DOESP 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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12/154 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 175, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 14 de setembro de 2026
Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino a homologação.EDITAL DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA
A Escola Estadual Oscar Blois, nos termos da Resolução SEDUC nº 53, de 29-06-2022 e Resolução SEDUC n° 162, de 9 de Dezembro de 2025, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada de Coordenador de Gestão Pedagógica - CGP.
I. Disposições Iniciais
A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com os artigos 1º e 2º da Resolução 53/2022. Os candidatos que não forem selecionados neste momento irão compor cadastro reserva na Unidade Escolar.
II. Do Perfil Profissional e dos Requisitos para Designação
A função de Coordenador de Gestão Pedagógica será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, desde que preencham os seguintes requisitos:
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contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede
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estadual de ensino;
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ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena
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em Pedagogia;
§1º – É vetada a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica ao docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-072009.
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§2º – O docente classificado na unidade escolar terá prioridade na
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indicação para designação como Coordenador de Gestão Pedagógica.
§ 3º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o §2º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
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§ 4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão
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Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
III. Proposta de Trabalho
A proposta de trabalho deverá estar em consonância com a Política Pública da Secretaria da Educação e considerar o contexto escolar. IV. Entrevista
A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada. V. Documentos
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A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser
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acondicionados em um único envelope com a identificação do candidato. Anexo à Ficha de Inscrição e à Proposta de Trabalho, o interessado
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deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:
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a. RG e CPF;
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b. Contagem de Tempo Anual (data base: 30/06) fornecida pela
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escola Sede de Controle de Frequência. O expediente deve estar datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
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c. Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com o item II
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deste edital;
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d. Currículo Profissional.
VI. Das Inscrições
Local: E.E. Oscar Blois
Período: 11/09/2026 a 16/09/2026. Horário: Das 9h00 às 17h00.
VII. Das Entrevistas
Local: E.E. Oscar Blois Período: 18/09/2026. Horário: a combinar
Designação de 30/09 à 18/12/2026.
VIII. Disposições Finais:
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As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por
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procuração.
O Coordenador de Gestão Pedagógica cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora. Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino a homologação.
São Paulo, 09 de Setembro de 2026. Maria Aparecida Modolo Ferreira Diretora de Escola
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO SUL 3
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026UNIDADE REGIONAL DE ENSINO SUL 3
O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Sul 3 nos termos da RESOLUÇÃO SEDUC Nº 75, DE 16 DE JULHO DE 2026 e suas alterações, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercerem junto às Unidades Escolares jurisdicionadas a esta Unidade Regional de Ensino, a função gratificada de Coordenador de Gestão Pedagógica nas escolas relacionadas abaixo:
| Vagas disponíve |
is: |
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|---|---|---|---|---|
| NOME DA ESCOLA | FONE | ENDEREÇO | BAIRRO | Quantidade |
| EE Alberto Salotti,Profº |
5928. 0685 |
R. Giuseppe Tartini, 818 |
Jardim dos Manacas |
01 vaga – Substituição até 18/12/2026 |
| EE Eurípedes Simões de Paula Prof |
5528- 1861 |
R. Maria Pape, 30 |
Jardim Lucélia |
01 vaga – Substituição |
| EE Leonor Fernandes Costa Zacharias |
5978- 6382 |
R. Alcídio Gomes, 248- 456 |
Jardim das Fontes |
01 vaga – Substituição |
| EE Saverio | 5528- | R. Rufno | Jardim | 01 vaga – |
|---|---|---|---|---|
| Fittipaldi | 1837 | Zado, 160 | Noronha | Substituição |
I - DOS REQUISITOS PARA O PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO
Artigo 2º da Resolução SEDUC 53/2022
II - DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA
Artigo 4º da Resolução SEDUC 53/2022
III - DA ENTREGA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE TRABALHO E ENTREVISTA DOS CANDIDATOS
a) entrega da Proposta de Trabalho: 11/09/2026 até 15/09/2026, na Unidade pretendida, conforme vagas acima mencionadas; a proposta de trabalho e os documentos pessoais deverão ser anexados em um único envelope contendo a identificação do candidato.
b) no ato da entrevista o candidato deverá apresentar os documentos pessoais e certificados originais para visto confere.
-
c) período de Entrevista dos candidatos de 11/09/2026 até
-
16/09/2026.
-
d) a entrevista e a avaliação das propostas de trabalho serão
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realizadas pelo Diretor da Escola.
-
e) da divulgação dos resultados e designação:
-
A divulgação dos resultados será comunicada pessoalmente aos
-
candidatos selecionados pelo Diretor da Unidade Escolar. IV – DISPOSIÇÕES FINAIS
�. as etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
�. O Coordenador de Gestão pedagógica cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
�. A entrevista será realizada na Unidade Escolar no horário determinado no momento da inscrição, de acordo com o número de inscritos.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CARAPICUÍBA
EDITAL Nº 202, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026Edital Nº 202
Despacho da Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino. - Tornando insubsistente o Edital Nº 173, publicado no D.O de 06/08/2026, Edital – Processo Seletivo Para Supervisor Educacional - Edital Nº 04/2026.
EDITAL Nº 203, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026O Coordenador Geral Dirigente da Unidade Regional de Ensino – URE, Região Carapicuíba, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas para a função de Diretor de Escola, mediante designação nas Unidades Escolares, no âmbito da Unidade Regional de Ensino e de sua área de competência, nos termos da Resolução SEDUC nº 4/2024, posteriormente alterada pela Resolução SEDUC nº 12/2025, da Lei Complementar nº 836/1997, atualizada até a Lei Complementar nº 1.374/2022, e demais normas aplicáveis.
�. Será(ão) ofertada(s) vaga(s) para designação na função de Diretor Escolar, em SUBSTITUIÇÃO, no âmbito da URE, cujo preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital.
�. EE SELMA ALVES GARCIA, em Carapicuíba
2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identificar profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da função de Diretor Escolar, observadas as atribuições previstas na legislação vigente.
2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC, em articulação com a URE, cabendo ao dirigente da unidade a decisão final quanto à designação dos candidatos selecionados.
2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital.
2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das demais disposições legais aplicáveis.
3.1 Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
3.2– Integrar o Quadro do Magistério - QM da SEDUC, na condição de Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de função-atividade, nas categorias “P”, “N” e “F”
3.3 – Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos seguintes cargos, sendo:
3.4 Diretor de Escola, nos termos do Anexo IV da Lei Complementar nº1374 de de 30 de março de 2022, devidamente atualizada até a Lei Complementar nº 1425, de 02 de junho de 2025.
3.1.3 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
3.5 Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
3.6 Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e militares, quando aplicável;
3.7 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar – PAD, nos últimos cinco anos.
3.8 - Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – Curso 2.
1º Para fins de comprovação dos três anos de experiência em docência escolar e conhecimentos de gestão escolar para o exercício da função de Diretor Escolar, considerar-se-á uma ou mais das seguintes áreas de atuação:
a) coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares ou em unidades administrativas do sistema de ensino;
b) direção de unidade escolar;
c) supervisão de ensino ou supervisão educacional;
d) mediação em processos de implementação de currículo, de programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito
da educação básica.
§2º A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de consulta aos sistemas institucionais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação comprobatória, quando necessário.
§ 3º - Não poderão participar do processo seletivo servidores que estejam afastados de suas funções em decorrência de procedimentos previstos na Resolução SEDUC nº 4/2024 e suas alterações relativas à avaliação de desempenho de Diretor de Escola Diretor Escolar.
4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital e será composto pelas seguintes etapas:
I – Inscrição;
II – Análise pela URE;
III – Avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC;
IV – Entrevista final e verificação de perfil.
4.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio do preenchimento de formulário on-line disponível em 14/09/2026 até as 14:00 horas de 21/09/2026, através do Link:
Servidores que utilizarem o e-mail @EDUCACAO.SP.GOV.BR, devem acessar o seguinte Link:
https://forms.cloud.microsoft/r/CcRKT95CeC
Servidores que utilizarem o e-mail @PROFESSOR.EDUCACAO.SP.GOV.BR, devem acessar o seguinte Link: https://forms.cloud.microsoft/r/gaVEGpyB1i
Parágrafo único - Para acesso ao formulário será necessário realizar login com a conta institucional da SEDUC.
4.2.2. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados constantes no cadastro da SEDUC.
4.2.3. No caso de Diretor de Escola/Diretor Escolar titular de cargo, os candidatos ficam dispensados da apresentação de documentos comprobatórios de experiência ou formação.
4.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital, não tiverem os requisitos identificados automaticamente pelo sistema, mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os respectivos documentos à URE até o dia 18/05/2026, para fins de atualização cadastral.
4.2.5. A documentação deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: [email protected]
4.3 – Etapa 2 – Análise pela Unidade Regional de Ensino 4.3.1. Encerrado o período de inscrições, a Unidade Regional de Ensino realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e da elegibilidade dos candidatos.
4.3.2. As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas.
4.3.3. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos, indicando o status de cada inscrição.
4.3.4. A lista de candidatos com inscrição deferida será encaminhada à SEDUC para continuidade do processo seletivo.
4.4.1. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas.
4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e aderência ao perfil esperado para a função.
4.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será considerado desistente.
4.4.4. Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará ao dirigente da URE uma lista de candidatos recomendados.
4.5.1. Serão convocados para entrevista final com o dirigente da URE, exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste Edital.
4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança.
4.5.3. O dirigente da URE poderá realizar verificação de referências profissionais.
4.5.4. Após a conclusão das entrevistas, o dirigente da URE selecionará o candidato a ser designado para a função.
4.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verificação final de elegibilidade funcional junto à SEDUC.
5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados no sítio eletrônico oficial da URE.
5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser convocados conforme a necessidade da Administração.
6.1. O candidato selecionado será designado para a função de Diretor Escolar, mediante ato do dirigente da URE, observada a legislação vigente.
6.2. O candidato perderá o direito à designação caso:
I – Não compareça na data estabelecida para a formalização da designação; II – Não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício da função.
7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas estabelecidas neste Edital.
7.2. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo seletivo implicará a eliminação do candidato.
7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações, comunicações e convocações referentes ao presente processo seletivo.
7.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo dirigente da URE, observada a legislação vigente.
7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Carapicuíba, 11 de setembro de 2026.
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