DOESP 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
81/154 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
b) de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, caso seja admitida a adesão no item 4 deste instrumento, hipótese em que serão observados os limites previstos no art. 86 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para fins do remanejamento.
8.3 O órgão ou entidade gerenciadora somente autorizará o remanejamento solicitado que seja justificado pelo solicitante, se houver prévia anuência do fornecedor e do órgão ou entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
- CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1 O órgão ou entidade gerenciadora cancelará o registro do fornecedor quando este: a) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; b) se recusar a formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos pela Administração sem justificativa aceitável; c) não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no item 7.2.2; ou d) for apenado com sanção prevista no inciso III do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, aplicada no âmbito da Administração Pública do Estado de São Paulo, ou sanção prevista no inciso IV do caput do mesmo artigo.
9.1.1 Na hipótese a que alude a alínea “d” da subdivisão anterior, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência desta ata de registro de preços, o órgão ou entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, sendo vedadas novas contratações derivadas desta ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.1.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos o contraditório e a ampla defesa. 9.1.3 Quando for cancelado o registro do fornecedor, o órgão ou entidade gerenciadora poderá convocar os fornecedores que compõem o cadastro de reserva, observados a ordem de classificação e o disposto no item 5.6.
9.1.4 O órgão ou entidade participante deverá informar ao órgão ou entidade gerenciadora qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 9.2 O órgão ou entidade gerenciadora poderá, justificadamente, cancelar, total ou parcialmente, os preços registrados nesta ata de registro de preços: a) por razão de interesse público;
b) a pedido do fornecedor, à vista de prova da ocorrência superveniente de caso fortuito ou força maior que impossibilitem o cumprimento do compromisso registrado; ou c) se não houver êxito nas negociações, nos termos dos itens 7.1.2.1.1 e 7.2.3.1. 10. DAS PENALIDADES 10.1 O descumprimento desta Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório mencionado no item 1.1, garantidos o contraditório e a ampla defesa. 10.1.1 As sanções cabíveis também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente. 10.2 É da competência do órgão ou entidade gerenciadora, garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, em relação à sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. 10.3 É da competência do respectivo órgão ou entidade participante, garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preços, em relação à sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. 10.4 O órgão ou entidade participante deverá informar ao órgão ou entidade gerenciadora as ocorrências de que trata o item 9.1.4, para a finalidade indicada nessa disposição.
- CONDIÇÕES GERAIS
11.1 Os fornecedores registrados nesta ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar as contratações que dela poderão advir nas condições estabelecidas, observado o disposto no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 e neste instrumento. 11.1.1 A existência de preços registrados não obriga a Administração a celebrar contratações decorrentes desta ata de registro de preços, observando-se o disposto no item 5.9. 11.2 A contratação com os fornecedores registrados nesta ata será formalizada pelo órgão ou entidade interessada mediante a emissão de nota de empenho, cuja minuta integra como Anexo o instrumento convocatório mencionado no item 1.1. 11.2.1 Se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos documentos apresentados pelo fornecedor para fins de comprovação das condições de habilitação estiver com o prazo de validade expirado, o órgão ou entidade interessada verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando a ele os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.2.2 Se não for possível atualizar os documentos referidos na subdivisão acima por meio eletrônico hábil de informações, o fornecedor será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.2.3 Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome do fornecedor no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se o devedor comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do art. 8º, §§ 1º e 2º, da Lei estadual nº 12.799, de 2008. 11.2.4 Com a finalidade de verificar se o fornecedor mantém as condições de participação no certame, serão novamente consultados,
Volume 136, nº 175, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 14 de setembro de 2026 cilindro, bico; central luer look com anel de silicone no bico da seringa que não permita o acionamento acidental; esterilizada por oxido de etileno (eto); corpo lubrificado, com escala externa gravada, precisa, visível e indelével; capacidade de 10 ml; permite uso com agulhas padrão universais; embalado em PGC com abertura tipo pétala. embalado em conformidade com a legislação atual vigente; atende NR 32 com dispositivo de segurança retrátil; QUANTIDADE (U.F.): 3.591.600 - Unidade VALOR REGISTRADO: R$ 2,85 (dois reais e oitenta e cinco centavos) ITEM 04
previamente à celebração da contratação, os cadastros especificados no instrumento convocatório mencionado no item 1.1.
11.2.5 Constitui(em), igualmente, condição(ões) para a celebração da contratação:
11.2.5.1 a apresentação do(s) documento(s) que o fornecedor, à época do certame, houver se comprometido a exibir por ocasião da celebração da contratação por meio de declaração específica, caso exigida na documentação que integra como Anexo o instrumento convocatório mencionado no item 1.1 ou na documentação que o integra como Anexo;
11.2.5.2 a indicação de gestor encarregado de representar o fornecedor com exclusividade perante o Contratante, caso se trate de sociedade cooperativa (se admitida a participação de cooperativa no instrumento convocatório mencionado no item 1.1);
SIAFISICO: 6550479 CATMAT: 445833
DESCRIÇÃO: Seringa de segurança; plástico transparente atóxico, isento de látex, não prejudicial à saúde; corpo rígido, resistente, com flange anatômica; corpo com divisões de 5ml e subdivisões 1ml, números legíveis e inalterados, embolo com trava de segurança; deslizável, vedação de borracha, com trava de segurança; dispositivo de segurança da agulha após o uso por retração total para o interior do cilindro, bico; central luer look com anel de silicone no bico da seringa que não permita o acionamento acidental; esterilizada por oxido de etileno (eto); corpo lubrificado, com escala externa gravada, precisa, visível e indelével; capacidade de 20 ml; permite uso com agulhas padrão universais; embalado em PGC com abertura tipo pétala. embalado em conformidade com a legislação atual vigente; atende NR 32 com dispositivo de segurança retrátil; QUANTIDADE (U.F.): 2.259.630 - Unidade
11.3 O fornecedor terá o prazo de 02 (dois) dias, contados a partir da data de sua convocação, para comparecer perante a Unidade Contratante para a retirada da nota de empenho ou, alternativamente, solicitar o seu envio por meio eletrônico, sob pena de decadência, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
11.3.1 O prazo para formalização da contratação previsto na subdivisão anterior poderá ser prorrogado por igual período, por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração;
11.3.2 O não comparecimento do fornecedor para retirar a nota de empenho ou, quando solicitado o seu envio por meio eletrônico, a ausência de envio de confirmação de recebimento dentro do prazo previsto na subdivisão anterior importará na recusa à contratação, sujeita à aplicação das sanções cabíveis.
VALOR REGISTRADO: R$ 3,40 (três reais e quarenta centavos) DETENTOR DO REGISTRO: DETENTORA DA ATA: LOGGEN PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 24.980.102/0001-89, estabelecida na Avenida da Saudade, nº 626, Vila Nossa Senhora das Vitórias, Mauá/SP - CEP: 09360-000, Telefone (11) 3593-1346 e e-mail: [email protected] DADOS DO PRODUTO ITEM 03: NOME COMERCIAL: SERINGA 10ML REF. 120008IMB - MARCA: SOL-CARE NOGAP - FABRICANTE: ZHEJIANG LONGDE PHARMACEUTICAL CO LTD. - CHINA - TITULAR DO REGISTRO NA ANVISA: SOL-MILLENNIUM BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. - REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA: 80937159011 - APRESENTAÇÃO: EMBALAGEM INDIVIDUAL / CAIXA COM 100 UNIDADES - PRAZO DE VALIDADE NA ENTREGA: 12 (DOZE) MESES A CONTAR DA ENTREGA PELO FORNECEDOR NA UNIDADE CONTRATANTE - PRAZO DE ENTREGA: 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS, CONTADOS A PARTIR DO RECEBIMENTO DA NOTA DE EMPENHO (OU CONTADOS DA ASSINATURA DA RELAÇÃO DE REMESSA DE DOCUMENTOS, EM REMESSA ÚNICA NO "SISTEMA SEI OU E- MAIL). DADOS DO PRODUTO ITEM 04: NOME COMERCIAL: SERINGA 20ML REF. 120009IMB - MARCA: SOL-CARE NOGAP - FABRICANTE: ZHEJIANG LONGDE PHARMACEUTICAL CO LTD. - CHINA - TITULAR DO REGISTRO NA ANVISA: SOL-MILLENNIUM BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. - REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA: 80937159011 - APRESENTAÇÃO: EMBALAGEM INDIVIDUAL / CAIXA COM 50 UNIDADES - PRAZO DE VALIDADE NA ENTREGA: 12 (DOZE) MESES A CONTAR DA ENTREGA PELO FORNECEDOR NA UNIDADE CONTRATANTE - PRAZO DE ENTREGA: 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS, CONTADOS A PARTIR DO RECEBIMENTO DA NOTA DE EMPENHO (OU CONTADOS DA ASSINATURA DA RELAÇÃO DE REMESSA DE DOCUMENTOS, EM REMESSA ÚNICA NO "SISTEMA SEI OU E- MAIL).
11.3.3 A retirada da Nota de Empenho ou, quando solicitado o seu envio por meio eletrônico, o envio de confirmação de recebimento, implica o reconhecimento pelo fornecedor: 11.3.3.1 de que referida Nota está substituindo o instrumento de contrato, aplicando-se à relação jurídica ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
11.3.3.2 de que está vinculado às previsões contidas no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 e seus Anexos e à sua proposta;
11.3.3.3 de que se aplicam às omissões as disposições da Lei nº 14.133, de 2021, e normas regulamentares pertinentes, e, subsidiariamente, as disposições da Lei nº 8.078, de 1990, e princípios gerais dos contratos;
11.3.3.4 de que as hipóteses de extinção da contratação são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021;
11.3.3.5 dos direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da Lei nº 14.133, de 2021;
11.3.3.6 de que as condições de habilitação e contratação consignadas no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência da contratação.
11.3.3.7 de que serão observados a Lei nº 12.846, de 2013, e o Decreto estadual nº 69.588, de 2025, e as vedações constantes do Decreto estadual nº 68.829, de 2024, e dos artigos 14 e 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.4 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos na documentação que integra o instrumento convocatório mencionado no item 1.1.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 01 (uma) via(s), que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelo(a) representante do órgão ou entidade gerenciadora e pelo(as) representante(s) do(s) fornecedor(es) registrado(s), e por testemunhas, todos abaixo identificados, encaminhando-se cópia aos órgãos ou entidades participantes mencionados no item 3.2.
- ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1 O órgão ou entidade gerenciadora será a Coordenadoria Geral de Administração. 3.2 Além do órgão ou entidade gerenciadora, são órgãos ou entidades participantes do registro de preços: COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO - CGA Rua Tenente Pena, 110 - Bom Retiro CENTRO DE REFERÊNCIA E TREINAMENTO – DST/AIDS Rua das Oiticicas, 439 - Vila Parque Jabaquara
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PERP Nº 00831/2026 - ITENS 03 E 04
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO CGA Nº 024.00096340/2026-98 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 831/2026
DRS II - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE ARAÇATUBA Rua Oscar Rodrigues Alves, 1296 – Araçatuba
A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, por intermédio da Coordenadoria Geral de Administração, com sede na Avenida Doutor Éneas de Carvalho Aguiar, 188, Cerqueira César, na cidade de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.374.500/0252-60 , neste ato representado pelo Senhor Juan Carlos Dans Sanchez, Coordenador, nomeado em publicação no DOE 29 de maio 2025, inscrito no CPF sob o nº 093.874.428-37, no uso da competência conferida pela legislação aplicável, considerando o resultado obtido conforme o processo administrativo n.º 024.00096340/2026-98, resolve celebrar a presente ATA de REGISTRO DE PREÇOS, procedendo ao registro dos preços do(s) fornecedor(es) indicado(s) e qualificado(s) nesta ata, de acordo com a classificação por ele(s) alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo às condições previstas no Edital de licitação nº 831/2026, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto estadual nº 67.608, de 27 de março de 2023, c/c o Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e demais preceitos da legislação aplicável, e em conformidade com as disposições a seguir, de acordo com as subdivisões na forma de itens que compõem este instrumento.
DRS VI - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE BAURU Rua Quintino Bocaiúva, 545 – Bauru
DRS IX - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE MARÍLIA Rua XV de Novembro, 1151 – Marília
DRS XI - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE PRESIDENTE PRUDENTE
Av. Cel. José Soares Marcondes, 2357 – Presidente Prudente
DRS III - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE ARARAQUARA
Av. Espanha, 188 - 3º e 4º andar – Centro – Araraquara
DRS V - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE BARRETOS
Av. Vinte e um, 1238 – Barretos
DRS VIII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE FRANCA
Av. Wilson Sábio de Melo 1833 – Polo Industrial – Franca
DRS XV - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Av. Dr. Jânio Quadros, 150 - Distrito Industrial Dr. Ulisses da Silveira Guimarâes - São José do Rio Preto
- DO OBJETO
DRS VII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE CAMPINAS Av. Orozimbo Maia, 75 – Campinas
1.1 A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para Aquisição Futura e Eventual de Seringas Descartáveis II, de uso Ambulatorial e Hospitalar, conforme o detalhamento e as especificações técnicas constantes da documentação que constitui Anexo do Edital de Pregão Eletrônico nº 831/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
DRS X - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE PIRACICABA Rua do Trabalho, 602 – Vila Independência – Piracicaba DRS XIV - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Praça Dr. Boa Vista, 221 – São João da Boa Vista DRS XVII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE TAUBATÉ Rua Alcaide Mor Camargo, 100 – Taubaté
- DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade mínima a ser cotada, a quantidade máxima de cada item que poderá ser contratada, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
DRS XVI - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE SOROCABA
Av. Comendador Pereira Inácio, 564 – Vergueiro – Sorocaba HOSPITAL “GUILHERME ÁLVARO”, em Santos
Av. Oswaldo Cruz, 197 - Santos – Boqueirão CENTRO DE REABILITAÇÃO DE CASA BRANCA Rodovia SP 340, Km 238 – Casa Branca
ITEM 03
SIAFISICO: 6550495
CATMAT: 439641
DEPARTAMENTO DE GERENCIAMENTO AMBULATORIAL DA CAPITAL Rua Engenheiro Roberto Zuccolo, 21 - Vila Leopoldina - São Paulo
DESCRIÇÃO: Seringa de segurança; plástico transparente atóxico, isento de látex, não prejudicial à saúde; corpo rígido, resistente, com flange anatômica; corpo com divisões de 2,0ml e subdivisões 0,2ml, números legíveis e inalterados, embolo com trava de segurança; deslizável, vedação de borracha, com trava de segurança; dispositivo de segurança da agulha após o uso por retração total para o interior do
HOSPITAL GERAL "DR. ÁLVARO SIMÕES DE SOUZA", de Vila Nova Cachoeirinha Av. Deputado Emílio Carlos, 3.000 - São Paulo
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