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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 14/09/2026 · pág. 11

DOESP 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

11/154 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 175, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 14 de setembro de 2026

até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser convocados conforme a necessidade da Administração.

6.1. O candidato selecionado será designado para a função de Diretor Escolar, mediante ato do dirigente da URE, observada a legislação vigente.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO LESTE 3

EDITAL, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

EXCEDENTES – N° 11/2026
EDITAL DE EXCEDENTES PARA ATUAR NAS ESCOLAS DO PROGRAMA DE
ENSINO INTEGRAL – PEI – 2026 – AULA/CLASSE – DOCENTES CATEGORIAS:
A,F,C,Y, O

A Coordenadora Geral da Unidade Regional de ensino Leste 3, no uso de suas atribuições legais, convoca os candidatos devidamente inscritos e ATUANTES no Programa Ensino Integral EXCEDENTES, para sessão de ALOCAÇÃO das unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, das escolas da Diretoria Regional de Ensino Leste 3, de acordo com a Lei Complementar nº 1374, de 30 de março de 2022; Lei 1093/2009, Decreto nº 66799, de 31/05/2022; Resolução SEDUC 158/2025, Resolução SEDUC 163/2025 e Resolução SEDUC 63/2026.

Atenção: Os profissionais cessados pela Avaliação de Desempenho ou cessados durante o ano letivo de 2024 e 2025 por faltas, a pedidos, ou seja, por qualquer motivo, NÃO PARTICIPARÃO DA ALOCAÇÃO, tanto na Diretoria de Ensino Leste 3, quanto em outras Diretorias de Ensino, em cumprimento do Decreto nº 66.799 de 31/05/2022.

1 – Por esse edital, torna público o cronograma para a sessão de ALOCAÇÃO das vagas das escolas que integram o Programa Ensino Integral, nesta Diretoria de Ensino.

2 – Poderão participar da sessão, os Docentes Titulares de Cargo (A), Docentes não efetivos (P, N e F) e os Docentes Contratados EXCEDENTES nas unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, Anos Iniciais, Anos Finais e Ensino Médio:

As vagas serão disponibilizadas no momento da alocação.

EDITAL, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

A Coordenadora Geral – Dirigente Regional da URE Leste 3 torna pública o segundo edital de alocação do Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 158/2025, Resolução SEDUC 162/2025, Resolução SEDUC 163/2025 e Resolução 63/2026 cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2026, para a alocação dos docentes das seguintes disciplinas de Língua Portuguesa, Inglês, Classe, Libras e Matemática. PÚBLICO-ALVO: O atendimento nesta etapa destina-se exclusivamente aos docentes já credenciados em processos anteriores e no Décimo Primeiro Edital Credenciamento Emergencial PEI 2026 que estão aptos. Alocação dia 16/08/2026 – às 10h Local Presencial: R. Isabel Urbina, 200 - Jardim Bonifácio, São Paulo - SP, 08253-210

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO NORTE 1

EDITAL Nº 01, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

EDITAL DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA

A Escola Estadual EE Dep. Luiz Sérgio Claudino dos Santos, nos termos da e , torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada de

I. Disposições Iniciais

A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com os artigos 1º e 2º da Resolução 53/2022. Os candidatos que não forem selecionados neste momento irão compor cadastro reserva na Unidade Escolar. II. Do Perfil Profissional e dos Requisitos para Designação A função de Coordenador de Gestão Pedagógica será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, desde que preencham os seguintes requisitos: – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino; – ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em Pedagogia;

§1º – É vetada a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica ao docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-072009.

§2º – O docente classificado na unidade escolar terá prioridade na indicação para designação como Coordenador de Gestão Pedagógica.

§ 3º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o §2º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.

§ 4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado. III. Proposta de Trabalho A proposta de trabalho deverá estar em consonância com a Política Pública da Secretaria da Educação e considerar o contexto escolar. IV. Entrevista

A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contido na proposta de trabalho apresentada. V. Documentos

A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope com a identificação do candidato. Anexo à Ficha de Inscrição e à Proposta de Trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada: a) RG e CPF;

b) Contagem de Tempo Anual (data base: 30/06) fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência. O expediente deve estar datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;

d) Currículo Profissional.

VI. Das Inscrições

Local: E.E. Dep. Luiz Sérgio Claudino dos Santos Período: 11 a 15/09/2026 Horário: Das 08h00 às 17h00

Na Unidade Escolar

VII. Das Entrevistas

Local: E.E. Dep. Luiz Sérgio Claudino dos Santos Período: 16/09/2026. Horário: 8h

VIII. Disposições Finais:

As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração. O Coordenador de Gestão Pedagógica cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora edesignação ocorrerá no período da participação do Trainee no Programa, cujo

Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino a homologação.

EDITAL Nº 02, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

EDITAL DE COORDENAÇÃO DE GESTÃO PEDAGÓGICA

AEscolaEstadualJOSÉOSCARABREUSAMPAIOnostermosdaResoluçãoSED UCnº53,de29-06-2022, RESOLUÇÃO SEDUC N° 162, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 e nos termos da Resolução SEDUC nº75, de 16 de julho de 2026 torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada de Coordenador de Gestão Pedagógica- CGP – VAGA TEMPORÁRIA

I. Disposições Iniciais

A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com os artigos 1º e 2º da Resolução 53/2022. Os candidatos que não forem selecionados neste momento irão compor cadastro reserva na Unidade Escolar.

II. Do Perfil Profissional e dos Requisitos para Designação

A função de Coordenador de Gestão Pedagógica será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, desde que preencham os seguintes requisitos:

I–

Contarcom,nomínimo,3anosdeexperiênciadedocêncianaredeestadualdeen sino;

II–

Serportador,preferencialmente,dediplomadelicenciaturaplenaemPedagogi a;

§1º – É vetada a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica ao docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-072009.

§2º – O docente classificado na unidade escolar terá prioridade na indicação para designação como Coordenador de Gestão Pedagógica.

§ 3º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o §2º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.

§ 4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

II. Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá estar em consonância com a Política Pública da Secretaria da Educação e considerar o contexto escolar. III. Entrevista

A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada. IV. Documentos Aentregadapropostadetrabalhoeosdocumentosdeverãoseracondicion adosemumúnicoenvelopecom a identificação do candidato. Anexo à Ficha de Inscrição e à Proposta de Trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada: RG e CPF;

Contagem de Tempo Anual (data base: 30/06) fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência. O expediente deve estar datado, carimbado e assinado pela autoridade competente; Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com os itens deste edital; Currículo Profissional.

V.Das Inscrições

LOCAL:E.E.JOSÉOSCARABREUSAMPAIOOU EMAIL: [email protected] PERÍODO: 11/09 a 15/09

HORÁRIO:Das8hàs17h

VI. Das Entrevistas

LOCAL:E.E.JOSEOSCARABREUSAMPAIO

RUA: LUISA MARIA ROSA,11 SULINASP (KM23ROD.ANHAGUERA) PERÍODO: As entrevistas serão no dia 16/09/2026 de forma presencial na UE, agendada via e-mail a partir do envio da proposta de trabalho. A proposta será avaliada pela Comissão constituída pelo Supervisor de Ensino e pelo Diretor de Escola da Unidade Escolar, considerando o previsto no § 1º do Artigo 5º da Resolução SEDUC 53/2022

VII. Disposições Finais:

1.Asetapasdesteprocessodeseleçãonãopoderãoserfeitasporprocuração

. O Coordenador de Gestão Pedagógica cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço. Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.

A designação ocorrerá no período de participação do Trainee no Programa, cujo previsão é de 30/09/2026 a18/12/2026

EDITAL Nº 04, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

EDITAL DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA

A Escola Estadual Oscar Blois, nos termos da Resolução SEDUC nº 53, de 29-06-2022 e Resolução SEDUC n° 162, de 9 de Dezembro de 2025, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada de Coordenador de Gestão Pedagógica - CGP. I. Disposições Iniciais

A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com os artigos 1º e 2º da Resolução 53/2022. Os candidatos que não forem selecionados neste momento irão compor cadastro reserva na Unidade Escolar.

II. Do Perfil Profissional e dos Requisitos para Designação

A função de Coordenador de Gestão Pedagógica será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, desde que preencham os seguintes requisitos:

– contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino; – ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em Pedagogia;

§1º – É vetada a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica ao docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-072009.

§2º – O docente classificado na unidade escolar terá prioridade na indicação para designação como Coordenador de Gestão Pedagógica.

§ 3º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o §2º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.

§ 4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

III. Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá estar em consonância com a Política Pública da Secretaria da Educação e considerar o contexto escolar. IV. Entrevista

A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada. V. Documentos

A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope com a identificação do candidato. Anexo à Ficha de Inscrição e à Proposta de Trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada: - a. RG e CPF;

VI. Das Inscrições Local: E.E. Oscar Blois Período: 11/09/2026 a 16/09/2026. Horário: Das 9h00 às 17h00. VII. Das Entrevistas Local: E.E. Oscar Blois Período: 18/09/2026. Horário: a combinar Designação de 30/09 à 18/12/2026. VIII. Disposições Finais: As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.

O Coordenador de Gestão Pedagógica cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora.

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