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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 14/09/2026 · pág. 60

DOESP 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

60/154 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 175, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 14 de setembro de 2026

EXTRATO DE CONTRATO / NOTA DE EMPENHO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 94/2026, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

EXTRATO DE CONTRATO / NOTA DE EMPENHO – PREGÃO Nº 90017/2026

Extrato Nota de Empenho 2026NE00546

Contratante: Penitenciária Feminina “Santa Maria Eufrásia Pelletier” de Tremembé Processo SEI nº 006.00362531/2026-71 Código Único: 20260455352 Pregão Eletrônico nº 90017/2026

Nota de Empenho nº 2026NE00546

Resumo do Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios tipo estocáveis Identificação do Contratado: Nauru Soluções Ltda CNPJ: 53.217.537/0001-74

Modalidade: Pregão Eletrônico com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021

Valor: R$ 18.520,00

Identificação do Crédito Orçamentário: 14421381565790000 Natureza de Despesa: 33903010 Data da Assinatura do Empenho: 04/09/2026 Data de início da vigência: a partir de 11/09/2026 Prazo de Vigência: 11/09/2026 a 31/12/2026 Parecer Referencial NLC nº 1/2025.

EXTRATO DE CONTRATO / NOTA DE EMPENHO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 94/2026, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

EXTRATO DE CONTRATO / NOTA DE EMPENHO – PREGÃO Nº 90017/2026

Extrato Nota de Empenho 2026NE00545

Contratante: Penitenciária Feminina “Santa Maria Eufrásia Pelletier” de Tremembé Processo SEI nº 006.00362531/2026-71 Código Único: 20260455352 Pregão Eletrônico nº 90017/2026

Nota de Empenho nº 2026NE00545

Resumo do Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios tipo estocáveis Identificação do Contratado: L. G. P. de Castro EIRELI CNPJ: 18.713.218/0001-59

Valor: R$ 6.793,30

Identificação do Crédito Orçamentário: 14421381565790000 Natureza de Despesa: 33903010 Data da Assinatura do Empenho: 04/09/2026 Data de início da vigência: a partir de 08/09/2026 Prazo de Vigência: 08/09/2026 a 31/12/2026 Parecer Referencial NLC nº 1/2025.

EXTRATO DE CONTRATO / NOTA DE EMPENHO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 94/2026, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

EXTRATO DE CONTRATO / NOTA DE EMPENHO – PREGÃO Nº 90017/2026

Extrato Nota de Empenho 2026NE00544

Processo SEI nº 006.00362531/2026-71 Código Único: 20260455352

Pregão Eletrônico nº 90017/2026

Nota de Empenho nº 2026NE00544

Resumo do Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios tipo estocáveis Identificação do Contratado: Pasoli Alimentos EIRELI ME CNPJ: 64.060.734/0001-49

Modalidade: Pregão Eletrônico com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021

Valor: R$ 3.677,40 Identificação do Crédito Orçamentário: 14421381565790000 Natureza de Despesa: 33903010 Data da Assinatura do Empenho: 04/09/2026 Data de início da vigência: a partir de 08/09/2026 Prazo de Vigência: 08/09/2026 a 31/12/2026 Parecer Referencial NLC nº 1/2025.

EXTRATO DE CONTRATO / NOTA DE EMPENHO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 95/2026, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

EXTRATO DE CONTRATO / NOTA DE EMPENHO – PREGÃO Nº 90017/2026

Extrato Nota de Empenho 2026NE00567

Processo SEI nº 006.00267647/2026-06 Código Único: 20260455342 Pregão Eletrônico nº 95/2026

Nota de Empenho nº 2026NE00567

Resumo do Objeto: Aquisição de Materiais de Consumo Identificação do Contratado: Valderez Mateus Ltda CNPJ: 34.290.256/0001-00

Valor: R$ 1.244,90 Identificação do Crédito Orçamentário: 14421381561460000 Natureza de Despesa: 33903066 Data da Assinatura do Empenho: 09/09/2026 Data de início da vigência: a partir de 09/09/2026 Prazo de Vigência: 09/09/2026 a 31/12/2026 Parecer Referencial NLC nº 1/2025.

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO

DEPARTAMENTO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO INTEGRADA

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

DECISÃO DE RECURSO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 88/2026

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NOROESTE DO
ESTADO
DEPARTAMENTO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO INTEGRADA
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO SEI nº: 006.00321527/2026-53 PREGÃO ELETRÔNICO nº: 88/2026

Inicialmente, verifica-se que o recurso administrativo foi apresentado tempestivamente, tendo a recorrente manifestado sua intenção de recorrer e apresentado suas razões dentro dos prazos estabelecidos no edital e no art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Dessa forma, conhece-se do recurso, passando-se à análise dos argumentos apresentados.

II – DOS FATOS

A empresa 67.770.722 EDMUNDO FRAGA OLIVEIRA, CNPJ nº 67.770.722/0001-04, manifestou intenção de recorrer e interpôs recurso administrativo em face da aceitação e classificação da proposta apresentada pela empresa LICITMAIS E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, CNPJ nº 63.755.916/0001-71, para o item 42 – Fechadura Digital.

Em suas razões, a recorrente questiona a conformidade do produto ofertado pela empresa LICITMAIS em relação às especificações estabelecidas no Termo de Referência, apontando, em síntese, possíveis divergências quanto ao material construtivo, conteúdo da embalagem, acessórios, travamento automático, sistema de senha, garantia e identificação da marca e modelo do produto.

A empresa recorrida não apresentou contrarrazões dentro do prazo estabelecido.

Diante dos questionamentos apresentados, foram realizadas pesquisas em fontes disponíveis na internet, com o objetivo de identificar e confirmar as características do produto ofertado e verificar sua compatibilidade com as especificações exigidas no Termo de Referência.

Entretanto, as pesquisas realizadas não permitiram identificar, de forma inequívoca, o produto ofertado ou confirmar o atendimento integral de todas as características questionadas pela recorrente.

Passa-se, portanto, à análise dos argumentos apresentados no recurso, para a tomada de decisão. III – DA ANÁLISE DO RECURSO Após análise das razões recursais apresentadas pela empresa 67.770.722 EDMUNDO FRAGA OLIVEIRA, e pesquisas em fontes disponíveis na internet com o objetivo de verificar e confirmar as características do produto ofertado pela empresa LICITMAIS E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA para o item 42, as quais não foram suficientes para identificar, de forma inequívoca, o produto ofertado e confirmar o atendimento integral de todas as especificações estabelecidas no Termo de Referência.

Ressalta-se, ainda, que a empresa recorrida não apresentou contrarrazões ao recurso, não tendo sido apresentados elementos adicionais capazes de esclarecer ou afastar os questionamentos levantados pela recorrente.

Da análise da ficha técnica apresentada pela LICITMAIS, verifica-se que o documento informa características relativas ao material construtivo e ao conteúdo da embalagem que suscitam dúvidas quanto à correspondência integral com as especificações exigidas para o item 42, especialmente no que se refere ao material, aos acessórios, ao travamento automático e à especificação da senha numérica de 12 dígitos.

Embora parte das informações não constantes da ficha técnica pudesse, em tese, ser objeto de esclarecimento, não foram localizados, nas pesquisas realizadas, elementos documentais suficientes que permitissem ao Pregoeiro confirmar, de maneira objetiva e segura, o atendimento integral das exigências editalícias pelo produto efetivamente ofertado.

Nesse contexto, diante da existência de dúvidas relevantes quanto à conformidade do produto e da ausência de elementos suficientes para afastar os questionamentos apresentados em recurso, entende-se não haver segurança para manter a aceitação da proposta da LICITMAIS para o item 42.

Assim, considerando o princípio da vinculação ao instrumento convocatório e a necessidade de que a Administração disponha de elementos objetivos para aferir a conformidade da proposta com as especificações do Termo de Referência, acolhem-se os argumentos apresentados pela recorrente, uma vez que não foi possível confirmar, de forma inequívoca, o atendimento integral das características exigidas.

Diante do exposto e com fundamento nos princípios da Lei nº 14.133/2021, proponho o DEFERIMENTO do recurso interposto pela empresa 67.770.722 EDMUNDO FRAGA OLIVEIRA, por ser tempestivo e atender aos requisitos de admissibilidade, e pela impossibilidade de se confirmar, de forma objetiva e inequívoca, o atendimento integral das especificações técnicas exigidas para o item 42 pelo produto ofertado pela empresa LICITMAIS E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. Encaminhem-se os autos à Autoridade Competente, para conhecimento e demais providências cabíveis.

Diante do exposto, CONHEÇO do recurso apresentado pela empresa 67.770.722 EDMUNDO FRAGA OLIVEIRA, CNPJ nº 67.770.722/0001-04 e, no mérito, ACOLHO-O, para determinar a DESCLASSIFICAÇÃO da proposta da empresa LICITMAIS E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, CNPJ nº 63.755.916/0001-71, no item 42 do Pregão Eletrônico nº 88/2026, pelos fundamentos expostos nesta decisão. Assim, determino a inabilitação da empresa LICITMAIS E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, CNPJ nº 63.755.916/0001-71, e o retorno do processo à etapa de julgamento da proposta do item 42 para regular prosseguimento do certame.

Retorne-se os autos à pregoeira para providências cabíveis.

COMPLEXO PENAL DE BAURU CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DR ALBERTO BROCCHIERI DE BAURU

EDITAL Nº 143/2026'', DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 01211422622026 Modalidade: PREGÃO ELETRONICO 143/2026

Nº Processo: 006.00286190/2026-21

Objeto: AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS ESTOCÁVEIS PERIODO DE SETEMBRO A DEZEMBRO/26

Total de Itens Licitados: 07 (sete).

Valor total da licitação: SIGILOSO Disponibilidade do edital: 14/09/2026 Horário: das 08:00 às 17:00

Endereço: Rodovia Marechal Rondon Km 353; e Link do PNCP: <https://www.gov.br/pncp/pt-br>

Entrega das Propostas: a partir de 14/09/2026 às 08:00 no site: www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 28/09/2026 às 09:00 no site: www.gov.br/compras. Fonte: DOESP e PNCP

Anexo(s):

07 Edital Completo Pregão.pdf

HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 140/2026, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Processo: 006.00286190/2026-21

Pregão 140/2026 Despacho do Diretor, de 11/09/2026 HOMOLOGAÇÃO DOS ITENS REMANESCENTES A HOMOLOGAÇÃO referente ao Pregão nº 140/2026 foi realizada, inicialmente, de forma PARCIAL, em razão da existência de itens que permaneciam em fase recursal. Na ocasião, foram homologados e adjudicados os itens que se encontravam aptos à conclusão do certame, permanecendo os demais pendentes até o encerramento da respectiva fase recursal. Considerando o encerramento da fase recursal, registra-se que, embora tenham sido manifestadas intenções de interposição de recurso, foram efetivamente apresentados memoriais contendo as razões recursais e as respectivas contrarrazões somente em relação ao Item 13, cujo recurso foi devidamente analisado e decidido nos autos. Quanto aos demais itens, não foram apresentados, no prazo estabelecido, os memoriais contendo as respectivas razões recursais, não subsistindo, portanto, recurso formalmente constituído a ser apreciado pela Administração. Dessa forma, encerrada a fase recursal e mantidos os atos praticados nas fases de julgamento e habilitação, com fundamento nos elementos constantes dos autos e considerando o regular prosseguimento do procedimento licitatório, HOMOLOGO E ADJUDICO os itens remanescentes do Pregão nº 140/2026, mantendo-se os resultados anteriormente reconhecidos para os Itens 03, 13, 26, 29 e 53, na seguinte conformidade: A.K THEODORO GRILLO - ME CNPJ 54.993.581/0001-39 Vencedor do Item remanescente: 03 Valor Total (Negociado): R$ 1.640,00 (Um mil, seiscentos e quarenta reais) AGUIAR COMERCIO E TRANSPORTE LTDA CNPJ 64.720.507/0001-00 Vencedor do Item remanescente: 13 Valor Total (Negociado): R$ 69.000,00 (Sessenta e nove mil reais) MINEIRÃO DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ 24.371.543/0001-83 Vencedor do Item remanescente: 26 Valor Total (Negociado): R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil) NUTRICIONALE COM DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 08.528.442/0001-17 Vencedor dos Itens remanescentes: 29 e 53 Valor Total (Negociado): R$ 38.421,04 (Trinta e oito mil, quatrocentos e vinte um reais e quatro centavos) A presente HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO é realizada com base nos elementos de instrução constantes dos autos e na competência atribuída pelo artigo 27, inciso IV, do Decreto nº 57.391, de 30 de setembro de 2011, bem como no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, pelo Decreto nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024, e demais normas aplicáveis, referente ao Pregão nº 140/2026, que tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios estocáveis para o período de setembro a dezembro de 2026. O valor da presente HOMOLOGAÇÃO DOS ITENS REMANESCENTES perfaz o montante de R$ 145.061,04 (cento e quarenta e cinco mil, sessenta e um reais e quatro centavos), passando o valor total homologado do Pregão nº 140/2026 a perfazer o montante de R$ 945.629,64 (novecentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e vinte e nove reais e sessenta e quatro centavos). Autorizo a Seção de Finanças e Suprimentos a adotar as providências necessárias à emissão das respectivas Notas de Empenho, observadas as formalidades legais e administrativas pertinentes. Por outro lado, quanto aos Itens 05, 07, 10, 15, 23, 45 e 47, considerando que não foi possível obter proposta apta à contratação, DECLARO-OS FRACASSADOS, devendo ser adotadas as providências administrativas necessárias ao relançamento dos referidos itens em procedimento licitatório subsequente, observadas a necessidade da Administração, a legislação vigente e as condições pertinentes à futura contratação. Diante do exposto, HOMOLOGO E ADJUDICO os Itens 03, 13, 26, 29 e 53, nos termos acima consignados, e DECLARO FRACASSADOS os Itens 05, 07, 10, 15, 23, 45 e 47, para os quais deverão ser promovidas as providências administrativas necessárias visando ao seu posterior relançamento. Ficam CONVOCADAS as empresas vencedoras abaixo relacionadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, contado da publicação deste ato no Diário Oficial do Estado – DOE, procederem à assinatura digital dos respectivos instrumentos contratuais ou comparecerem ao Centro Administrativo desta Unidade Prisional, situado na Rodovia Marechal Rondon, Km 353, Zona Rural, Bauru/SP, para assinatura dos respectivos Termos de Contrato, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, do instrumento convocatório e das demais normas aplicáveis: A.K THEODORO GRILLO - ME

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