DOESP 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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14/154 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 175, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 14 de setembro de 2026
cargo de AOE. Bálsamo, 10 de setembro de 2026
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2 – conduzir e acompanhar as etapas de formação dos professores
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multiplicadores;
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3 – reportar-se à EFAPE, seguindo suas diretrizes e orientações;
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4 – realizar visita presencial de, no mínimo, 2 horas por semana a um
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Professor Multiplicador ou professor cursista de sua URE, com objetivo de executar o acompanhamento de acordo com orientação da EFAPE;
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5 – participar dos encontros formativos com o formador da EFAPE e
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reuniões periódicas com a CAFF (Célula de Acompanhamento e Feedback Formativo), seguindo diretrizes e orientação da EFAPE;
6 – acompanhar sistematicamente e avaliar o painel de gestão do Programa Multiplica SP #professores para orientar e realizar intervenções, quando necessário, aos Professores Multiplicadores sob sua responsabilidade; 7 – compartilhar boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo e outros membros de sua URE;
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8 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento,
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formação e de outras atividades relacionadas às atribuições da pasta e conforme orientação do CEC e da equipe da SEDUC.
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2- DAS INSCRIÇÕES DE CREDENCIAMENTO:
O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital, bem como a Resolução SEDUC 01/2026, de 06/01/0206 antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição.
As inscrições serão recebidas de forma online através do preenchimento do Formulário de Inscrição: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScQv9k3p2Xbm5Ay4 UB7YZjZugsUwJbIxDIXH221RoB6l-31yQ/viewform?
usp=sharing&ouid=106508928495162683280, onde deverão ser anexados os documentos exigidos.
A inscrição do candidato será realizada de forma autodeclaratória, no período de 14/09/2026 a 17/09/2026. Nesta fase de inscrição, o candidato ficará dispensado de apresentar-se na Unidade Regional de Ensino para entrega e/ou comprovação documental.
- 3- DOS DOCUMENTOS:
Apresentar no ato da inscrição de credenciamento:
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3.1 Os seguintes documentos (original e cópia reprográfica simples):
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a) Diploma de Licenciatura Plena (Xerox frente e verso);
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b) RG e CPF;
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c) Comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas
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2026;
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d) Atestado de frequência (data base 30-06-2026), fornecido pela
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escola sede de controle de frequência.
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3.2 Ficha de inscrição com os seguintes dados e informações: Unidade Regional de Ensino, Unidade Escolar, nome do docente, RG,
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RSPV, endereço, telefone para contato e endereço eletrônico (e-mail institucional).
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3.3 Projeto de trabalho, contendo:
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3.3.1 Curriculum vitae (identificação, área de atuação, formação
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acadêmica, formação complementar e experiência profissional);
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3.3.2 Propostas de ações que pretende desenvolver, sendo:
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a) Específicas do componente curricular;
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b) Envolvendo a área de conhecimento;
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c) Envolvendo a área multidisciplinar.
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4- DO PROCESSO
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4.1 As entrevistas serão agendadas via contato telefônico e e-mail
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institucional pela Coordenadora de Equipe Curricular.
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4.2 A comissão de seleção realizará entrevistas, via Microsoft Teams.
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4.3 O processo de entrevista ocorrerá no seguinte período:
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4.4 Entrevistas individuais: de 21/09//2026 a 23/09/2026, por meio de
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link, com nomes e horários de cada candidato, a ser divulgado por e-mail do candidato.
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4.4.1 A entrevista terá a data agendada, pela comissão e será
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comunicada por e-mail e telefone.
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4.4.2 O candidato deverá permanecer com a câmera aberta durante a
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entrevista ou comparecer presencialmente.
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4.4.3 A entrevista será gravada.
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4.4.4 Será desclassificado o candidato que não participar da
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entrevista.
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4.5 Na entrevista serão analisados:
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4.5.1 o currículo acadêmico e a experiência profissional do candidato;
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4.5.2 projeto de trabalho;
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4.5.3 a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do
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candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado.
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4.6 Por se tratar de entrevista por competência não haverá parecer
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sobre o desempenho em nenhuma etapa.
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5- DOS RESULTADOS
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5.1 Os resultados das entrevistas serão divulgados por e-mail.
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6- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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6.1 Os candidatos deverão apresentar Termo de Anuência do superior
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imediato, ter disponibilidade para atuarem nos períodos diurno e noturno, bem como, participar das Orientações Técnicas nos órgãos centrais, quando convocados;
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6.2 A Seleção do Professor Especialista em Currículo será efetuada
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por uma comissão composta por minimamente um Representante da Comissão de Seleção da Seduc, Supervisor de Ensino e Coordenador de Equipe Curricular;
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6.3 Não poderão participar deste processo o docente: Categoria O;
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afastado pelo artigo 22 da LC 444/85; com aulas de projetos atribuídas;
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6.4 O ato da Coordenadora Dirigente Regional de Ensino, designando
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o Professor Especialista em Currículo da Equipe de Especialistas em Currículo, deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado.
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6.5 Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela comissão
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responsável pelo processo.
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6.6 A participação do candidato implicará a aceitação das normas
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estabelecidas neste edital;
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6.7 O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será
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eliminado do processo;
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6.8 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações
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prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital;
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6.9 O não comparecimento ou não participação do candidato na
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entrevista implicará sua eliminação; 6.10 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JOSÉ BONIFÁCIO
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR PARA ATUAR NO ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL - EE JOAQUIM SILVIO NOGUEIRAA Direção da Escola Estadual EE JOAQUIM SILVIO NOGUEIRA, localizada no município de BÁLSAMO, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino – URE JOSÉ BONIFÁCIO , torna público o Processo Seletivo Simplificado - PSS para seleção de Agente de Organização Escolar - AOE, para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE, conforme as condições estabelecidas neste edital.
O presente processo seletivo destina-se à seleção de AOE, que possuam vínculo ativo, nas categorias efetivo, estável ou contratado por tempo determinado, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, bem como candidatos interessados na contratação temporária para exercício na função de AOE, com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme Edital 002/2026 - Banco de Talentos e Resolução SE nº 52/2011, alterada pela Resolução SEDUC nº 142/2026.
A Escola Estadual EE JOAQUIM SILVIO NOGUEIRA, disponibiliza por meio deste edital, 01 vaga para atuação de AOE junto aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial.
O candidato deverá atender os seguintes requisitos:
Possuir formação, com carga horária mínima de cento e oitenta horas, conforme Decreto nº 12.686/2025, alterado pelo Decreto nº 12.773/2025 que habilite o profissional a atuar no acompanhamento, apoio e dar suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, podendo o candidato já estar cursando ou manifestar interesse em cursar a formação referida, desde que conclua no prazo máximo de até três meses, contados da data da celebração do contrato.
Para os candidatos com vínculo ativo, não haverá alteração de vencimentos ou jornada, uma vez que as atividades estão previstas nas atribuições do AOE.
A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, de forma presencial, vedado o regime de teletrabalho.
O candidato selecionado exercerá as atribuições inerentes à função de Agente de Organização Escolar – AOE, com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme previsto na Resolução SEDUC nº 52/2011 e na Resolução SEDUC nº 142/2025.
O serviço de acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial compreende o atendimento a estudantes com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista – TEA, incluindo apoio às atividades de alimentação, higiene, locomoção e às atividades escolares, visando à mediação escolar, à comunicação, à interação social e ao apoio à execução das atividades, tanto em sala de aula quanto durante todo o período de permanência do estudante na unidade escolar.
O candidato deverá realizar sua inscrição, nesta unidade escolar, no período de 14/09/2026 a 16/09/2026 através de ficha de inscrição na unidade escolar.
Na entrevista, o candidato deverá apresentar todo os documentos comprobatórios atualizados, conforme Capítulo VII deste edital.
Para entrevista, o candidato deverá apresentar:
Certificado ou diploma de conclusão, ou, alternativamente, declaração de matrícula e/ou manifestação formal de interesse em curso que habilite para o acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis para a Educação Especial.
A unidade escolar entrará em contato com os candidatos validados no BT para realização da entrevista presencial no dia 17/09/2026, conduzida pelo Diretor Escolar e ou Diretor Escolar.
A etapa de entrevista terá caráter eliminatório, com o objetivo de avaliar o perfil profissional e as competências necessárias ao desempenho da função de Agente de Organização Escolar, especialmente no acompanhamento de alunos elegíveis à Educação Especial.
A avaliação será realizada com base nos seguintes critérios:
- �. Comprometimento com o Desenvolvimento e Bem-Estar do Estudante;
�. Empatia, acolhimento e respeito à diversidade;
- �. Compromisso com a educação pública;
�. Promoção da Inclusão no ambiente escolar;
�. Promoção da autonomia e independência do estudante;
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�. Atuação ética, responsável e sigilosa;
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�. Comunicação Clara e Respeitosa e escuta ativa;
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�. Trabalho colaborativo com toda a equipe escolar;
�. Equilíbrio emocional e capacidade de mediação de conflitos; ��. Organização, responsabilidade, atenção a registros e cumprimento de protocolos; ��. Iniciativa e busca por orientações técnicas quando necessário. A participação no processo não implica obrigatoriedade de aproveitamento por parte da unidade escolar, configurando mera expectativa de direito.
O candidato selecionado será formalmente comunicado pelo Diretor Escolar.
É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, por meio dos canais oficiais da URE ou da unidade escolar, todas as publicações referentes aos processos seletivos dos quais venha a participar. Não haverá alteração de vencimentos ou jornada para servidores com vínculo ativo, uma vez que as atividades são inerentes às atribuições do
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ
EDITAL N° 014/2026 - DESIGNAÇÃO PARA GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR - E.E. TERRA BRASILIS
A Direção da E.E. TERRA BRASILIS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar N° 1.144/2011, alterado pelo Decreto № 64.902/2020 e Resolução SEDUC Nº 93/2020 torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para Gerente de Organização Escolar nesta Unidade Escolar.
I. – Das vagas Será disponibilizado: 01 vaga para Gerente de Organização Escolar. II. – Dos requisitos
Os candidatos interessados em concorrer a vaga deverão atender aos seguintes requisitos: a) – Ter sido aprovado no Processo de Certificação para Gerente de Organização Escolar/2025;
b) – Não ter sido cessada sua designação para a função de Gerente de Organização Escolar – GOE em decorrência de ineficiência no serviço, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência da cessação;
c) – Não ter sofrido penalidades, por qualquer tipo de ilícito, no prazo de 1 (um) ano;
d) – Ter anuência do superior imediato, quando a função de Gerente de Organização Escolar – GOE for exercida em Unidade Escolar diversa daquela de sua classificação;
e) – Ter anuência do(a) Coordenador(a) Regional – Dirigente Regional de Ensino, quando a função de Gerente de Organização Escolar – GOE for exercida em Unidade Escolar circunscrita à Diretoria de Ensino diversa da Unidade Escolar de sua classificação;
f) – Elaborar, anualmente, plano de ação alinhado ao plano estratégico da Unidade Escolar e da Secretaria de Educação – SEDUC SP, a ser implantado na escola por ocasião da designação.
III. – Do desempenho da função
Para o desempenho da função de Gerente de Organização Escolar (GOE), o(a) candidato(a) deverá apresentar perfil profissional que atenda às seguintes exigências:
a)– Atender o disposto da Resolução SEDUC 93, de 08-12-2020;
b)– Atender o disposto da Resolução SEDUC 99, DE 27/06/2025;
c)– Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
d)– Ter compromisso, responsabilidade e disposição para constante atualização das leis e decretos inerentes a função.
IV. – Das Inscrições e entrega de documentos
A inscrição será realizada mediante o envio da proposta de trabalho à Unidade Escolar, devendo esta ser encaminhada, exclusivamente por correio eletrônico, aos cuidados da Diretora da Unidade Escolar, no período de 14 a 18/09 de 2026, para o endereço eletrônico institucional: [email protected]
Em anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá apresentar cópia simples da documentação abaixo relacionada:
a) – RG e CPF
b) – Contagem de Tempo de serviço (data base 30/06/2025) - fornecida pela escola Sede de Controle de frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
V. – Da proposta de trabalho
A proposta de trabalho, de caráter eliminatório, deverá conter, obrigatoriamente:
a) identificação completa do(a) candidato(a), com descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como de suas experiências profissionais relacionadas à função pretendida;
b) apresentação dos objetivos e descrição sintética das ações e estratégias que pretende desenvolver no exercício da função. VI. – Das entrevistas
A entrevista, de caráter classificatório, será realizada entre os dias 21/09/2026 a 23/09/2026 sendo o(a) candidato(a) devidamente comunicado(a) pelo Diretor da Unidade Escolar.
VII. – Do resultado
O resultado do processo seletivo será divulgado entre os dias 24 a 25/09/2026.
VIII– Designação A designação do(a) candidato(a) selecionado(a) ocorrerá a partir de 01/10/26.
IX – Disposições finais
a) O(A) Gerente de Organização Escolar cumprirá jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de 1 (uma) hora para alimentação e descanso, na forma da legislação vigente;
b) A entrega da proposta de trabalho implicará ciência e concordância do(a) candidato(a) de que, após a realização da entrevista, a indicação do(a) candidato(a) para a função será de exclusiva competência do Diretor da Unidade Escolar, cabe à Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino a homologação da designação;
c) Os casos omissos serão resolvidos pela Unidade Regional de Ensino, no âmbito de suas competências
RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR (GOE) DA EE PROFA. MARIA DE ALMEIDA SCHLEDORN – EDITAL Nº 013/2026| A Coordenad |
ora Geral – Dir | igente Regional de Ensino da URE de |
|---|---|---|
| Jundiaítorna púb Gerente de Orga |
lico o resultado nização Escolar |
do Processo Seletivo para designação de (GOE)da EE Profa. Maria de Almeida |
| Schledorn,confor | me Edital nº 13/ | 2026. |
| Nome | RG | Situação |
| Wallace Mariano | 40.842.621-4 SP | Deferido |
Após a análise da documentação apresentada, da proposta de trabalho e da entrevista realizada, foi selecionado e indicado para a função de Gerente de Organização Escolar (GOE) o servidor Wallace Mariano, RG nº 40.842.621-4 SP, designação a partir de 07/09/2026.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE OURINHOS
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