DOESP 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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16/213 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 175, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 14 de setembro de 2026
PENITENCIÁRIA JOSÉ APARECIDO RIBEIRO - FRANCO DA ROCHA III
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO DE PESSOAL
CONCESSÃO 90 DIAS DE LICENÇA PRÊMIOComplexo Penal II de Franco da Rocha Portaria do Chefe de Seção de Pessoal de 11/09/2026
Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, 90 dias de licença-prêmio à servidora Aline Trevizan Martins, RG. 44.283.485-8, Policial Penal de Nível IV - A, do SQC-III-QSAP, classificada na Penitenciaria "Jose Aparecido Ribeiro" de Franco da Rocha, referente ao período aquisitivo de 23/07/2021 a 21/07/2026 - Certidão nº 058/2026 - PULP 144/2016.
LICENÇA SAUDE COM DISPENSA DE PERICIAComplexo Penal II de Franco da Rocha
Seção de Pessoal Portaria do Chefe de Seção de 11/09/2026
Declaro para fins de Licença para Tratamento de Saúde com dispensa de perícia, nos termos do artigo 16 da Lei 69.234/2024 que o atestado emitido em 10/09/2026 em benefício da servidora CLAUDIA REGINA FERRIGNO - RG: 20.856.276-X, encontra-se em LICENÇA SAÚDE por dois (02) dias, no período de 10 á 11/09/2026 de acordo com os §§ 2º, 3º, 4º e 7º do referido artigo.
COMPLEXO PENAL II DE SÃO PAULO
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA III DE
PINHEIROS
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA DA CHEFE DO SERVIÇO DE PESSOAL, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.AUTORIZANDO, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor GUILHERME AUGUSTO MESQUITA NOGUEIRA, RG. 33.168.294-1, Policial Penal de Nível IV - A, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória "ASP Vicente Luzan da Silva" de Pinheiros, do Complexo Penal II de São Paulo, referente ao período aquisitivo de 19/07/2011 a 16/07/2016 - Certidão nº 168/16 - PULP 176/2016. (SEI 006.00410160/2026-41)
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE JUNDIAÍ
APOSTILA DO CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026O Chefe de Seção de Pessoal do Centro de Detenção Provisória "Marcos Antônio Alves Bezerra" de Jundiaí, no uso de suas atribuições legais, apostila a Portaria do Coordenador de 19/03/2024, publicada em 20/03/2024, referente a Designação do servidor LUCAS SILVA GONÇALVES, RG. 44.210.658-0, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária de Nível IV, do SQC-III-QSAP, designado para exercer a função de Diretor de Serviço, do Núcleo de Escolta e Vigilância, Turno IV, do Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária, desta Unidade Prisional, para declarar que, em decorrência do enquadramento previsto no art. 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.416/2024, conforme publicação no DOE de 27/09/2024, fica ENQUADRADO, a partir de 01/01/2025, como Policial Penal Nível V-A.
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DR CALIXTO ANTONIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃOAutorizando:
Nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da LC nº 1051, de 24/06/2008, ao servidor ANGEL MARTINS RACHID, RG: 44.191.191-2, POLICIAL PENAL NÍVEL III A, do SQC-III-QSAP, a conversão, em pecúnia, de 30 (trinta) dias de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo de 07/09/2021 a 05/09/2026 - Certidão nº 026/2026 - PULP nº 322465/2022.
PENITENCIÁRIA ASP JOAQUIM FONSECA LOPES - PARELHEIROS
PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO, DE 11/09/2026DECLARANDO, a Portaria do Coordenador de 17, publicada em 18/08/2021, referente a designação e Concessão de Gratificação Mensal a Título de Representação, do servidor ALEXANDRE FERREIRA DE SOUZA, RG. 27.435.845-1, POLICIAL PENAL VI - A, do SQC-III-QSAP, designado na função de serviço público de Diretor de Serviço, do Núcleo de Escolta e Vigilância, Turno I, do Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária, desta Unidade Prisional, para declarar que a partir de a partir de 01 de dezembro de 2020, foi promovido para a Nível de Vencimentos V, conforme DOE de 25 de março de 2022. (Proc. Sei nº 006.00409562/2026-01 – PPAR).
DECLARANDO, a Portaria do Coordenador de 17, publicada em 18/08/2021, referente a designação e Concessão de Gratificação Mensal a Título de Representação, do servidor ALEXANDRE FERREIRA DE SOUZA, RG. 27.435.845-1, POLICIAL PENAL VI - A, do SQC-III-QSAP, designado na função de serviço público de Diretor de Serviço, do Núcleo de Escolta e Vigilância, Turno I, do Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária, desta Unidade Prisional, para declarar que a partir de a partir de 01 de dezembro de 2024, foi promovido para a Nível de Vencimentos VI, conforme DOE de 15 de janeiro de 2025. (Proc. Sei nº 006.00409562/202601 – PPAR).
PENITENCIÁRIA DA CAPITAL
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - SUBSTITUTO DE 11 DE SETEMBRO DE 2026Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, 90 dias de licença-prêmio à servidora Maite Urban Caldana, RG. 49.116.978-4, Policial Penal de Nível II - A, do SQC-IIIQSAP, classificada na Penitenciária Feminina da Capital, referente ao período aquisitivo de 06/02/2021 a 04/02/2026 - Certidão nº 53/2026 - PULP 303596/2026.
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - SUBSTITUTO DE 11 DE SETEMBRO DE 2026Concedendo, nos termos do artigo 129 da CE/89, o 2º Adicional por Tempo de Serviço, ao servidor Andre Luis Reis, RG. 19.335.024-5, Oficial Operacional, do SQC-III-QSAP, a partir de 02/06/2025.
Concedendo, nos termos do artigo 129 da CE/89, o 2º Adicional por Tempo de Serviço, à servidora Patricia Augusto Pinto Cardoso, RG. 7.039.310-3, Medico Psiquiatra, do SQC-III-QSAP, a partir de 19/12/2024.
Concedendo, nos termos do artigo 129 da CE/89, o 6º Adicional por Tempo de Serviço, à servidora Rosaly Marisa Barbosa Pio, RG. 18.499.610-7, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, a partir de 29/11/2024.
Concedendo, nos termos do artigo 129 da CE/89, o 3º Adicional por Tempo de Serviço, ao servidor Ulisses Gonzalez Trizzino, RG. 30.089.705-4, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, a partir de 02/05/2024.
PENITENCIÁRIA FEMININA SANT'ANNA
APOSTILA DO CHEFE DE SEÇÃO 11/09/2026DECLARANDO que em virtude da expedição em 17/02/2026 da Carteira de Identidade Nacional – CIN, em nome de PLINIO VIEIRA HENRIQUE, RG 20.855.697-7, do cargo de POLICIAL PENAL, do SQC-III-QSAP, o número passou a ser Registro Geral – CPF 160.824.418-00.
PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO, DE 12/09/2026Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08 e à vista do Despacho Normativo do Governador de 22, publicado em 23 de novembro de 2011, 90 dias de licença-prêmio à servidora Márcia Aparecida de Oliveira Lima, RG. 8172432, Agente Técnico de Assistência a Saúde (assistente Social), do SQF-IIIQSAP, classificada na Penitenciaria Feminina Santana, referente ao período aquisitivo de 12/12/2020 a 10/12/2025 - Certidão nº 030/2026 - PULP 116/12.
Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, 90 dias de licença-prêmio à servidora Márcia Aparecida de Oliveira Lima, RG. 8172432, Agente Técnico de Assistência a Saúde (assistente Social), do SQC-III-QSAP, classificada na Penitenciaria Feminina Santana, referente ao período aquisitivo de 12/12/2020 a 10/12/2025 - Certidão nº 148/2026 - PULP 853/2013.
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL
COMPLEXO PENAL DE TREMEMBÉ
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoal do Complexo Penal de Tremembé, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000048618.2026.8.26.0634, do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro da Comarca de Tremembé, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARCOS ALEXANDRE MACHADO DE LIMA
CPF: 21XXXXXX21
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível VI - C RS/PV: 12.360.685-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias e respectivo 1/3 constitucional; (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 08:16:19
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoal do Complexo Penal de Tremembé, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000053474.2026.8.26.0634, do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro da Comarca de Tremembé, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JACKSON MONTEIRO FERREIRA DA SILVA
CPF: 27XXXXXX10
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível VII - A RS/PV: 12.365.660-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral em ordem a condenar a ré: I a incluir a Bonificação por Resultado na base de cálculo:- do 13º salário.- do terço constitucional de férias, da licença-prêmio (Recurso Inominado Cível nº1009305-38.2025.8.26.0576, rel. e. Juiz Jairo Sampaio Incane Filho) convertida em pecúnia da parte autora. II ao pagamento das diferenças, isto é, dos valores que lhe (à parte autora) deveriam ter sido pagos a seu tempo e não foi. Sobre os consectários legais, respeitando-se à prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 08:35:44
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoal do Complexo Penal de Tremembé, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000030262.2026.8.26.0634, do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro da Comarca de Tremembé, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: AMAURI BARBOSA BALTHAZAR
CPF: 07XXXXXX41
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível VII - A RS/PV: 9.434.100-01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Presente este cenário, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral em ordem a condenar a ré: I a incluir a Bonificação por Resultado na base de cálculo:- do 13º salário. - das férias. - do terço constitucional de férias. - da licença-prêmio (Recurso Inominado Cível nº1009305-38.2025.8.26.0576, rel. e. Juiz Jairo Sampaio Incane Filho) convertida em pecúnia da parte autora. II ao pagamento das diferenças, isto é, dos valores que lhe (à parte autora) deveriam ter sido pagos a seu tempo e não foi. Pontuo que a taxa Selic contempla, a um só tempo, correção monetária e juros de mora.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 08:47:16
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoal do Complexo de Tremembé, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000546-88.2026.8.26.0634, do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro da Comarca de Tremembé, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SIMONE FERNANDES GARCIA CPF: 26XXXXXX62
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível II - A RS/PV: 16.970.172-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Presente este cenário, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral em ordem a I - condenar a ré a incluir a Bonificação por Resultado na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licençaprêmio (Recurso Inominado Cível nº1009305 38.2025.8.26.0576, rel. e. Juiz Jairo Sampaio Incane Filho) convertida em pecúnia da parte autora. II - condenar a parte ré ao pagamento das diferenças, isto é, dos valores que lhe (à parte autora) deveriam ter sido pagos a seu tempo e não foi.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 08:59:27
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoal do Complexo Penal de Tremembé, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000053037.2026.8.26.0634, do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro da Comarca de Tremembé, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARCIA CLAUDIANA DE OLIVEIRA GARCEZ
CPF: 09XXXXXX50
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Oficial Operacional RS/PV: 12.388.518-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
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