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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 14/09/2026 · pág. 106

DOESP 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

106/114 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 175, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 14 de setembro de 2026

Aline Aparecida Holtz Ambar, matrícula nº 4437, 1 (um) dia de licença para tratamento de saúde, a partir de 31/8/2026;

Art. 1º Abrir inscrições para Defensoras/es Públicas/os para atuação no Mutirão de Acordos – Jaguaré, a ser realizado em Osasco/SP, na Av. Hilário Pereira de Souza, 406 - Torre São Paulo - Sala 1705 - Centro, Osasco - SP, nos dias 17, 23, 24, 29 e 30 de setembro e 1º de outubro de 2026, das 09h às 17h, com as seguintes vagas:

Antonio Bandeira Neto, matrícula nº 971073, 20 (vinte) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 26/8/2026; Ariella Toyama Shiraki, matrícula nº 7470, 3 (três) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 31/8/2026;

02 (duas) vagas para Defensores/as Públicos/as por dia de atividade. Parágrafo único. No ato da inscrição, o/a interessado/a deverá indicar o(s) dia(s) em que possui disponibilidade para atuação.

Bruno Marcio de Azevedo, matrícula nº 3739, 10 (dez) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 17/8/2026; Cristiane Cardoso Roque, matrícula nº 2603, 14 (quatorze) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 1/9/2026;

Art. 2º A atividade será realizada, necessariamente, de forma presencial, motivo pelo qual não será admitida a inscrição de Defensor/a Público/a enquadrado/a em situação de grupo de risco prevista nos artigos 12 e 14 do Ato Normativo DPG nº 180/2020, salvo se incidentes as hipóteses dos §§ 4º e 5º do artigo 12.

Daniela Naomi Ramos Hirata Balliego, matrícula nº 11974, 1 (um) dia Público/a enquadrado/a em situação de grupo de risco prevista nos de licença para tratamento de saúde, a partir de 2/9/2026; artigos 12 e 14 do Ato Normativo DPG nº 180/2020, salvo se incidentes as Heloise Maia da Costa, matrícula nº 7332, 1 (um) dia de licença para hipóteses dos §§ 4º e 5º do artigo 12. tratamento de saúde, a partir de 27/8/2026; Art. 3º A inscrição deverá ser realizada até o dia 16 de setembro de Lorrana Larissa Coqueiro, matrícula nº 10586, 1 (um) dia de licença 2026, às 14h, mediante preenchimento de formulário, conforme link que para tratamento de saúde, a partir de 27/8/2026; segue: https://forms.cloud.microsoft/r/iXiUQ1UxQh?origin=lprLink Matheus Muniz Guzzo, matrícula nº 13668, 1 (um) dia de licença para §1º Caso o número de inscritos/as para cada data exceda o número tratamento de saúde, a partir de 7/8/2026; de vagas disponíveis, será realizado sorteio entre os/as inscritos/as. Raissa Nunes de Barros Maximiliano, matrícula nº 12019. 14 (quatorze) §2º Para recebimento do comprovante de inscrição, com as dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 2/9/2026. informações preenchidas, o/a interessado/a deverá selecionar a opção Despacho do Diretor da Área de Saúde de 10/9/2026 "Enviar-me um e-mail de confirmação de minhas respostas" ao final do Concedendo, nos termos do art. 191, com redação dada pela Lei formulário, o qual servirá de comprovante de inscrição. Complementar n° 1.196/13, art. 193, I, da Lei nº 10.261/68, e do art. 4°, da §3º Será conferida preferência para designação, aos/às Resolução 1.311/2021, PGJ (SEI 29.0001.0023512.2021-40), a: Defensores/as Públicos/as integrantes do NUDECON (Núcleo Ana Carolina Momesso, matrícula nº 6117, 16 (dezesseis) dias de Especializado de Defesa do Consumidor); licença para tratamento de saúde a partir de 20/8/2026, à vista da Perícia §4º Ao efetuar a inscrição, o/a interessado/a declara ciência de que, Médica, Processo SEI nº 29.0001.0080833.2026-90, da Área de Saúde do caso designado/a e havendo acordo, ficará responsável pela assinatura Ministério Público de São Paulo, de 9/9/2026. da respectiva petição de homologação de acordo, a ser elaborada e Concedendo, nos termos do art. 191, com redação dada pela Lei encaminhada pela SABESP. Complementar n° 1.196/13, e art. 193, I, § 1º, da Lei nº 10.261/68 e do art. Art. 4º Havendo número de inscritos/as superior ao número de vagas 4°, da Resolução 1.311/2021-PGJ (SEI 29.0001.0023512.2021-40), a: disponíveis para qualquer das datas, será realizado sorteio entre os/as Catherine Fernanda dos Santos Armando, matrícula nº 13241, 1 (um) interessados/as, pela Central de Eventos da Assessoria da Coordenadoria dia de licença para tratamento de saúde a partir de 4/9/2026, à vista da de Designações, no dia 16 de setembro de 2026, às 16 horas. Perícia Médica Indireta, Processo SEI nº 29.0001.0093836.2026-52, da Área §1º Em caso de mais de uma inscrição, a última será considerada. de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 9/9/2026; §2º O sorteio será exibido em vídeo, ao vivo, na área de acesso Gelison Rony França de Jesus, matrícula nº 13716, 1 (um) dia de licença restrito do sítio eletrônico da Defensoria Pública, conforme Deliberação para tratamento de saúde a partir de 4/9/2026, à vista da Perícia Médica CSDP nº. 283, de 13-09-2013. Indireta, Processo SEI nº 29.0001.0094207.2026-26, da Área de Saúde do §3º Os/As não sorteados/as para a atividade integrarão, Ministério Público de São Paulo, de 9/9/2026; automaticamente, a escala de suplentes, por ordem de sorteio, observada Jose Augusto Camargo Curiel, matrícula nº 9120, 2 (dois) dias de a respectiva data de inscrição. licença para tratamento de saúde a partir de 3/9/2026, à vista da Perícia §4º Quaisquer ocorrências relacionadas ao formulário de inscrição e Médica Indireta, Processo SEI nº 29.0001.0093851.2026-35, da Área de aos atos de sorteio podem ser encaminhadas ao e-mail Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 9/9/2026; [email protected], hipótese em que serão Thais Pereira Becker, matrícula nº 10179, 2 (dois) dias de licença para encaminhadas à Central de Eventos da Assessoria da Coordenadoria de tratamento de saúde a partir de 3/9/2026, à vista da Perícia Médica Designações para avaliação. Indireta, Processo SEI nº 29.0001.0093590.2026-98, da Área de Saúde do Art. 5º Em caso de necessidade de substituição por suplência, a Ministério Público de São Paulo, de 4/9/2026; Assessoria poderá contatar suplente inscrito/a, que deverá manifestar Concedendo, nos termos do art. 193, I e § 1º, art. 199, § 1º, com aceitação no prazo máximo de 1 (uma) hora, contados a partir do contato. redação dada pela Lei Complementar n° 1.123/10, da Lei nº 10.261/68, e do Parágrafo único. Ultrapassado esse prazo sem resposta, será art. 4°, da Resolução 1.311/2021, PGJ (SEI 29.0001.0023512.2021:40), a: autorizado novo contato com outro/a suplente. Thiago Vieira Zaguetto, matrícula nº 9217, 1 (um) dia de licença-saúde Art. 6º A participação do/a Defensor/a no evento se dará com ou sem por motivo de doença em pessoa da família a partir de 21/8/2026, à vista prejuízo das atribuições ordinárias, conforme indicação prévia na da Perícia Médica Indireta, Processo SEI nº 29.0001.0094347.2026-29, da inscrição, estando vedada a atuação de membro/a que esteja Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 9/9/2026. convocado/a para atividade de especial dificuldade. Indeferindo, no uso de suas competências conferidas pela Resolução §1º Ao ser designado/a para a atividade, o/a Defensor/a que desejar 1.311/2021-PGJ, o pedido de 90 (noventa) dias de licença para tratamento afastamento deverá enviar a concordância expressa da sua Coordenação de saúde, a partir de 15/6/2026, de Marden Akio de Oliveira Miyakoda, Auxiliar até as 18h do dia anterior ao evento. A ausência de envio da matrícula n° 10264, à vista da Perícia Médica, Processo SEI nº concordância até as 18h do mesmo dia implicará, para Defensores/as, na 29.0001.0072977.2026-63, da Área de Saúde do Ministério Público de São manutenção da designação sem prejuízo de suas atribuições. Paulo, de 9/9/2026. §2º As desistências deverão ser comunicadas, formalmente, através do e-mail [email protected], até às 16h30 do último dia útil anterior ao evento, sem prejuízo à organização da escala. Após DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO esse prazo, a desistência ou falta será considerada não justificada e acarretará o impedimento para inscrição nos próximos três meses, salvo apresentação de documentação comprobatória que justifique a abdicação DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO intempestiva ou ausência. Caberá à Central de Eventos da Assessoria da Coordenadoria de Designações analisar e decidir cada caso, dando ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, DE 11 DE ciência ao/à Defensor/a Público/a do acolhimento ou não da justificativa. SETEMBRO DE 2026 §3º A forma de contraprestação escolhida no ato da inscrição não pode ser alterada após a realização do evento, não sendo possível Regulamenta a participação de Defensoras/es Públicas/os no Mutirão qualquer modificação posterior. de Acordos – Jaguaré, a ser realizado em Osasco/SP, na Av. Hilário Pereira Art. 7º A realização da atividade será regulamentada nos termos do de Souza, 406 - Torre São Paulo - Sala 1705 - Centro, nos dias 15, 16, 17, 23, Ato Normativo DPG nº 320, de 29 de outubro de 2025, com as alterações 24, 29 e 30 de setembro e 1º de outubro de 2026. posteriores. A Defensora Pública-Geral do Estado, no uso das atribuições que lhe Art. 8º Após o encerramento do prazo para confirmação de são conferidas pelo artigo 100, da Lei Complementar nº 80, de 12 de participação, somente serão aceitas ausências mediante justificativa janeiro de 1994, e pelo artigo 19, I, III e XII da Lei Complementar Estadual formal e circunstanciada, submetida à apreciação da Central de Eventos nº 988, de 9 de janeiro de 2006: CONSIDERANDO o dever institucional da Defensoria Pública de da Assessoria da Coordenadoria de Designações. Art. 9º Os atendimentos previstos para realização no artigo primeiro prestar assistência jurídica integral e gratuita às pessoas em situação de envolverão: vulnerabilidade, conforme disposto no artigo 134 da Constituição Federal I – acolhimento, triagem e orientação inicial das pessoas atendidas, e no artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 988/2006; com identificação da demanda relacionada ao Programa de Reparação CONSIDERANDO que a Defensoria Pública tem entre suas funções Extrajudicial criado pela Defensoria Pública e pela SABESP em razão da institucionais a promoção dos direitos humanos, a defesa dos direitos explosão de gás ocorrida no bairro do Jaguaré, no dia 11 de maio de 2026; individuais e coletivos e a atuação em favor das pessoas em situação de II – orientação jurídica sobre os procedimentos necessários para vulnerabilidade social; CONSIDERANDO a importância da solução consensual de conflitos análise, formulação, negociação e formalização de propostas de acordo, conforme a demanda apresentada; como instrumento de ampliação do acesso à justiça, de efetivação de III – atuação nas reuniões de apresentação de propostas que serão direitos e de prevenção da judicialização de demandas; realizadas no âmbito do Programa de Reparação Extrajudicial, com vistas CONSIDERANDO a necessidade de atuação institucional da Defensoria à construção de solução consensual adequada às pessoas atingidas; Pública na orientação jurídica, acompanhamento das negociações e IV – análise da documentação eventualmente apresentada pela preservação dos direitos das pessoas atingidas pela explosão de gás pessoa atendida, com indicação dos documentos faltantes e das ocorrida no bairro do Jaguaré, em São Paulo, no dia 11 de maio de 2026; providências necessárias para continuidade do atendimento; CONSIDERANDO a criação de Programa de Reparação Extrajudicial pela Defensoria Pública e pela SABESP, com a finalidade de viabilizar a V – apoio na organização das informações necessárias à tentativa de composição, inclusive quanto à identificação das partes envolvidas, construção de soluções consensuais e a reparação adequada às pessoas objeto da demanda, valores, condições e demais elementos relevantes; atingidas pelo referido evento; CONSIDERANDO a relevância dos mutirões de acordos como VI – realização de tratativas voltadas à construção de solução mecanismo de atendimento concentrado, célere e qualificado da consensual, quando cabível, com observância da autonomia da vontade, da adequada informação da pessoa assistida e da proteção de seus população assistida pela Defensoria Pública; direitos; CONSIDERANDO a necessidade de organização dos atendimentos e de VII – assinatura da petição de homologação de acordo, nos casos em apoio técnico especializado, com atuação de suporte de grupo técnico que houver composição, a qual será elaborada e encaminhada pela para auxiliar na realização das atividades; SABESP;

Regulamenta a participação de Defensoras/es Públicas/os no Mutirão de Acordos – Jaguaré, a ser realizado em Osasco/SP, na Av. Hilário Pereira de Souza, 406 - Torre São Paulo - Sala 1705 - Centro, nos dias 15, 16, 17, 23, 24, 29 e 30 de setembro e 1º de outubro de 2026. A Defensora Pública-Geral do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e pelo artigo 19, I, III e XII da Lei Complementar Estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006: CONSIDERANDO o dever institucional da Defensoria Pública de prestar assistência jurídica integral e gratuita às pessoas em situação de vulnerabilidade, conforme disposto no artigo 134 da Constituição Federal e no artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 988/2006; CONSIDERANDO que a Defensoria Pública tem entre suas funções institucionais a promoção dos direitos humanos, a defesa dos direitos individuais e coletivos e a atuação em favor das pessoas em situação de vulnerabilidade social; CONSIDERANDO a importância da solução consensual de conflitos como instrumento de ampliação do acesso à justiça, de efetivação de direitos e de prevenção da judicialização de demandas; CONSIDERANDO a necessidade de atuação institucional da Defensoria Pública na orientação jurídica, acompanhamento das negociações e preservação dos direitos das pessoas atingidas pela explosão de gás ocorrida no bairro do Jaguaré, em São Paulo, no dia 11 de maio de 2026; CONSIDERANDO a criação de Programa de Reparação Extrajudicial pela Defensoria Pública e pela SABESP, com a finalidade de viabilizar a construção de soluções consensuais e a reparação adequada às pessoas atingidas pelo referido evento; CONSIDERANDO a relevância dos mutirões de acordos como mecanismo de atendimento concentrado, célere e qualificado da população assistida pela Defensoria Pública; CONSIDERANDO a necessidade de organização dos atendimentos e de apoio técnico especializado, com atuação de suporte de grupo técnico para auxiliar na realização das atividades; RESOLVE:

VIII – formalização dos encaminhamentos necessários, internos à Defensoria Pública ou externos aos órgãos competentes, conforme a necessidade identificada;

IX – registro e sistematização das demandas atendidas, para fins de levantamento institucional, elaboração de relatórios e eventual acompanhamento posterior.

§1º Os atendimentos contarão com suporte de grupo técnico em todos os dias de atividade, que atuará no apoio à organização, análise e sistematização das demandas, sem prejuízo da condução jurídica pelos/as Defensores/as Públicos/as designados/as.

§2º É obrigatório o registro, pelo/a Defensor/a Público/a, das demandas atendidas durante o evento no sistema Defensoria Online (DOL), com a respectiva data de atuação na atividade.

Art. 10. A certificação de participação no evento será efetuada pela Assessoria da Central de Designações até o 6º (sexto) dia útil do mês subsequente, condicionada à prévia entrega do formulário eletrônico das atividades desenvolvidas, o qual deverá ser enviado em até 2 (dois) dias úteis após a data de realização do mutirão.

Art. 11. É obrigatória a entrega do Relatório das Atividades por todos/as os/as Defensores/as Públicos/as participantes do evento, contendo informações acerca da realização do evento, incluindo número de atendimentos, acordos realizados, encaminhamentos, dificuldades enfrentadas e demais aspectos relevantes.

Parágrafo único. O Relatório das Atividades deverá ser preenchido exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível no link https://forms.cloud.microsoft/r/NrfxgPMhgK?origin=lprLink e enviado no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a realização do evento.

Art. 12. A Central de Eventos da Coordenadoria de Designações poderá, a qualquer momento, rever o número de Defensoras/es Públicas/os convocadas/os para atuação em mutirão, bem como o período de permanência, independentemente da edição de novo ato, a fim de adequar a atuação da Defensoria Pública à dinâmica e às necessidades da atividade.

Parágrafo único. A comunicação sobre eventual redimensionamento do número de convocadas/os ou da duração da permanência será feita, preferencialmente, até a realização do sorteio. Art. 13. Se ao término do horário do mutirão ainda persistirem tarefas administrativas a serem realizadas, o/a Defensor/a deverá permanecer pelo tempo que se fizer necessário para o pleno desempenho de suas funções.

Art. 14. Dúvidas relacionadas à inscrição, atuação ou procedimentos administrativos poderão ser encaminhadas para o e-mail: [email protected]. Art. 15. Para fins do art. 3º do Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 27 de setembro de 2022, fica autorizado o deslocamento dos/as Defensores/as Públicos/as designados/as para a realização da atividade, se o caso. Art. 16. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO

EXTRATO DA 939ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA Extrato da 939ª Sessão Ordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública Data da realização: 11/09/2026 às 09h30 Local: Sala de Reuniões do Edifício Sede na Rua Boa Vista, 200, 1º andar e por videoconferência Hora do Expediente: �. Leitura e aprovação de ata da sessão anterior �. Comunicações da Presidência �. Comunicações da Secretaria �. Momento aberto �. Manifestações dos/as Conselheiros/as sobre assuntos diversos Ordem do Dia SEI nº 2026/0019819 (Excetuado a pauta) Interessado/a: Defensoria Pública-Geral do Estado Assunto: Proposta de abertura de inscrições para seleção de membros/as e Coordenadores/as do Núcleo Especializado de Defesa da Diversidade Sexual e de Gênero Relator/a: Conselheiro/a Fábio Jacyntho Sorge O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto da relatoria, após o prazo sem inscrições, reabrir o prazo de inscrições, de acordo com o comunicado, a seguir publicado. COMUNICADO Ficam reabertas, entre os dias 14/09/2026 e 18/09/2026, as inscrições para preenchimento de 04 (quatro) vagas para integrantes do Núcleo Especializado de Defesa da Diversidade Sexual e de Gênero e mais as que se abrirem durante o período de deliberação dos autos, em complemento ao quadro de integrantes do biênio 2026/2028. Os/as interessados/as deverão protocolizar seus requerimentos, acompanhados de currículo, até 23h59 do último dia do prazo, por mensagem eletrônica enviada à Secretaria do Conselho Superior através do endereço [email protected], mediante aviso de remessa e recebimento, não sendo admitidas inscrições de Defensores/as Públicos/as que já tenham sido indicados/as em outro Núcleo Especializado da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, na qualidade de integrante. SEI nº 2026/0025920 (Excetuado a pauta) Interessado/a: EDEPE Assunto: Pedido de afastamento para participar do evento "I Congresso Estadual de Direito das Famílias da Defensoria Pública do Estado de São Paulo", a ser realizado nos dias 13 e 14 de agosto de 2026 Relator/a: Conselheiro/a Fábio Jacyntho Sorge O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto da relatoria, deferir retroativamente o afastamento da Defensora Pública Renata Okano Gimenes Sella, nos dias 12 a 14 de agosto de 2026, bem como o cancelamento do afastamento da Defensora Pública Talitha D'Aquino Tavano Carvalho, nos dias 13 e 14 de agosto de 2026. SEI nº 2026/0029977 (Excetuado a pauta) Interessado/a: EDEPE

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