DOESP 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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13/154 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 175, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 14 de setembro de 2026
EDITAL Nº 204, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026O Coordenador Geral Dirigente da Unidade Regional de Ensino – URE,
Região Carapicuíba, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas para a função de Diretor de Escola, mediante designação nas Unidades Escolares, no âmbito da Unidade Regional de Ensino e de sua área de competência, nos termos da Resolução SEDUC nº 4/2024, posteriormente alterada pela Resolução SEDUC nº 12/2025, da Lei Complementar nº 836/1997, atualizada até a Lei Complementar nº 1.374/2022, e demais normas aplicáveis.
�. Será ofertada vaga para designação na função de Diretor Escolar, em SUBSTITUIÇÃO, no âmbito da URE, cujo preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital.
- �. EE EROTIDES APARECIDA OLIVEIRA DA SILVA, em Cotia
2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identificar profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da função de Diretor Escolar, observadas as atribuições previstas na legislação vigente.
2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC, em articulação com a URE, cabendo ao dirigente da unidade a decisão final quanto à designação dos candidatos selecionados.
2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital.
2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das demais disposições legais aplicáveis.
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3.1 Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que
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atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
3.2– Integrar o Quadro do Magistério - QM da SEDUC, na condição de Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de função-atividade, nas categorias “P”, “N” e “F”
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3.3 – Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos
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seguintes cargos, sendo:
3.4 Diretor de Escola, nos termos do Anexo IV da Lei Complementar nº1374 de de 30 de março de 2022, devidamente atualizada até a Lei Complementar nº 1425, de 02 de junho de 2025.
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3.1.3 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
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3.5 Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
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3.6 Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e
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militares, quando aplicável;
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3.7 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar –
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PAD, nos últimos cinco anos.
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3.8 - Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de
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Liderança – PDL – Curso 2.
1º Para fins de comprovação dos três anos de experiência em docência escolar e conhecimentos de gestão escolar para o exercício da função de Diretor Escolar, considerar-se-á uma ou mais das seguintes áreas de atuação:
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a) coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares
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ou em unidades administrativas do sistema de ensino;
b) direção de unidade escolar;
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c) supervisão de ensino ou supervisão educacional;
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d) mediação em processos de implementação de currículo, de
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programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito da educação básica.
§2º A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de consulta aos sistemas institucionais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação comprobatória, quando necessário.
§ 3º - Não poderão participar do processo seletivo servidores que estejam afastados de suas funções em decorrência de procedimentos previstos na Resolução SEDUC nº 4/2024 e suas alterações relativas à avaliação de desempenho de Diretor de Escola Diretor Escolar.
4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital e será composto pelas seguintes etapas: I – Inscrição; II – Análise pela URE; III – Avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC; IV – Entrevista final e verificação de perfil. 4.2 – Etapa 1 – Inscrição 4.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio do preenchimento de formulário on-line disponível em 14/09/2026 até as 14:00 horas de 21/09/2026, através do Link: Servidores que utilizarem o e-mail @EDUCACAO.SP.GOV.BR, devem acessar o seguinte Link: https://forms.cloud.microsoft/r/6C0kYGacSA Servidores que utilizarem o e-mail @PROFESSOR.EDUCACAO.SP.GOV.BR, devem acessar o seguinte Link: https://forms.cloud.microsoft/r/zsnxmdcGb2 Parágrafo único - Para acesso ao formulário será necessário realizar login com a conta institucional da SEDUC. 4.2.2. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados constantes no cadastro da SEDUC. 4.2.3. No caso de Diretor de Escola/Diretor Escolar titular de cargo, os candidatos ficam dispensados da apresentação de documentos comprobatórios de experiência ou formação. 4.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital, não tiverem os requisitos identificados automaticamente pelo sistema, mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os respectivos documentos à URE até o dia 18/05/2026, para fins de atualização cadastral.
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1 – Ser servidor público (da administração direta ou descentralizada,
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federal, estadual ou municipal) em exercício; 2 – Não possuir casa própria no Município onde se localiza a Unidade
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Escolar.
4.2.5. A documentação deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: [email protected]
4.3 – Etapa 2 – Análise pela Unidade Regional de Ensino 4.3.1. Encerrado o período de inscrições, a Unidade Regional de Ensino realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e da elegibilidade dos candidatos.
1 – Comprovante de que é funcionário público (Efetivo, Categoria F) e holerite; 2 – Xerox dos documentos pessoais: RG, CPF, Certidão de Casamento ou União Estável;
4.3.2. As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas. 4.3.3. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos, indicando o status de cada inscrição.
3 - Ofício do Superior Imediato informando o horário de trabalho do servidor.
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4.3.4. A lista de candidatos com inscrição deferida será encaminhada
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à SEDUC para continuidade do processo seletivo.
Na Secretaria da Unidade Escolar.
Horário: das 08hs às 22hs. (Segunda à Sexta-feira)
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4.4.1. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados
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pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas.
4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e aderência ao perfil esperado para a função.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE GUARULHOS SUL
EDITAL DE LICITAÇÃO DE CANTINA ESCOLAR, DE 11 DE SETEMBRO DE 20264.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será considerado desistente. 4.4.4. Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará ao dirigente da URE uma lista de candidatos recomendados. 4.5 – Etapa 4 – Entrevista Final e Verificação de Perfil 4.5.1. Serão convocados para entrevista final com o dirigente da URE, exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste Edital.
Edital de Processo de Licitação para Administração dos Serviços da Cantina Escolar da E. E. Prof. José da Costa Boucinhas.
A Diretora Executiva da Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Prof. José da Costa Boucinhas, situada à Av. Atalaia do Norte, 302 – Jd. Cumbica – Guarulhos/SP – cep. 07240-120 - Fone: 2412.96.52 torna pública a abertura de Processo de Licitação para Administração dos Serviços de Cantina Escolar da referida Escola e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, no período de 22/09/2026 a 25/09/2026, no horário das 09h às 15h, mediante o recolhimento de uma taxa de R$ 76,84 (setenta e seis reais e oitenta e quatro centavos) equivalentes a 2 UFESP’s, depositada na conta corrente da Associação de Pais e Mestres da E. E. Prof. José da Costa Boucinhas Banco do Brasil, Agência 6761-X, Conta Corrente 45.298-X. Não haverá devolução da referida importância. As propostas deverão ser apresentadas em dois envelopes: o nº 1 contendo a referida proposta e o nº 2 contendo documentação administrativa. Os envelopes deverão ser entregues no mesmo local até às 10h do dia 28/09/2026 impreterivelmente. A abertura dos envelopes contendo documentação e proposta será realizada em sessão pública nas dependências da E. E. Prof. José da Costa Boucinhas, no dia 30/09/2026 às 10h.
4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança. 4.5.3. O dirigente da URE poderá realizar verificação de referências profissionais. 4.5.4. Após a conclusão das entrevistas, o dirigente da URE selecionará o candidato a ser designado para a função. 4.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verificação final de elegibilidade funcional junto à SEDUC. V – DOS RESULTADOS 5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados no sítio eletrônico oficial da URE.
5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser convocados conforme a necessidade da Administração. VI – DA DESIGNAÇÃO 6.1. O candidato selecionado será designado para a função de Diretor Escolar, mediante ato do dirigente da URE, observada a legislação vigente.
O resultado do processo será divulgado no dia 01/10/2026 a partir das 10h no mural da secretaria da escola.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ITAPEVI
6.2. O candidato perderá o direito à designação caso: I – Não compareça na data estabelecida para a formalização da designação; II – Não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício da função.
EDITAL Nº 017/2026, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026Retificando O DOE:11/09/2026, EDITAL nº 017/2026 - ALOCAÇÃO PEI - EM NÍVEL DE UNIDADE REGIONAL DE ENSINO, onde se leu a vaga da E.E. Nacif Amin Chalupe - PEI 7H: Horário das 7:00 às 21:30, ED. FÍSICA SUBST. até 18/12/2026, leia-se a vaga da E.E. Nacif Amin Chalupe - PEI 7H: Horário das 7:00 às 21:30, ARTE Subst. Até 18/12/2026.
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7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação
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das normas estabelecidas neste Edital.
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7.2. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo
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seletivo implicará a eliminação do candidato.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE BRAGANÇA PAULISTA
7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações, comunicações e convocações referentes ao presente processo seletivo.
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7.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo dirigente da
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URE, observada a legislação vigente. 7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Carapicuíba, 11 de setembro de 2026.
8º EDITAL PARA O POSTO DE TRABALHO DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO
A Coordenadora Dirigente Regional de Ensino de Bragança Paulista, com fundamento no Inciso II, do Artigo 7o, da Lei Complementar no 1.374, de 30 de março de 2022 e nos termos da Resolução SEDUC 01/2026, de 06/01/2026, torna público o presente edital de ABERTURA do processo de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta Unidade Regional de Ensino a função gratificada de Professor Especialista em Currículo (Somente para Categoria A – Efetivo e Categoria F – Não Efetivo, sendo vedada designação para Categoria O).
EDITAL Nº 205/2026, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026RESULTADO DAS ENTREVISTAS – 11º CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PROGRAMA ENSINO INTEGRAL 2026
| A Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Carapicuíba, no uso de suas competências, com fundamento no Decreto Nº 66.799/2022, Resolução SEDUC Nº 158/2025, Resolução SEDUC Nº 162/2025 e Resolução SEDUC Nº 163/2025, torna público o resultado das entrevistas, dos candidatos com inscrição no período de 04 à 11/09/2026 no 11º Edital de Credenciamento Emergencial, candidatos deferidos no Programa Ensino Integral 2026. |
docentes interessados em exercer junto a esta Unidade Regional de Ensino a função gratifcada de Professor Especialista em Currículo (Somente para Categoria A – Efetivo e Categoria F – Não Efetivo, sendo vedada designação para Categoria O). I- DOS REQUISITOS Artigo 5o - A função de Professor Especialista em Currículo será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função- |
|---|---|
| NOME. DEF./INDEF |
atividade que atendam aos requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar Estadual no 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou |
| DAVI VIVELA DEFERIDO |
a Lei Complementar Estadual no 1.374, de 30 de março de 2022, na |
| PATRICIA CRISTINA CALUBRIZI.A. DA SILVA DEFERIDO | seguinte conformidade: |
| LUCIANA RODRIGUES BARBOSA DEFERIDO |
I - possuir a licenciatura plena; II - ter no mínimo 3 (três) anos de experiência em docência na rede |
| JOCICLEIA CUSTÓDIO DE OLIVEIRA DEFERIDO |
estadual de ensino; |
| MARCELO LIMA DOS SANTOS DEFERIDO |
III - ter habilidade para elaborar e executar planos de formação para |
| Conforme previsto no Edital de Credenciamento Emergencial do Programa Ensino Integral – PEI, o candidato deverá acompanhar a convocação para a sessão de alocação dos candidatos deferidos no referido processo. A convocação será divulgada no Diário Ofcial do Estado de São Paulo |
Coordenadores de Gestão Pedagógica e professores; IV - ter habilidade de trabalhar de maneira colaborativa e em constante interlocução com o Coordenador da Equipe Curricular e os demais profssionais da Unidade Regional de Ensino e da SEDUC. 1 -VAGAS – ESCOLARIDADE |
| (DOESP) e no site da Unidade Regional de Ensino (URE) de Carapicuíba. Carapicuíba 11/09/2026 |
01 PEC Desenvolvimento Curricular de Tecnologia Licenciatura plena em qualquer área do conhecimento |
| JANAINA MOREIRA GONÇALVES | Para a função de Professor Especialista em Currículo fará jus, |
| Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino | considerando o disposto no Decreto no 66.800, de 31 de maio de 2022, ao Adicional de Transporte (Inciso I, do Artigo 5o) e ao Adicional de |
| UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE GUARULHOS | Complexidade de Gestão/ACG, regulamentado pelo Decreto no 66.807, de 02 de junho de 2022. As atribuições do Professor Especialista em |
| NORTE | Currículo, atuante nas Unidades Regionais de Ensino, são as especifcadas lã d d |
| PATRICIA CRISTINA CALUBRIZI.A. DA SILVA DEFERIDO LUCIANA RODRIGUES BARBOSA DEFERIDO |
seguinte conformidade: I - possuir a licenciatura plena; II - ter no mínimo 3 (três) anos de experiência em docência na rede |
|---|---|
| JOCICLEIA CUSTÓDIO DE OLIVEIRA DEFERIDO |
estadual de ensino; |
| MARCELO LIMA DOS SANTOS DEFERIDO |
III - ter habilidade para elaborar e executar planos de formação para |
| Conforme previsto no Edital de Credenciamento Emergencial do Programa Ensino Integral – PEI, o candidato deverá acompanhar a convocação para a sessão de alocação dos candidatos deferidos no referido processo. A convocação será divulgada no Diário Ofcial do Estado de São Paulo |
Coordenadores de Gestão Pedagógica e professores; IV - ter habilidade de trabalhar de maneira colaborativa e em constante interlocução com o Coordenador da Equipe Curricular e os demais profssionais da Unidade Regional de Ensino e da SEDUC. 1 -VAGAS – ESCOLARIDADE |
(DOESP) e no site da Unidade Regional de Ensino (URE) de Carapicuíba. Carapicuíba 11/09/2026 |
01 PEC Desenvolvimento Curricular de Tecnologia Licenciatura plena em qualquer área do conhecimento |
JANAINA MOREIRA GONÇALVES Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino |
Para a função de Professor Especialista em Currículo fará jus, considerando o disposto no Decreto no 66.800, de 31 de maio de 2022, ao Adicional de Transporte (Inciso I, do Artigo 5o) e ao Adicional de |
| UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE GUARULHOS NORTE |
Complexidade de Gestão/ACG, regulamentado pelo Decreto no 66.807, de 02 de junho de 2022. As atribuições do Professor Especialista em Currículo, atuante nas Unidades Regionais de Ensino, são as especifcadas na Resolução Seduc nº 01 de 06/01/2026 |
| EDITAL UNIDADE ESCOLAR DE 11/09/2026 A Direção da E. E. Professora Salime Mudeh, situada à rua: Sagres, 136 – Jardim São João – Guarulhos – SP, no uso de suas atribuições legais, faz chegar a todos que virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que, no período de 10/09/2026 a 14/09/2026, receberáinscrições de servidores públicos interessados em ocupar as dependências da |
2- DAS ATRIBUIÇÕES § 2° –São atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo PEC com dedicação exclusiva à pasta do Programa Multiplica, designado como “PEC Multiplica”: 1 –o “PEC Multiplica”será responsável pelas atribuições previstas no Programa Multiplica SP – Resolução SEDUC Nº 90/2025, e deverá ter dedicação exclusiva ao Programa, não podendo ser designado para outras |
| zeladoria desta Unidade Escolar. Requisitos básicos para a ocupação da zeladoria: |
frentes de atuação ou alocado como ponto focal de outros programas e projetos da SEDUC; |
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