DOESP 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
65/154 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 175, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 14 de setembro de 2026
As propostas, bem como toda a documentação, deverão ser entregues lacradas na secretaria da Unidade Escolar até às 17 horas do dia 21 de setembro de 2026, sendo: 2 envelopes lacrados e rubricados pelo interessado e identificados externamente com os seguintes dizeres: ENVELOPE 1: os anexos indicados nas referidas instruções com a qualificação dos licitantes e ENVELOPE 2: Proposta de Preço.
A abertura dos envelopes dar-se-á em sessão pública no dia 22 de setembro de 2026, às 12 horas, nas dependências da Escola, pela Comissão Julgadora designada pela Diretora Executiva da APM. Será aberto, primeiramente, o Envelope 1 contendo a qualificação dos licitantes e os anexos apresentados, e, em seguida, o Envelope 2 contendo as propostas daqueles licitantes cuja documentação apresentada estiver de acordo com as instruções.
A divulgação dos resultados ocorrerá às 15 horas do dia 23 de setembro de 2026.
São Paulo, 09 de setembro de 2026
Nº do Processo: 015.00688228/2026-97
Interessado: APM da E.E. Plinio Barreto
Assunto: Edital de licitação para administração da cantina Escolar A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres (APM) da Escola Estadual Plinio Barreto, situada à Rua Siqueira Bueno, nº 2123, Belenzinho, São Paulo/SP, torna pública a abertura do Processo de Licitação para a administração dos serviços da Cantina Escolar da referida unidade escolar.
Os interessados deverão retirar as instruções para participação no processo licitatório junto à Secretaria da Escola, no período de: 14/09/2026 a 16/09/2026 Horário: das 9h às 14h
Para a retirada da documentação, será obrigatória a apresentação do comprovante de recolhimento da quantia de R$ 76,84 (setenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), correspondente a 2 UFESPs, mediante depósito em favor da APM na seguinte conta bancária:
Agência: 7025-4
Conta Corrente: 40.053-X PIX: CNPJ 51.577.641/0001-44
A importância recolhida destina-se às despesas de expediente da APM, não cabendo devolução do valor pago em qualquer hipótese.
As propostas deverão ser entregues pessoalmente na Secretaria da Escola, conforme segue: Período: 21/09/2026 e 22/09/2026 Horário: das 9h às 14h
O valor mínimo do aluguel mensal da cantina será de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), devendo o pagamento ser efetuado até o dia 10 de cada mês.
A concessão decorrente desta concorrência terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogada a critério da Diretoria da APM, observado o prazo máximo de 05 (cinco) anos.
A abertura dos envelopes ocorrerá em sessão pública, conforme abaixo:
Data: 30/09/2026 Horário: 14h
A Comissão Julgadora da Associação de Pais e Mestres reserva-se o direito de:
Escolher a proposta que considerar mais conveniente aos interesses da Escola e da comunidade escolar;
Solicitar esclarecimentos complementares aos participantes, quando necessário;
Recusar todas as propostas apresentadas, caso nenhuma delas atenda aos interesses da Escola.
Os interessados deverão atender integralmente às condições e exigências constantes nas instruções do processo licitatório. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres, observadas as normas aplicáveis.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO SUL 1
NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADEÀ empresa
Aos cuidados da representante, Sra. Eliza Ferreira Padilha Assunto: Notificação de imposição de penalidade
A Secretaria de Estado de Educação, por intermédio da Unidade Regional de Ensino Sul 1, neste ato representada por Fernando Xavier Nogueira, Chefe de Seção, vem NOTIFICAR a empresa IAPE - Instituto de Apoio à Pessoa com Deficiência e a Inclusão Social, já qualificada no Contrato 003/2022, da aplicação das seguintes penalidades:
MULTA DE 10% (dez por cento) do valor referente à parte da
obrigação contratual não cumprida; e
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E
IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO pelo prazo
de 02 (dois) anos.
A aplicação das penalidades decorre da inexecução parcial das obrigações contratuais, conforme consignado na Notificação de Rescisão Unilateral do Contrato, publicada no Diário Oficial do Estado em 18/11/2024.
Assim, fica a empresa notificada para, querendo, apresentar RECURSO ADMINISTRATIVO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 109, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, contados da data da Publicação desta notificação em Diário Oficial. O recurso poderá ser encaminhado para o endereço eletrônico [email protected] ou remetido via
postal para o seguinte endereço: Unidade Regional de Ensino Sul 1 - Rua Pensilvânia, nº 115, Cidade Monções, São Paulo/SP - CEP 04564-000.
Anexo(s):SEI_0121043798_Ofcio_NumeradoAnualpor_Orgao_117.pdf 20._EXTRATO_DA_DECISAO_DOE_18.11.24.pdf
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CARAPICUÍBA
CHAMADA PÚBLICA, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026Trata-se o presente de contratação de Prestação de Serviço de Seguro Predial para a Unidade Regional de Ensino – Região de Carapicuíba através de dispensa de licitação sem disputa eletrônica, com fundamento na hipótese do nos termos do artigo 75 – inciso II – da Lei Federal 14.133/2021.
Após análise da documentação constante dos autos, informa-se a divulgação da empresa vencedora do processo de dispensa de licitação sem disputa eletrônica referente à Prestação de Serviço de Seguro Predial da Unidade Regional de Ensino – Região de Carapicuíba.
Ademais, finalizada a etapa de classificação dos proponentes, iniciase o prazo para interposição de recursos. O pedido de interposição de recursos deverá ser apresentado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir das 09h00min do dia da publicação deste documento no Diário Oficial do Estado de São Paul, através do e-mail: [email protected].
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE GUARULHOS SUL
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 07/2024, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026Extrato do Terceiro Termo de Aditamento do Contrato – Prorrogação
com cláusula resolutiva
Processo SEI: 015.00333118/2023-48 Parecer Referencial CJ/SEDUC 27/2026
Contrato n.º 07/2024 Modalidade: Pregão Eletrônico
Objeto:Prestação de Serviços de Transporte Escolar, conduzido por motorista e auxiliado por monitor, destinado a alunos matriculados nas unidades escolares da rede pública estadual de ensino e/ou instituições educacionais especializadas credenciadas com esta Pasta jurisdicionadas à Unidade Regional de Ensino Guarulhos Sul.
Contratante: Unidade Regional de Ensino Guarulhos Sul, CNPJ 46.384.111/0049-94.
Contratada: EXPRESSO VIA BRASIL LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA., CNPJ: 07.265.334/0001-36.
Data da Assinatura: 11-09-2026. Vigência: 18/09/2026 a 17/03/2029
Valor Atualizado do contrato: R$ 6.438.129,61 (seis milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, cento e vinte e nove reais e sessenta e um centavos) Classificação Orçamentária: 12.782.0815.5740.0000
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ITAQUAQUECETUBA
PROCESSO SEI Nº 015.00645137/2026-67- DISPENSA DE LICITAÇÃO, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE
RECURSOSNos termos do artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto nº 68.304, de 9 de janeiro de 2024, torna-se público o resultado da dispensa de licitação, objetivando a prestação de serviço de reforma do banheiro feminino superior da URE.
Após análise da documentação constante dos autos do Processo SEI nº 015.00645137/2026-67, informa-se a divulgação da empresa vencedora do procedimento emergencial referente à prestação dos serviços supracitados.
A empresa declarada vencedora foi QUINTILIANO ARQUITETURA, inscrita no CNPJ nº 20.245.942/0001-47, com o valor global de R$ 27.600,00 (vinte e sete mil e seiscentos reais).
Concluída a etapa de habilitação, inicia-se o prazo para apresentação das razões recursais, que deverão ser encaminhadas no período compreendido entre 08h00 do dia 14/09/2026 (segunda-feira) e 08h00 do dia 15/09/2026 (terça-feira), totalizando 24 (vinte e quatro) horas úteis. As razões recursais deverão ser encaminhadas exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected]
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ANDRADINA
ORDEM DE EXECUÇÃO DE FORNECIMENTO - ATA KIT LANCHEObjeto: Aquisição de Kit lanche para Competição de Robótica – Fase Unidade Regional de Ensino dia 11/09/2026.
Processo: 015.00595703/2025-00
Empresa: P Q SANTOS BUFFET-ME, CNPJ 14.564.689/0001-91 Objeto: Aquisição de Kits Lanche Tipo 2
Valor da Despesa: R$ 1.950,00 (um mil, novecentos e cinquenta reais) Verba: Programa: 12368080061690000 Elemento 33903010
PTRES: 080190
Fonte de recursos: 150010001 Código da UGE 080291 Nota de Empenho: 2026NE01621 Data da Assinatura: 09/09/2026
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE APIAÍ
EXTRATO DE CONTRATOProcesso: SEI: 015.00659524/2026-81
Contratante: Unidade Regional de Ensino Região de Apiaí Contratada: Executta Engenharia e Construções, CNPJ: 48.240.927/0001-25, Modalidade licitação: Dispensa de licitação sem disputa Objeto: Prestação de Serviços de Manutenção Predial da Unidade Regional de Ensino – Região de Apiaí Contrato nº 3026/2026
Valor total da contratação: R$ 27.852,83 (vinte e sete mil oitocentos e cinquenta e dois reais e oitenta e três centavos) Prazo de Execução do Serviço: 45 dias Data da assinatura: 10/09/2026 Vigência: 10/09/2026 a 25/10/2026 Nota de Empenho: 2026NE02321 Programa de Trabalho 12122081561780000 - Fonte de Recurso: 154010001 - ND 33903979 – PTRES 080103 - UGR 080010 Resolução PGE n°55/2023
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE GUARATINGUETÁ
EXTRATO DE CONTRATO TRANSPORTE EVENTUAL -ATA CENTRALIZADA URE GUARATINGUETÁExtrato de Contrato – Transporte Eventual - CASTRECA TRANSPORTE E TURISMO LTDA Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico - Registro de Preços nº 64/DIISE/2026
Processo licitatório: 015.00835407/2025-49
Processo de pagamento de contrato: SEI. 015.00615495/2026-45 Nº do Contrato: 3009/26 Contratante: Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá – CNPJ 46.384.111/0076-67 Contratado: Castreca Transporte E Turismo Ltda, - CNPJ: 04.173.855/0001-75 Objeto: Prestação de serviços não contínuos de transporte de passageiros, mediante fretamento, caráter eventual. Valor total do contrato: R$ 57.831,68 (cinquenta e sete mil, oitocentos e trinta e um reais e sessenta e oito centavos)
Data da assinatura: 20/05/2026
Programa de Trabalho: 12.368.0800.6169.0000 Natureza da Despesa: 33.90.33 -47 Fonte: 154010001
Parecer Referencial CJ/SE Nº: 38/2025
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE LIMEIRA
EXTRATO DE CONTRATOExtrato de Contrato
Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação Processo de Licitação – SEI nº: 015.00620166/2026-16
Contrato Nº: 3061/26
Contratante: UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE LIMEIRA
Contratado: Eliana Maria Gerumin Oliveira – LTDA
Nome Fantasia: Carvalho Tecnologia em Segurança CNPJ nº 05.104.855/0001-86
Objeto: Serviço de aquisição e instalação de câmeras de monitoramento Valor: R$ 4.400,00(quatro mil e quatrocentos reais) Data da assinatura do contrato: 11/09/2026
Programas de Trabalho: 12122081561780000
Fontes: 154010001
Natureza da Despesa: 339039 Vigência: 10/10/2026
Resolução PGE: 55/2023
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PIRASSUNUNGA
DESPACHO DA COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, TERMO DE DOAÇÃO DE 01-09-2026Processo: 015.00669740/2026-34
Interessado: EE Profa. Maria Rosa Nucci Pacífico Homem. Assunto: Doação de bens - PDDE Paulista Capital 2024.
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/02/2012, autorizo, para uso exclusivo da Unidade Escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes a Associação de Pais e Mestres – APM – cuja ata de deliberação e notas fiscais encontram-se acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Serviço de Obras e Manutenção Escolar desta Unidade Regional de Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.
DESPACHO DA COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, TERMO DE DOAÇÃO DE 01-09-2026Processo: 015.00670015/2026-17
Interessado: EE Profa. Maria Rosa Nucci Pacífico Homem.
Assunto: Doação de bens - PDDE Paulista PE Novo Ensino Médio 2022. Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/02/2012, autorizo, para uso exclusivo da Unidade Escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes a Associação de Pais e Mestres – APM – cuja ata de deliberação e notas fiscais encontram-se acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Serviço de Obras e Manutenção Escolar desta Unidade Regional de Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.14.1.6.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).