DOESP 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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25/154 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
OBJETO: Aquisição de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos - classificação X/Y.
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 28/09/2026 09:00 (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO
MODO DE DISPUTA: ABERTO PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO
Id contratação PNCP: 46374500000194-1-007522/2026
O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no endereço eletrônico https://pncp.gov.br/.
Anexo(s): 5. Edital assinado.pdf AVISO DE LICITAÇÃO Nº 90203-95/2026, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026PREGÃO ELETRÔNICO: nº 90203-95/2026
CONTRATANTE (UASG): 090203 - HOSPITAL ESTADUAL ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO DR. FRANCISCO RIBEIRO ARANTES – ITU/SP
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL - FRALDAS EG, G
- E TIPO ROUPA INTIMA
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 25/09/2026 09:00 (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO MODO DE DISPUTA: ABERTO PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO
Id contratação PNCP: 46374500000194-1-007470/2026
O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no endereço eletrônico https://pncp.gov.br/.
Anexo(s):
5. Edital assinado.pdfHOSPITAL GERAL DOUTOR MANOEL BIFULCO - SÃO MATEUS
EXTRATO DE CONTRATO / NOTA DE EMPENHO - PREGÃO ELETRÔNICOEXTRATO DE CONTRATO APOSTILAMENTO DE REAJUSTE Processo nº SES-PRC 2020/47221 - SEI 024.00037983/2023-57 Pregão Eletrônico nº 186/2021 Contrato nº 37/2021
Contratante: Hospital Geral de São Mateus “Dr. Manoel Bifulco” Contratado: Renome Refeições Coletivas Eireli. CNPJ sob nº 04.436.006/0001-67
Objeto: Prestação de serviços de nutrição e alimentação hospitalar e nutrição e alimentação a servidores e empregados. Reajuste/Período: o reajuste de (3,55%) referente ao período de junho de 2026 a agosto de 2026.
Valor mensal: R$599.063,04 Valor global: R$8.985.945,57
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 10302093048500000 Natureza de Despesa: 339039
PTRES: 090606 Gestor: Daniela Alves Pires Data do Apostilamento: 09/09/2026
PENALIDADE - PREGÃO ELETRÔNICO, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026COMUNICADO
Processo. SEI: 024.00050348/2025-27 Modalidade: Pregão Eletrônico N. 90033/2024
Assunto: Aquisição de Medicamentos Nota de Empenho n. 2025NE00390
Valor: R$ 270,00 (Duzentos e setenta reais) Comunicamos a empresa: CM HOSPITALAR S/A - CNPJ nº 12.420.164/0009-04que: tendo em vista o inadimplemento contratual e a não apresentação de defesa previa no prazo concedido através do Oficio n. 354/2026. Considerando a nova legislação que regulamenta as licitações, bem como os procedimentos de aplicação de penalidades , qual seja: “Resolução n. 65/2024 - Artigo 23 - A intimação dos atos no processo será feita mediante expedição de oficio ao(s) responsável (eis) relacionado(s) no Termo de Ciência e de Notificação ou na Autorização de Serviços ou de Compras, conforme o caso, por meio de endereço eletrônico neles indicados, o qual deve ser mantido atualizado para os fins a que se destina. § 1º - Resultando infrutífera a intimação a que se refere o "caput" deste artigo, será efetuada por meio do Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE, por 03 (três) vezes consecutivas. Após as publicações previstas no §1º do artigo 23 da Resolução SS n. 65/2024, será dado prosseguimento aos autos para aplicação da penalidade.
PENALIDADE - PREGÃO ELETRÔNICO, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026COMUNICADO
Processo. SEI PRINC. : 024.00029327/2025-42 Processo. SEI RELAC.: 024.00172947/2025-09 Modalidade: Pregão Eletrônico N. 0900/2025
Assunto: Aquisição de insumos - avental de proteção p/ área hosp. expurgo e campo cirúrgico descartável em não tecido e outros. Nota de Empenho n. 2025NE00557 e 2025NE00558 Contrato n. 49/2025
Valor: R$ 62.414,00 (sessenta e dois mil quatrocentos e quatorze reais). Comunicamos a empresa: NORTH MED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 23.236.167/0001-51 que: tendo em vista o inadimplemento contratual e a não apresentação de defesa previa no prazo concedido através do Oficio n. 370/2026. Considerando a nova legislação que regulamenta as licitações, bem como os procedimentos de aplicação de penalidades, qual seja: “Resolução n. 65/2024 - Artigo 23 - A intimação dos atos no processo será feita mediante expedição de oficio ao(s) responsável (eis) relacionado(s) no Termo de Ciência e de
Volume 136, nº 175, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 14 de setembro de 2026 Notificação ou na Autorização de Serviços ou de Compras, conforme o Executivo Público 43 9 caso, por meio de endereço eletrônico neles indicados, o qual deve ser CAPÍTULO III – CRITÉRIOS DE CONTAGEM DE TEMPO E ELABORAÇÃO DE mantido atualizado para os fins a que se destina. § 1º - Resultando CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE PROGRESSÃO infrutífera a intimação a que se refere o "caput" deste artigo, será 1. O cômputo do interstício terá início a partir do cumprimento do efetuada por meio do Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE, por 03 estágio probatório. (três) vezes consecutivas.
- Conforme o artigo 16 do decreto 60.545, de 18 de junho de 2014, para fins do cômputo de efetivo exercício, será considerado o disposto no artigo 26 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, com nova redação dada pelo artigo 7º, inciso III, alínea b, da Lei Complementar nº 1.250, de 03 de julho de 2014: a) nomeado para cargo em comissão ou designado, nos termos da legislação trabalhista, para
Após as publicações previstas no §1º do artigo 23 da Resolução SS n. 65/2024, será dado prosseguimento aos autos para aplicação da penalidade.
PENALIDADE - PREGÃO ELETRÔNICO, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026exercício de função atividade em confiança; b) designado para função retribuída mediante gratificação “pro labore”, a que se referem os
COMUNICADO
Processo. SEI PRINC: 024.00029327/2025-42
Processo SEIREL:024.00058066/2026-59
artigos 16 a 18 desta lei complementar;
Modalidade: Pregão Eletrônico N. 90053/2025
-
c) designado para função de serviço público retribuída mediante “pro
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labore”, nos termos do
Assunto: Aquisição de insumos - avental de proteção p/ área hosp. Expurgo e campo cirúrgico descartável em não tecido e outros
artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968;
Nota de Empenho n. 2025NE00562
d) designado como substituto ou para responder por cargo vago de comando; e) afastado nos termos dos artigos 65 e 66 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, sem prejuízo de vencimentos, junto a órgãos da Administração Direta ou Autárquica do Estado; f) afastado nos termos dos artigos 67, 78, 79 e 80 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968; g) afastado nos termos do inciso I do artigo 15, da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974,
Valor: R$ 11.310,00 (onze mil, trezentos e dez reais) Comunicamos a empresa: RE DA SILVA E SILVA LTDA- CNPJ nº 29.765.537/0001-24 que: tendo em vista o inadimplemento contratual e a não interposição de defesa previa no prazo concedido através do Oficio n. 389/2026. Considerando a nova legislação que regulamenta as licitações, bem como os procedimentos de aplicação de penalidades , qual seja: “Resolução n. 65/2024 - Artigo 23 - A intimação dos atos no processo será feita mediante expedição de oficio ao(s) responsável (eis) relacionado(s) no Termo de Ciência e de Notificação ou na Autorização de Serviços ou de Compras, conforme o caso, por meio de endereço eletrônico neles indicados, o qual deve ser mantido atualizado para os fins a que se destina. § 1º - Resultando infrutífera a intimação a que se refere o "caput" deste artigo, será efetuada por meio do Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE, por 03 (três) vezes consecutivas.
desde que sem prejuízo dos vencimentos, junto a órgãos da Administração Direta e Autárquica do Estado;
h) afastado nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974;
i) afastado, sem prejuízo dos vencimentos ou salários, para participação em cursos, congressos ou demais certames afetos à respectiva área de atuação, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias; j) afastado nos termos do §1º do artigo 125 da Constituição do Estado de São Paulo;
Após as publicações previstas no §1º do artigo 23 da Resolução SS n. 65/2024, será dado prosseguimento aos autos para aplicação da penalidade.
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
k) afastado nos termos da Lei Complementar nº 367, de 14 de dezembro de 1984, alterada pela Lei Complementar nº 1.054, de 7 de julho de 2008; l) licenciado para tratamento de saúde, no limite de 45 (quarenta e cinco) dias por ano; m) ausente em virtude de consulta ou sessão de tratamento de saúde, nos termos da Lei Complementar nº 1.041, de 14 de abril de 2008.
GABINETE DO SECRETÁRIO
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026- Os afastamentos não previstos acima não serão considerados como efetivo exercício. 4. Os subsetoriais de RH deverão emitir certidão de tempo de serviço dos servidores que participarão do processo de progressão 2021, desde a última mudança no padrão = (referência e grau), ou seja, a data do ÚLTIMO ENQUADRAMENTO, PROMOÇÃO OU PROGRESSÃO DO SERVIDOR ATÉ 31/10/2021. 4.1. Se o servidor foi enquadrado em 2008, colocar a frequência de 01/10/2008 a 31/10/2021. 4.2. Para o servidor confirmado no cargo e que obteve progressão automática do grau “A” para o grau “B”, colocar a frequência a partir da data da referida progressão a 31/10/2021.
Edital – progressão 2021 O Diretor de Recursos Humanos da Secretaria da Segurança Pública, nos termos do artigo 6º do Decreto 60.545, de 18 de junho de 2014, torna pública a abertura do processo de progressão referente ao ano de 2021, aos servidores integrantes das classes abrangidas pela Lei Complementar 1.080, de 17 de dezembro de 2.008. CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
-
Progressão é a passagem do servidor de um grau para outro imediatamente superior dentro de uma mesma referência da respectiva classe.
-
Participam deste processo de progressão os servidores ocupantes dos seguintes cargos/funções atividades:
4.3. Se o servidor foi progredido a partir de 01/11/2009, colocar a frequência de 01/11/2009 a 31/10/2021.
2.1. Nível Elementar:2.1.1. Auxiliar de Serviços Gerais
4.4. Se o servidor foi progredido a partir de 01/11/2010, colocar a frequência de 01/11/2010 a 31/10/2021.
2.2. Nível Intermediário:2.2.1. Oficial Administrativo
4.5. Se o servidor foi progredido a partir de 01/11/2011, colocar a frequência de 01/11/2011 a 31/10/2021. 4.6. Se o servidor foi progredido a partir de 01/11/2012, colocar a frequência de 01/11/2012 a 31/10/2021.
2.2.2. Oficial Operacional
2.2.3. Oficial Sociocultural
2.3. Nível Universitário:2.3.1. Analista Administrativo
4.7. Se o servidor foi progredido a partir de 01/11/2013, colocar a frequência de 01/11/2013 a 31/10/2021.
2.3.2. Analista de Tecnologia
2.3.3. Analista Sociocultural
4.8. Se o servidor foi progredido a partir de 01/11/2014, colocar a frequência de 01/11/2014 a 31/10/2021.
2.3.4. Executivo Público
- São requisitos para participação no processo de progressão referente ao ano de 2021:
4.9. Se o servidor foi progredido a partir de 01/11/2015, colocar a frequência de 01/11/2015 a 31/10/2021. 4.10. Se o servidor foi progredido a partir de 01/11/2016, colocar a frequência de 01/11/2016 a 31/10/2021. 4.11. Se o servidor foi progredido a partir de 01/11/2017, colocar a frequência de 01/11/2017 a 31/10/2021. 4.12. Se o servidor foi progredido a partir de 01/11/2018, colocar a frequência de 01/11/2018 a 31/10/2021.
3.1. Contar com no mínimo 2 (dois) anos de efetivo exercício no padrão da classe em que o cargo ou função-atividade estiver enquadrado em 31/10/2021.
3.2. O servidor deverá ter obtido resultado positivo igual ou superior a 70% (setenta por cento) em cada uma das avaliações de desempenho individual de 2020 e 2021, a que se refere o Decreto nº 57.780, de 10 de fevereiro de 2012.
4.13. Se o servidor foi progredido a partir de 01/11/2019, colocar a frequência de 01/11/2019 a 31/10/2021.
CAPÍTULO II – CONTINGENTE DE SERVIDORES
- Do total de integrantes de cada cargo/função atividade, existentes em 31/10/2021, será apurado o limite de 20% permitidos para progressão, sendo considerados todos os servidores titulares de cargo ou função atividade, de cada classe nos níveis elementar, intermediário e universitário.
4.14. Para os servidores promovidos a partir de 2010, 2012 e 2014 que foram enquadrados para a referência 3 e não foram progredidos posteriormente, colocar a frequência de 01/08/2014 a 31/10/2021.
4.15. Se o servidor foi promovido para a referência 2 ou 3 a partir de 2016, colocar a frequência de 01/01/2016 a 31/10/2021.
| 2. Quadro demonstrat total aprogredir: |
ivo do contin | gente existente em 31/10/2021 e , . 4.16. Se o servidor foi promovido para a referência 2 ou 3 a partir de 2018, colocar a frequência de 01/01/2018 a 31/10/2021. |
|---|---|---|
| Nível Elementar | 4. 17. Caso o servidor tenha obtido progressão através de ação judicial, |
|
| Classe | Contingente | Total a progredir detalhar as mudanças de grau ano a ano na certidão, especifcando que |
| Auxiliar de Serviços Gerais |
351 | 70 ocorreram em cumprimento à ação judicial. 5. Aquele que progrediu em 2020 não concorrerá nesta progressão, |
| Nível Intermediário | pois não terá interstício. |
|
| Classe | Contingente | Total a progredir 6. Aquele que foi promovido para a referência 2 ou 3 a partir de 2020 |
| Ofcial Administrativo |
862 | 172 não concorrerá nesta progressão, pois não terá interstício. 7. Na certidão de contagem de tempo deverão constar as seguintes |
| Ofcial Operacional | 4 | 1 informações: |
| Ofcial Sociocultural | 0 | 0 a) Nome completo do servidor (sem abreviaturas); b) Número do RG com díito se hover |
| Nível Universitário |
, g, u; c) Cargo ou função atividade em 31/10/2021; |
|
| Classe | Contingente | Total a progredir d) Referência e grau em 31/10/2021; |
| Analista Administrativo | 0 | 0 e) Data de nascimento; f) O percentual da avaliação de desempenho individual (ADI) |
| Analista de Tecnologia | 0 | 0 referente a 2020 e 2021; |
| Analista Sociocultural | 0 | 0 g) Descrever o total de cada tipo de afastamento e suas datas, com a |
4.16. Se o servidor foi promovido para a referência 2 ou 3 a partir de 2018, colocar a frequência de 01/01/2018 a 31/10/2021.
4.17. Caso o servidor tenha obtido progressão através de ação judicial,
-
Aquele que progrediu em 2020 não concorrerá nesta progressão, pois não terá interstício. 6. Aquele que foi promovido para a referência 2 ou 3 a partir de 2020 não concorrerá nesta progressão, pois não terá interstício.
-
Na certidão de contagem de tempo deverão constar as seguintes informações:
f) O percentual da avaliação de desempenho individual (ADI) referente a 2020 e 2021;
g) Descrever o total de cada tipo de afastamento e suas datas, com a respectiva legislação, exceto faltas abonadas. Ex.: 2 faltas justificadas
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