DOESP 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
83/154 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 175, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 14 de setembro de 2026
7.1.2.1.1 O órgão ou entidade gerenciadora cancelará a ata de registro de preços, nos termos do disposto no item 9.2, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa, caso, nas negociações a que alude a subdivisão acima, os fornecedores do cadastro de reserva não aceitem reduzir seus preços aos valores de mercado.
10.1.1 As sanções cabíveis também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
10.2 É da competência do órgão ou entidade gerenciadora, garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, em relação à sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.
7.2 Quando o preço praticado no mercado se tornar superior ao preço registrado, o fornecedor poderá requerer ao órgão ou entidade gerenciadora a alteração do preço registrado, desde que observe os requisitos especificados no item 7.2.1.
10.3 É da competência do respectivo órgão ou entidade participante, garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preços, em relação à sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.
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7.2.1 O requerimento a que alude o item 7.2 deverá observar o
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disposto no item 6.1 e estar acompanhado de:
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a) prova de fato superveniente que impossibilite o cumprimento do
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compromisso registrado nesta ata;
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b) documentação comprobatória da inviabilidade de manutenção do
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preço registrado. 7.2.2 Na hipótese de não comprovação dos requisitos especificados
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nos itens 7.2 e 7.2.1:
10.4 O órgão ou entidade participante deverá informar ao órgão ou entidade gerenciadora as ocorrências de que trata o item 9.1.4, para a finalidade indicada nessa disposição.
- CONDIÇÕES GERAIS
- a) o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora;
11.1 Os fornecedores registrados nesta ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar as contratações que dela poderão advir nas condições estabelecidas, observado o disposto no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 e neste instrumento.
b) o fornecedor deverá cumprir o compromisso registrado na ata sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, em especial aquelas previstas na Lei nº 14.133, de 2021..
11.1.1 A existência de preços registrados não obriga a Administração a celebrar contratações decorrentes desta ata de registro de preços, observando-se o disposto no item 5.9.
7.2.3 Quando realizado o cancelamento do registro do fornecedor a celebrar contratações decorrentes desta ata de registro de preços, que alude a alínea “b” do item 7.2.2, o órgão ou entidade gerenciadora observando-se o disposto no item 5.9. convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de 11.2 A contratação com os fornecedores registrados nesta ata será classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, formalizada pelo órgão ou entidade interessada mediante a emissão de observado o disposto no item 5.6. nota de empenho, cuja minuta integra como Anexo o instrumento 7.2.3.1 O órgão ou entidade gerenciadora cancelará a ata de registro convocatório mencionado no item 1.1. de preços, nos termos do item 9.2, e adotará as medidas cabíveis para a 11.2.1 Se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos obtenção da contratação mais vantajosa, caso não obtenha êxito nas documentos apresentados pelo fornecedor para fins de comprovação das negociações a que alude a subdivisão acima. condições de habilitação estiver com o prazo de validade expirado, o 7.2.4 Quando forem comprovados os requisitos estabelecidos nos órgão ou entidade interessada verificará a situação por meio eletrônico itens 7.2 e 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora: hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, a) alterará o preço registrado, observados os valores praticados pelo anexando a ele os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade mercado, no limite do impacto causado pelos fatos supervenientes devidamente justificada. ensejadores da inviabilidade de manutenção do preço inicial; 11.2.2 Se não for possível atualizar os documentos referidos na b) comunicará o novo preço aos órgãos e entidades que tiverem subdivisão acima por meio eletrônico hábil de informações, o fornecedor firmado contratos decorrentes desta ata de registro de preços, para será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua eventual alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº situação de regularidade mediante a apresentação das certidões 14.133, de 2021. respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE contratação não se realizar. REGISTRO DE PREÇOS 11.2.3 Constitui condição para a celebração da contratação, bem como 8.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou registros em nome do fornecedor no “Cadastro Informativo dos Créditos entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”. Esta registro de preços e, caso seja admitida a adesão no item 4 deste condição será considerada cumprida se o devedor comprovar que os instrumento, órgãos ou entidades não participantes, nas seguintes respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do art. 8º, §§ condições: 1º e 2º, da Lei estadual nº 12.799, de 2008. a) de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade 11.2.4 Com a finalidade de verificar se o fornecedor mantém as participante; ou condições de participação no certame, serão novamente consultados, b) de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não previamente à celebração da contratação, os cadastros especificados no participante, caso seja admitida a adesão no item 4 deste instrumento, instrumento convocatório mencionado no item 1.1. hipótese em que serão observados os limites previstos no art. 86 da Lei 11.2.5 Constitui(em), igualmente, condição(ões) para a celebração da nº 14.133, de 2021. contratação: 8.2 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as 11.2.5.1 a apresentação do(s) documento(s) que o fornecedor, à época quantidades que pretende contratar será considerado participante para do certame, houver se comprometido a exibir por ocasião da celebração fins do remanejamento. da contratação por meio de declaração específica, caso exigida na 8.3 O órgão ou entidade gerenciadora somente autorizará o documentação que integra como Anexo o instrumento convocatório remanejamento solicitado que seja justificado pelo solicitante, se houver mencionado no item 1.1 ou na documentação que o integra como Anexo; prévia anuência do fornecedor e do órgão ou entidade que sofrer redução 11.2.5.2 a indicação de gestor encarregado de representar o dos quantitativos informados. fornecedor com exclusividade perante o Contratante, caso se trate de 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS sociedade cooperativa (se admitida a participação de cooperativa no PREÇOS REGISTRADOS instrumento convocatório mencionado no item 1.1); 9.1 O órgão ou entidade gerenciadora cancelará o registro do 11.3 O fornecedor terá o prazo de 02 (dois) dias, contados a partir da fornecedor quando este: data de sua convocação, para comparecer perante a Unidade Contratante a) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo para a retirada da nota de empenho ou, alternativamente, solicitar o seu justificado; envio por meio eletrônico, sob pena de decadência, sem prejuízo das b) se recusar a formalizar a contratação no prazo e condições sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. estabelecidos pela Administração sem justificativa aceitável; 11.3.1 O prazo para formalização da contratação previsto na subdivisão c) não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no anterior poderá ser prorrogado por igual período, por solicitação item 7.2.2; ou justificada do interessado e aceita pela Administração; d) for apenado com sanção prevista no inciso III do caput do art. 156 11.3.2 O não comparecimento do fornecedor para retirar a nota de da Lei nº 14.133, de 2021, aplicada no âmbito da Administração Pública do empenho ou, quando solicitado o seu envio por meio eletrônico, a Estado de São Paulo, ou sanção prevista no inciso IV do caput do mesmo ausência de envio de confirmação de recebimento dentro do prazo artigo. previsto na subdivisão anterior importará na recusa à contratação, sujeita 9.1.1 Na hipótese a que alude a alínea “d” da subdivisão anterior, caso à aplicação das sanções cabíveis. a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência 11.3.3 A retirada da Nota de Empenho ou, quando solicitado o seu desta ata de registro de preços, o órgão ou entidade gerenciadora poderá, envio por meio eletrônico, o envio de confirmação de recebimento, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de implica o reconhecimento pelo fornecedor: preços, sendo vedadas novas contratações derivadas desta ata enquanto 11.3.3.1 de que referida Nota está substituindo o instrumento de perdurarem os efeitos da sanção. contrato, aplicando-se à relação jurídica ali estabelecida as disposições 9.1.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 da Lei nº 14.133, de 2021; será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, 11.3.3.2 de que está vinculado às previsões contidas no instrumento garantidos o contraditório e a ampla defesa. convocatório mencionado no item 1.1 e seus Anexos e à sua proposta; 9.1.3 Quando for cancelado o registro do fornecedor, o órgão ou 11.3.3.3 de que se aplicam às omissões as disposições da Lei nº 14.133, entidade gerenciadora poderá convocar os fornecedores que compõem o de 2021, e normas regulamentares pertinentes, e, subsidiariamente, as cadastro de reserva, observados a ordem de classificação e o disposto no disposições da Lei nº 8.078, de 1990, e princípios gerais dos contratos; item 5.6. 11.3.3.4 de que as hipóteses de extinção da contratação são aquelas 9.1.4 O órgão ou entidade participante deverá informar ao órgão ou previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021; entidade gerenciadora qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, 11.3.3.5 dos direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento da Lei nº 14.133, de 2021; do registro do fornecedor. 11.3.3.6 de que as condições de habilitação e contratação consignadas 9.2 O órgão ou entidade gerenciadora poderá, justificadamente, no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 deverão ser cancelar, total ou parcialmente, os preços registrados nesta ata de mantidas pelo fornecedor durante a vigência da contratação. registro de preços: 11.3.3.7 de que serão observados a Lei nº 12.846, de 2013, e o Decreto a) por razão de interesse público; estadual nº 69.588, de 2025, e as vedações constantes do Decreto b) a pedido do fornecedor, à vista de prova da ocorrência estadual nº 68.829, de 2024, e dos artigos 14 e 48, parágrafo único, da Lei superveniente de caso fortuito ou força maior que impossibilitem o nº 14.133, de 2021. cumprimento do compromisso registrado; ou 11.4 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos c) se não houver êxito nas negociações, nos termos dos itens 7.1.2.1.1 e para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do 7.2.3.1. fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, 10. DAS PENALIDADES encontram-se definidos na documentação que integra o instrumento 10.1 O descumprimento desta Ata de Registro de Preços ensejará convocatório mencionado no item 1.1. aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 01 mencionado no item 1.1, garantidos o contraditório e a ampla defesa. (uma) via(s), que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelo(a)
representante do órgão ou entidade gerenciadora e pelo(as) representante(s) do(s) fornecedor(es) registrado(s), e por testemunhas, todos abaixo identificados, encaminhando-se cópia aos órgãos ou entidades participantes mencionados no item 3.2.
EXTRATO DE PESQUISA PERIÓDICA DE PREÇOS - PROCESSO Nº: 024.00053645/2025-24 - PERP 90081-2025 - SRP PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE APOIO DIAGNÓSTICO III.EXTRATO DE PESQUISA PERIÓDICA DE PREÇOS Processo nº: 024.00053645/2025-24
Interessado: COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO (CGA) Assunto: PERP 90081-2025 - SRP PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE APOIO DIAGNÓSTICO III.
Em cumprimento ao disposto no art. 82, § 5º, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, e no art. 26 do Decreto nº 11.462/2023, informa-se que foi realizada pesquisa periódica de preços, com vistas à verificação da vantajosidade da Ata de Registro de Preços nº 90081/2025.
A pesquisa foi realizada com base em contratações similares, bancos de preços, painéis oficiais e consultas ao mercado, conforme documentação constante do Processo SEI nº 024.00053645/2025-24.
Após análise dos dados obtidos, constatou-se que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado, não havendo necessidade de revisão, renegociação ou cancelamento.
Dessa forma, permanece inalterada a Ata de Registro de Preços nº 90081/2025.
EXTRATO DE PESQUISA PERIÓDICA DE PREÇOS - PROCESSO Nº: 024.00127754/2025-95 - PERP 90262-2025 - SRP PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE SISTEMA DUAS PEÇAS PARA ESTOMA INTESTINAL.
EXTRATO DE PESQUISA PERIÓDICA DE PREÇOS Processo nº: 024.00127754/2025-95 Interessado: COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO (CGA) Assunto: PERP 90262-2025 - SRP PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE SISTEMA DUAS PEÇAS PARA ESTOMA INTESTINAL.
Em cumprimento ao disposto no art. 82, § 5º, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, e no art. 26 do Decreto nº 11.462/2023, informa-se que foi realizada pesquisa periódica de preços, com vistas à verificação da vantajosidade da Ata de Registro de Preços nº 90262/2025.
A pesquisa foi realizada com base em contratações similares, bancos de preços, painéis oficiais e consultas ao mercado, conforme documentação constante do Processo SEI nº 024.00127754/2025-95.
Após análise dos dados obtidos, constatou-se que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado, não havendo necessidade de revisão, renegociação ou cancelamento. Dessa forma, permanece inalterada a Ata de Registro de Preços nº 90262/2025.
EXTRATO DE PESQUISA PERIÓDICA DE PREÇOS - PROCESSO Nº: 024.00127869/2025-80 - PERP 90267-2025 - SRP PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE BOLSAS DIVERSAS E SISTEMA DUAS PEÇAS II.
EXTRATO DE PESQUISA PERIÓDICA DE PREÇOS Processo nº: 024.00127869/2025-80 Interessado: COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO (CGA) Assunto: PERP 90267-2025 - SRP PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE BOLSAS DIVERSAS E SISTEMA DUAS PEÇAS II.
Em cumprimento ao disposto no art. 82, § 5º, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, e no art. 26 do Decreto nº 11.462/2023, informa-se que foi realizada pesquisa periódica de preços, com vistas à verificação da vantajosidade da Ata de Registro de Preços nº 90267/2025.
A pesquisa foi realizada com base em contratações similares, bancos de preços, painéis oficiais e consultas ao mercado, conforme documentação constante do Processo SEI nº 024.00127869/2025-80.
Após análise dos dados obtidos, constatou-se que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado, não havendo necessidade de revisão, renegociação ou cancelamento.
Dessa forma, permanece inalterada a Ata de Registro de Preços nº 90267/2025.
EXTRATO DE TERMO DE ALTERAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PROCESSO CGA Nº 024.00127731/2025-81 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90257/2025
EXTRATO DE TERMO DE ALTERAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO CGA Nº 024.00127731/2025-81
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90257/2025
Ata de Registro de Preços: 90257/2025 Detentora: C.B.S. Médico Científica Ltda. CNPJ Nº 48.791.685/0001-68
Objeto: Alteração do produto registrado no item 12 da Ata de Registro de Preços, relativamente ao saldo remanescente, mediante substituição do produto TENA PANTS DERMACARE – Fralda Descartável Geriátrica, Roupa Íntima, tamanho G/XG, unissex, pelo produto TENA PANTS MAXI PROTECT G/EG, ambos fabricados pela Essity do Brasil Indústria e
Item 12 – SIAFISICO 5457246 – CATMAT 616025.
A alteração é formalizada sem modificação do preço unitário registrado, do quantitativo remanescente e das demais condições originalmente pactuadas.
Data da assinatura: 11/09/2026.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90043/2026, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026DESPACHO Sr. CHEFE DE GABINETE - 11/09/2026 Nº do Processo: 024.00019812/2026-99
Interessado: Coordenadoria de Serviços de Saúde (CSS) Assunto: PERP 90043-2026 - SRP PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE ÁGUA MINERAL
Trata-se de recursos interpostos pela empresa MULTIMED PRODUTOS ODONTO ‑ MEDICO ‑ HOSPITALAR LTDA. e pela empresa TERRA NOVA BEBIDAS LTDA, contra o procedimento licitatório na modalidade pregão eletrônico
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