Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 14/09/2026 · pág. 20

DOESP 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 175, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 14 de setembro de 2026

20/213 - Diário Oficial do Estado de São Paulo VI - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria "Odon Ramos Maranhao" de Ipero, referente ao período aquisitivo de 21/04/2021 a 19/04/2026 - Certidão nº 08/2026 - PULP 132/2006.

PENITENCIÁRIA DE MAIRINQUE

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal Substituto da Penitenciaria de Mairinque-SP, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100019031.2025.8.26.0337, do juizado especial cível e criminal da comarca de Mairinque-SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: GILSON NALESSO CPF: 10XXXXXX30 Matrícula: 11.048.960-3

Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível III-A RS/PV: 16.507.976/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial para : I)DETERMINAR que a Fazenda Pública exclua o auxílio-transporte da base de cálculo do imposto de renda retido na fonte, procedendo o consequente apostilamento. Condeno ainda a Ré a repetir os descontos realizados sobre tal verba, observada a prescrição quinquenal, II) para DECLARAR o direito do autor de receber a Gratificação Especial de Suporte a Saúde GESS, enquanto estiver lotado na Penitenciária de Mairinque, determinando, em consequência, o competente apostilamento e o pagamento das diferenças vencidas até cinco anos antes do ajuizamento desta demanda, conforme apuração a ser em cumprimento de sentença e extingo o feito nos termos do artigo 487, I do CPC.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 15:34:08

PENITENCIÁRIA MASCULINA DE PIRACICABA

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal da Penitenciária "ASP Luís Ricardo Jock Stoduto" de Piracicaba, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0004531-32.2026.8.26.0451, 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Piracicaba - Foro de Piracicaba, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: KELLY CRISTINA MASUKO

CPF: 26XXXXXX14

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Chefe de Seção de Pessoal RS/PV: 14.943.517-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

O acórdão assim determinou: Diante do exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso interposto para reconhecer o direito da parte autora à incidências da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e de licença prêmio convertida em pecúnia, apostilando-se, bem como para condenar a ré ao pagamento das diferenças apuradas, observada a prescrição quinquenal. Ainda, em sede de Embargos de Declaração, foi decidido: ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para determinar a inclusão da bonificação de resultados na base de cálculo das férias indenizadas.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 15:20:41

PENITENCIÁRIA JOÃO BATISTA DE ARRUDA SAMPAIO - ITIRAPINA II

CONVERSÃO DE LICENÇA PREMIO EM PECUNIA

Portaria da Chefe Seção de Pessoal, de 11-09-2026

AUTORIZANDO

Nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da LC nº 1051, de 24/06/2008 a conversão em pecúnia de 30 (trinta) dias de licença-prêmio ao servidor: Wesley Cristian Da Costa Barbosa, RG:43.361.023-2, POLICIAL PENAL IV-A do SQC- III-QSAP, referente ao período aquisitivo de 04/06/2021 a 02/06/2026.

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO

PORTARIA DO COORDENADOR DE 11/09/2026

O COORDENADOR DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso III, do artigo 274, da Resolução SAP 128/2024 e com fundamento no artigo 7º e 9º do Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009, retificado em 6 de fevereiro de 2009, CONCEDE no período de 16 a 30 de julho de 2026 a JOÃO PAULO CAETANO ALVES, RG: 30.758.638-8, Policial Penal de Nível III, do SQC-IIIQSAP, pela substituição no exercício da função de serviço público de Diretor de Serviço, do Núcleo de Segurança, Turno III, do Centro de Segurança e Disciplina, da Penitenciária “Sargento PM Antonio Luiz de Souza” do Complexo Penal de Reginópolis, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado, por motivo de Férias do Titular, a gratificação mensal, a Título de Representação, de acordo com o inciso II, alínea “l”, artigo 2º, do Decreto acima mencionado, calculada mediante

aplicação do coeficiente de 3,54 (três inteiros e cinquenta e quatro centésimos), sobre o valor da Unidade Básica de Valor - UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1080, de 17 de dezembro de 2008. (006.00407140/2026-93) JEAN ULISSES CAMPOS CARLUCCI

PORTARIA DO COORDENADOR DE 11/09/2026

O COORDENADOR DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso III, do artigo 274, da Resolução SAP 128/2024 e com fundamento no artigo 7º e 9º do Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009, retificado em 6 de fevereiro de 2009, CONCEDE, no período de 17 de junho a 01 de julho de 2026, a VANDER APARECIDO DE AZEVEDO, RG: 27.365.975-3, Policial Penal de Nível IV, do SQC-III-QSAP, pela substituição no exercício da função de serviço público de Diretor de Serviço, do Núcleo de Portaria, Turno II, do Centro de Segurança e Disciplina, da Penitenciária “Sargento PM Antônio Luiz de Souza” do Complexo Penal de Reginópolis, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado, por motivo de Licença Prêmio do Titular, a gratificação mensal, a Título de Representação, de acordo com o inciso II, alínea “l”, artigo 2º, do Decreto acima mencionado, calculada mediante aplicação do coeficiente de 3,54 (três inteiros e cinquenta e quatro centésimos), sobre o valor da Unidade Básica de Valor - UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1080, de 17 de dezembro de 2008. (006.00403161/2026-30)

JEAN ULISSES CAMPOS CARLUCCI

PORTARIA DO COORDENADOR DE 11/09/2026

O COORDENADOR DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso III, do artigo 274, da Resolução SAP 128/2024, CESSA a partir de 1° de setembro de 2026, os efeitos das Portarias de 07, publicadas em 10 de julho de 2023, que designou SANDRO VEIGA NUNES, RG: 32.293.274-9, Policial Penal de Nível V, do SQC-III-QSAP, para exercer a função de serviço público de Diretor de Serviço, do Núcleo de Segurança, Turno III, do Centro de Segurança e Disciplina, da Penitenciária de Taquarituba, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado, prevista no Decreto nº 60.927, de 28 de novembro de 2014, ficando em consequência cessados os efeitos da gratificação “pró-labore”, nos termos do artigo 14, da Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004, com alterações da Lei Complementar nº 1.246, de 27 de junho de 2014, calculada mediante a aplicação do percentual de 13,8% sobre o padrão de vencimento do cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe VII, acrescido do valor da gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial, bem como a gratificação mensal, a Título de Representação, de acordo com o inciso II, alínea “l”, artigo 2º, do Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro, retificado em 6 de fevereiro de 2009, calculada mediante aplicação do coeficiente de 3,54 (três inteiros e cinquenta e quatro centésimos), sobre o valor da Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1080, de 17 de dezembro de 2008. (Proc. 006.00020161/2023-55 - P TAQUARITUBA) JEAN ULISSES CAMPOS CARLUCCI

PORTARIA DO COORDENADOR DE 11/09/2026

O COORDENADOR DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso III, do artigo 274, da Resolução SAP 128/2024, DESIGNA, a partir de 1° de setembro de 2026, JAIME GUILHERME DE MEDEIROS JUNIOR, RG: 34.658.202-7, Policial Penal de Nível IV, do SQC-III-QSAP, para exercer a função de serviço público de Diretor de Serviço, do Núcleo de Segurança, Turno III, do Centro de Segurança e Disciplina, da Penitenciária de Taquarituba, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado, prevista no Decreto nº 60.927, de 28 de novembro de 2014, ficando atribuída a gratificação “pró-labore”, nos termos do artigo 14, da Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004, com alterações da Lei Complementar nº 1.246, de 27 de junho de 2014, calculada mediante a aplicação do percentual de 13,8% sobre o padrão de vencimento do cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe VII, acrescido do valor da gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial, identificada pelo Decreto acima mencionado. (Proc. 006.00397721/2026-18 - P TAQUARITUBA) JEAN ULISSES CAMPOS CARLUCCI

PORTARIA DO COORDENADOR DE 11/09/2026

O COORDENADOR DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso III, do artigo 274, da Resolução SAP 128/2024 e com fundamento no artigo 7º do Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro, retificado em 6 de fevereiro de 2009, CONCEDE, a partir de 1° de setembro de 2026, a JAIME GUILHERME DE MEDEIROS JUNIOR, Policial Penal de Nível IV, do SQC-III-QSAP, pelo exercício da função de serviço público de Diretor de Serviço, do Núcleo de Segurança, Turno III, do Centro de Segurança e Disciplina, da Penitenciária de Taquarituba, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado, a gratificação mensal, a Título de Representação, de acordo com o inciso II, alínea “l”, artigo 2º, do Decreto acima mencionado, calculada mediante aplicação do coeficiente de 3,54 (três inteiros e cinquenta e quatro centésimos), sobre o valor da Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1080, de 17 de dezembro de 2008. (Proc. 006.00397721/2026-18 - P TAQUARITUBA) JEAN ULISSES CAMPOS CARLUCCI

COMPLEXO PENAL DE ÁLVARO DE CARVALHO

PENITENCIÁRIA VALENTIM ALVES DA SILVA - ÁLVARO DE CARVALHO

CENTRO ADMINISTRATIVO

NÚCLEO DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal do Complexo Penal de Álvaro de Carvalho, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 108221750.2025.8.26.0053, da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: FABIO HENRIQUE DA SILVA CPF: 25XXXXXX29 Matrícula: 27.896.524-6

Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível VII RS/PV: 12.363.042-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Fábio Henrique da Silva em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a ré a incluir a verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença prêmio indenizada, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 10:59:04

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal do Complexo Penal de Álvaro de Carvalho, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 104938646.2025.8.26.0053, da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: VALDECI LUCAS CPF: 11XXXXXX26 Matrícula: 21.917.888-4

Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível VI RS/PV: 12.354.132-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Determinar a inclusão da verba bonificação por resultado no cálculo do 13º (décimo terceiro) salário, terço constitucional de férias e licençaprêmio indenizada.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 11:28:17

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal do Complexo Penal de Álvaro de Carvalho, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 101828962.2024.8.26.0344, da Vara da Fazenda Pública do Foro da Comarca de Marília, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARLI REGINA SOTELO TREVIZO CPF: 16XXXXXX71 Matrícula: 17.655.842-1

Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível III RS/PV: 7.558.132-03 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e condeno a Fazenda Pública do Estado de São Paulo ao pagamento, em favor da parte autora da ação, da Gratificação Especial de Suporte à Saúde – GESS, no período imprescrito (conforme a Súmula nº 85 do C. STJ), como postulado na inicial, e até a data da entrada em vigor da Lei Complementar Estadual nº 1.416/2024, porquanto a servidora cumpriu os requisitos previstos na LCE nº 1.157/2011, c/c o Decreto Estadual nº 57.741/2012, notadamente no que diz respeito a seu cargo e unidade de lotação, limitado à data da incorporação da citada verba por meio da LCE nº 1.416/2024. Outrossim, condeno a Fazenda Pública do Estado de São Paulo ao pagamento das parcelas vencidas e inadimplidas, respeitada a prescrição quinquenal de que trata a Súmula nº 85 do C. STJ.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 13:02:45

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 11/09/2026

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68, c/c o artigo 16 do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:

COMPLEXO PENAL DE BAURU

CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DR ALBERTO BROCCHIERI DE BAURU

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.14.1.83.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).