DOESP 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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6/154 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 175, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 14 de setembro de 2026
possibilitando que as condutas praticadas pelo Professor R. e pela Diretora e acusada V. causassem prejuízo aos cofres públicos. A acusada V. DA S. P., Diretor de Escola da EE Major Cosme de Faria, apresentou conduta irregular, restando caracterizada a ausência de uma gestão democrática e participativa, cometendo irregularidades na formação dos membros da APM, não realizando a eleição dos membros da APM e Conselho de Escola em 2019, conforme Estatuto evidenciando o descumprimento da legislação que rege o assunto, nomeando o Diretor Executivo e Vice Diretor Executivo por critérios próprios; permitiu que o professor R. M. da S. A., categoria S, com sede de frequência na EE Profª Eliza Rachel Macedo de Souza fosse também prestador de serviços, fornecedor de bens permanentes, com livre acesso aos ambientes escolares, posse dos cartões, senhas, cheques assinados em branco e toda a documentação para as prestações de contas, não obstar pagamentos e transferências inclusive por PIX, instalação de aplicativo em seu telefone para acesso as contas da APM da EE Major Cosme de Faria; dispensar contador e prestadores de serviços que prestavam serviços à unidade escolar a fim de exclusivamente contratar para prestar serviços de manutenção e compras de matérias permanentes e de custeio na unidade escolar, com preços superfaturados, o professor categoria S, R. M. da S., parente do Diretor da Escola, Sr. A. F. A.; permitir que o Sr. R. ficasse em posse de cheques da conta corrente da APM assinados em branco, extratos, senhas, bem como de documentos de prestação de contas, necessários a prestação de contas e os fornecesse ao contador de sua confiança, Sr. M.; permitir que o professor categoria S, R. M. da S., e o Diretor da Escola, Sr. A. F. A., ambos pertencentes a EE Profª Elisa Raquel, auxiliasse na conclusão do Plano Financeiro da APM – PAF da EE Major Cosme de Faria, no sistema, delegando atribuições inerentes ao seu cargo; realizar com o Sr. R. as pesquisas de preços, apresentada com CNPJ de J. J. X., que mantém vínculo afetivo com o professor R. M. da S., contrariando os princípios da impessoalidade, moralidade e igualdade, cerceando a participação de centenas de empresas habilitadas na região; deixou de tomar providências quanto ao superfaturamento de bebedouros e telhas na reparação do telhado, não atendendo a legislação que rege o assunto, prejudicando a livre concorrência e melhor preço, trazendo prejuízos ao patrimônio público e de providenciar equipamentos contra incêndio imprescindíveis a segurança da unidade escolar. Ante ao apurado, os acusados A. C. O. S. e A. E., em tese, infringiram o disposto no artigo 241, incisos III, V, IX, XIII e XIV da Lei nº 10.261/68 e a acusada V. DA S. P., em tese, infringiu o disposto no artigo 241, incisos III, IV, IX, XIII e XIV, artigo 242 inciso II, artigo 245, inciso I, artigo 246, todos da Lei nº 10.261/68; estando todos sujeitos à pena de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO prevista no artigo 251, inciso V c.c. artigo 257, inciso VI da Lei 10.261/68; São Paulo, 20 de julho de 2023. Vera Lúcia de Souza. Procurador do Estado. Aditamento a Portaria.
A Procuradora do Estado que esta subscreve, classificada na Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, em cumprimento à determinação da Chefe de Gabinete, (fls. 124), no uso de suas atribuições legais e à vista do que foi apurado nos autos do Procedimento Disciplinar SEDUC-PRC-2021/32444, faz o presente ADITAMENTO À PORTARIA 685/2023, de fls. para incluir o acusado: RICARDO MANUEL DA SILVA ALVES, RG 30.830.822, NA ÉPOCA DOS FATOS Professor de Educação Básica I, categoria “L”, classificado na “EE. Shinquiri Agari”., circunscrita à Diretoria de Ensino Região Leste 2, pela prática das seguintes condutas: 1 - De acordo com o que foi apurado, na Direção da “EE. Major Cosme de Faria” nos anos de 2019 a maio de 2021, foram constatadas as irregularidades descritas na Portaria de fls.119/122, ora aditada; 2 - Em relação ao acusado R., apurou-se que, enquanto mantinha vínculo com a Administração, constando como professor “EE. Profa. Elisa Raquel Macedo de Souza” (onde teria recebido por aulas não ministradas), prestou serviços para a “EE. Major Cosme de Faria” como R. M. da S. A. ME (fls.49), e apresentou orçamentos em pesquisas de preço em nome da empresa de J. J. X., com quem mantinha vínculo afetivo, contrariando os princípios da impessoalidade, moralidade e igualdade, cerceando a participação de centenas de empresas habilitadas na região; 2 - Apurou-se, ainda, que mesmo não sendo integrante da APM, o acusado se dirigia à agência bancária do Banco do Brasil de São Miguel Paulista, se apresentando como funcionário da “EE. Major Cosme de Faria”, para tratar de assuntos financeiros, assim como tinha acesso e movimentava as contas bancárias da APM da “EE. Major Cosme de Faria” através de um aplicativo instalado em seu aparelho celular, bem como ficava de posse e utilizava, juntamente com a acusada V., os cheques assinados em branco pela Diretora Executiva da APM, a acusada A.. 3- Contratado pela Diretora e acusada V., o acusado R., com sede de frequência na “EE. Profa. Elisa Raquel Macedo de Souza”, atuou na “EE. Major Cosme de Faria” como prestador de serviços e fornecedor de bens permanentes, tendo ainda livre acesso aos ambientes escolares, posse dos cartões, senhas e cheques assinados em branco e toda a documentação referente às Prestações de Contas de verbas recebidas. Em razão de tais condutas, a Diretora A. D., que assumiu a direção da “EE. Major Cosme de Faria” a partir de 10 de maio de 2021, elaborou um Boletim de Ocorrência, com cópia acostada aos autos à fls.50/51. 4 – Juntamente com o Diretor da “EE. Profa. Elisa Raquel Macedo de Souza”, com quem tinha um relacionamento próximo, A. F. A., com quem tinha um relacionamento próximo, o acusado auxiliou a acusada V. na conclusão do Plano Financeiro da APM da “EE. Major Cosme de Faria”, e respectiva inserção no sistema. Segundo consta, o acusado teria recebido pagamento por aulas não ministradas na “EE. Profa. Elisa Raquel Macedo de Souza”, no ano de 2021, conforme depoimento de fls.24/25 e documentos de fls.44/48; 5 – Recebeu pagamentos em nome da empresa “Webltz Tecnologia e Inovação”, de sua propriedade, referentes à verba PDDE Paulista, conforme Prestação de Contas de fls.41/42. 6 – Efetuou, através do aplicativo instalado em celular, mesmo após a Diretora A. assumir a Direção, sem autorização, inclusive agendou um pagamento para o dia 13/08/2021, que somente não foi pago porque a verba não caiu na conta. Ante ao apurado, o acusado R. M. DA S., em tese, infringiu o disposto no artigo 241, incisos III, V, IX, XIII e XIV da Lei nº 10.261/68, c.c. artigo 35 inciso IV da Lei 500/74, estando sujeito à pena de DISPENSA prevista no artigo 251 inciso V c.c. artigo 256, inciso II da Lei 10.261/68, por configurar Procedimento Irregular de natureza Grave. Em razão do presente aditamento, fica excluído do rol de testemunhas da Portaria aditada, o nome do acusado R. M. DA S. Permanecem íntegros os demais termos da Portaria 685/2023. São Paulo, 11 de abril de 2024. Vera Lucia de Souza. Procurador do Estado.
ÁREA DE CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO-FISCAL
PROCURADORIA DA DÍVIDA ATIVA
EDITAL, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026NOTIFICAÇÃO AVERBAÇÂO
Cumpridos os requisitos legais, foi averbada a Certidão de Dívida Ativa nº 1466197735,à margem do registro do veículo de placa Exx0G9x - renavamxx25102xx03 e do veículo de placa xTx5A3x - renavamxx3873x77x1, de propriedade do devedor ESPAS BRASIL DESENVOLVIMENTO AUTOMOTIVO LTDA CNPJ 17.242.052/0001-77.
Informa-se que poderá ser apresentada impugnação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do artigo 7º da Resolução PGE nº 09/2024.Destaca-se, por oportuno, que o peticionamento da impugnação deverá ser realizada por meio do sistema SEI usuário externo - em "Peticionamento novo" - "PGE: Impugnação à averbação pré-executória - Pessoa Jurídica" com indicação expressa do número SEI 023.00043384/2026-43 no campo específico.Dúvidas sobre o peticionamento externo poderão ser sanadas pelo email: [email protected].
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO SAP/DAF N.º 64/2025Processo SEI n.º 006.00079055/2025-40
Contrato SAP/DAF n.º 64/2025
Objeto: Serviços de Recuperação e Modernização do Sistema de Ar Condicionado da Sede
Contratada: THERMOCENTER ENGENHARIA E INSTALAÇÕES - SOCIEDADE LIMITADA CNPJ: 50.909.142/0001-44
Data da Assinatura: 11 de setembro de 2026
Visando à supressão, acréscimo e prorrogação contratual - de 12/09/2026 a 31/12/2026
Valor: De R$ 3.557.726,20 (três milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil, setecentos e vinte e seis reais e vinte centavos), para R$ 3.269.239,69 (três milhões, duzentos e sessenta e nove mil, duzentos e trinta e nove reais e sessenta e nove centavos), sendo o valor total para o presente exercício, o que corresponde ao decréscimo total de 8,46% (oito vírgula quarenta e seis por cento), correspondente ao valor de R$ 300.886,51 (trezentos mil, oitocentos e oitenta e seis reais e cinquenta e um centavos), e redução líquida de 8,11 % (oito vírgula onze por cento) no valor de R$ 288.486,51 (duzentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e cinquenta e um centavos).
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO OESTE DO ESTADO
DEPARTAMENTO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO INTEGRADA
SERVIÇO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS
PENALIDADE - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90007/2024, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Ao Senhor / À Senhora Representante da
CIRCULO DE LEITURA GRAFICA E EDITORA LTDA CNPJ: 41.400.310/0001-
80 Avenida Miguel de Castro nº 1400 – Sala 1- Vila Pereira Barreto CEP: 02950-000 – São Paulo - SP
Assunto: Comunicação para recolhimento de multa, relativo a Sanção Administrativa - Multa
Ao responder este Ofício, indicar o Processo SEI 006.00513964/2025-11 Após tomar ciência da decisão que aplicou, em 17/04/2026, a sanção de multa à empresa CIRCULO DE LEITURA GRAFICA E EDITORA LTDA, inscrita no CNPJ: 41.400.310/0001-80 (documento nº 0104743709), publicada no Diário Oficial em 22/04/2026 (documento nº 0105047211) e comunicada via mensagem eletrônica em 27/04/2026 (documento nº 0105475892), bem como publicada no Diário Oficial em 06/05/2026 (documento nº 0106492614), verificou-se que, transcorrido o prazo legal, não houve interposição de recurso pela empresa.
Dessa forma, tendo sido resguardados os princípios do contraditório e da ampla defesa, restou mantida a penalidade de multa no âmbito do Processo SEI nº 006.00513964/2025-11 conforme despacho da autoridade competente 0117469627.
Assim, fica notificada a empresa CIRCULO DE LEITURA GRAFICA E EDITORA LTDA, CNPJ , inscrita no CNPJ: 41.400.310/0001-80 , situada na Avenida Miguel de Castro nº 1400 – Sala 1- Vila Pereira Barreto - CEP: 02950-000 - São Paulo/SP, para, no prazo de 30 (trinta) dias, contados dessa publicação, apresentar a este Serviço de Finanças e Suprimentos o comprovante da guia de recolhimento da multa no valor total de R$ 12.442,32 (doze mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e trinta e dois centavos), em decorrência dos dias de atraso nas entregas dos objetos das Notas de Empenho 2024NE01176, calculados conforme o disposto no inciso II, do artigo 7 da Resolução SAP nº 49/2024.
O valor deverá ser recolhido por meio de DARE, sob o código 890-4 — Outras Receitas Não Discriminadas — junto ao Banco do Brasil S.A. (agente financeiro do Tesouro do Estado), com a identificação do número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa notificada, ressaltando-se que a Polícia Penal do Estado de São Paulo não encaminha guia DARE para recolhimento.
Não havendo o devido recolhimento no prazo concedido, serão adotadas as medidas necessárias para o registro do débito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN), bem como para a inscrição em Dívida Ativa do Estado para cobrança judicial, nos termos do artigo 29 da Resolução SAP nº 49/2024.
COMPLEXO PENAL DE TUPI PAULISTA
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 01210288042026, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026Modalidade: Dispensa de licitação com disputa nº 90012/2026, Artefato Digital 61/2026
Nº Processo: 006.00399226/2026-35
Objeto: Aquisição de material de consumo: ração canina Total de Itens Licitados: 01 (um) item.
Valor total da licitação: R$ 17.287,20 (dezessete mil, duzentos e oitenta e sete reais e vinte centavos) Disponibilidade do edital: 14/09/2026 Horário: das 08h00 às 17h00 Endereço: Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros -SP 294, Km 667,8, Tupi Paulista, SP e Link do PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais?q=96291141000180-1007094%2F2024&status=todos&pagina=1 Entrega das Propostas: a partir de 14/09/2026 às 08h00 no site: www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 17/09/2026 às 09h00 no site: www.gov.br/compras.
Fonte: DOESP e PNCP
Anexo(s): AVISO DE CONTRATAÇÃO...pdfSECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA
DIRETORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE DEFESA SANITÁRIA VEGETAL
NOTIFICAÇÃO DSV DIRETORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA DA SEECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO NOTIFICAÇÃO
Processo SEI n° 007.00026202/2026-31 Aplicando a PEDRO ALBERTO GARCIA – CPF nº 051.795.788-41, Habilitação nº 35061091, suspensão preventiva da habilitação para emissão de Certificado Fitossanitário de Origem – CFO e Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado – CFOC, pelo período de 60 (sessenta) dias, a contar de 20 de agosto de 2026, nos termos da Resolução SAA nº 55, de 30 de junho de 2022. Tendo em vista a manifestação constante do referido processo, decorrente da constatação de resultado positivo para Cancro Cítrico (Xanthomonas citri subsp. citri) em partida de lima ácida Tahiti destinada à exportação, acondicionada no contêiner SEGU9731279, e a recomendação de suspensão preventiva da habilitação do Responsável Técnico, DETERMINO, nos termos da Resolução SAA nº 55, de 30 de junho de 2022, a realização de Apuração Preliminar para averiguar possíveis responsabilidades quanto aos fatos narrados no citado processo. Ficam designados os servidores Danilo Romão, RG nº 23.278.816-9, como Autoridade Apuradora da presente apuração; e Cassio Henrique Pereira Nogueira, RG nº 48.722.729-3, e Cassio Lopes Machado de Mello, RG nº 48.014.846-6, para secretariar os trabalhos. Os servidores ora designados atuarão sem prejuízo das atribuições normais de seus cargos, devendo iniciar o trabalho de apuração de imediato e concluí-lo no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
SECRETARIA DE CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS
DIRETORIA DE FOMENTO À CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS
EDITAL FOMENTO - PNAB/PNCV Nº 36/2025 PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURAPROCESSOSEI: 010.00001940/2026-26
INTERESSADO: Diretoria de Fomento à Cultura, Economia e Indústria Criativas
ASSUNTO: EDITAL FOMENTO - PNAB/PNCV Nº 36/2025 PREMIAÇÃO DE
PONTOS E PONTÕES DE CULTURA
ATA DO RESULTADO PRELIMINAR DA FASE DE SELEÇÃO DO EDITAL N°
36/2025
REDE ESTADUAL DE PONTOS DE CULTURA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!
EDITAL FOMENTO PNAB/PNCV N°36/2025 -
PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA
Nós, membros da Comissão de Seleção do Edital de Premiação de Pontos e Pontões de Cultura do Estado de São Paulo nº 36/2025, constituída por meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pelaLei nº 13.018/2014 e do item 9 da etapa de Seleção dos projetos deste Edital, selecionamos e classificamos as iniciativas culturais de acordo com o anexo 02 da Seleção e Julgamento obedecendo aos critérios de avaliação, bem como os demais itens pertinentes à análise e seleção. Informamos o resultado preliminar da fase de seleção observou os itens do Edital, destacando-se 7.1; 7.5; 7;7; 7.8; 9.5; 9.6:
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.14.1.6.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).