DOESP 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
10/154 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
10/154 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Volume 136, nº 175, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 14 de setembro de 2026 DATA DA ASSINATURA: 11/09/2026 PARTES: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por meio de sua 3.1 Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que Termo de Execução Cultural nº 829/2026 SECRETARIA DA CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS, e Gleyce atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: PROCESSO SEI: 010.00006830/2026-51 Borges Chaves. 3.2– Integrar o Quadro do Magistério - QM da SEDUC, na condição de PARTES: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por meio de sua OBJETO: Execução do projeto cultural intitulado “Severina Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de SECRETARIA DA CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS, e Poliana Simplismente”, aprovado no âmbito do Edital Fomento PNAB 32/2025 - função-atividade, nas categorias “P”, “N” e “F” Hérica de Sousa Silva. Realização e Publicação de Obra Inédita - Módulo I: Poema e Poesia. 3.3 – Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos OBJETO: Execução do projeto cultural intitulado “Transpassarinha: CIDADE DO PROPONENTE: São Paulo seguintes cargos, sendo: Poemas para aliviar a dor.”, aprovado no âmbito do Edital Fomento PNAB PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses, a contar da data de 3.4 Diretor de Escola, nos termos do Anexo IV da Lei Complementar 32/2025 - Realização e Publicação de Obra Inédita - Módulo I: Poema e recebimento do recurso. nº1374 de 30 de março de 2022, devidamente atualizada até a Lei Poesia. VALOR TOTAL DO REPASSE: R$ 100.000,00 (cem mil reais) Complementar nº 1425, de 02 de junho de 2025. CIDADE DO PROPONENTE: São Paulo UGE: 120030 3.1.3 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores; PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses, a contar da data de Programa de Trabalho: 13.392.120.164.070.000 3.5 Estar em pleno gozo dos direitos políticos; recebimento do recurso. Natureza de Despesa: 339031-01 3.6 Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e VALOR TOTAL DO REPASSE: R$ 100.000,00 (cem mil reais) FUNDAMENTO LEGAL: Em conformidade com a Lei Federal nº. militares, quando aplicável; UGE: 120030 14.399/2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à 3.7 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar – Programa de Trabalho: 13.392.120.164.070.000 Cultura - PNAB, e com a Lei Federal nº 14.903/2024, que estabelece o PAD, nos últimos cinco anos. Natureza de Despesa: 339031-01 Marco Regulatório do Fomento à Cultura. 3.8 Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança FUNDAMENTO LEGAL: Em conformidade com a Lei Federal nº. DATA DA ASSINATURA: 11/09/2026 – PDL – Curso 2. 14.399/2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Termo de Execução Cultural nº 835/2026 1º Para fins de comprovação dos três anos de experiência Cultura - PNAB, e com a Lei Federal nº 14.903/2024, que estabelece o PROCESSO SEI: 010.00006836/2026-28 em docência escolar e conhecimentos de gestão escolar para o exercício Marco Regulatório do Fomento à Cultura. PARTES: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por meio de sua da função de Diretor Escolar, considerar-se-á uma ou mais das seguintes DATA DA ASSINATURA: 11/09/2026 SECRETARIA DA CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS, e Fabio dos áreas de atuação: Termo de Execução Cultural nº 830/2026 Santos Pinheiro. a) coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares PROCESSO SEI: 010.00006831/2026-03 OBJETO: Execução do projeto cultural intitulado “Cultura nacional”, ou em unidades administrativas do sistema de ensino; PARTES: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por meio de sua aprovado no âmbito do Edital Fomento PNAB 32/2025 - Realização e b) direção de unidade escolar; SECRETARIA DA CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS, e Magali Leite Publicação de Obra Inédita - Módulo I: Poema e Poesia. c) supervisão de ensino ou supervisão educacional; de Freitas. CIDADE DO PROPONENTE: São Paulo d) mediação em processos de implementação de currículo, de OBJETO: Execução do projeto cultural intitulado “quarar os dias”, PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses, a contar da data de programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito aprovado no âmbito do Edital Fomento PNAB 32/2025 - Realização e recebimento do recurso. da educação básica. Publicação de Obra Inédita - Módulo I: Poema e Poesia. VALOR TOTAL DO REPASSE: R$ 100.000,00 (cem mil reais) §2º A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de CIDADE DO PROPONENTE: Santos UGE: 120030 consulta aos sistemas institucionais da Secretaria da Educação do Estado PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses, a contar da data de Programa de Trabalho: 13.392.120.164.070.000 de São Paulo – SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação recebimento do recurso. Natureza de Despesa: 339031-01 comprobatória, quando necessário. VALOR TOTAL DO REPASSE: R$ 100.000,00 (cem mil reais) FUNDAMENTO LEGAL: Em conformidade com a Lei Federal nº. § 3º - Não poderão participar do processo seletivo servidores que UGE: 120030 14.399/2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à estejam afastados de suas funções em decorrência de procedimentos Programa de Trabalho: 13.392.120.164.070.000 Cultura - PNAB, e com a Lei Federal nº 14.903/2024, que estabelece o previstos na Resolução SEDUC nº 4/2024 e suas alterações relativas à Natureza de Despesa: 339031-01 Marco Regulatório do Fomento à Cultura. avaliação de desempenho de Diretor de Escola Diretor Escolar. FUNDAMENTO LEGAL: Em conformidade com a Lei Federal nº. DATA DA ASSINATURA: 11/09/2026 IV– DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 14.399/2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Termo de Execução Cultural nº 836/2026 4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital Cultura - PNAB, e com a Lei Federal nº 14.903/2024, que estabelece o PROCESSO SEI: 010.00006837/2026-72 e será composto pelas seguintes etapas: Marco Regulatório do Fomento à Cultura. PARTES: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por meio de sua I – inscrição; DATA DA ASSINATURA: 11/09/2026 SECRETARIA DA CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS, e Lilian II – análise pela URE; Termo de Execução Cultural nº 831/2026 Amadei Sais. III – avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – PROCESSO SEI: 010.00006832/2026-40 OBJETO: Execução do projeto cultural intitulado “Realização e SEDUC; PARTES: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por meio de sua publicação de Controlar a boca”, aprovado no âmbito do Edital Fomento IV – entrevista final e verificação de perfil. SECRETARIA DA CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS, e Nobrega e PNAB 32/2025 - Realização e Publicação de Obra Inédita - Módulo I: 4.2 – Etapa 1 – Inscrição Paraná Texto Arte e Educação LTDA. Poema e Poesia. 4.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de OBJETO: Execução do projeto cultural intitulado “GOLA ZÍPER”, CIDADE DO PROPONENTE: São Paulo qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio aprovado no âmbito do Edital Fomento PNAB 32/2025 - Realização e PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses, a contar da data de do preenchimento de formulário on-line no período das 7h do Publicação de Obra Inédita - Módulo I: Poema e Poesia. recebimento do recurso. dia 14/09/2026, até às 19h do dia 16/09/2026, disponível CIDADE DO PROPONENTE: São Paulo VALOR TOTAL DO REPASSE: R$ 100.000,00 (cem mil reais) em: https://forms.cloud.microsoft/r/fbWQ2Zhzfs PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses, a contar da data de UGE: 120030 Parágrafo único - Para acesso ao formulário será necessário realizar recebimento do recurso. Programa de Trabalho: 13.392.120.164.070.000 login com a conta institucional da SEDUC.
Programa de Trabalho: 13.392.120.164.070.000 Natureza de Despesa: 339031-01
VALOR TOTAL DO REPASSE: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
4.2.2. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados constantes no cadastro da SEDUC.
FUNDAMENTO LEGAL: Em conformidade com a Lei Federal nº. 14.399/2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, e com a Lei Federal nº 14.903/2024, que estabelece o Marco Regulatório do Fomento à Cultura.
UGE: 120030
Programa de Trabalho: 13.392.120.164.070.000
4.2.3. No caso de Diretor de Escola/Diretor Escolar titular de cargo, os candidatos ficam dispensados da apresentação de documentos comprobatórios de experiência ou formação.
Natureza de Despesa: 339031-01
FUNDAMENTO LEGAL: Em conformidade com a Lei Federal nº. 14.399/2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, e com a Lei Federal nº 14.903/2024, que estabelece o Marco Regulatório do Fomento à Cultura.
DATA DA ASSINATURA: 11/09/2026
ISABELLA CAMPOS ROTELLI
Diretora Substituta de Fomento à Cultura, Economia e Indústria
Criativas
4.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital, não tiverem os requisitos identificados automaticamente pelo sistema, mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os respectivos documentos à URE até o dia 16/09/2026, para fins de atualização cadastral. 4.2.5. A documentação deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: [email protected]
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
PARTES: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por meio de sua SECRETARIA DA CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS, e Clarice
UNIDADES REGIONAIS DE ENSINO
OBJETO: Execução do projeto cultural intitulado “A CARTOGRAFIA UNIVERSAL DA ILHA DIABA”, aprovado no âmbito do Edital Fomento PNAB 32/2025 - Realização e Publicação de Obra Inédita - Módulo I: Poema e Poesia.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses, a contar da data de recebimento do recurso.
VALOR TOTAL DO REPASSE: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO LESTE 1
PORTARIA DA COORDENADORA GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 11/09/20264.3.1. Encerrado o período de inscrições, a Unidade Regional de Ensino realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e da elegibilidade dos candidatos. 4.3.2. As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas. 4.3.3. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos, indicando o status de cada inscrição.
4.3.4. A lista de candidatos com inscrição deferida será encaminhada à SEDUC para continuidade do processo seletivo.
UGE: 120030
Programa de Trabalho: 13.392.120.164.070.000
Natureza de Despesa: 339031-01
FUNDAMENTO LEGAL: Em conformidade com a Lei Federal nº. 14.399/2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, e com a Lei Federal nº 14.903/2024, que estabelece o Marco Regulatório do Fomento à Cultura.
PARTES: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por meio de sua SECRETARIA DA CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS, e Lolita
OBJETO: Execução do projeto cultural intitulado “Amarre aqui esta montanha”, aprovado no âmbito do Edital Fomento PNAB 32/2025 - Realização e Publicação de Obra Inédita - Módulo I: Poema e Poesia.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses, a contar da data de recebimento do recurso.
VALOR TOTAL DO REPASSE: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
UGE: 120030
Programa de Trabalho: 13.392.120.164.070.000
Natureza de Despesa: 339031-01
FUNDAMENTO LEGAL: Em conformidade com a Lei Federal nº. 14.399/2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, e com a Lei Federal nº 14.903/2024, que estabelece o Marco Regulatório do Fomento à Cultura.
A Dirigente da Unidade Regional de Ensino – URE, Região Leste 1, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vaga para a função de Diretor Escolar, mediante designação na Unidade Escolar, no âmbito da Unidade Regional de Ensino e de sua área de competência, nos termos da Resolução SEDUC nº 4/2024, posteriormente alterada pela Resolução SEDUC nº 12/2025, da Lei Complementar nº 836/1997, atualizada até a Lei Complementar nº 1.374/2022, e demais normas aplicáveis.
4.4.1. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas. 4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e aderência ao perfil esperado para a função.
4.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será considerado desistente. 4.4.4. Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará a Dirigente da URE uma lista de candidatos recomendados.
1.1. Será ofertada uma vaga para designação na função de Diretor Escolar, por tempo indeterminado, na EE Nossa Senhora da Penha, cujo preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital.
4.5.1. Serão convocados para entrevista final com a Dirigente da URE, exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste Edital.
4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança. 4.5.3. A Dirigente da URE poderá realizar verificação de referências profissionais.
2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identificar profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da função de Diretor Escolar, observadas as atribuições previstas na legislação vigente.
2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC, em articulação com a URE, cabendo a Dirigente da unidade a decisão final quanto à designação do candidato selecionado.
4.5.4. Após a conclusão das entrevistas, a Dirigente da URE selecionará o candidato a ser designado para a função. 4.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verificação final de elegibilidade funcional junto à SEDUC. V – DOS RESULTADOS 5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados no site eletrônico oficial da URE.
2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital.
2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação no site eletrônico oficial da URE. integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como 5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para das demais disposições legais aplicáveis. designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.14.1.6.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).