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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 14/09/2026 · pág. 97

DOESP 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

97/154 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 175, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 14 de setembro de 2026

Contratante: Polícia Militar do Estado de São Paulo – Comando de Policiamento do Interior Um – UASG 180.155.

custos, na formação do preço global e, consequentemente, na elaboração de propostas economicamente adequadas e exequíveis.

Em atendimento ao questionamento realizado, esclarecemos que: 1. Será exigido exclusivamente o fornecimento do item.

A Lei nº 14.133/2021, ao estabelecer os princípios e objetivos das licitações, busca assegurar condições de disputa isonômicas e a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração, sendo imprescindível que os licitantes disponham de informações orçamentárias claras, coerentes e suficientemente precisas para a formação de seus preços.

  1. Não será exigida instalação.

Contratada: HOSP-PRIME COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 51.285.520/0001-29.

Quando da elaboração do Estudo Técnico Preliminar, o responsável considerou todas as condições que impactam na aquisição, que demandariam de outras providências pela unidade requisitante, e não somente a compra efetivamente, motivo pelo qual a adequação do local de instalação foi considerada ficando a critério de equipe própria de manutenção.

Nota de empenho: 2026NE01722 / Valor do empenho: R$ 221,50 (duzentos e vinte e um real e cinquenta centavos). Emissão: 09/09/2026 - Vencimento: 09/10/2026.

Nesse sentido, a conferência prévia da planilha contribui para preservar a isonomia entre os participantes, a competitividade do certame, o julgamento objetivo e a própria exequibilidade das propostas, evitando que eventual inconsistência material na composição dos custos produza efeitos indevidos durante a fase de julgamento ou na futura execução contratual.

Contratada: CIRURGICA PREMIUM DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 34.479.558/0001-13. Nota de empenho: 2026NE01726 / Valor do empenho: R$ 297,00 (duzentos e noventa e sete reais).

PREGÃO ELETRÔNICO ARP - MANUTENÇÃO DE VIATURA

Emissão: 09/09/2026 - Vencimento: 09/10/2026.

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR SETE
UGE 180.156
ABERTURA DE LICITAÇÃO PÚBLICA
PREGÃO ELETRÔNICO N° CPI7-PR-156/0028/26
PROCESSO Nº CPI7-20260437722

Contratada: M M A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 56.981.390/0001-82.

Nota de empenho: 2026NE01727 / Valor do empenho: R$ 2.425,20 (dois mil e quatrocentos e vinte e cinco reais e vinte centavos). Emissão: 09/09/2026 - Vencimento: 09/10/2026. Contratada: CLM FARMA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 40.274.237/0001-85.

a) que seja realizada a conferência da planilha orçamentária, especialmente dos itens acima relacionados, em confronto com a fonte de referência CDHU – 200/2025 indicada no orçamento;

b) que seja verificada, em especial, a aparente divergência do item 02.01.02 – CDHU 14.28.140, cujo valor constante da planilha é de R$ 135,39/m², enquanto o valor informado como referência CDHU é de R$ 1.137,08/m²;

O Comando de Policiamento do Interior Sete torna pública a abertura de processo licitatório objetivando a constituição de registro de preços para fins de contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos oficiais, com fornecimento e aplicação de peças, acessórios e demais insumos necessários, bem como transporte das viaturas quando necessário para o CPI-7 e unidades subordinadas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital do certame e seus Anexos. O envio das propostas eletrônicas poderá ser realizado a partir do dia 14 de setembro de 2026, por meio do Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP; a abertura da sessão pública ocorrerá às 08h do dia 28 de setembro de 2026. O edital na integra e seus anexos, poderão ser retirados na Rua Bento Manoel Ribeiro, nº 209, Vila São Caetano, Sorocaba/SP (sede do Comando de Policiamento do Interior Sete), de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h (por meio de dispositivo de armazenamento de dados do tipo Pen Drive ou similar), podendo ainda os documentos serem consultado no site www.pncp.gov.br/app/editais.

Nota de empenho: 2026NE01728 / Valor do empenho: R$ 431,25 (quatrocentos e trinta e um real e vinte e cinco centavos). Emissão: 09/09/2026 - Vencimento: 09/10/2026.

c) caso sejam confirmadas inconsistências, que seja promovida a retificação da planilha orçamentária e dos respectivos documentos do certame, com a disponibilização da versão corrigida aos interessados;

Contratada: EREFARMA PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 15.439.366/0001-39.

d) caso as diferenças identificadas sejam intencionais e decorram de metodologia, composição ou condição específica adotada pela Administração, que seja prestado o devido esclarecimento quanto à origem e à composição dos valores, possibilitando aos licitantes a adequada compreensão dos custos considerados;

e) sendo necessária a alteração de valores ou informações que possam impactar a elaboração das propostas, que sejam observadas as providências cabíveis quanto à publicidade, transparência e eventual reabertura dos prazos, nos termos da legislação aplicável, de modo a assegurar tratamento isonômico a todos os interessados.

Nota de empenho: 2026NE01730 / Valor do empenho: R$ 221,20 (duzentos e vinte e um real e vinte centavos). Emissão: 09/09/2026 - Vencimento: 09/10/2026. Contratada: J.F COMERCIO DE MATERIAL E MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 22.525.517/0001-37. Nota de empenho: 2026NE01731 / Valor do empenho: R$ 1.580,30 (Mil e quinhentos e oitenta reais e trinta centavos). Emissão: 09/09/2026 - Vencimento: 09/10/2026.

Resposta: Em atenção ao pedido de esclarecimento apresentado, informamos que, após a conferência da planilha orçamentária, foram identificadas e devidamente corrigidas as inconsistências apontadas nos itens relacionados.

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 8 - PRESIDENTE PRUDENTE

Esclarece-se que as divergências verificadas decorreram de mero erro material de digitação, não representando alteração da metodologia de composição dos custos ou da solução prevista para a execução do objeto. Dessa forma, procedeu-se à correção dos respectivos itens na planilha orçamentária, com a disponibilização da versão retificada aos interessados.

DESPACHO Nº CPI8-304/13/26 - RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO

Especificamente quanto ao item 02.01.02 – Código CDHU 14.28.140 – Elemento vazado em vidro, tipo veneziana, 20 x 20 x 6 cm, esclarece-se que o valor consignado na planilha corresponde exclusivamente à mão de obra necessária à execução do serviço, uma vez que o material a ser utilizado já se encontra disponível em estoque da Administração.

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR OITO - CPI-8 Interessada: VERITAS FACILITIES LTDA, CNPJ nº 19.121.053/0001-99. CONTRATO Nº CPI8-037/22.

  1. Considerando os elementos constantes dos autos, em especial o Despacho nº CPI8-253/13/2026, que autorizou a adoção das providências necessárias à rescisão unilateral do Contrato nº CPI8-037/22, firmado com a empresa VERITAS FACILITIES LTDA, contratada para a prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial da sede da 2ª CIA PM do 32º BPM/I, tendo em vista o descumprimento de obrigações contratuais, a interrupção da prestação dos serviços, o inadimplemento de obrigações trabalhistas, a ausência de apresentação das notas fiscais relativas aos serviços prestados, bem como a ausência de resposta às notificações expedidas pela Administração;2. Considerando que, em observância ao devido processo legal administrativo e ao disposto no parágrafo único do artigo 78 e no inciso I do artigo 109, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, a contratada foi formalmente cientificada acerca da intenção de rescisão unilateral do contrato, sendo-lhe assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia; 3. Considerando que, conforme certificado nos autos, transcorreu integralmente o prazo concedido para apresentação de defesa prévia, sem que a empresa VERITAS FACILITIES LTDA apresentasse manifestação, defesa ou qualquer recurso em face da intenção de rescisão.
ESCLARECIMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 180155-178/2026

Assim, não haverá necessidade de fornecimento desse material pela empresa contratada, devendo, considerar, para fins de elaboração de sua proposta, somente os custos relativos à mão de obra para a execução do referido serviço.

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR UM

ÓRGÃO: SÃO PAULO – SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

UNIDADE COMPRADORA: 180155

RESPOSTA ESCLARECIMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 180155 - 178/2026.

Por fim, informa-se que a planilha orçamentária retificada foi devidamente inserida e disponibilizada na plataforma Compras.gov.br, para conhecimento e consulta de todos os interessados, assegurando-se a transparência e a isonomia entre os participantes do certame.

Pergunta: Durante a análise dos documentos disponibilizados para elaboração da proposta comercial, foram identificadas aparentes divergências entre determinados valores unitários constantes da planilha orçamentária e os respectivos valores indicados na fonte de referência CDHU – 200/2025, conforme relação abaixo:

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 7 - SOROCABA

Ite Códi
go
Descrião resumida Un
Q
a
u

Valor
na
Valor de
Referên

SOROCABA
m CDH
U
ç id.

t.
Planil
ha
cia
CDHU
PREGÃO ELETRÔNICO
01.
01.
05
03.0
4.02
0
Demolição manual de revestimento
cerâmico, incluindo a base – parede e
piso
m²
44
6,
0
0
R$ 13,83
R$ 13,63 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR SETE
UGE 180.156
02.
01.
02
14.2
8.14
0
Elemento vazado em vidro, tipo
veneziana, 20 x 20 x 6 cm
m² 1,5
0
R$ 135,3
9
R$ 1.137,08 PREGÃO ELETRÔNICO N° CPI7-PR-156/0044/26
PROCESSO Nº CPI7- 20260462641
Aquisição de Materiais Diversos para o Canil e Cavalaria – 2ª Compra
RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
05.
01.
03
23.12
.001
Porta lisa de madeira interna “PIM”,
para acabamento em pintura, padrão
dimensional médio, com ferragens,
completa – 80 x 210 cm
un 2,0
0
R$ 627,5
8
R$ 634,34 Recebido pedido de esclarecimento formulado por licitante
interessado no objeto da presente licitação, passa-se a prestar os
esclarecimentos pertinentes, nos seguintes termos:
PERGUNTA
05.
01.
04
23.0
9.05
2
Porta lisa com batente de madeira –
110 x 210 cm – banheiro PCD CB/SD
un 1,0
0
R$ 935,2
7
R$ 897,25 Em relação ao
Pregão Eletrônico CPI7-PR-156/0044/26 – Item 10 –
Bebedouro Industrial 25 Litros, solicitamos esclarecimentos quanto às
condições consideradas para formação do preço estimado e à eventual
10.
01.
03
47.0
2.02
0
Registro de gaveta em latão fundido
cromado com canopla, DN 3/4” – linha
especial

un 8,
0
0
R$ 83,52
R$ 69,56 necessidade de instalação do equipamento.
O Item 10 possui
valor estimado de R$ 1.458,10 por unidade, sendo
previstas 03 unidades. O Memorial Descritivo estabelece que o
equipamento deverá ser compatível com a tensão elétrica indicada para a
10.
03.
01
44.0
1.82
0
Bacia sifonada com caixa de descarga
acoplada com tampa – 6 litros
un 2,0
0
R$ 1.153,
98
R$ 1.181,46
instalação, porém
não especifca expressamente se caberá à contratada
executar a instalação hidráulica e/ou elétrica no local de entrega.
Diante disso, solicitamos esclarecer:
10.
03.
09
44.0
3.315
Torneira de mesa com bica móvel e
alavanca
un 6,
0
0
R$ 107,14
R$ 106,94 1.Para o item 10 será exigido
somente o fornecimento e a entrega do
bebedouro, ou a contratada também será responsável pela
instalação
hidráulica e/ou elétrica e colocação em funcionamento?
10.
02.
02
39.0
2.03
0
A dive
Cabo de cobre de 6 mm², isolamento
750 V – isolação em PVC 70°C
rgência identifcada no item 02.01.02
m
30
0,
00
– Códig
R$ 10,23
o CDHU
R$ 9,72
14.28.140
2.Caso seja exigida a instalação, quais serviços, materiais, conexões,
adequações e demais providências fcarão sob responsabilidade da
contratada?
3.O
valor estimado de R$ 1.458,10 por unidadefoi obtido
considerando também os custos de eventual instalação incluindo
mão de
  1. Considerando, ainda, que permanecem hígidos os fundamentos que ensejaram a intenção de rescisão, especialmente a total interrupção da prestação dos serviços contratados, circunstância que caracteriza descumprimento das obrigações assumidas pela contratada e encontra respaldo no inciso I do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93.

  2. Quanto aos valores devidos à Contratada pelos serviços efetivamente prestados, informa-se que a empresa faz jus ao recebimento integral da medição referente ao mês de abril de 2026, no valor de R$ 1.924,78 (um mil novecentos e vinte e quatro reais e setenta e oito centavos), em razão da regular execução dos serviços durante todo o período, bem como ao pagamento proporcional referente aos serviços prestados no período de 1º a 17MAIO26, no valor de R$ 1.090,71 (um mil e noventa reais e setenta e um centavos), observadas as retenções legais e os demais procedimentos de liquidação da despesa.

  3. Para os fins do art. 4º, inciso II, da Resolução PGE nº 29, de 23DEZ15, atesto que o caso se enquadra nos parâmetros do Parecer Referencial CJ/PM nº 02/2018, prorrogado pela Cota CJ/PM nº 10/2026, cujas cópias foram juntadas aos autos, tendo sido observadas as orientações neles estabelecidas.

  4. Diante do exposto, e considerando o decurso do prazo legal sem bebedouro, ou a contratada também será responsável pela instalação manifestação da contratada, DECIDO PELA RESCISÃO UNILATERAL do hidráulica e/ou elétrica e colocação em funcionamento? Contrato nº CPI8-037/22, celebrado com a empresa VERITAS FACILITIES 2. Caso seja exigida a instalação, quais serviços, materiais, conexões, LTDA, CNPJ nº 19.121.053/0001-99, com fundamento no inciso I do artigo 78 adequações e demais providências ficarão sob responsabilidade da da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo da apuração de contratada? responsabilidades e da eventual aplicação das sanções administrativas 3. O O valor estimado de R$ 1.458,10 por unidade foi obtido foi obtido cabíveis, observados os procedimentos pertinentes.

  5. O O valor estimado de R$ 1.458,10 por unidade foi obtido foi obtido considerando também os custos de eventual instalação, incluindo mão de obra, deslocamento, materiais, conexões e demais despesas necessárias?

A divergência identificada no item 02.01.02 – Código CDHU 14.28.140 merece especial atenção, uma vez que o valor informado na planilha orçamentária (R$ 135,39/m²) apresenta diferença significativa em relação ao valor indicado como referência CDHU (R$ 1.137,08/m²).

  1. Para tanto, em observância ao devido processo legal administrativo, conforme dispõe o 78, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93, o Gestor do Contrato deverá:

  2. Caso a pesquisa de preços tenha considerado apenas o fornecimento do equipamento, solicitamos informar se haverá revisão do valor estimado do item 10, de modo a contemplar os custos da eventual instalação.

8.1. cientificar formalmente a referida empresa acerca da RESCISÃO UNILATERAL, concedendo prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, conforme inciso I, letra "E" do artigo 109 da retro citada lei.

Além disso, foram constatadas diferenças, ainda que de menor proporção, em outros itens da planilha, conforme demonstrado acima. Ressaltamos que a correta definição dos custos unitários é elemento essencial para a elaboração das propostas pelos licitantes, sobretudo em contratação que envolve o fornecimento integral de materiais, mão de obra e equipamentos necessários à execução dos serviços.

Ressaltamos que o próprio Estudo Técnico Preliminar estabelece que eventuais necessidades de instalação, montagem ou adequação de infraestrutura devem ser verificadas previamente e, quando necessárias, consideradas na elaboração do Termo de Referência.

8.2. após o decurso do prazo, analisar e manifestar-se de forma motivada acerca das alegações eventualmente apresentadas, encaminhando os autos para decisão final.

Eventuais divergências entre os valores constantes da planilha orçamentária e aqueles correspondentes à fonte de referência indicada no próprio orçamento podem interferir diretamente na composição dos

O esclarecimento é necessário para a correta composição e exequibilidade da proposta.

  1. Ao Chefe da Seção de Despesa, Orçamento e Custos, para que, após a formalização da rescisão, sejam adotadas as providências necessárias quanto ao cancelamento do Contrato nº CPI8-037/22 e da respectiva Nota

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