DOESP 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
11/213 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 175, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 14 de setembro de 2026
Assunto: Recebimento de manifestação superveniente, reabertura da instrução e deliberação sobre requerimentos da defesa. Recebo, exclusivamente para fins de juntada e registro nos autos, a manifestação apresentada pela defesa em 08 de setembro de 2026, mantendo a preclusão da oportunidade para apresentação de defesa prévia anteriormente declarada, sem prejuízo de seu recebimento como manifestação defensiva superveniente e da apreciação dos requerimentos formulados.
REABRO A INSTRUÇÃO, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar nº 207/1979 c/c artigo 65 da Lei Complementar nº 1.416/2024. Mantenho a dispensa das oitivas de R.G.P., A.L.P.O., S.Z.L.R. e F.A.N. DEFIRO a oitiva de M.A.R. e INDEFIRO a oitiva de J.C.N.
INDEFIRO o requerimento de avaliação médico-pericial, bem como o pedido de requisição das imagens integrais do sistema de monitoramento indicado pela defesa, pelos fundamentos constantes do despacho.
Os pedidos relativos ao reconhecimento de inimputabilidade, arquivamento do processo, ausência de nexo funcional, afastamento da penalidade demissória e desclassificação da infração serão apreciados oportunamente, após o encerramento da instrução e apresentação das alegações finais.
Quanto ao pedido de sobrestamento do Processo Administrativo Disciplinar, eventual submissão à autoridade competente será apreciada após o encerramento da instrução, caso sobrevenham razões que justifiquem a medida.
Em razão da reabertura da instrução, fica suspensa a fluência do prazo anteriormente concedido para apresentação de alegações finais. Ficam o acusado e sua defesa INTIMADOS do inteiro teor do despacho e da audiência de instrução designada para o dia 21 de setembro de 2026, às 14h00min, por meio da plataforma Microsoft Teams.
O inteiro teor do despacho encontra-se disponível nos autos do respectivo Processo Administrativo Disciplinar.
Despacho CPD - 3º SPP nº (0121102927)- O inteiro teor do despacho encontra-se disponível nos autos do respectivo Processo Administrativo Disciplinar.
Advogado Intimado: Dr. LUCAS NASCIMENTO DA COSTA, OAB/SP nº 320.864
4º SERVIÇO PERMANENTE DE PROCESSAMENTO DISCIPLINAR
DESPACHO DA CHEFE DO 4º SERVIÇO, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026N.º do Processo: 006.00289139/2026-71 Interessado: D.A.T.B., CPF n.º XX9.XX0.XXX-XX
Assunto: Prazo para apresentar defesa prévia.
Abra-se o prazo de 03 (três) dias contínuos, a contar da publicação do presente despacho na imprensa oficial, para que o(a) advogado(a) apresente a defesa prévia e a(s) prova(s) que pretende produzir, além de indicar a(s) testemunha(s) de defesa, sob pena de preclusão.
Nos termos do artigo 107, caput, da Lei Complementar n° 207/1979 c/c artigo 65 da Lei Complementar n° 1.416/2024, cabe à defesa apresentar as testemunhas que arrolar, ficando a cargo desta indicar, já na defesa prévia, os endereços eletrônicos respectivos para que a Corregedoria envie o link da audiência de instrução.
Em se tratando de testemunha abonatória, a prova dar-se-á exclusivamente por documentos, que serão apresentados pela defesa até as alegações finais (art. 103, § 2°, LC 207/1979 c/c art. 65 da LC 1.416/2024). Assim, a defesa deverá expressamente mencionar se as testemunhas arroladas para audiência de instrução não o são de conduta.
Requisite-se ao estabelecimento penal de classificação o atestado de frequência e a ficha funcional atualizada do(s) acusado(s).
Publique-se o presente despacho na imprensa oficial, que servirá de intimação para todos os fins.
Cumpra-se. Intime-se. Despacho SPPD4 n.º 0121146688. Advogado Dr. Sandro Luis Clemente, OAB/SP n.º 294.721.
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO INTEGRADA
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe do Serviço de Administração de Pessoal, da Coordenadoria de Recursos Humanos, da Sede da Polícia Penal,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1140928-48.2025.8.26.0053, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: FATIMA CRISTINA CARBONARO MARQUES CPF: 01XXXXXX74 Matrícula: 12.421.363-7
Cargo/Função-Atividade: OFICIAL ADMINISTRATIVO, nomeada no cargo em comissão de Assistente Técnico III (CCESP 2.07) RS/PV: 13.736.875/01 e 13.736.875/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio convertidas em pecúnia, calculados com base na média anual de cada ano-base.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 15:00:41
O(a) Chefe do Serviço de Administração de Pessoal, da Coordenadoria de Recursos Humanos, da Sede da Polícia Penal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1140928-48.2025.8.26.0053, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: DOMI REGINA DE ANDRADE MOLEDO
CPF: 13XXXXXX39
Matrícula: 22.726.415-0
Cargo/Função-Atividade: Oficial Administrativo, nomeada no cargo em comissão de Chefe de Departamento (CCESP 1.12) RS/PV: 13207118/03; 13207118/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio convertidas em pecúnia, calculados com base na média anual de cada ano-base.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 15:26:28
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Administração de Pessoal, da Coordenadoria de Recursos Humanos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 114092848.2025.8.26.0053, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: DENISE CRISTINA GIOVANNETTI CPF: 04XXXXXX60 Matrícula: 8.543.386-X
Cargo/Função-Atividade: Analista Administrativo, nomeada no cargo em comissão de Assistente Técnico III (CCESP 2.07).
RS/PV: 16511189 / 01; 16511189 / 02. DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio convertidas em pecúnia, calculados com base na média anual de cada ano-base.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 16:09:52
COORDENADORIA DE ENSINO, CULTURA E PESQUISA
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA DO CHEFE DE DIVISÃO DE 11-09-2026Autorizando:
Nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 1.051, de 24 de junho de 2008, a conversão em pecúnia de 30 (trinta) dias de Licença Prêmio, ao servidor EVERTON RAFAEL ANTUNES, RG: 52.118.310-8, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória "ASP Vicente Luzan da Silva" de Pinheiros, atualmente nomeado no cargo de Chefe de Serviço, do QGCFC-I-QSAP, nesta Coordenadoria, referente ao período aquisitivo de 25/04/2021 a 23/04/2026 - Certidão n° 9854/2026 - PULP n° 2782017.
PORTARIA DO CHEFE DE DIVISÃO, DE 11-09-2026À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica a servidora JESSICA ARAUJO SILVA, RG nº 29.131.678-5, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, afastada por 02 (dois) dias, a partir de 10/09/2026.
DIVISÃO DE SECRETARIA ESCOLAR
RETIFICAÇÃO DO COMUNICADO CECP N° 1186/2026No Comunicado CECP nº 1186/2026, publicado no DOE 31 de agosto de
2026, Seção 2, pag. 09/215 em que comunica a realização do Processo de Diagnóstico destinada aos Policiais Penais que manifestaram interesse em integrar o Grupo de Intervenção Rápida – GIR ou a Célula de Intervenção Rápida – CIR, fica estabelecido o que segue:
4.1.1. O Teste de Capacidade Física Operacional – TCFO será realizado conforme as seguintes informações:
LOCAL: Clube de Regatas Tietê, localizado na Avenida Santos Dumont, nº 843 – Luz, São Paulo – SP
DATA: 09 /09/2026
HORÁRIO: das 8h às 17h
4.1.1. O Teste de Capacidade Física Operacional – TCFO será realizado conforme as seguintes informações:
LOCAL: Clube de Regatas Tietê, localizado na Avenida Santos Dumont, nº 843 – Luz, São Paulo – SP
DATA: 17 /09/2026 HORÁRIO: das 8h30min às 17h20min
RETIFICAÇÃO DO COMUNICADO CECP N° 1244/2026No Comunicado CECP nº 1244/2026, publicado no DOE 09 de setembro de 2026, Seção 2, págs. 09, 10 e 11/185 em que comunica a realização do Processo de Diagnóstico destinada aos Policiais Penais que manifestaram
interesse em integrar o Grupo de Intervenção Rápida – GIR ou a Célula de Intervenção Rápida – CIR, fica estabelecido o que segue:
3.1. O Processo de Diagnóstico será composta pelas seguintes etapas: I – Teste de Capacidade Física Operacional – TCFO; e II – Avaliação Psicológica.
4.6.1. O policial penal que não alcançar a pontuação exigida para aprovação no TCFO terá direito a 1 (um) reteste, a ser realizado no mesmo dia da aplicação do teste, conforme organização da equipe responsável. 4.7.1. Os exercícios deverão ser executados de acordo com os critérios técnicos estabelecidos nas tabelas de avaliação e conforme as orientações da equipe responsável pela aplicação do TCFO.
4.7.2. O desempenho será registrado em ficha individual de avaliação, contendo os resultados obtidos em cada exercício e a respectiva pontuação, para fins de posterior consolidação do resultado pela Coordenadoria de Ensino, Cultura e Pesquisa – CECP.
4.7.3. A condição final de APTO ou NÃO APTO no TCFO será definida após a consolidação dos resultados, observados os critérios estabelecidos neste Comunicado. 4.7.4. O descumprimento das orientações técnicas ou dos comandos da equipe avaliadora poderá implicar a invalidação da execução do exercício correspondente, observados os critérios previamente estabelecidos.
3.1. O Processo de Diagnóstico será composta pelas seguintes etapas: I – Avalição de Entrada;
II – Teste de Capacidade Física Operacional – TCFO; e III – Avaliação Psicológica.
4.6.1. O policial penal que não alcançar a pontuação exigida para aprovação no TCFO terá direito a 1 (um) reteste, exceto a corrida de 12 minutos, a ser realizado no mesmo dia da aplicação do teste, conforme organização da equipe responsável.
4.7.1. Para execução dos exercícios não será permitido o uso de acessórios, exceto boné e óculos.
4.7.2. Os exercícios deverão ser executados de acordo com os critérios técnicos estabelecidos nas tabelas de avaliação e conforme as orientações da equipe responsável pela aplicação do TCFO.
4.7.3. O desempenho será registrado em ficha individual de avaliação, contendo os resultados obtidos em cada exercício e a respectiva pontuação, para fins de posterior consolidação do resultado pela Coordenadoria de Ensino, Cultura e Pesquisa – CECP. 4.7.4. A condição final de APTO ou NÃO APTO no TCFO será definida após a consolidação dos resultados, observados os critérios estabelecidos neste Comunicado. 4.7.5. O descumprimento das orientações técnicas ou dos comandos da equipe avaliadora poderá implicar a invalidação da execução do exercício correspondente, observados os critérios previamente estabelecidos.
ANEXO I
ANEXO II
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.14.1.83.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).