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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 14/09/2026 · pág. 10

DOESP 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

10/213 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 175, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 14 de setembro de 2026

deveres funcionais previstos no artigo 241, incisos II, III, XII e XIII, da Lei nº 10.261/1968, estando caracterizada a hipótese previstas nos artigos 256, inciso II, e a violação prevista no artigo 257, inciso IV, do referido diploma legal. Publique-se. Intime-se. A vista dos autos será concedida pela Corregedoria da Polícia Penal à defesa, de ofício, pelo prazo de 30 (trinta) dias contínuos, nos termos do artigo 119, § 1º, da LCE n° 207/1979 c/c artigo 65 da LCE n° 1.416/2024, e artigo 2º da Lei n° 10.177/1998, com permissão de peticionamento da peça recursal diretamente nos autos, via módulo “usuário externo” do Sistema Eletrônico de Informações – SEI/GESP, por se tratar de processo digital, devendo estar devidamente assinada. Decorrido o prazo legal, sem interposição de pedido de reconsideração e/ou recurso, arquivem-se os autos.

PORTARIA, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA PENAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da competência legal que lhe é conferida pelo artigo 50, inciso III, da Lei Complementar n° 1.416/2024, e com amparo no que consta dos autos do Processo Administrativo Disciplinar n° 006.00051668/2026-01, em especial, o Relatório Final, emitido pela Chefia do 5° Serviço Permanente de Processamento Disciplinar (doc. 0113404911), acompanhado do Despacho do Sr. Corregedor-Geral da Polícia Penal (doc. 0113493177), bem como no teor do pronunciamento da d. Consultoria Jurídica da Secretaria da Administração Penitenciária, exarado no Parecer Jurídico CJ/SAP 413/2026 (0117910075), e, por fim, diante da manifestação da Assessoria do Diretor-Geral da Polícia Penal, contida na Informação SAP-PP-ATPP 6672/2026 (doc. 0120894862), cujas razões adota como motivação para decidir, JULGA PROCEDENTES as imputações irrogadas na Portaria Inaugural e aplica, em mitigação da pena de demissão inicialmente prevista, a penalidade de SUSPENSÃO POR 60 (SESSENTA) DIAS, CONVERTIDA EM MULTA, com fundamento no artigo 251, inciso II, c/c artigo 254, § 2°, da Lei n° 10.261/1968, e no artigo 40, inciso IV, c/c artigo 44, § único, da Lei Complementar n° 1.416/2024, em face de ANTONIEL SANTOS SILVA, CPF/MF n° (suprimido), RG nº 57.449.939-8, Policial Penal de Nível IIA, do SQC-III-QSAP, classificado, à época dos fatos, no Centro de Detenção Provisória III de Pinheiros, do Complexo Penal II de São Paulo, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo, por violação aos deveres funcionais previstos no artigo 241, incisos XIII e XIV, além de incorrer nas proibições contidas nos artigos 242, inciso VIII, e 243, inciso XI, todos da Lei nº 10.261/1968, bem como por não observar o artigo 1º, § 1º, da Resolução SAP nº 027/2019, vigente à época dos fatos. Publique-se. Intime-se. A vista dos autos será concedida pela Corregedoria da Polícia Penal à defesa, de ofício, pelo prazo de 30 (trinta) dias contínuos, nos termos do artigo 119, § 1º, da LCE n° 207/1979 c/c artigo 65 da LCE n° 1.416/2024, e artigo 2º da Lei n° 10.177/1998, com permissão de peticionamento da peça recursal diretamente nos autos, via módulo “usuário externo” do Sistema Eletrônico de Informações – SEI/GESP, por se tratar de processo digital, devendo estar devidamente assinada. Decorrido o prazo legal, sem interposição de pedido de reconsideração e/ou recurso, arquivem-se os autos.

PORTARIA, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Transferindo, nos termos do artigo 71, inciso I, da Lei Complementar n.º 1.416, de 26 de setembro de 2024, em cumprimento a decisão judicial transitada em julgado proferida nos autos do processo n.º 109249950.2025.8.26.0053, o cargo de Policial Penal, do SQC-III-QSAP, provido por CAIO FELIPE SANTOS MIRANDA, RG 49.985.072-5, classificado na Penitenciaria de Limeira, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Central do Estado, para a Penitenciária “Zwinglio Ferreira” de Presidente Venceslau, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado. (SEI 006.00395082/2026-48)

PORTARIA, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Transferindo, nos termos do artigo 71, inciso I, da Lei Complementar n.º 1.416, de 26 de setembro de 2024, e com fulcro na Resolução SAP n.º 044, de 4 de junho de 2025, de ofício, no interesse do serviço policial penal, o cargo de Policial Penal, do SQC-III-QSAP, provido pelo servidor JOAO PAULO CAETANO, RG 33.045.448-1, classificado na Centro de Detenção Provisória III de Pinheiros, do Complexo Penal II de São Paulo, vinculado à Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo, para a Penitenciária "Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra" do Complexo Penal de Tremembé, vinculado à Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral (SEI 006.00410067/2026-37)

CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA PENAL

COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DISCIPLINAR

EDITAL DE CITAÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO, DE 11/09/2026 O Coordenador de Processamento Disciplinar, da Corregedoria da Polícia Penal, designado Presidente da Comissão de Invalidação de Ato de Posse de que trata o Processo Digital n° 006.00021417/2026-94, conforme Resolução SAP – 33, de 2-7-2026, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER ao interessado, VANDERSON DOS SANTOS DE MEDEIROS, CPF. (SUPRIMIDO), RG n.º 27.879.346-0, admitido no serviço público estadual para o cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária – Nível de Vencimentos I, do SQC-QSAP, classificado na época dos fatos na Penitenciária III de Hortolândia, do Complexo Penal de Campinas/Hortolândia, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Central do Estado, nascido em 18/03/1977, filho de Maria Zélia dos Santos de Medeiros e José Vital de Medeiros, que foi instaurado o procedimento administrativo ora mencionado, e por estarem presentes os requisitos do artigo 32, inciso II, c/c artigo 34, parágrafo único, ambos da Lei n° 10.177/1998, fca CITADO, por meio deste EDITAL, da propositura de invalidação do ato de posse, haja vista a não satisfação do requisito contido no artigo 47, inciso V, da Lei n° 10.261/1968, bem como para comparecer, acompanhado de seu advogado(a), à audiência de interrogatório por videoconferência, através da Plataforma Microsoft TEAMS, que se realizará no próximo dia 21 de setembro de 2026, às 14h30min, na Coordenadoria de Processamento Disciplinar. A audiência será realizada VIRTUALMENTE, ficando facultado ao interessado a escolha do local onde pretende prestar suas declarações, deverá informar um endereço eletrônico (e-mail) e número de telefone para o e-mail <

[email protected] > , informando também o endereço eletrônico e telefone de seu advogado até 20/09/2026 fazendo referência ao dia e horário da audiência. Caso não possua recursos para contratação de advogado, o interessado poderá solicitar a nomeação de advogado dativo. Após a audiência de interrogatório, começará a fluir o prazo de quinze dias para a apresentação de defesa prévia, podendo requerer provas e arrolar testemunhas, esclarecendo-se, ainda, que o interessado será defendido por advogado dativo, caso não constitua advogado próprio. A seguir, passa-se a transcrever na íntegra a PORTARIA Nº 0119705498, de 31/08/2026:

  1. O Presidente da Comissão Especial, nomeado através da Resolução SAP n.º 33, de 2 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, edição de 6 de julho de 2026, em cumprimento à determinação do Senhor Secretário de Estado da Secretaria da Administração Penitenciária, baixa a presente Portaria para instaurar Procedimento Administrativo de Invalidação do Ato de Posse em face do servidor VANDERSON DOS SANTOS DE MEDEIROS, CPF nº (suprimido), RG nº 27.879.346-0, inativo, à época admitido no serviço público estadual para o cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, do SQC-III-QSAP, até então em exercício na Penitenciária III de Hortolândia, do Complexo Penal de Campinas/Hortolândia, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Central do Estado, pelos motivos a seguir expostos: 2. O servidor foi nomeado em 24/06/2022, para o cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária – Nível I. A posse ocorreu em 11/11/2022, com início de exercício em 16/11/2022. O interessado foi exonerado a pedido, com fundamento no artigo 58, § 1°, item 1 da Lei Complementar n. ° 180/78, conforme publicação no Diário Oficial do Estado de 04/03/2024. 3. Segundo se depreende dos autos, a Administração tomou conhecimento de que o interessado figurou na qualidade de réu na Ação Penal n.° 1501913-02.2020.8.26.0564, que tramitou perante a 2ª Vara Criminal e de Crimes Contra a Vida, do Foro e Comarca de São Caetano do Sul, resultando em sentença condenatória transitada em julgado (0094846958).

  2. A referida ação penal versava sobre o crime de violência contra a mulher, praticado no contexto das relações familiares. 5. Da sentença penal condenatória (0094846000), prolatada em 02/07/2020, extrai-se in verbis:

Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva e o faço para CONDENAR o réu VANDERSON DOS SANTOS DE MEDEIROS, qualificado nos autos, à pena de 06 meses de detenção, em regime aberto, como incurso no artigo 129, § 9º, por duas vezes, na forma do artigo 69, ambos do Código Penal.

  1. Todavia, o juízo reconheceu ao réu o benefício da suspensão condicional da pena, com fulcro no artigo 77 do Código Penal. A execução da pena privativa de liberdade foi suspensa pelo prazo de 2 anos, mediante o cumprimento das condições do sursis especial, previstas no artigo 78, § 2°, do CP (0094846000).

  2. Irresignado, o interessado interpôs recurso, para o qual foi negado provimento. Desta feita, a sentença penal condenatória transitou em julgado em 17 de agosto de 2023.

  3. No momento da posse, o servidor já figurava como réu na ação penal telada, todavia, a tramitação não poderia impedir a nomeação, tampouco a posse, por estar ele protegido pelo princípio da presunção de inocência, situação que se alterou substancialmente com o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

  4. O reconhecimento, na seara penal, da prática do delito tipificado no artigo 129, § 9° do Código Penal (Lei n.° 11.340/2006), está em desacordo com o disposto no artigo 47, inciso V, da Lei n.° 10.177/1998: Artigo 47 – São requisitos para a posse em cargo público: (...)

V – ter boa conduta;

  1. Com efeito, a instauração de procedimento administrativo de invalidação de ato de posse, conforme rito previsto nos artigos 57 a 61 da Lei n.º 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que assegure ao interessado o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, é a medida mais adequada ao interesse da Administração, pois se trata de conduta perpetrada pelo servidor em momento anterior à assunção do cargo público, que faz com que sua posse reste, em tese, viciada, já que se deu em desconformidade com o estabelecido no artigo 47, inciso V, da Lei Estadual n.º 10.261/1968, sujeitando assim a apreciação desta respeitável Comissão.

  2. Desta forma, nos termos do artigo 57 e ss., da Lei n.° 10.177/1998, intime-se o interessado, sendo-lhe assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, para submeter-se a interrogatório por videoconferência, ficando desde já intimado a apresentar Defesa Prévia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, nos termos da legislação supramencionada.

  3. Compõe a comissão, nos termos da Resolução Numerada n.º 33, de 02 de julho de 2026, os servidores a seguir elencados (Doc. SEI nº 0113433292):

i. JAIR RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA ROCHA, CPF nº (suprimido), Coordenador de Processamento Disciplinar, indicado para a Presidência da Comissão;

ii. BÁRBARA CRISTINA CALLIPO CAVALCANTI ALVES, CPF nº (suprimido), Chefe do 3º Serviço Permanente de Processamento Disciplinar;

iii. CARLOS ROBERTO DA SILVA JUNIOR ANTIQUEIRA, CPF nº (suprimido), Chefe do 5º Serviço Permanente de Processamento Disciplinar;

iv. VIVIANE FÁTIMA FERREIRA RUIZ ALVES, CPF nº (suprimido), Assistente Técnico III, da Coordenadoria de Recursos Humanos;

v. ELIANA HIROE TERASHIMA, CPF nº (suprimido), Assistente Técnico IV, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas.

  1. Dessa forma, com fundamento nos artigos 22; 34, incisos I a V e parágrafo único; e 59, inciso II, c/c o artigo 58, incisos IV a VII, todos da Lei Estadual n.º 10.177, de 30 de dezembro de 1998, RESOLVEMOS:

  2. Designar audiência de interrogatório para o dia 21 de setembro de 2026, às 14h30min, a ser realizada na modalidade virtual, por intermédio da plataforma virtual Microsoft Teams, cujo link será encaminhado para o endereço eletrônico a ser fornecido pelo interessado, por ocasião de sua citação e intimação.

  3. DETERMINO, com fundamento no artigo 34, III, da Lei n.º 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que a citação pessoal do ex-servidor seja realizada por PRECATÓRIA, por meio do estabelecimento prisional mais próximo ao último endereço residencial constante de seus assentamentos funcionais, a saber: Complexo Penal de Campinas/Hortolândia, da Coordenadoria de Execução Penal da Região

Central do Estado, para que o interessado seja devidamente citado/intimado da audiência de interrogatório, com entrega de cópia integral do mandado citação e respectivos anexos.

  1. ENCAMINHE-SE ofício ao Chefe de Departamento do referido Complexo Penal, a fim de lhe endereçar a citação e a intimação, com a observação de que esta deve ser pessoal e direta, devendo ser restituída a esta comissão após a ciência do teor da Portaria e do Mandado de Citação e Intimação, com data e assinatura, no máximo, até o dia, 08 de setembro de 2026, a fim de que se proceda, se o caso, a citação por edital, de acordo com o artigo 34, parágrafo único da Lei n.º 10.177, de 30 de dezembro de 1998.

  2. Fica o interessado, desde já, ciente de que poderá constituir advogado, apresentar pessoalmente sua versão sobre os fatos, e acompanhar todos os atos do processo.

  3. Caso não constitua advogado, ser-lhe-á designado defensor dativo para acompanhar o feito e exercer sua defesa técnica.

  4. Fica o interessado advertido, por derradeiro, de que, após a regular citação, o seu não comparecimento à audiência para prestar as declarações, nos termos legais, implicará a declaração de revelia, prosseguindo o feito independentemente de sua participação, sem prejuízo da atuação do defensor constituído ou dativo.

  5. As testemunhas que vierem a ser arroladas, até o limite máximo de 5 (cinco), comparecerão à audiência de instrução designada para o dia 13 de outubro de 2026, às 14h00min, independentemente de intimação pela Administração, cabendo ao interessado apresentá-las.

  6. Fica facultado o envio dos endereços de e-mail das testemunhas para o encaminhamento do link de acesso a sala de audiência virtual. Nesse caso, as informações deverão ser enviadas para o endereço eletrônico < [email protected] >.

  7. Ficam designados para secretariar o feito, os servidores Ismael de Camargo Braga, CPF nº (suprimido), e, Washington Luis dos Santos, CPF nº (suprimido), ambos Policiais Penais.

São Paulo, na data da assinatura digital.

JAIR RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA ROCHA, Coordenador de Processamento Disciplinar, Presidente da Comissão; BÁRBARA CRISTINA CALLIPO CAVALCANTI ALVES, Chefe do 3º Serviço Permanente de Processamento Disciplinar, Membro da Comissão; CARLOS ROBERTO DA SILVA JUNIOR ANTIQUEIRA, Chefe do 5º Serviço Permanente de Processamento Disciplinar, Membro da Comissão; VIVIANE FÁTIMA FERREIRA RUIZ ALVES, Assistente Técnico III da Coordenadoria de Recursos Humanos, Membro da Comissão; ELIANA HIROE TERASHIMA, Assistente Técnico IV da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, Membro da Comissão. 2º SERVIÇO PERMANENTE DE PROCESSAMENTO DISCIPLINAR DESPACHO DA CHEFE DO 2º SERVIÇO, DE 11/09/2026 Nº do Processo: 006.00094847/2025-44 Interessado: C.E.S., CPF. XX5.856.XXX-XX Abra-se vista à defesa, tendo em vista a juntada aos autos do rol das atividades desempenhadas pelo servidor (doc. 0121142642) e do relatório do ambiente físico (doc. 0121142832), documentos destinados a subsidiar a perícia agendada para o dia 14 de setembro de 2026, às 8h, perante o Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, intime-se a defesa para ciência. Publique-se.

(DR. RICHARD HARRYS BUENO CAMARGO, INSCRITO NA OAB/SP Nº
407.114)
(DR. PAULO EDUARDO VILLAÇA ZOGHEIB, OAB/SP nº 185.526)

3º SERVIÇO PERMANENTE DE PROCESSAMENTO DISCIPLINAR DESPACHO DA CHEFE DE SERVIÇO, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026. Nº do Processo: 006.00312864/2026-50 Interessado: C. E. G., CPF nº 286.XXX.XXX-XX Assunto: Peça apócrifa, prazo para saneamento. Vistos, No uso das atribuições que me são conferidas, verifico que a defesa protocolizou nos autos a peça denominada Defesa preliminar (0121010019), a qual, contudo, não contém assinatura física nem comprovante de assinatura digital, caracterizando-se como documento apócrifo.

A assinatura constitui requisito indispensável à identificação da autoria e à validade dos atos processuais e administrativos, sejam eles praticados pela defesa ou pela Administração. Para esse fim, admite-se a assinatura realizada mediante certificado digital ou a assinatura manuscrita, com posterior conversão do documento para o formato PDF. A manifestação destituída de assinatura não atende à forma exigida para a prática do ato e, por isso, não pode ser admitida nos autos. Desse modo, documentos apócrifos não serão admitidos como manifestação válida da defesa, sem prejuízo da possibilidade de saneamento do vício quando cabível.

Diante disso, em observância aos princípios da boa-fé processual, do contraditório e da ampla defesa, INTIMO a defesa para que, no prazo de 02 (dois) dias, contado da publicação do presente despacho, regularize a petição, ficando vedadas quaisquer outras alterações no conteúdo da peça originalmente apresentada, sob pena de não conhecimento das modificações realizadas.

A peça deverá ser protocolada diretamente nos autos, assim, determino que o serviço disponibilize a defesa a opção de peticionamento na modalidade usuário externos pelo prazo fixado.

Publique-se o presente despacho na imprensa oficial, que servirá de intimação para todos os fins. Cumpra-se.

Advogado Intimado: Dr. Ricardo Cristiano Massola, OAB/SP 272.743 Despacho CPD - 3º SPP nº (0121096855)

DESPACHO DA CHEFE DE SERVIÇO, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.

Nº do Processo: 006.00227102/2026-59 Interessado: J.C.S.S, CPF nº 257.XXX.XXX-XX

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