363 – CPAM/12 Ao Cap PM Ediel Santos de Siqueira. Assunto: Designação de Gestor e Fiscal de Contratos. Anexo: 1) Contrato nº CPAM12-157/106/2026; 2) Contrato nº CPAM12-208/106/2026;
Procedimento Disciplinar – Pedido de Reconsideração de Ato – Ato do Cmt do 21º BPM/I:
À vista do que foi apurado nos autos do PD Nº 21BPMI-09/47/22, o pedido de reconsideração de ato foi indeferido (Adv. Dr. Rudney Queiroz de Almeida – OAB/SP nº 397.802).
CORPO DE BOMBEIROS
COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS
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